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Titulo: Lei nº. 1.180 /2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.180 /2009 De: 13.07.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais denominados bares, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a função de bares. Parágrafo Único. Bares são estabelecimentos comerciais que vendem bebidas e petiscos. Art. 2º. Ficam determinados os seguintes horários de funcionamento: • Domingo à quinta-feira das 08h às 23h; • Sexta-feira das 08h às 24h; • Sábado horário livre.
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Titulo: Lei nº. 1.179/2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.179/2009 De: 13.07.2009
“Fica o Poder Executivo autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 208, de 23 de março de 1993, bem como o cancelamento da escritura com matricula em nome da EMPAER-MT – Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 208, de 23 de março de 1993, bem como proceder ao cancelamento da escritura com a matricula em nome da EMPAER-MT – Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A nº. 2.336 do CRI – Cartório de Registro de Imóvel de Pontes e Lacerda/MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de julho de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.178/2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.178/2009 De: 13.07.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidor Público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado: • 02 (dois) – Jardineiro. Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão de todos os aprovados no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008, terem sidos convocados para exercerem suas funções. Art. 3º. O contrato realizado com base nesta lei terá a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada.
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Titulo: Lei nº. 1.177/2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.177/2009 De: 13.07.2009
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 2º, acrescentar e modificar os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e dar nova redação ao Parágrafo l.º do mesmo artigo da Lei Municipal n.º 950, de 01 de março de 2007, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 2º, acrescentar e modificar os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X e dar nova redação ao Parágrafo l.º do mesmo artigo da Lei Municipal n.º 950, de 01 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho será constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) – Um (01) Representante do Conselho Municipal de Educação; II) – Um (01) Representante do Conselho Tutelar; III) – Um (01) Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas; IV) – Um (01) Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública; V) – Um (01) Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública,
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Titulo: Lei nº. 1.176/2009 De: 30.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.176/2009 De: 30.06.2009
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2009; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por excesso de arrecadação, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2009, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Lei nº. 1.175/2009 De: 30.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.175/2009 De: 30.06.2009
“Altera a redação do inciso IV do artigo 45 da Lei Municipal n.º 880 de 07 de março de 2006, com redação dada pela Lei Municipal n. 975 de 10 de maio de 2007, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A redação do inciso IV do artigo 45 da Lei Municipal n.º 880 de 07 de março de 2006, com redação dada pela Lei Municipal n. 975, de 10 de maio de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações: “IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo art. 2º da Lei Federal n.° 9.717/98, com redação dada pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11% (onze inteiros por cento), relativo ao custo normal e 3% (três inteiros por cento), referente a alíquota de custo especial;”
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Titulo: Lei nº. 1.174/2009 De: 30.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.174/2009 De: 30.06.2009
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidor Público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado: • 01 (um) – Auxiliar de Laboratório. Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão de todos os aprovados no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008, terem sidos convocados para exercerem suas funções. Art. 3º. O contrato realizado com base nesta lei terá a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada.
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Titulo: Lei nº. 1.173/2009 De: 30.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.173/2009 De: 30.06.2009
“Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os efeitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.092, de 17 de junho de 2008 e dá outras providências” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo período de 06 (seis) meses os efeitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.092 de 17 de junho de 2008, podendo ser prorrogados por igual período nos casos de necessidade demonstrada. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18.06.2009. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de junho de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.172/2009 De: 30.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.172/2009 De: 30.06.2009
“Cria Farmácia Básica Municipal de Comodoro e dá outras providências” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Cria no Município de Comodoro “Farmácia Básica Municipal de Comodoro”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de junho de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.171/2009 De: 30.06.2009
Descrição: Lei nº. 1.171/2009 De: 30.06.2009
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 35, o § 1º do art. 37 e art. 59 da Lei Municipal n.º 1.133 de 13 de janeiro de 2009 , e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 35, da Lei Municipal n.º 1.133 de 13 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. O CMDCA divulgará a relação de todos os candidatos, com respectiva classificação obtida nas provas citadas no art. 34 e seus incisos”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 1º. do art. 37, da Lei Municipal n.º 1.133 de 13 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º. Qualquer cidadão ou entidade ligada à área de defesa dos direitos ou atendimento à criança e adolescente poderá impugnar em até três (3) dias úteis qualquer candidatura, mediante prova de que os requisitos estabelecidos no art. 34 e seus incisos, não foram corretamente preenchidos.”
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