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Nº: 1.150/2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Anexo da Lei n.º 1.150.2009 - Altera o Anexo V da Lei n. 1.145.2009
Descrição: ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO Qtd. Denominação Valor 09 Secretários Municipais – * 40 Diretor de Departamento 1.096,76 10 Assessor de Gabinete 1.629,14 01 Assessor Especial de Gabinete 2.730,25 01 Chefe de Gabinete 2.293,41 01 Assessor de Imprensa 611,82 01 Assessor de Comunicação 1.629,14 01 Assessoria de Coordenação de Projetos 883,35 01 Assessoria Técnica e Gerencial 883,35 03 Assessor Distrital 883,35 04 Agente Ambiental 693,68 01 Controlador Interno 2.293,41 01 Analista de Gestão Geral e Infra-estrutura 2.730,25 10 Assessor Especial 415,00 01 Coordenador de Serviços Topográficos 2.537,38 01 Coordenador do Pronto Atendimento e PSF 2.293,41 01 Coordenador de Programas de Saúde 2.293,41 01 Coordenador de Transito 883,35 01 Coordenador de Planejamento 2.537,38 01 Coordenador de Indústria e Comércio 883,35 01 Coordenador do Programa PETI 1.096,76 01 Coordenador de Programa CRAS/PAIF/CREAS 2.402,62 02 Instrutora de Corte e Costura em Tecido 814,58 01 Instrutor de Música e Dança 814,58 01 Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado 1.629,14 01 Supervisor de Laboratório/UCT 1.096,76 02 Supervisor de Gari 678,22 01 Motorista de Gabinete 1.096,76 01 Secretário da Junta de Serviço Militar 883,35 02 Segurança 678,22 01 Pregoeiro 2.730,25 02 Auxiliar de Contabilidade 1.420,00.
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Nº: 1.150/2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.150.2009 Altera o Anexo V da Lei Municipal n.º 1.068.2008
Descrição: Lei nº. 1.150/2009 De: 05.03.2009 “Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, criando cargo, aumentando vagas e alterando vencimento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, criando o seguinte cargo: • Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, aumentando o número de vagas no seguinte cargo: • Assessor de Gabinete, passando de 07 (sete) para 10 (dez). Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.145 de 18 de fevereiro de 2009, alterando o vencimento do cargo de Chefe de Gabinete.
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Nº: 1.149.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.149.2009 Reajuste Salarial da Câmara Municipal
Descrição: Lei nº. 1.149/2009 De: 18.02.2009 “Altera o anexo V da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo III da Lei 926/2006 de 01/11/2006, concedendo reajuste de 12,05% aos servidores do Legislativo Municipal e Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o anexo V da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo III da Lei 926/2006 de 01/11/2006, por consequência do percentual concedido pelo governo federal, concedendo equiparação salarial nas referências de 01 a 146 e aos Cargos de Provimento em Comissão CC05 a CC10 em 12,05% (doze inteiros e cinco centésimos por cento) sobre o salário base de cada referência.
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Nº: 1.148/2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.148/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.148/2009 De: 18.02.2009 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Travessia Urbana para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Travessia Urbana para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT das Avenidas Mato Grosso, (loteamento Cidade Comodoro) e Vitor Candeloro, (loteamento Nova Vacaria), conforme planta anexa. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.147/2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Anexo da Lei n.º 1.147.2009 Sec. de Educação
Descrição: GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Departamento de Fomento Agropecuário de Apoio a Reforma Agrária Departamento de Associativismo e Cooperativismo Departamento de Apicultura e Piscicultura.
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Nº: 1.147/2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.147.2009 Altera a Lei 814.2005
Descrição: Lei nº. 1.147/2009 De: 18.02.2009 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº. 814 de 07 de abril de 2005 que versa sobre a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT, cria e incorpora departamentos e coordenação das Secretárias Municipal de Educação e Esportes e Desenvolvimento Rural e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O inciso V, do § 2º do capítulo IV da Lei Municipal nº. 814 de 07 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “V – Secretaria Municipal de Educação e Esportes, fica organizada em, 05 (cinco) Departamentos e 06 (seis) Coordenação Pedagógica, de natureza acessórios: a)- 01 (um) Departamento Administrativo; b)- 01 (um) Departamento Administrativo Escolar; c)- 01 (um) Departamento de Esportes; d)- 01 (um) Departamento do Programa de Alimentação e Transporte Escolar e, e)- 01 (um) Departamento de Cursos de Formação Continuada e Tecnológico. f)- 02 (dois) Coordenação Pedagógica de Educação Escolar - Urbana; g)- 02 (dois) Coordenação Pedagógica de Educação Escolar do Campo e, h)- 02 (dois) Coordenação Pedagógica de Educação Escolar Indígena”.
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Nº: 1.142.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.142/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.142/2009 De: 18.02.2009 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes 06 e 07, da quadra 07, Setor Industrial II e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes 06 e 07, da quadra 07, Setor Industrial II, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.141.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.141/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.141/2009 De: 18.02.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel urbano do Município com imóvel do particular localizado na área afetada por erosão no perímetro urbano e da outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar imóvel urbano do Patrimônio Municipal, com imóvel do particular por motivo de força maior, em virtude de degradação do solo, ocasionado por erosão do tipo voçoroca, proveniente de águas pluviais, conforme decreto municipal nº. 025 de 22.04.2008, assim como segue: a) - Quadra 46: lote urbano nº. 14, do senhor ADEMAR ROGERIO TEIXEIRA NASCIMENTO, com área de 450,00 m², matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro-MT, sob nº. 3.257; b) - Quadra 46: lote urbano nº. 18, do senhor HAMILTON JULIO DA SILVA, com área de 675,00 m², matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro-MT, sob nº. 3.498; c) - Quadra 46: lote urbano nº. 15, do senhor CARLOS ROBERTO FERNANDES MENDES e CONCEIÇÃO DE
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Nº: 1.140.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.140/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.140/2009 De: 18.02.2009 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 03, da quadra 12, Setor Industrial II e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 03, da quadra 12, Setor Industrial II, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.139.2009
Data: 24/04/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.139/2009 De: 18.02.2009
Descrição: Lei nº. 1.139/2009 De: 18.02.2009 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 02, da quadra 12, Setor Industrial II e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 02, da quadra 12, Setor Industrial II, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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