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Titulo: Lei nº. 1.169/2009 De: 15.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.169/2009 De: 15.06.2009
“Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 20 % (vinte por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício – n.° 1.128/2008, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 20% (vinte por cento) do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei nº. 1.128/2008), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2009”.
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Titulo: Lei nº. 1.168/2009 De: 15.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.168/2009 De: 15.06.2009
“Fica o Poder Executivo autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 132/90 de 18/09/1990, bem como o cancelamento da escritura com matricula em nome da COHAB/MT e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 132/90 de 18/09/1990, bem como proceder ao cancelamento da escritura com a matricula nº. 6.020 do CRI – Cartório de Registro de Imóvel de Pontes e Lacerda/MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de junho de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.167/2009 De: 15.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.167/2009 De: 15.06.2009
“Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os efeitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.083, de 26 de maio de 2008 e dá outras providências” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo período de 06 (seis) meses os efeitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.083 de 26 de maio de 2008, podendo ser prorrogados por igual período nos casos de necessidade demonstrada. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27.05.2009. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de junho de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.166/2009 De: 15.06.2009
Descrição:
Lei nº. 1.166/2009
De: 15.06.2009
“Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os efeitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.076, de 14 de maio de 2008 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Marcelo Beduschi, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo período de 06 (seis) meses os efeitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.076 de 14 de maio de 2008, podendo ser prorrogados por igual período nos casos de necessidade demonstrada.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15.05.2009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de junho de 2009.
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.170/2009 De: 30.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.170/2009 De: 30.06.2009
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A
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Titulo: Lei nº. 1.164/2009 De: 02.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.165/2009 De: 02.06.2009
“Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC e institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECON e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 1º. A presente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, nos termos da Lei nº. 8.078/90 e do Decreto nº. 2.181/97 de 20 de março de 1997. Art. 2º. São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor –SMDC: I. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; II. O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON.
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Titulo: Lei nº. 1.164/2009 De: 02.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.164/2009 De: 02.06.2009
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação da Guarda Mirim de ComodoroMT, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação da Guarda Mirim de Comodoro, para repasse do valor anual de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em pecúnia; ceder Servidores Públicos; nos termos do art. 5º. desta Lei, deduzindose as despesas nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2009, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 856/2005, de 29 de novembro de 2005: ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
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Titulo: Lei nº. 1.163/2009 De: 02.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.163/2009 De: 02.06.2009
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso XX do art. 16 e alterar o § 1º do art. 54 da Lei Municipal n.º 1.133 de 13 de janeiro de 2009 , e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso XX, do art. 16, da Lei Municipal n.º 1.133 de 13 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “XX – fixar remuneração dos membros do Conselho Tutelar, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, observando que esta não seja inferior ao nível de ensino fundamental da política salarial da Administração Municipal”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 1º do art. 54, da Lei Municipal n.º 1.133 de 13 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. O Conselheiro Tutelar ocupa função eletiva e assim como os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, não possuem permissão legal para recebimento de férias e décimo terceiro salário, uma vez que estes não tem vínculo trabalhista com a Administração Pública Municipal, de acordo com o Acórdão n.º 1.810/2006-TCE-MT.”
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Titulo: Lei nº. 1.162/2009 De: 28.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.162/2009 De: 28.04.2009
“Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Municipal n.º 1.068/2008 de 04.04.2008, ampliando vagas, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar vagas, nos termos do anexo I da Lei Municipal 1.068 de 04 de abril de 2008, assim como segue: • 02 (duas) Merendeiras. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de abril de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.161/2009 De: 28.04.2009
Descrição: Lei nº. 1.161/2009 De: 28.04.2009
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Os Servidores do Poder Executivo Municipal, o Prefeito Municipal e o Vice – Prefeito, quando em viagem a serviço para fora do Município, perceberá diárias conforme os valores definidos por esta Lei, para fazerem cobertura às despesas com hospedagem e alimentação. Parágrafo Único. Os valores a que se refere o caput, são os constantes da Tabela de Diárias prevista no Anexo I desta Lei.
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