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Nº: 1.135.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.135/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.135/2009 De: 18.02.2009 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar as Leis Municipais n.º s 988, 991 e 993 todas de 26 de junho de 2007, 994 de 02 julho de 2007 e 1.065 de 02 de abril de 2008 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar as Leis Municipais n.º s 988, 991 e 993 todas de 26 de junho de 2007, 994 de 02 de julho de 2007 e 1.065 de 02 de abril de 2008. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis n.º 988/2007, 991/2007, 993/2007, 994/2007 e 1.065/2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.134.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.134/2009 De: 13.01.2009
Descrição: Lei nº. 1.134/2009 De: 13.01.2009 “Cria no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro-MT a Sala da Cidadania e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Cria no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro-MT a Sala da Cidadania, que servirá como um ponto de apoio a população. Art. 2º. A Sala da Cidadania conterá computadores, acesso a internet, impressora e linha telefônica. Art. 3º. Os serviços de atendimento e operacionalização dos equipamentos e aparelhos que se refere o artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade de um Servidor da Câmara Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de janeiro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.132.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.132/2009 De: 13.01.2009
Descrição: Lei nº. 1.132/2009 De: 13.01.2009 “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º da Lei nº. 835, de 05 de julho de 2005 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº. 835, de 05 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro é um órgão institucional, consultivo, deliberativo, normativo e recursal nas questões ambientais nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.”
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Nº: 1.132.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.133/2009 De: 13.01.2009
Descrição: Lei nº. 1.133/2009 De: 13.01.2009 “Consolidar dispositivos da Lei nº. 676, de 11 de novembro de 2001, com as alterações introduzidas pela minuta de resolução nº. 075/CONANDA de 29 de setembro de 2008, resolução nº. 105/CONANDA, de 15 de junho de 2005, Resolução nº. 106/CONANDA, de 17 de novembro de 2005 e Resolução nº. 116/CONANDA, de 26 de junho de 2006, a qual dispõe sobre os princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelecidas as normas gerais para a sua adequada aplicação, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Nº: 1.146/2009
Data: 18/02/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.146/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.146/2009 De: 18.02.2009 “Altera o anexo I e II da Lei Municipal n.º 1.068 de 04 de abril de 2008, criando cargo, vagas e autorizando a contratação temporária, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo, vagas, nos termos do anexo I e II da Lei Municipal 1.068 de 04 de abril de 2008, bem como contratá-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: • 10 (dez) Instrutor de Informática. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações dar-se-ão em razão da implantação de Laboratório de Informática nas Escolas Municipais de acordo com o Programa PAR – Plano de Ação Articulada do Ministério de Educação e Cultura. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.136/2009
Data: 18/02/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.136/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.136/2009 De: 18.02.2009
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Nº: 1.127/2008
Data: 26/12/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.127/2008 De: 26.12.2008
Descrição: Lei nº. 1.127/2008 De: 26.12.2008 “Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os efeitos do art. 226 da Lei Municipal n.º 1.038, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por igual período os efeitos do art. 226 da Lei Municipal n.º 1.038, de 20 de dezembro de 2007. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de dezembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.126/2008
Data: 26/12/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.126/2008 De: 26.12.2008
Descrição: Lei nº. 1.126/2008 De: 26.12.2008 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel urbano do Município com imóvel do particular localizado na área afetada por erosão no perímetro urbano e da outras providencias.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar imóvel urbano do Patrimônio Municipal, com imóvel do particular por motivo de força maior, em virtude de degradação do solo, ocasionado por erosão do tipo voçoroca, proveniente de águas pluviais, conforme decreto municipal nº. 025 de 22.04.2008, assim como segue: a) - Quadra 46: lote urbano nº. 14, do senhor ADEMAR ROGERIO TEIXEIRA NASCIMENTO, com área de 450,00 m², matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro-MT, sob nº. 3.257; b) - Quadra 46: lote urbano nº. 18, do senhor HAMILTON JULIO DA SILVA, com área de 675,00 m², matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro-MT, sob nº. 3.498; c) - Quadra 46: lote urbano nº. 15, do senhor CARLOS ROBERTO FERNANDES MENDES e CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES MENDES, com área de 600,00 m², matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro-MT, sob nº. 3.499;
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Nº: 1.125/2008
Data: 12/12/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.125/2008 De: 12.12.2008
Descrição: Lei nº. 1.125/2008 De: 12.12.2008 “Acrescenta e Reestrutura o Plano Municipal de Educação do Município de Comodoro, complementando e alterando a Lei Municipal nº. 798/2004 de 03 de novembro de 2004 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar e reestruturar o Plano Municipal de Educação do Município de Comodoro, complementando e alterando a Lei Municipal nº. 798/2004 de 03 de novembro de 2004, parte integrante desta Lei, independentemente de sua transcrição. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.124/2008
Data: 12/12/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.124/2008 De: 12.12.2008
Descrição: Lei nº. 1.124/2008 De: 12.12.2008 “Fica o Poder Executivo, autorizado a criar Proposta Pedagógica para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 09 (nove) anos na Rede Municipal de Ensino em Comodoro/MT, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar por força da Lei Federal n.º 11.274/2006, bem como da Lei de Diretrizes e Bases n.º 9.394/1.996 a Proposta Pedagógica para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para aplicabilidade na rede Municipal de Ensino em Comodoro-MT. Art. 2º. É parte integrante desta Lei, todos os anexos da Proposta Pedagógica para Educação Infantil e Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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