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Titulo: Lei nº. 1.111/2008 De: 20.08.2008
Descrição: Lei nº. 1.111/2008 De: 20.08.2008
Institui a Semana Municipal da Saúde da Mulher no Município de Comodoro/MT, a ocorrer anualmente no mês de maio.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Passa a fazer parte integrante do calendário de comemorações oficiais do Município de Comodoro “Semana Municipal da Saúde da Mulher” que deverá ocorrer anualmente, no mês de maio, em semana que compreenda o dia 28, data em que se comemora o “Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher” e o “Dia Nacional de Redução da Morte Materna”. Art. 2º. As comemorações da Semana Municipal da Saúde da Mulher deverão compreender atividades voltadas à questão da saúde da mulher, com destaque para a informação, orientação e disponibilização de recursos materiais e humanos a fim de realizar exames diagnósticos de pouca complexibilidade e baixo custo. Art. 3º. As atividades desenvolvidas durante a Semana Municipal da Saúde da Mulher deverão ocorrer em todos os estabelecimentos onde funcionem os órgãos da Administração Pública Municipal, sempre em local acessível a todos os funcionários, prestadores de serviço e população em geral.
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Titulo: Lei nº. 1.110/2008 De: 20.08.2008
Descrição: Lei nº. 1.110/2008 De: 20.08.2008
“Estabelece critérios para o uso de Bandeiras, no portal de entrada da Praça dos Pioneiros da Cidade de Comodoro”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica estabelecido que o espaço superior do portal de entrada da Praça dos Pioneiros será destinado para hastear 11 Bandeiras das Entidades Organizadas da Sociedade Civil. Art. 2º. Havendo mais de 11 entidades organizadas interessadas no espaço, o critério de hasteamento obedecerá a uma ordem de passagem pelo local até que o ciclo se complete e seja reiniciado. § 1º. Os intervalos de passagens serão anuais, a contar da data de aniversário de emancipação política do Município, salvo no período de evento de entidade que por ocasião da rotatividade anual não foi contemplada com o hasteamento, tendo esta instituição o direito de hastear sua bandeira no decorrer do mês em que se realizará o evento, findo este, será a bandeira retirada, voltando o status quo antes. § 2º. Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, caberá a Secretaria Municipal de Educação e Esportes por meio do Conselho de Educação e Cultura, realizar sorteio para substituição da bandeira cuja entidade estará sendo beneficiada.
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Titulo: Lei nº. 1.113/2008 De: 20.08.2008
Descrição: Lei nº. 1.113/2008 De: 20.08.2008
“Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei n.º 1.043, de 21 de dezembro de 2.007, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, item II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.043, de 21 de dezembro 2.007, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, item II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964 até o limite de 50% (cinqüenta) por cento do total provável do excesso de arrecadação no exercício de 2.008. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de agosto de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.109/2008 De: 21.07.2008
Descrição: Lei nº. 1.109/2008 De: 21.07.2008
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso - COSEMS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de julho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.108/2008 De: 21.07.2008
Descrição: Lei nº. 1.108/2008 De: 21.07.2008
“Referenda integralmente Termo de Cooperação Técnica, celebrado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e esta municipalidade e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica referendado integralmente, Termo de Cooperação Técnica, celebrado com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, e esta municipalidade que é parte integrante desta lei, que tem por objetivo estabelecer a gestão ambiental compartilhada entre a SEMA/MT e o Município de Comodoro. Art. 2º. A vigência do referido Termo será até 31.12.2008, podendo ser prorrogados mediante Termo Aditivo se assim as partes desejarem. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de julho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.107/2008 De: 21.07.2008
Descrição: Lei nº. 1.107/2008 De: 21.07.2008
“Referenda integralmente Acordo de Cooperação, celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica referendado integralmente, Acordo de Cooperação, celebrado com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e esta municipalidade que é parte integrante desta lei, onde o Município mantêm um servidor à disposição, auxilia na manutenção do espaço físico bem como na manutenção de equipamentos. Art. 2º. O presente Acordo de Cooperação terá vigência por 02 (dois) anos, a partir da data de sua assinatura. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de julho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.106/2008 De: 21.07.2008
Descrição: Lei nº. 1.106/2008 De: 21.07.2008
“Referenda integralmente Termo de Cooperação Técnica, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e esta municipalidade e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica referendado integralmente, Termo de Cooperação Técnica, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e esta municipalidade que é parte integrante desta lei, visando à cessão de servidores, conforme consta no anexo único do referido Termo, em regime de mútua colaboração técnica-operacional entre os partícipes. Art. 2º. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 01.01.2008 a 31.12.2008. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de julho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.105/2008 De: 21.07.2008
Descrição: Lei nº. 1.105/2008 De: 21.07.2008
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de Mato Grosso” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Comodoro nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
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Titulo: Lei nº. 1.103/2008 De: 23.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.103/2008 De: 23.06.2008
“Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de até R$ 815.120,00 (oitocentos e quinze mil, cento e vinte reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 no valor de até R$ 815.120,00 (oitocentos e quinze mil, cento e vinte reais), abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 26.782.01.01.1.080 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais 4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................................R$ 815.120,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam utilizados recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes rques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.102/2008 De: 23.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.102/2008 De: 23.06.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 17.511.066.1.096 – Aquisição de Terrenos Destinado a Construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE 4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................R$ 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizados recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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