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Nº: 1.199/2009
Data: 24/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.199/2009 De: 03.11.2009
Descrição: Lei nº. 1.199/2009 De: 03.11.2009 “Cria e denomina Escola Municipal de Educação Indígena” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Cria Escola Municipal de Educação Indígena, localizada no Município de Comodoro-MT. Art. 2º. A escola criada pelo artigo 1º, terá a denominação de “Escola Municipal de Educação Indígena Vale do Guaporé”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de novembro de 2009. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.198/2009
Data: 24/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.198/2009 De: 03.11.2009
Descrição: Lei nº. 1.198/2009 De: 03.11.2009 “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, Programa de Intervenções Viárias (PROVIAS), e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para contratação de operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19/02/2009, do Conselho Monetário Nacional.
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Nº: 1.198/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.198/2009 De: 03.11.2009
Descrição: Lei nº. 1.198/2009 De: 03.11.2009 “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, Programa de Intervenções Viárias (PROVIAS), e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta mil reais) observadas as disposições legais e contratuais em vigor para contratação de operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS.
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Nº: 1.196/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.196/2009 De: 22.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.196/2009 De: 22.09.2009 “Regulamenta no Município de Comodoro, o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a “LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE COMODORO”. Parágrafo Único. Aplica-se ao MEI todos os benefícios e prerrogativas previstas nesta lei para as ME e EPP.
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Nº: 1.195/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.195/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.195/2009 De: 18.09.2009 “Disciplina a cobrança pelos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente - SECTUR para Licenciamentos Ambientais devidamente autorizados pela SEMASecretaria Estadual de Meio Ambiente e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, e Meio Ambiente - SECTUR, autorizada a cobrar pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento ambiental, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, observados os parâmetros definidos nos Anexos I a VIII desta lei. Parágrafo Único. A arrecadação advinda dos serviços cobrados por esta lei constituirá Receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente, que será aplicada em ações, programas, projetos, atividades e equipamentos necessários à execução da Política Municipal do Meio Ambiente.
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Nº: 1.194/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.194/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.194/2009 De: 18.09.2009 “Dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei Municipal n.º 1.006, de 10 de setembro de 2007, criando novas micro áreas e vagas, autorizando a contratação temporária e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas micro áreas e vagas, nos termos do anexo III da Lei Municipal 1.006, de 10 de setembro de 2007, bem como contratá-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: N.º DA MICRO ÁREA LOCALIDADE ZONA 51 Bairro Nova Vacaria – PSF Vacaria URBANA 52 Bairro Tertúlia – PSF São Francisco URBANA Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Agente Comunitário de Saúde em caso de necessidade demonstrada para substituição de afastamento dos mesmos, para auxilio doença e auxilio maternidade, junto ao Comodoro-Previ e INSS.
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Nº: 1.193/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.193/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.193/2009 De: 18.09.2009 “Autoriza o Poder Executivo a alterar o anexo II da Lei Municipal n.º 1.186 de 18 de agosto de 2009 e anexo III da Lei Municipal n.º 1.068, de 04 de abril de 2008 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e Farmacêutico, constante no anexo II da Lei Municipal n.º 1.186, de 18 de agosto de 2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.068 de 04 de abril de 2008, no que se refere aos valores das classes e níveis dos cargos de: Merendeira, Costureira, Leiturista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Gari, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Inspetor de Aluno I, Instrutor de Fanfarra e Auxiliar de Serviços de Creche, em decorrência da mudança do salário mínimo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.09.2009.
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Nº: 1.191/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.191/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.191/2009 De: 18.09.2009 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 3º do art. 8.º, § 4º do art. 10, § 2º do art. 19, § 2º do art. 36, § 1º e incisos I, II e III do § 3º do art. 72 da Lei Municipal nº. 1.158, de 28 de abril de 2009 e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 3º do art. 8.º, § 4º do art. 10, § 2º do art. 19, § 2º do art. 36, § 1º e incisos I, II e III do § 3º do art. 72, da Lei Municipal nº. 1.158, de 28 de abril de 2009, que passam a ter a seguinte redação: “§ 3º. do art. 8º § 3º. Se não forem cumpridos os prazos fixados, o Poder Público Municipal encaminhará o processo ao Ministério Público, correndo todas as despesas e custos por conta dos causadores da infração, acrescidos de multa fixada pelo juiz, não inferior a 173 UPFM/Comodoro (cento e setenta e três unidades padrão fiscal do Município de Comodoro), sendo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e da indenização pelo dano ambiental causado.
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Nº: 1.190/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.190/2009 De: 18.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.190/2009 De: 18.09.2009 “Fica o Poder Executivo autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 995, de 02 de julho de 2007, que doou uma área urbana de 2.700m2 a EMPRESA SANTOS E MATIAS LTDA-ME, cuja área se encontra escriturada e registrada em nome da EMPRESA LUCAS E RODRIGUES DA SILVA LTDAME e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar os efeitos da Lei nº. 995, de 02 de julho de 2007, que doou uma área urbana de 2.700m2 (dois mil e setecentos metros quadrados) a EMPRESA SANTOS E MATIAS LTDA-ME, cuja área se encontra escriturada e registrada em nome da EMPRESA LUCAS E RODRIGUES LTDA-ME, CNPJ n.º 07.472.007/0001-55, Inscrição Estadual n.º 13.305.758-5, no CRI – Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro/MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro de 2009.
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Nº: 1.189/2009
Data: 16/11/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.189/2009 De: 08.09.2009
Descrição: Lei nº. 1.189/2009 De: 08.09.2009 Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos abaixo relacionados: • 01 (um) Vigia. Parágrafo Único. A contratação será efetuada em valor equivalente ao padrão inicial da carreira, conforme anexo V da Lei Municipal 781/2004 de 12/04/2004 e suas alterações, incluídas todas as vantagens inerentes ao cargo autorizado. Art. 2º. O contrato realizado com base nesta Lei terá a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada.
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