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Titulo: Lei nº. 1.216/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.216/2009
De: 23.12.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa BOLLER & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa BOLLER & CIA LTDA - ME, Lote n.º 01 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.016,18m² (mil e dezesseis metros e dezoito centímetro), cuja a matricula n.º 3.577, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.215/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.215/2009 De: 23.12.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CARRARO & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CARRARO & CIA LTDA - ME, Lote n.º 03 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 998,00m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.579, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.214/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.214/2009 De: 23.12.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ABSOLUTA CONSTRUTORA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ABSOLUTA CONSTRUTORA LTDA - ME, Lote n.º 08 da Quadra 04 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.900,00m² (três mil e novecentos metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.566, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização, anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.213/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.213/2009 De: 23.12.2009
“Altera dispositivos dos artigos 61, anexos I, I-A e XII, da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61 – A base de cálculo de Imposto é o preço do serviço, sobre o qual será aplicada alíquota mínima de 2% (dois por cento) e máxima de 5% (cinco por cento), de acordo com a Tabela constante no Anexo I, desta Lei.” Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo I, o item 03.3, com a seguinte redação: “03.3 - Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais – 3,0% (três por cento), cuja base de cálculo não incidirá sobre os valores recolhidos pelos Oficiais, referentes à Taxa Judiciária Estadual (Funajuris – Lei Estadual 8.033/2003) e Fundo de Compensação do Registro Civil (FCRCPN – Lei Estadual 7.550/2001).” Art. 3º. Fica suprimido o item 21, do Anexo I-A. Art. 4º. Os itens 01 e 02, do Anexo XII, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Titulo: Lei nº. 1.212/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.212/2009 De: 23.12.2009
"Altera o Anexo III, da Lei Municipal 1.068, de 04 de abril de 2008 da Remuneração de Professor 30 horas e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III, da Lei Municipal 1.068, de 04 de abril de 2009, da Remuneração de Professor 30 horas, criando o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal para o Professor de Formação em Nível Médio na modalidade normal em cumprimento da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o piso salarial dos Professores Inativos/Aposentados através do art. 6º da Emenda Constitucional n.º 041/2003, vinculados ao Comodoro-PREVI, conforme o anexo III, desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01.01.2010. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009.
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Titulo: Lei nº. 1.211/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.211/2009 De: 23.12.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa W. CHEREMETA MECÂNICA AGRÍCOLA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa W. CHEREMETA MECÂNICA AGRÍCOLA - ME, Lote n.º 02 da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.612, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes.
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Titulo: Lei nº. 1.210/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.210/2009 De: 23.12.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa F. G. TRANSPORTADORA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa F. G. TRANSPORTADORA LTDA - ME, Lote n.º 01 da Quadra 05 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.569, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.209/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.209/2009 De: 23.12.2009
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa IMPACTO BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa IMPACTO BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, Lote n.º 05 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.995,80m² (um mil, novecentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetro quadrados), cuja a matricula n.º 3.581, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.208/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.208/2009 De: 23.12.2009
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, para o exercício 2010” e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2010, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta; II - o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.
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Titulo: Lei nº. 1.207/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.207/2009 De: 23.12.2009
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica Instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária. Art. 3º. Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Executivo poderá fazer alteração no Plano Plurianual com inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados esperados, projetos, metas e montante de investimentos autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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