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Titulo: Lei nº. 1.158/2009 De: 28.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.158/2009 De: 28.04.2009
“Dispõe sobre o Código Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO-AMBIENTE, podendo ser ampliado e detalhado em Lei Complementar, como instrumento legal do Executivo motivado nas ações do homem sobre o MeioAmbiente, nos termos dos art s. 110 e 111 da Lei Orgânica Municipal.
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Titulo: Lei nº. 1.157/2009 De: 01.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.157/2009 De: 01.04.2009
“Estabelece Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, fica isenta de tributação do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Art. 2º. Às empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei, ficarão isenta, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no Código Tributário do Município.
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Titulo: Lei nº. 1.156/2009 De: 01.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.156/2009 De: 01.04.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 04 (quatro) – Copeira; • 05 (cinco) Monitor de Educação Básica; • 08 (oito) – Professor P III e, • 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 10 (PSF - Nova Vacaria – Cidade Verde). Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver inscritos para vários cargos, da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008 e em outros cargos todos os aprovados foram convocados.
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Titulo: Lei nº. 1.155/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.155/2009 De: 19.03.2009
“Institui o regime de Plantões para os Profissionais da Saúde, e do suporte logístico, vinculados à Secretaria de Saúde, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o regime de plantões (urgência e emergência) para os Profissionais da Saúde, e apoio logístico, vinculados à Secretaria de Saúde, constantes no quadro de provimento efetivo, de provimento temporário e os contratados.
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Titulo: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 03 (três) - Copeira; • 03 (três) - Recepcionista e, • 15 (quinze) - Professor P I. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver inscritos para vários cargos, da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008.
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Titulo: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 03 (três) - Copeira; • 03 (três) - Recepcionista e, • 15 (quinze) - Professor P I. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver inscritos para vários cargos, da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008.
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Titulo: Lei nº. 1.152/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.152/2009 De: 19.03.2009
“Dispõe sobre autorização para firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com a quantia anual de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais) que será deduzido de verba orçamentária própria. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 03 (três) servidores, sendo eles: 01 (uma) merendeira, 01 (um) vigia e 01 (um) motorista. Parágrafo Único. Os servidores municipais cedidos para o órgão de que trata o caput deste artigo serão remunerados pelo Município e terão assegurados todos os direitos e vantagens previstas no Regime Jurídico Único as que estão vinculados ou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos casos dos contratos sob tal regime.
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Titulo: Lei nº. 1.151/2009 De: 05.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.151/2009 De: 05.03.2009
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2009; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2009, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Anexo da Lei n.º 1.150.2009 - Altera o Anexo V da Lei n. 1.145.2009
Descrição: ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO
Qtd. Denominação Valor 09 Secretários Municipais – * 40 Diretor de Departamento 1.096,76 10 Assessor de Gabinete 1.629,14 01 Assessor Especial de Gabinete 2.730,25 01 Chefe de Gabinete 2.293,41 01 Assessor de Imprensa 611,82 01 Assessor de Comunicação 1.629,14 01 Assessoria de Coordenação de Projetos 883,35 01 Assessoria Técnica e Gerencial 883,35 03 Assessor Distrital 883,35 04 Agente Ambiental 693,68 01 Controlador Interno 2.293,41 01 Analista de Gestão Geral e Infra-estrutura 2.730,25 10 Assessor Especial 415,00 01 Coordenador de Serviços Topográficos 2.537,38 01 Coordenador do Pronto Atendimento e PSF 2.293,41 01 Coordenador de Programas de Saúde 2.293,41 01 Coordenador de Transito 883,35 01 Coordenador de Planejamento 2.537,38 01 Coordenador de Indústria e Comércio 883,35 01 Coordenador do Programa PETI 1.096,76 01 Coordenador de Programa CRAS/PAIF/CREAS 2.402,62 02 Instrutora de Corte e Costura em Tecido 814,58 01 Instrutor de Música e Dança 814,58 01 Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado 1.629,14 01 Supervisor de Laboratório/UCT 1.096,76 02 Supervisor de Gari 678,22 01 Motorista de Gabinete 1.096,76 01 Secretário da Junta de Serviço Militar 883,35 02 Segurança 678,22 01 Pregoeiro 2.730,25 02 Auxiliar de Contabilidade 1.420,00.
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Titulo: Lei nº 1.150.2009 Altera o Anexo V da Lei Municipal n.º 1.068.2008
Descrição: Lei nº. 1.150/2009 De: 05.03.2009
“Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, criando cargo, aumentando vagas e alterando vencimento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, criando o seguinte cargo: • Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, aumentando o número de vagas no seguinte cargo: • Assessor de Gabinete, passando de 07 (sete) para 10 (dez). Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, alterando o vencimento do cargo de Chefe de Gabinete.
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