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Titulo: Lei nº. 1.226/2010 De: 02.03.2010
Descrição: Lei nº. 1.226/2010 De: 02.03.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar acordo para o recebimento de tributos mediante dação em pagamento de diversos imóveis situados no núcleo urbano da cidade de Comodoro/MT, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar acordo para o recebimento de tributos devidos pela empresa Mazan Madeireira Zamban e Zenor Zamban, mediante a dação em pagamento, de diversos imóveis localizados no núcleo urbano da cidade de Comodoro/MT, devendo ser respeitados os trâmites legais e o procedimento próprio. Parágrafo Único. Caso os imóveis de interesse da Administração possuam valor superior à dívida tributária dos devedores mencionados neste artigo, fica desde já autorizado o Município a efetuar eventuais compensações de créditos tributários que ainda serão objeto de lançamento em exercícios posteriores.
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Titulo: Lei nº. 1.226/2010 De: 02.03.2010
Descrição: Lei nº. 1.226/2010 De: 02.03.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar acordo para o recebimento de tributos mediante dação em pagamento de diversos imóveis situados no núcleo urbano da cidade de Comodoro/MT, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar acordo para o recebimento de tributos devidos pela empresa Mazan Madeireira Zamban e Zenor Zamban, mediante a dação em pagamento, de diversos imóveis localizados no núcleo urbano da cidade de Comodoro/MT, devendo ser respeitados os trâmites legais e o procedimento próprio. Parágrafo Único. Caso os imóveis de interesse da Administração possuam valor superior à dívida tributária dos devedores mencionados neste artigo, fica desde já autorizado o Município a efetuar eventuais compensações de créditos tributários que ainda serão objeto de lançamento em exercícios posteriores.
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Titulo: Lei nº. 1.224/2010 De: 02.03.2010
Descrição: Lei nº. 1.224/2010 De: 02.03.2010
“Altera o anexo I da Lei Municipal n.º 1.068, de 04 de abril de 2008, anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.193, de 18 de setembro de 2009 e anexo V da Lei Municipal nº. 1.206, de 09 de dezembro de 2009 alterando número de vagas e remuneração, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar número de vagas, nos cargos de Gari, Oficial Administrativo e Monitor de Educação Básica, do anexo I da Lei Municipal 1.068, de 04 de abril de 2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.193, de 18 de setembro de 2009, em decorrência do aumento do salário mínimo. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.193, de 18 de setembro de 2009, no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: Merendeira, Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Gari, Auxiliar
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Titulo: Lei nº. 1.233/2010 De: 06.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.233/2010
De: 06.04.2010
“Fixa os subsídios dos Cargos criados pela Lei Municipal 1.228/2010, de 09 de março de 2010, que altera o Anexo V da Lei 1.206, de 09 de Dezembro de 2009, Secretário Adjunto de Obras e Secretário Adjunto de Educação.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fixa os subsídios dos Cargos criados pela Lei Municipal 1.228/2010, de 09 de março de 2010, Secretário Adjunto de Obras e Secretário Adjunto de Educação.
Qtd.
Denominação
Valor
01
Secretário Adjunto de Obras
2.293,41
01
Secretário Adjunto de Educação
2.293,41
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.223/2010 De: 25.02.2010
Descrição: Lei nº. 1.223/2010 De: 25.02.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa J R G CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa J R G CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, lote n.º 01 com área total de 17.877,05m² (dezessete mil, oitocentos e setenta e sete metros e cinco centímetros) matrícula n.º 3.634, lote n.º 02 com área total de 5.182,99m² (cinco mil, cento e oitenta e dois metros e noventa e nove centímetros) matrícula n.º 3.635, lote n.º 03 com área total de 1.800,00m² (hum mil e oitocentos metros) matrícula n.º 3.636, lote n.º 04 com área total de 1.800,00m² (hum mil e oitocentos metros) matrícula n.º 3.637 e lote n.º 05 com área total de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos metros) matrícula n.º 3.638, todos os lotes da quadra 15 do loteamento denominado Setor Industrial II, sendo que as matriculas mencionadas se encontram registradas no Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.222/2010 De: 25.02.2010
Descrição: Lei nº. 1.222/2010 De: 25.02.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa TORNEARIA CHAPOLIN LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa TORNEARIA CHAPOLIN LTDA - ME, Lote n.º 05 da Quadra 04 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros), cuja a matricula n.º 3.563, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.221/2010 De: 25.02.2010
Descrição: Lei nº. 1.221/2010 De: 25.02.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o parágrafo 2º do art. 50 da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o parágrafo 2º, do art. 50 da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 2º do art. 50 - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até 31 de março de 2010, será beneficiado com desconto, conforme o bairro de localização de seu imóvel. O desconto será discriminado por bairro, ou seja, sendo: • Bairro Centro: com alíquota de desconto de 10%; • Bairro Nossa Senhora de Fátima: com alíquota de desconto de 20%; • Bairro Cristo Rei: com alíquota de desconto de 20%; • Bairro Tertúlia: com alíquota de desconto de 20%; • Bairro Jardim Mato Grosso: com alíquota de desconto de 20%; • Bairro Nova Vacaria: com alíquota de desconto de 20%.
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Titulo: Lei nº. 1.220/2010 De: 25.02.2010
Descrição: Lei nº. 1.220/2010 De: 25.02.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.021, de 21 de novembro de 2007 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.021, de 21 de novembro de 2007 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A Unidade de Coleta e Transfusão de Comodoro – UCT – Banco de Sangue passa a ter a denominação de Agência Transfusional – AT.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.219/2010 De: 25.02.2010
Descrição: Lei nº. 1.219/2010 De: 25.02.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal n.º 1.056, de 28 de fevereiro de 2008 e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a Lei Municipal n.º 1.056, de 28 de fevereiro de 2008. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.056, de 28 de fevereiro de 2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2010.
Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010
Descrição: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010
Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, concedendo reajuste de 9,68% aos servidores do Legislativo Municipal e Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, por conseqüência do percentual concedido pelo governo federal, procedendo se a equiparação salarial nas referências de 01 a 146 e aos Cargos de Provimento em Comissão CC04 a CC10 em 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre o salário base de cada referência.
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