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Titulo: Lei nº. 1.188/2009 De: 08.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.188/2009 De: 08.09.2009
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica na forma de ajuda de custo e apoio logístico com a EMPAER – Empresa MatoGrossense de Pesquisa e Extensão Rural S/A e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a EMPAER – Empresa MatoGrossense de Pesquisa e Extensão Rural S/A, na forma de ajuda de custo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais em combustível e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais em peças e apoio logístico em pecúnia; cessão de 2 (dois) Servidores Públicos, 1 (um) computador com 1 (uma) impressora, e internet, nos termos dos arts. 5.º, 6.º e 7.º desta Lei, no valor de R$ 8.907,12 (oito mil, novecentos e sete reais e doze centavos), perfazendo o valor global de R$ (18.907,12) dezoito mil, novecentos e sete reais e doze centavos, deduzindo-se as despesas nas respectivas rubricas orçamentárias.
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Titulo: Lei nº. 1.192/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.192/2009 De: 18.09.2009
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2009; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por excesso de arrecadação, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2009, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 856/2005, de 29 de novembro de 2005; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO
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Titulo: Lei nº. 1.187/2009 De: 28.08.2009
Descrição: Lei nº. 1.187/2009 De: 28.08.2009
“Dispõe sobre a reserva de vagas para sentenciados em regime semi-aberto e egressos do Sistema Penitenciário nas contratações para prestação de serviços de mão-de-obra à Administração Pública do Município de Comodoro.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Comodoro, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará, obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para sentenciados em regime semi-aberto e egressos do Sistema Penitenciário. § 1º Será de no mínimo 5% (cinco inteiros por cento) a quantidade de vagas reservadas para os sentenciados em regime semi-aberto e egressos do Sistema Penitenciário. § 2º A reserva de vaga prevista neste artigo não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, nem aos contratos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 2º A empresa vencedora do certame, deverá informar o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Comodoro, sobre a realização do contrato, para que este proceda a seleção e encaminhamento do(s) reeducando(s) à empresa contratada pela Administração Pública Municipal.
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Titulo: Lei nº. 1.186/2009 De: 18.08.2009
Descrição: Lei nº. 1.186/2009 De: 18.08.2009
“Autoriza o Poder Executivo a alterar o anexo II da Lei Municipal n.º 1.068, de 04 de abril de 2008 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos do cargo de Técnico de Higiene Dentária, constante no anexo II da Lei Municipal n.º 1.068, de 04 de abril de 2008. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.08.2009. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de agosto de 2009.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.185/2009 De: 18.08.2009
Descrição: Lei nº. 1.185/2009 De: 18.08.2009
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 5.605.307,35 (cinco milhões, seiscentos e cinco mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), no Orçamento Programa de 2009, LOA nº 1.128, de 26 dezembro 2008, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 5.605.307,35 (cinco milhões, seiscentos e cinco mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos), no Orçamento Programa de 2009, LOA nº 1.128, de 26 dezembro 2008, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.184/2009 De: 31.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.184/2009 De: 31.07.2009
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
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Titulo: Lei nº. 1.183/2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.183/2009 De: 13.07.2009
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2010, e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2010 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
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Titulo: Lei nº. 1.183/2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.183/2009 De: 13.07.2009
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2010, e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2010 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
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Titulo: Lei nº. 1.182/2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.182/2009 De: 13.07.2009
“Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença de remuneração aos Professores P I, P II e P III que não atingiram o teto exigido na lei Municipal n.º 680 de 21 de dezembro de 2001 e Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a diferença salarial dos meses de janeiro a maio de 2009 aos Professores de Magistério Nível P I, que não atingiram a remuneração de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos), conforme Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.181 /2009 De: 13.07.2009
Descrição: Lei nº. 1.181 /2009 De: 13.07.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA GILSAN LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA GILSAN LTDA, uma área urbana de 10.500,00m² (dez mil, quinhentos metros quadrados), cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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