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Titulo: Lei nº. 1.237 /2010 De: 12.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.237 /2010 De: 12.04.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa SANTA FÉ INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-EPP, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa SANTA FÉ INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-EPP, uma área urbana de 25.079,54m² (vinte e cinco mil, setenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), cujos limites e confrontações encontramse estabelecidos na planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.236/2010 De: 12.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.236/2010 De: 12.04.2010
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica na forma de ajuda de custo e apoio logístico com o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na forma de ajuda de custo, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais em combustível e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais em peças e apoio logístico; cessão de 1 (um) Servidor Público, com um vencimento mensal de R$ 891,59 (oitocentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 18.915,90 (dezoito mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos), nos termos dos arts. 5.º e 6.º desta Lei, deduzindo-se as despesas nas respectivas rubricas orçamentárias.
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Titulo: Lei nº. 1.235/2010 De: 12.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.235/2010 De: 12.04.2010
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, referente ao Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômica da Etnia Enawenê Nawê, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) em pecúnia. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009:
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Titulo: Lei nº. 1.234/2010 De: 12.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.234/2010 De: 12.04.2010
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de ComodoroMT, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de R$ 0,75 (setenta e cinco) centavos para R$ 1,00 (um) real. Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será inserido no caput do art. 2º da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005. Art. 2º. Continuam em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de abril de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.232/2010 De: 06.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.232/2010 De: 06.04.2010
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO
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Titulo: Lei nº. 1.231/2010 De: 06.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.231/2010 De: 06.04.2010
“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse, até a realização de Concurso Público no cargo abaixo relacionado. • 29 (vinte e nove) - Monitor de Educação Básica. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de todos os aprovados terem sidos convocados no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.03.2010. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de abril de 2010. Marcelo Bedusch
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Titulo: Lei nº. 1.230/2010 De: 06.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.230/2010 De: 06.04.2010
“Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 20 % (vinte por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício n.° 1.208/2009, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 20% (vinte por cento) do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei n.° 1.208/2009), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2010. Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
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Titulo: Lei nº. 1.229/2010 De: 16.03.2010
Descrição: Lei nº. 1.229/2010 De: 16.03.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Bruna Turismo e Transportes Rodoviários Ltda - Me, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa BRUNA TURISMO E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME, Lote n.º 9-R, da Quadra 07 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área de 7.478,05m² (sete mil quatrocentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), cuja a matricula n.º 3.585, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, com área total de 9.478,05m² (nove mil quatrocentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.228/2010 De: 09.03.2010
Descrição: Lei nº. 1.228/2010 De: 09.03.2010
“Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.206, de 09 de dezembro de 2009, criando cargo e vagas e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.206, de 09 de dezembro de 2009, criando os seguintes cargos: • Secretário Adjunto de Obras, e • Secretário Adjunto de Educação. Art. 2º. Os salários dos cargos constantes no art. 1º, serão de Lei própria de iniciativa do Poder Legislativo. Art. 3º. As vagas dos referidos cargos estão inseridos no Anexo V, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.227/2010 De: 02.03.2010
Descrição: Lei nº. 1.227/2010 De: 02.03.2010
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de Entidade Filantrópica, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para repasse do valor anual de R$ 35.970,00 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta reais) em pecúnia; ceder Servidores Públicos; 1 (um) veículo para transporte dos educandos, e merenda escolar, nos termos dos arts. 5.º e 6.º desta Lei, deduzindo-se as despesas nas respectivas rubricas orçamentárias. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n°. 4.320/67, na Lei Complementar Federal n°. 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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