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Titulo: Lei nº. 1.138/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.138/2009 De: 18.02.2009
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 02, da quadra 01, Setor Industrial II e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 02, da quadra 01, Setor Industrial II, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.137/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.137/2009 De: 18.02.2009
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 01, da quadra 01, Setor Industrial II e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 01, da quadra 01, Setor Industrial II, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.133/2009 De: 13.01.2009
Descrição: Lei nº. 1.133/2009 De: 13.01.2009
“Consolidar dispositivos da Lei nº. 676, de 11 de novembro de 2001, com as alterações introduzidas pela minuta de resolução nº. 075/CONANDA de 29 de setembro de 2008, resolução nº. 105/CONANDA, de 15 de junho de 2005, Resolução nº. 106/CONANDA, de 17 de novembro de 2005 e Resolução nº. 116/CONANDA, de 26 de junho de 2006, a qual dispõe sobre os princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criada a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelecidas as normas gerais para a sua adequada aplicação, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.
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Titulo: Lei nº 1.131.2009 Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente
Descrição: Lei nº. 1.131/2009 De: 13.01.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente, que dispõe sobre a Política Ambiental do Município de Comodoro, seu planejamento, implementação, execução e controle, visando à relação do Poder Público com os Cidadãos e Instituições Públicas e Privadas, fixando objetivos e normas básicas para a proteção e melhoria da qualidade de vida da população. Art. 2º. Para o planejamento, implementação, execução e controle da Política Ambiental deste Município, serão observados os seguintes princípios fundamentais: I - multidiciplinariedade no trato de matéria ambiental; II - prevalência do interesse público; III - compatibilidade com as políticas de meio ambiente na esfera Federal e Estadual, bem como as políticas setoriais e as demais ações de governo; IV - participação comunitária; V - racionalização do uso dos recursos ambientais, naturais ou não, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obrigação de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
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Titulo: Lei nº. 1.152/2009 De: 20.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.152/2009 De: 20.03.2009
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, de assistência a deficientes, CNPJ sob o nº. 04.583.879/0001- 00 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para repasse do valor anual de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais) em pecúnia; ceder Servidores Públicos; 1 (um) veículo para transporte dos educandos, e merenda escolar, nos termos dos arts. 4.º e 5.º desta Lei, deduzindo-se as despesas nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2009, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Anexo da Lei n.º 1.147.2009 - Organograma Desenvolvimento Rural
Descrição:
Legenda:
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de
Educação e Esportes
Departamento Administrativo
Departamento Administrativo
Escolar
Departamento de Esportes
Departamento do Programa de
Alimentação e Transporte
Escolar
Departamento de Cursos de
Formação Continuada e
Tecnológico
Departamentos de Assistência Direta e Imediata à Secretária
Coordenação Pedagógica de Educação
Escolar - Urbana
Coordenação Pedagogia de Educação
do Campo
COORDENAÇÕES
Coordenação Pedagógica de Educação
Escolar Indígena
Coordenadorias de Assistência Direta e Imediata à Secretária
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Titulo: Anexo da Lei n.º 1.145.2009 De: 24.04.2009
Descrição: ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO
Qtd. Denominação Valor 09 Secretários Municipais – * 40 Diretor de Departamento 1.096,76 07 Assessor de Gabinete 1.629,14 01 Assessor Especial de Gabinete 2.730,25 01 Assessor de Imprensa 611,82 01 Assessor de Comunicação 1.629,14 01 Assessoria de Coordenação de Projetos 883,35 01 Assessoria Técnica e Gerencial 883,35 03 Assessor Distrital 883,35 04 Agente Ambiental 693,68 01 Controlador Interno 2.293,41 01 Analista de Gestão Geral e Infra-estrutura 2.730,25 10 Assessor Especial 415,00 01 Coordenador de Serviços Topográficos 2.537,38 01 Coordenador do Pronto Atendimento e PSF 2.293,41 01 Coordenador de Programas de Saúde 2.293,41 01 Coordenador de Transito 883,35 01 Coordenador de Planejamento 2.537,38 01 Coordenador de Indústria e Comércio 883,35 01 Coordenador do Programa PETI 1.096,76 01 Coordenador de Programa CRAS/PAIF/CREAS 2.402,62 02 Instrutora de Corte e Costura em Tecido 814,58 01 Instrutor de Música e Dança 814,58 01 Supervisor de Laboratório/UCT 1.096,76 02 Supervisor de Gari 678,22 01 Motorista de Gabinete 1.096,76 01 Chefe de Gabinete 1.629,14 01 Secretário da Junta de Serviço Militar 883,35 02 Segurança 678,22 01 Pregoeiro 2.730,25 02 Auxiliar de Contabilidade 1.420,00
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Titulo: Lei nº. 1.145/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.145/2009 De: 18.02.2009
“Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.068 de 04 de abril de 2008, criando e extinguindo cargos, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.068 de 04 de abril de 2008, criando os seguintes cargos: • Coordenador de Serviços Topográficos; • Coordenador do Pronto Atendimento e PSF • Coordenador de Programas de Saúde e, • Supervisor de Laboratório/UCT – Unidade de Coleta e Transfusão. Art. 2º. O salário dos cargos constantes no art. 1º, estão inseridos no Anexo V, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o cargo de Auditor Interno. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.144/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.144/2009 De: 18.02.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados: • 01 (um) Médico Ginecologista e, • 01 (um) Médico Cardiologista. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver candidatos aprovados no Concurso Público n.º 001/2008. Art. 3º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada
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Titulo: Lei nº. 1.143/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.143/2009 De: 18.02.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 05 (cinco) – Telefonista; • 04 (quatro) – Copeira; • 07 (sete) – Oficial Administrativo; • 05 (cinco) – Recepcionista; • 06 (seis) – Gari; • 04 (quatro) – Pintor Predial; • 07 (sete) – Servente de Obras; • 02 (dois) – Oficial de Manutenção; • 05 (cinco) – Auxiliar de Secretaria; • 01 (um) – Sepultador; • 15 (quinze) Monitor de Educação Básica; • 20 (vinte) – Professor PI; • 25 (vinte e cinco) – Professor PII; • 05 (cinco) – Professor PIII; • 01 (um) – Médico Pediatra; • 04 (quatro) – Médico Clinico Geral;
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