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Titulo: Lei nº. 1.198/2009 De: 03.11.2009
Descrição: Lei nº. 1.198/2009 De: 03.11.2009
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, Programa de Intervenções Viárias (PROVIAS), e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para contratação de operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.
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Titulo: Lei nº. 1.196/2009 De: 22.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.196/2009 De: 22.09.2009
“Regulamenta no Município de Comodoro, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a “LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE COMODORO”. Parágrafo Único. Aplica-se ao MEI todos os benefícios e prerrogativas previstas nesta lei para as ME e EPP.
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Titulo: Lei nº. 1.195/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.195/2009 De: 18.09.2009
“Disciplina a cobrança pelos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - SECTUR para Licenciamentos Ambientais devidamente autorizados pela SEMASecretaria Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, e Meio Ambiente - SECTUR, autorizada a cobrar pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento ambiental, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, observados os parâmetros definidos nos Anexos I a VIII desta lei. Parágrafo Único. A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta lei constituirá Receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que será aplicada em ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente.
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Titulo: Lei nº. 1.194/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.194/2009 De: 18.09.2009
“Dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei Municipal n.º 1.006, de 10 de setembro de 2007, criando novas micro áreas e vagas, autorizando a contratação temporária e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas micro áreas e vagas, nos termos do anexo III da Lei Municipal 1.006, de 10 de setembro de 2007, bem como contratá-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: N.º DA MICRO ÁREA LOCALIDADE ZONA 51 Bairro Nova Vacaria – PSF Vacaria URBANA 52 Bairro Tertúlia – PSF São Francisco URBANA Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Agente Comunitário de Saúde em caso de necessidade demonstrada para substituição de afastamento dos mesmos, para auxilio doença e auxilio maternidade, junto ao Comodoro-Previ e INSS.
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Titulo: Lei nº. 1.193/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.193/2009 De: 18.09.2009
“Autoriza o Poder Executivo a alterar o anexo II da Lei Municipal n.º 1.186 de 18 de agosto de 2009 e anexo III da Lei Municipal n.º 1.068, de 04 de abril de 2008 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e Farmacêutico, constante no anexo II da Lei Municipal n.º 1.186, de 18 de agosto de 2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.068 de 04 de abril de 2008, no que se refere aos valores das classes e níveis dos cargos de: Merendeira, Costureira, Leiturista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Gari, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Inspetor de Aluno I, Instrutor de Fanfarra e Auxiliar de Serviços de Creche, em decorrência da mudança do salário mínimo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.09.2009.
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Titulo: Lei nº. 1.191/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.191/2009 De: 18.09.2009
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 3º do art. 8.º, § 4º do art. 10, § 2º do art. 19, § 2º do art. 36, § 1º e incisos I, II e III do § 3º do art. 72 da Lei Municipal nº. 1.158, de 28 de abril de 2009 e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 3º do art. 8.º, § 4º do art. 10, § 2º do art. 19, § 2º do art. 36, § 1º e incisos I, II e III do § 3º do art. 72, da Lei Municipal nº. 1.158, de 28 de abril de 2009, que passam a ter a seguinte redação: “§ 3º. do art. 8º § 3º. Se não forem cumpridos os prazos fixados, o Poder Público Municipal encaminhará o processo ao Ministério Público, correndo todas as despesas e custos por conta dos causadores da infração, acrescidos de multa fixada pelo juiz, não inferior a 173 UPFM/Comodoro (cento e setenta e três unidades padrão fiscal do Município de Comodoro), sendo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e da indenização pelo dano ambiental causado.
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Titulo: Lei nº. 1.190/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.190/2009 De: 18.09.2009
“Fica o Poder Executivo autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 995, de 02 de julho de 2007, que doou uma área urbana de 2.700m2 a EMPRESA SANTOS E MATIAS LTDA-ME, cuja área se encontra escriturada e registrada em nome da EMPRESA LUCAS E RODRIGUES DA SILVA LTDAME e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 995, de 02 de julho de 2007, que doou uma área urbana de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados) a EMPRESA SANTOS E MATIAS LTDA-ME, cuja área se encontra escriturada e registrada em nome da EMPRESA LUCAS E RODRIGUES LTDA-ME, CNPJ n.º 07.472.007/0001-55, Inscrição Estadual n.º 13.305.758-5, no CRI – Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro/MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro de 2009.
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Titulo: Lei nº. 1.189/2009 De: 08.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.189/2009 De: 08.09.2009
Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 01 (um) Vigia. Parágrafo Único. A contratação será efetuada em valor equivalente ao padrão inicial da carreira, conforme anexo V da Lei Municipal 781/2004 de 12/04/2004 e suas alterações, incluídas todas as vantagens inerentes ao cargo autorizado. Art. 2º. O contrato realizado com base nesta Lei terá a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada.
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Titulo: Lei nº. 1.188/2009 De: 08.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.188/2009 De: 08.09.2009
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica na forma de ajuda de custo e apoio logístico com a EMPAER – Empresa MatoGrossense de Pesquisa e Extensão Rural S/A e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a EMPAER – Empresa MatoGrossense de Pesquisa e Extensão Rural S/A, na forma de ajuda de custo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais em combustível e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais em peças e apoio logístico em pecúnia; cessão de 2 (dois) Servidores Públicos, 1 (um) computador com 1 (uma) impressora, e internet, nos termos dos arts. 5.º, 6.º e 7.º desta Lei, no valor de R$ 8.907,12 (oito mil, novecentos e sete reais e doze centavos), perfazendo o valor global de R$ (18.907,12) dezoito mil, novecentos e sete reais e doze centavos, deduzindo-se as despesas nas respectivas rubricas orçamentárias.
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Titulo: Lei nº. 1.192/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.192/2009 De: 18.09.2009
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2009; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por excesso de arrecadação, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2009, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 856/2005, de 29 de novembro de 2005; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO
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