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Titulo: Lei nº. 1.251/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.251/2010 De: 22.06.2010
“Estabelece nova regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica criado nova estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente no âmbito Municipal. Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I. Definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de assistência social no âmbito Municipal; II. Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III. Apreciar e aprovar a Política Municipal de Assistência Social; elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social.
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Titulo: Lei nº. 1.250/2010 De: 17.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.250/2010 De: 17.06.2010
“Institui o dia 06 de junho, como o Dia Alusivo ao Distrito de Nova Alvorada.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Institui o dia 06 de junho, como o Dia Alusivo em Homenagem ao Distrito de Nova Alvorada. § 1º. Neste dia, os estabelecimentos Públicos de Ensino do Distrito de Nova Alvorada, poderão desenvolver atividades alusivas à Comemoração, sendo considerados para tanto, como sendo ponto facultativo a todos os estabelecimentos, Público e Privado, de Nova Alvorada. § 2º. O disposto no parágrafo anterior, não se aplica aos Serviços Públicos Essenciais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de junho de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.259/2010 De: 29.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.259/2010
De: 29.06.2010
“Dispõe sobre aprovação do Lotacionograma da Câmara Municipal de Comodoro – MT para o período de 2010 a 2012 e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica aprovado o novo lotacionograma do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comodoro – MT para o triênio 2010/2012, conforme o Anexo Único que acompanha esta Lei.
Parágrafo único. As vagas apontadas no presente lotacionograma serão preenchidas por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento e edital para a seleção, nos termos do artigo 37 inciso II da Constituição Federal, desta Lei e da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. A idade mínima para o provimento dos cargos é de dezoito anos completos.
Art. 3º. O edital do concurso público poderá estabelecer outras exigências para o provimento dos cargos, tais como:
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Titulo: Lei nº. 1.258/2010 De: 29.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.258/2010
De: 29.06.2010
“Dispõe sobre reestruturação organizacional administrativa da Câmara Municipal de Comodoro – MT e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Comodoro – MT.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Comodoro – MT fica composta dos seguintes órgãos:
I – Órgão de Direção Superior:
a) Presidência;
II – Órgãos de Assessoramento Superior:
a) Vice-Presidência;
b) 1ª Secretaria Parlamentar;
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Titulo: Lei nº. 1.257/2010 De: 29.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.257/2010
De: 29.06.2010
“Dispõe Sobre a Readequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Comodoro – MT e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei trata da readequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Comodoro – MT instituído pela Lei nº 781/2004.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Sistema de Evolução Funcional: o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração da Câmara Municipal baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e à profissionalização dos recursos humanos disponíveis, tendo a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
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Titulo: Lei nº. 1.255/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.255/2010 De: 22.06.2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL “COMODORO-PREVI” e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL “COMODORO-PREVI”, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizado na quadra 72, fazendo frente para rua das Acácias, Bairro Centro, conforme croqui e memorial descritivo anexo. Art. 2º. O terreno ora doado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Comodoro, conforme consta na Lei Municipal nº 710/2002. Art. 3º. A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de junho de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.249/2010 De: 10.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.249/2010 De: 10.06.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CASA VERDE INTERIORES INDÚSTRIA ESTOFADOS LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CASA VERDE INTERIORES INDÚSTRIA ESTOFADOS LTDA, uma área urbana de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado no Loteamento Cidade Comodoro, quadra n.º 104, Lote Denominado n.º 1-A – Bairro Jardim Mato Grosso, cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos na planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.248/2010 De: 10.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.248/2010 De: 10.06.2010
“Insere emendas supressivas e aditivas no Plano Plurianual (PPA – 2010/2013 – Lei Municipal n.o 1.207/2009), do Município de Comodoro, pertinentes aos Exercícios 2011- 2013, atualizando e consolidando-o, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam Inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, a título de atualização e consolidação, pela ordem, no seguinte instrumento de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, nos Exercícios de 2011 a 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n.o 4.320/64, na Lei Complementar Federal n.o 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: 1. Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de dezembro de 2009; ADICIONA PROJETO/ATIVIDADES PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
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Titulo: Lei nº. 1.247/2010 De: 24.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.247/2010 De: 24.05.2010
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.130/2008 de 26.12.2008 e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.130/2008 de 26/12/2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Comodoro Estado de Mato Grosso, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.130/2008 de 26/12/2008. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.246/2010 De: 24.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.246/2010 De: 24.05.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa JOSÉ MARQUES DE SOUZA COMERCIO-ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa JOSÉ MARQUES DE SOUZA COMERCIO-ME, Lote n.º 03, da Quadra 01 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.544, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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