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Nº: 1.125/2008
Data: 12/12/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.125/2008 De: 12.12.2008
Descrição: Lei nº. 1.125/2008 De: 12.12.2008 “Acrescenta e Reestrutura o Plano Municipal de Educação do Município de Comodoro, complementando e alterando a Lei Municipal nº. 798/2004 de 03 de novembro de 2004 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar e reestruturar o Plano Municipal de Educação do Município de Comodoro, complementando e alterando a Lei Municipal nº. 798/2004 de 03 de novembro de 2004, parte integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.124/2008
Data: 12/12/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.124/2008 De: 12.12.2008
Descrição: Lei nº. 1.124/2008 De: 12.12.2008 “Fica o Poder Executivo, autorizado a criar Proposta Pedagógica para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 09 (nove) anos na Rede Municipal de Ensino em Comodoro/MT, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar por força da Lei Federal n.º 11.274/2006, bem como da Lei de Diretrizes e Bases n.º 9.394/1.996 a Proposta Pedagógica para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para aplicabilidade na rede Municipal de Ensino em Comodoro-MT. Art. 2º. É parte integrante desta Lei, todos os anexos da Proposta Pedagógica para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.123/2008
Data: 09/12/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.123/2008 De: 09.12.2008
Descrição: Lei nº. 1.123/2008 De: 09.12.2008 Institui a obrigatoriedade de escovação dental diária supervisionada e bochecho semanal com flúor, nas creches e unidades escolares da rede municipal de ensino e dá outras providências. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
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Nº: 1.122/2008
Data: 18/11/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.122/2008 De: 18.11.2008
Descrição: Lei nº. 1.122/2008 De: 18.11.2008 “Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a finalidade da locação do imóvel onde funciona o Banco de Sangue para Farmácia Central e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a finalidade da locação do imóvel onde funciona o Banco de Sangue, passando a funcionar a Farmácia Central. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de novembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.121/2008
Data: 18/11/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.121/2008 De: 18.11.2008
Descrição: Lei nº. 1.121/2008 De: 18.11.2008 “Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei n.º 1.043, de 21 de dezembro de 2.007, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, item II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.º 1.043, de 21 de dezembro 2.007, de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, item II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1.964 até o limite de 33% (trinta e três) do total provável do excesso de arrecadação no exercício de 2.008. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de novembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.119/2008
Data: 06/11/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.119/2008 De: 06.11.2008
Descrição: Lei nº. 1.119/2008 De: 06.11.2008 “Fica o Poder Executivo autorizado a arrecadar impostos, taxas e emolumentos através de banco privado e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arrecadar imposto, taxas e emolumentos através de bancos privados, Banco Bradesco e Banco SICREDI. Art. 2º. Para atendimento do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir conta corrente nas respectivas instituições financeiras. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de novembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.120/2008
Data: 06/11/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.120/2008 De: 06.11.2008
Descrição: Lei nº. 1.120/2008 De: 06.11.2008 “Fica o Fundo Municipal de Previdência Social – COMODOROPREVI, autorizado a aplicar suas disponibilidade de caixa através de bancos privados e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Fundo Municipal de Previdência Social – COMODOROPREVI, autorizado a aplicar suas disponibilidades de caixa através do Banco Bradesco e Banco SICREDI, em atendimento aos acórdãos nºs. 21/2005 e 438/2005 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Para atendimento do art. 1º desta Lei, fica o COMODOROPREVI, autorizado a abrir conta corrente nas respectivas instituições financeiras. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de novembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.118/2008
Data: 21/10/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.118/2008 De: 21.10.2008
Descrição: Lei nº. 1.118/2008 De: 21.10.2008 “Altera a Lei Municipal n.º 1.017/2007 de 22.10.2007 e altera e acrescenta alínea ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.031/2007 de 14.12.2007 do Loteamento Setor Industrial II e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera a Lei Municipal n.º 1.017/2007 de 22.10.2007 e altera e acrescenta alínea ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.031/2007 de 14.12.2007 do Loteamento Setor Industrial II, que passa a ter a seguinte redação: “Fica criado o loteamento Setor Industrial II, com área total de 622.781,09 (seiscentos e vinte e dois hectares, setecentos e oitenta e um ares e nove centiares), de cuja a área, fica assim constituída: a) Lotes Industriais cuja medida perfaz um total de: 453.551,14 66 metros quadrados (72,83%); b) Ruas e Avenidas 106.877,52 metros quadrados (17,16%); c) Reservas 62.352,43 metros quadrados (10,01%); d) Área total do loteamento 622.781,09 metros quadrados (100%).” Art. 2º. Perfazendo um Resumo Geral das áreas acima descritas de: a) 98 (noventa e oito) Lotes Industriais no total de 515.903,57 metros quadrados; b) Ruas e Avenidas no total de 106.877,52 metros quadrados; ÁREA TOTAL de 622.781,09 metros quadrados.
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Nº: 1.117/2008
Data: 02/10/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.117/2008 De: 02.10.2008
Descrição: Lei nº. 1.117/2008 De: 02.10.2008 “Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2009/2012.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Atendidas as disposições contidas no inc. VI, alínea “b” e inc. VII do Artigo 29; inc. I e § 1º do Art. 29-A, ambos da Constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica Municipal), o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Comodoro, para o quadriênio de 2009/2012 é fixado no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Art. 3º. O Subsídio de que trata os Arts. 1º e 2º desta Lei é fixado em parcela única mensal, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto nos incs. X e XI do art. 37; art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos Subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal estabelecido na LOM.
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Nº: 1.116/2008
Data: 09/09/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.116/2008 De: 09.09.2008
Descrição: Lei nº. 1.116/2008 De: 09.09.2008 “Institui o Código de Diretrizes Urbanísticas, fixa os objetivos, as diretrizes e as estratégicas do Plano Diretor Físico Territorial de Comodoro e da outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Plano Diretor Físico-Territorial de Comodoro obedecerá aos objetivos e diretrizes básicas desta Lei Complementar. Parágrafo Único. O objetivo básico do Plano Diretor Físico-Territorial de Comodoro é estimular e disciplinar o desenvolvimento do Município, para que ele não implique em perda da qualidade de vida ou deterioração dos recursos naturais e culturais, assegurando o bem estar da população e garantindo- se assim o equilíbrio entre o crescimento demográfico e econômico, e a preservação da qualidade da vida urbana e de toda a população.
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