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Titulo: Lei nº. 1.160.2009 De: 28.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.160.2009 De: 28.04.2009
“Dispõe sobre a nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.041/2007, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.041, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “O cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal dentre os servidores efetivos, com remuneração de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), mensais”. Art. 2º. A despesa decorrente do cumprimento desta Lei, correrá por conta de dotação própria do COMODORO-PREVI. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2009. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de abril de 2009.
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Titulo: Lei nº. 1.159/2009 De: 28.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.159/2009 De: 28.04.2009
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2009; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
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Titulo: Lei nº. 1.158/2009 De: 28.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.158/2009 De: 28.04.2009
“Dispõe sobre o Código Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituído o CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO MEIO-AMBIENTE, podendo ser ampliado e detalhado em Lei Complementar, como instrumento legal do Executivo motivado nas ações do homem sobre o MeioAmbiente, nos termos dos art s. 110 e 111 da Lei Orgânica Municipal.
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Titulo: Lei nº. 1.157/2009 De: 01.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.157/2009 De: 01.04.2009
“Estabelece Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A construção de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, fica isenta de tributação do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Art. 2º. Às empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei, ficarão isenta, ainda, do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no Código Tributário do Município.
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Titulo: Lei nº. 1.156/2009 De: 01.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.156/2009 De: 01.04.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 04 (quatro) – Copeira; • 05 (cinco) Monitor de Educação Básica; • 08 (oito) – Professor P III e, • 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 10 (PSF - Nova Vacaria – Cidade Verde). Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver inscritos para vários cargos, da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008 e em outros cargos todos os aprovados foram convocados.
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Titulo: Lei nº. 1.155/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.155/2009 De: 19.03.2009
“Institui o regime de Plantões para os Profissionais da Saúde, e do suporte logístico, vinculados à Secretaria de Saúde, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o regime de plantões (urgência e emergência) para os Profissionais da Saúde, e apoio logístico, vinculados à Secretaria de Saúde, constantes no quadro de provimento efetivo, de provimento temporário e os contratados.
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Titulo: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 03 (três) - Copeira; • 03 (três) - Recepcionista e, • 15 (quinze) - Professor P I. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver inscritos para vários cargos, da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008.
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Titulo: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.154/2009 De: 19.03.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 03 (três) - Copeira; • 03 (três) - Recepcionista e, • 15 (quinze) - Professor P I. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver inscritos para vários cargos, da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008.
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Titulo: Lei nº. 1.152/2009 De: 19.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.152/2009 De: 19.03.2009
“Dispõe sobre autorização para firmar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com a quantia anual de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais) que será deduzido de verba orçamentária própria. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 03 (três) servidores, sendo eles: 01 (uma) merendeira, 01 (um) vigia e 01 (um) motorista. Parágrafo Único. Os servidores municipais cedidos para o órgão de que trata o caput deste artigo serão remunerados pelo Município e terão assegurados todos os direitos e vantagens previstas no Regime Jurídico Único as que estão vinculados ou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos casos dos contratos sob tal regime.
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Titulo: Lei nº. 1.151/2009 De: 05.03.2009
Descrição: Lei nº. 1.151/2009 De: 05.03.2009
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2009; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2009, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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