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Nº: 1.256/2010
Data: 22/02/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.256/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.256/2010 De: 22.06.2010 "Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal nº. 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO.
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Nº: 1.218/2010
Data: 20/01/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010
Descrição: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010 Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, concedendo reajuste de 9,68% aos servidores do Legislativo Municipal e Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, por conseqüência do percentual concedido pelo governo federal, procedendo se a equiparação salarial nas referências de 01 a 146 e aos Cargos de Provimento em Comissão CC04 a CC10 em 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre o salário base de cada referência.
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Nº: 1.216/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.216/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.216/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa BOLLER & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa BOLLER & CIA LTDA - ME, Lote n.º 01 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.016,18m² (mil e dezesseis metros e dezoito centímetro), cuja a matricula n.º 3.577, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.215/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.215/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.215/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CARRARO & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CARRARO & CIA LTDA - ME, Lote n.º 03 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 998,00m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.579, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Nº: 1.214/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.214/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.214/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ABSOLUTA CONSTRUTORA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ABSOLUTA CONSTRUTORA LTDA - ME, Lote n.º 08 da Quadra 04 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.900,00m² (três mil e novecentos metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.566, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização, anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.213/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.213/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.213/2009 De: 23.12.2009 “Altera dispositivos dos artigos 61, anexos I, I-A e XII, da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61 – A base de cálculo de Imposto é o preço do serviço, sobre o qual será aplicada alíquota mínima de 2% (dois por cento) e máxima de 5% (cinco por cento), de acordo com a Tabela constante no Anexo I, desta Lei.” Art. 2º. Fica acrescentado ao Anexo I, o item 03.3, com a seguinte redação: “03.3 - Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais – 3,0% (três por cento), cuja base de cálculo não incidirá sobre os valores recolhidos pelos Oficiais, referentes à Taxa Judiciária Estadual (Funajuris – Lei Estadual 8.033/2003) e Fundo de Compensação do Registro Civil (FCRCPN – Lei Estadual 7.550/2001).” Art. 3º. Fica suprimido o item 21, do Anexo I-A. Art. 4º. Os itens 01 e 02, do Anexo XII, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Nº: 1.212/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.212/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.212/2009 De: 23.12.2009 "Altera o Anexo III, da Lei Municipal 1.068, de 04 de abril de 2008 da Remuneração de Professor 30 horas e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III, da Lei Municipal 1.068, de 04 de abril de 2009, da Remuneração de Professor 30 horas, criando o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal para o Professor de Formação em Nível Médio na modalidade normal em cumprimento da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o piso salarial dos Professores Inativos/Aposentados através do art. 6º da Emenda Constitucional n.º 041/2003, vinculados ao Comodoro-PREVI, conforme o anexo III, desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01.01.2010. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009.
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Nº: 1.211/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.211/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.211/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa W. CHEREMETA MECÂNICA AGRÍCOLA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa W. CHEREMETA MECÂNICA AGRÍCOLA - ME, Lote n.º 02 da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.612, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes.
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Nº: 1.210/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.210/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.210/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa F. G. TRANSPORTADORA LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa F. G. TRANSPORTADORA LTDA - ME, Lote n.º 01 da Quadra 05 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.569, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Nº: 1.209/2009
Data: 26/12/2009
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.209/2009 De: 23.12.2009
Descrição: Lei nº. 1.209/2009 De: 23.12.2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa IMPACTO BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa IMPACTO BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, Lote n.º 05 da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.995,80m² (um mil, novecentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetro quadrados), cuja a matricula n.º 3.581, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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