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Nº: 1.219/2010
Data: 02/03/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.219/2010 De: 25.02.2010
Descrição: Lei nº. 1.219/2010 De: 25.02.2010 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal n.º 1.056, de 28 de fevereiro de 2008 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal n.º 1.056, de 28 de fevereiro de 2008. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.056, de 28 de fevereiro de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2010. Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.218/2010
Data: 02/03/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010
Descrição: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010 Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, concedendo reajuste de 9,68% aos servidores do Legislativo Municipal e Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, por conseqüência do percentual concedido pelo governo federal, procedendo se a equiparação salarial nas referências de 01 a 146 e aos Cargos de Provimento em Comissão CC04 a CC10 em 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre o salário base de cada referência.
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Nº: 1.256/2010
Data: 22/02/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.256/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.256/2010 De: 22.06.2010 "Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal nº. 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO.
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Nº: 1.218/2010
Data: 20/01/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010
Descrição: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010 Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, concedendo reajuste de 9,68% aos servidores do Legislativo Municipal e Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, por conseqüência do percentual concedido pelo governo federal, procedendo se a equiparação salarial nas referências de 01 a 146 e aos Cargos de Provimento em Comissão CC04 a CC10 em 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre o salário base de cada referência.
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Nº: 1.216/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.216/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.216/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa BOLLER & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa BOLLER & CIA LTDA - ME, Lote n.º 01 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.016,18m² (mil e dezesseis metros e dezoito centímetro), cuja a matricula n.º 3.577, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.215/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.215/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.215/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CARRARO & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CARRARO & CIA LTDA - ME, Lote n.º 03 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 998,00m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.579, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Nº: 1.214/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.214/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.214/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ABSOLUTA CONSTRUTORA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ABSOLUTA CONSTRUTORA LTDA - ME, Lote n.º 08 da Quadra 04 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.900,00m² (três mil e novecentos metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.566, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização, anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.213/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.213/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.213/2009 De: 23.12.2009 “Altera dispositivos dos artigos 61, anexos I, I-A e XII, da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61 – A base de cálculo de Imposto é o preço do serviço, sobre o qual será aplicada alíquota mínima de 2% (dois por cento) e máxima de 5% (cinco por cento), de acordo com a Tabela constante no Anexo I, desta Lei.” Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo I, o item 03.3, com a seguinte redação: “03.3 - Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais – 3,0% (três por cento), cuja base de cálculo não incidirá sobre os valores recolhidos pelos Oficiais, referentes à Taxa Judiciária Estadual (Funajuris – Lei Estadual 8.033/2003) e Fundo de Compensação do Registro Civil (FCRCPN – Lei Estadual 7.550/2001).” Art. 3º. Fica suprimido o item 21, do Anexo I-A. Art. 4º. Os itens 01 e 02, do Anexo XII, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Nº: 1.212/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.212/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.212/2009 De: 23.12.2009 "Altera o Anexo III, da Lei Municipal 1.068, de 04 de abril de 2008 da Remuneração de Professor 30 horas e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III, da Lei Municipal 1.068, de 04 de abril de 2009, da Remuneração de Professor 30 horas, criando o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal para o Professor de Formação em Nível Médio na modalidade normal em cumprimento da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o piso salarial dos Professores Inativos/Aposentados através do art. 6º da Emenda Constitucional n.º 041/2003, vinculados ao Comodoro-PREVI, conforme o anexo III, desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01.01.2010. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009.
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Nº: 1.211/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.211/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.211/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa W. CHEREMETA MECÂNICA AGRÍCOLA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa W. CHEREMETA MECÂNICA AGRÍCOLA - ME, Lote n.º 02 da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.612, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes.
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