|
|
Titulo: EDITAL 001/2005 De: 06.01.2005
Descrição: EDITAL 001/2005/DRH
De: 06.01.2005
ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 152, § 1º, incisos I, II e III, §§ 2º e 3º; 153; 154, incisos I e II da Lei Municipal nº 685/2001 (PCCS/Servidores), com os arts. 85, § 1º, incisos I e II da Lei nº 680/2001 (PCR/Magistério) e alterações posteriores, e regulamentados pelo Decreto nº 005/2005 de 03 de janeiro de 2005, e,
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, até a nomeação, posse e lotação/vinculação dos candidatos aprovados/classificados no CONCURSO PÚBLICO em tramitação, se for o caso, que demandarão tempo, e podem ser em número insuficiente, ou no máximo até 31 de dezembro de 2005, e de acordo com o teor dos processos nºs 001/2005/SS; 001/2005/SEC/E; 001/2005/SAD; 01/2005/SOSP; 001/2005/SFIN; 001/2005/SAS para este fim deflagrados,
FAZ SABER a quem interessar possa,
QUE se encontram abertas às inscrições para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, nas funções de: Auxiliar de Mecânico 03 (três); Agente de Saúde Ambiental 19 (dezenove); Auxiliar de Serviços Gerais 18 (Dezoito); Auxiliar de Secretaria 12 (doze); Marceneiro (02); Inspetor de Alunos I (04); Inspetor de Alunos II (02) ; Copeira 27 (vinte e sete); Carpinteiro 05 (cinco); Digitador 18 (dezoito); Eletricista Predial 02 (dois); Encanador 03 (três); Jardineiro 02 (dois); Leiturista 05 (cinco); Operador de Maquinas Manuais Motorizadas 02 (dois); Pedreiro 06 (seis); Professor PI 60 (Sessenta); Professor PII 30 (trinta); Professor PIII (30); Pintor Predial 02 (dois); Mestre de Obras 02 (dois); Motorista de Veículos Leve 04 (quatro); Motorista de Veículos Pesado 04 (quatro); Mecânico de Maquina Pesada 02 (dois); Monitor de Educação Básica 15 (quinze); Vigia 20 (vinte) Servente de Obras 12 (doze); Segurança 02 (dois); Supervisor de Gari 02 (dois); Auxiliar de Enfermagem III 05 (cinco); Recepcionista 08 (oito); Gari 20 (vinte) Telefonista 05 (cinco); Sepultador 02 (dois), em regime de 40 (quarenta) horas ou 30 (trinta) horas corridas semanais, no horário de expediente do Poder Executivo/Prefeitura, nos dias 10 e 11 de janeiro de 2005 (segunda – terça-feira); e a prova de seleção será dia 14 de janeiro de 2005; para contratação imediata, ou de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal, até a nomeação, posse e lotação/vinculação dos candidatos aprovados/classificados no CONCURSO PÚBLICO em tramitação, se for o caso, que demandarão tempo, e podem ser em número insuficiente, ou no máximo até 31 de dezembro de 2005, submetendo-se ao disposto no art. 1º do Decreto nº 005/2005 de 03 de janeiro de 2005, com a remuneração fixada nos termos do referido Decreto, com fulcro, no que couber, nas Leis Municipais n.°s 685/2001 (PCCS/Servidores) e 680/2001.(PCR/Magistério) e alterações posteriores, e no Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e os tributos/encargos sociais incidentes de acordo com a legislação específica vigente que disciplina a matéria, que preencham os seguintes critérios:
1. rigorosa ordem de apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, a partir da publicação do respectivo Edital, de acordo com o dia e hora estabelecidos, priorizando-se o(s) que inscrever(em)-se primeiro, através do requerimento pertinente;
2. documentação completa e em ordem, constituindo-se de: cédula de identidade, cadastro de pessoa física/CPF/MF, título eleitoral e comprovante de quitação referente ao último pleito, certificado de quitação com o Serviço Militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino; certidão de casamento (para os casados, ou averbada tratando-se de separação judicial ou divórcio), certidão de nascimento dos filhos menores (se for o caso), carteira de trabalho e previdência social/CTPS, carteira nacional de habilitação/CNH, válida e de acordo com a função disponível (se for o caso), registro profissional no órgão competente (se for o caso), documento do último grau de escolaridade obtida (se for o caso), documento de inscrição do PIS/PASEP (se for o caso);
3. Curriculum Vitae atualizado para análise isolada ou em conjunto, pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, ou por pedagogo, psicopedagogo ou psicólogo contratado, preferencialmente de outro Município e/ou Estado, que também responsabilizar-se-á pela Entrevista, se for o caso; em havendo mais de um candidato à vaga em aberto, exceto se os candidatos excedentes submeterem-se ao Cadastro Reserva de que trata o art. 3º do Decreto nº 005/2005 de 03 de janeiro de 2005, considerando-se, pela ordem: a) aproveitamento acadêmico obtido na graduação (histórico escolar); b) cursos de especialização (mínimo de 400 horas); c) cursos de aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas); d) cursos de atualização (não inferiores a 40 horas); e) tempo de serviço público em qualquer nível de governo; f) tempo de serviço privado, e g) experiência no trabalho:
4. Entrevista, em havendo mais Candidatos inscritos que o número de vagas, exceto se os candidatos excedentes submeterem-se ao Cadastro Reserva de que trata o art.3º do Decreto nº 005/2005 de 03 de janeiro de 2005, considerando-se, pela ordem: a) segurança; b) desembaraço; c) domínio dos conteúdos pertinentes; d) disponibilidade para o trabalho; e) compromisso com as políticas públicas pertinentes;
5. atestado de sanidade física e mental fornecido por médico de órgão público, concedendo-se no máximo uma semana para a entrega do mesmo, a partir da apresentação do candidato;
6. aprovação em capacitação preliminar no Órgão/Unidade competente do Poder Executivo/Prefeitura, mediante instruções/orientações concedidas, inclusive de caráter experimental, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da apresentação e o início das atividades, sendo a mesma tácita se não houver manifestação da autoridade competente ao término do prazo máximo estabelecido, e;
7. aprovação em estágio probatório de 60 (sessenta) dias, se a contratação for, pelo menos, o triplo deste período, para aferição das habilidades/atitudes demonstradas, assiduidade, pontualidade e produtividade, atestada pelo superior hierárquico ao qual o candidato estará subordinado, sendo a mesma tácita se não houver manifestação da autoridade competente ao término do prazo máximo estabelecido.
FAZ SABER AINDA QUE, os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal, durante o corrente ano (2005), não havendo candidatos aprovados/classificados no CONCURSO PÚBLICO em tramitação, se for o caso, e que possam tomar posse legal e formalmente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de janeiro de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 023/2004 De: 19.11.2004
Descrição: EDITAL N. º 023/2004
De: 19.11. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Ficam convocados os aprovados no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2003, e Decreto de Homologação n.º 011/2004, para o Cargo de:
Operador de Motoniveladora.
Operador de Motoniveladora
Nome
Classificação
Tarciso Lírio
1º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga em conformidade com artigo 26 da Lei Municipal n. º 685/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, em 19 de Novembro do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 022/2004 De: 18.11.2004
Descrição: EDITAL N. º 022/2004
De: 18.11. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Fica convocado o aprovado no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2002, e Decreto de Homologação n.º 005/2002, para o Cargo de:
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Biblioteca
Nome
Classificação
Cleonice Gomes Martins
3º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 021/2004 De: 04.11.2004
Descrição: EDITAL N. º 021/2004
De: 04.11. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Ficam convocados os aprovados no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2003, e Decreto de Homologação n.º 011/2004, para o Cargo de:
Fiscal de Tributos II.
Fiscal de Tributos II
Nome
Classificação
Fernanda Monfroi
1º lugar
Gustavo André Rocha
2º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga em conformidade com artigo 26 da Lei Municipal n. º 685/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, em 04 de Novembro do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 020/2004 De: 04.11.2004
Descrição: EDITAL N. º 020/2004
De: 04.11. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Fica convocado o aprovado no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2002, e Decreto de Homologação n.º 005/2002, para o Cargo de:
Fiscal de Tributos II
Fiscal de Tributos II
Nome
Classificação
José Benildo de Oliveira Marinho
4º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, aos quatro dias do mês de novembro do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 018/2004 De:12.07.2004
Descrição: EDITAL N. º 018/2004
De: 12.07. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Fica convocado o aprovado no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2002, e Decreto de Homologação n.º 005/2002, para o Cargo de:
Motorista de Veículos Leves
Motorista de Veículos Leves
Nome
Classificação
Claudio Messias de Sales
4º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga em conformidade com artigo 26 da Lei Municipal n. º 685/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, em doze de julho do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 017/2004 De: 08.06.2004
Descrição: EDITAL N. º 017/2004
De: 08.06. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Fica convocado o aprovado no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2002, e Decreto de Homologação n.º 005/2002, para o Cargo de:
Zeladora – zona urbana
Zeladora – Zona Urbana
Nome
Classificação
Santina Ferri
49º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, aos oito dias do mês de junho do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 016/2004 De: 20.05.2004
Descrição: EDITAL N. º 016/2004
De: 20.05. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Fica convocado o aprovado no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2002, e Decreto de Homologação n.º 005/2002, para o Cargo de:
Agente de Saúde
Agente de Saúde – Zona Urbana
Nome
Classificação
Iderlaine de Oliveira
24º lugar
Jaine Silva Araujo
25º lugar
Elielson de Souza Vieira
26º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30(trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, aos vinte dias do mês de maio do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 015/2004 De: 20.05.2004
Descrição: EDITAL N. º 015/2004
De: 20.05. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Fica convocado o aprovado no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2002, e Decreto de Homologação n.º 005/2002, para o Cargo de:
Zelador
Zelador(ª) – Zona Urbana
Nome
Classificação
Waldecy Marcelino de Oliveira
46º lugar
Cristiane Manarim Macaúbas
47º lugar
Gildete Maria de Jesus Moreira
48º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30(trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, aos vinte dias do mês de maio do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|
|
|
Titulo: EDITAL N.º 014/2004 De: 20.05.2004
Descrição: EDITAL N. º 014/2004
De: 20.05. 2004
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Comodoro, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
1º. Fica convocado o aprovado no Concurso Público Municipal para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n. º 001/2003, e Decreto de Homologação n.º 011/2004, para o Cargo de:
Zeladora.
Zeladora – Escola “Carlos Pompermayer” – Zona Rural
Nome
Classificação
Efigênia Aparecida dos Santos
3º lugar
2º - O não comparecimento no período de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga em conformidade com artigo 26 da Lei Municipal n. º 685/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, ESTADO DE MATO GROSSO, em vinte de maio do ano de 2004.
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER
PREFEITO
|
|