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Nº: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO n.º 009/2023 De: 19.04.2023
Data: 19/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO n.º 009/2023 De: 19.04.2023
Descrição: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO n. º 009/2023 De: 19.04.2023                             A 2º Companhia de Policia Militar de Comodoro, em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança de Comodoro/MT e Prefeitura de Comodoro,  no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Homologação nº. 009/2023.                   RESOLVE:   Art. 1º. Não havendo nenhum recurso aprosentado, resolve homologar o resultado final das criaças/adolecentes que vão ingressar na 2ª edição do Projeto PM Junior.   Art. 2º. Convoca todos os pais/responsáveis das crianças/adolescentes abaixo relacioanados, para comparecerem na Reuniao Obrigatórios de Pais, que acontecerá no dia 20 de abril de 2023, as 19h00mm no salão CCI, sito à Rua Rio Grande do Sul, nº. 693E – Nossa Senhora de Fátima.   Art. 3º. O não comparecimento dos pais/responsaveis acarretará na eliminação do participante na 2ª edição do Projeto PM Junior.   PERÍODO MATUTINO   Nº. Nome Situação   Erik Vicentini Ramos Rematrícula   Keiliany Padua Nascimento 1º   Luana Alves Caçador 2ª   Maria Camila da Silva Souza 3ª   Adrielly Soares Huber 4ª   Dyogo Araujo dos Reis 5ª   Kassiane Oliveira de Souza 6ª   Wemerson Rodrigues de Assis 7ª   Emilly Mirele Gomes Fernandes 8ª   Leticia Alves Caçador 9ª   Heloáh da silva Curz 10ª   Pedro Henrique Hegner de Moraes 11ª   Ranielly Eduarda da Silva 12ª   Erick Henrique Siqueira Frotas 13ª   Fernando Fidencio Portela 14ª   Gabriel Nunes Lourenço 15ª   Guilherme Balbino de Abreu 16ª   Izabely Zimmermann Rochenbach 17ª   Lucas Antonio da Veiga Oliveira 18ª   Maria Izabely Nogueira Barbosa 19ª   Ryalison Luciano Silva 20ª   Bernardo Branganholo Pereira 21ª   Davi Juan Gonçalves Moreira 22ª   Eloy Vitoria do Nascimento Santos 23ª   Emanuelly Ferreira Amorim 24ª   Emilly da Silva Chassot 25ª   Vanicleia Almeida Pereira 26ª   Ana Gabriela Santos Pereira 27ª   Luiz Fernando Schuvartzhaupt Silva 28ª   Pedro Henrique dos Santos Luiz 29ª   Yasmim Lauane da Silva Machado 30ª   Welitom Andre Souza Lourenço 31ª                                                     PERÍODO VESPERTINO   Nº. Nome Situação   Amanda Natalia Ferreira Miranda Rematrícula   Ananda Vieira da Silva Rematrícula   David Willian Roda Leseux Rematrícula   Fernanda Franciele Lemos Cezario Rematrícula   Gustavo da Silva Zilles Rematrícula   Ingrid Odete Lima de Oliveira de Freitas Rematrícula   Isabelly Eduarda Pereira de Oliveira Rematrícula   José Henrique Machado Falcão Rematrícula   Kelly Geovana Gomes Pereira Rematrícula   Maria Eduarda Bezerra dos Santos Rematrícula   Mariana Soares da Silva Rematrícula   Nazareth Luisanta Yendis Requena Rematrícula   Pedro Henrique Santos de Oliveira Rematrícula   Rafael Queiroz da Silva Rematrícula   Rafaelly Morales Brizola Rematrícula   Rayane Vitória Morales Brizola Rematrícula   Rayssa Morales Brizola Rematrícula   Thiago de Andrade Messias Rematrícula   Wesley Simonete de Jesus Rematrícula   Ykaro dos Santos Zaias 1º   Edson Cruz Ventura 2º   Manuely Dourado Freitas 3º   Marcelo Junior Martins da Rocha 4º   Micaela Bertolote Oliveira 5º   Murilo Garcia Araujo 6º   Yasmim Cristine da Silva 7º   Emily Vitoria da Conceição dos Santos 8º   Geovana Kimberly Rodrigues Martins 9º   João Victor da Silva Amaral 10º   Lauany Vitoria Correa de Oliveira 11º   Amanda Marianny Tanan Paiva 12º   Brayan Eduardo Soares da Silva 13º   Bruno Lourenço Brbosa de Souza 14º   Ednaira Alves de Souza 15º   Kauan Oliveira Toledo 16º   Victor Oliveira Silva 17º   Ana Julya Afonso da Silva 18º   Gabriely da Silva Barbosa 19º   João Thiago Oliveira Silva 20º   Kauely Vitoria Silva Gomes 21º   Pietro dos Santos Leite 22º   Comodoro – MT, 19 de abril de 2023.       Deivyt de Oliveira Tomé Tenente Coronel PM                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
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Nº: EDITAL n. º 008/2023 De: 17.04.2023
Data: 17/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n. º 008/2023 De: 17.04.2023
Descrição: EDITAL n. º 008/2023 De: 17.04.2023                 A 2º Companhia de Policia Militar de Comodoro, em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança de Comodoro/MT e Prefeitura de Comodoro,  no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº. 008/2023 de Resultado Preliminar das Provas e TAF.     RESOLVE:   Art. 1º. Após realização das provas e TAF dos candidatos inscritos, resolve divulgar  o Resultado Preliminar das crianças/adolescentes relacionados  abaixo, de acordo  com sua classificação das notas obtidas.  As classificações seguem de acordo com as vagas ofertadas a cada período da 2° edição do Projeto PM Júnior.   Art. 2º. Os classificados e seus reponsáveis poderão participar da reunião de pais, juntamente com os candidatos aprovados, para entenderem as normas aplicadas ao projeto. Se caso houver desitência de algum candidato aprovado, será convocado de acordo com a ordem de classificação.   Art. 3º. Os alunos de rematrículas participantes da 1° edição do Projeto PM Júnior e seus responsáveis, também serão convocados para reunião de pais da 2° edição.           Art. 4°. O candidato que se sentir prejudicado, poderá entrar com recurso no dia 18/04/2023. O resultado final e homologação será no dia 19/04/2023.     RESULTADO DAS PROVAS   PERÍODO MATUTINO   Classificação (prova+TAF) Nome Resultado 1 º  Keiliany Padua Nascimento Aprovada 2 º  Luana Alves Caçador Aprovada 3 º  Maria Camila da Silva Souza Aprovada 4 º  Adrielly Soares Huber Aprovada 5 º  Dyogo Araujo dos Reis Aprovado 6 º  Kassiane Oliveira de Souza Aprovada 7 º  Wemerson Rodrigues de Assis Aprovado 8 º  Emilly Mirele Gomes Fernandes Aprovada 9 º  Leticia Alves Caçador Aprovada 10 º  Heloáh da silva Curz Aprovada 11 º  Pedro Henrique Hegner de Moraes Aprovado 12 º  Ranielly Eduarda da Silva Aprovada 13 º  Erick Henrique Siqueira Frotas Aprovado 14 º  Fernando Fidencio Portela Aprovado 15 º  Gabriel Nunes Lourenço Aprovado 16 º  Guilherme Balbino de Abreu Aprovado 17 º  Izabely Zimmermann Rochenbach Aprovada 18 º  Lucas Antonio da Veiga Oliveira Aprovado 19 º  Maria Izabely Nogueira Barbosa Aprovada 20 º  Ryalison Luciano Silva Aprovado 21 º  Bernardo Branganholo Pereira Aprovado 22 º  Davi Juan Gonçalves Moreira Aprovado 23 º  Eloy Vitoria do Nascimento Santos Aprovado 24 º  Emanuelly Ferreira Amorim Aprovada 25 º  Emilly da Silva Chassot Aprovada 26 º  Vanicleia Almeida Pereira Aprovada 27 º  Ana Gabriela Santos Pereira Aprovada 28 º  Luiz Fernando Schuvartzhaupt Silva Aprovado 29 º  Pedro Henrique dos Santos Luiz Aprovado 30 º  Yasmim Lauane da Silva Machado Aprovada 31 º  Welitom Andre Souza Lourenço Aprovado                                 PERÍODO VESPERTINO   Classificação (prova+TAF) Nome Resultado 1 º  Ykaro dos Santos Zaias Aprovado 2 º  Edson Cruz Ventura Aprovado 3 º  Manuely Dourado Freitas Aprovada 4 º  Marcelo Junior Martins da Rocha Aprovado 5 º  Micaela Bertolote Oliveira Aprovada 6 º  Murilo Garcia Araujo Aprovado 7 º  Yasmim Cristine da Silva Aprovada 8 º  Emily Vitoria da Conceição dos Santos Aprovada 9 º  Geovana Kimberly Rodrigues Martins Aprovada 10 º  João Victor da Silva Amaral Aprovado 11 º  Lauany Vitoria Correa de Oliveira Aprovada 12 º  Amanda Marianny Tanan Paiva Aprovada 13 º  Brayan Eduardo Soares da Silva Aprovado 14 º  Bruno Lourenço Brbosa de Souza Aprovado 15 º  Ednaira Alves de Souza Aprovada 16 º  Kauan Oliveira Toledo Aprovado 17 º  Victor Oliveira Silva Aprovado 18 º  Ana Julya Afonso da Silva Aprovada 19 º  Gabriely da Silva Barbosa Aprovada 20 º  João Thiago Oliveira Silva Aprovado 21 º  Kauely Vitoria Silva Gomes Aprovada 22 º  Pietro dos Santos Leite Aprovado 23 º  Elisa Cristine Hartwig da Silva classificada 24 º  Evelyn Camily da Conceição dos Santos classificada 25 º  Isabela Viana dos Santos Brito classificada 26 º  João Lucas Moraes da Silva classificado 27 º  Marcelly Morais Froes Pereira classificada 28 º  Wenderson Breno Almeida Silva classificado 29 º  Jane Sophia do Carmo Miranda classificada 30 º  Walyson Medeiros da Silva classificado 31 º  Nicole Mendes Martins classificada 32 º  Nicoly Ketelyn de Jesus Silva classificada 33 º  Wanderson da Silva Santos classificado     REMATRÍCULAS   NOME PERÍODO Erik Vicentini Ramos Matutino Amanda Natalia Ferreira Miranda Vespertino Ananda Vieira da Silva Vespertino David Willian Roda Leseux Vespertino Fernanda Franciele Lemos Cezario Vespertino Gustavo da Silva Zilles Vespertino Ingrid Odete Lima de Oliveira de Freitas Vespertino Isabelly Eduarda Pereira de Oliveira Vespertino José Henrique Machado Falcão Vespertino Kelly Geovana Gomes Pereira Vespertino Maria Eduarda Bezerra dos Santos Vespertino Mariana Soares da Silva Vespertino Nazareth Luisanta Yendis Requena Vespertino Pedro Henrique Santos de Oliveira Vespertino Rafael Queiroz da Silva Vespertino Rafaelly Morales Brizola Vespertino Rayane Vitória Morales Brizola Vespertino Rayssa Morales Brizola Vespertino Thiago de Andrade Messias Vespertino Wesley Simonete de Jesus Vespertino   Comodoro-MT,17 de abril de 2023.     Deivytde Oliveira Tomé
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Nº: EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 007/2023 De: 13.04.2023
Data: 13/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 007/2023 De: 13.04.2023
Descrição: EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 007/2023 De: 13.04.2023                           A 2º Companhia de Policia Militar de Comodoro, em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança de Comodoro/MT e Prefeitura de Comodoro,  no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação nº. 007/2023.     RESOLVE:     Art. 1º. Após realização da prova teórica, resolve convocar os canditados que estão Deferidos, para realizar o TAF – Teste de Apitidão Física conforme abaixo relacionados.    Art. 2º. A aplicação do TAF será no dia 15.04.2023, no Estadio Municipal, sito à Rua das Goiabeiras, s/n Bairro São Francisco as 7h00mm para todos os candidatos que realizaram a prova teórica conforme abaixo relacioandos.   PERÍODO MATUTINO   Nº. Nome Situação   Adrielly Soares Huber Defirida   Álef Pires Ramos Cardoso Não compareceu   Amanda Marianny Tanan Paiva Defirida   Ana Gabriela Santos Pereira Defirida   Ana Julya Afonso da Silva Defirida   Ana Vitória de Souza Moreira Defirida   Bernardo Branganholo Pereira Defirida   Bianca dos Santos Timoteo Não compareceu   Brayan Eduardo Soares da Silva Defirida   Bruno Lourenço Brbosa de Souza Defirida   Carlos Daniel Rodrigues de Assis Não compareceu   Davi Henrique Sousa Lima Não compareceu   Davi Juan Gonçalves Moreira Defirida   Dyogo Araujo dos Reis Defirida   Ednaira Alves de Souza Defirida   Edson Cruz Ventura Defirida   Elisa Cristine Hartwig da Silva Defirida   Eloá Nascimento Brito Não compareceu   Eloy Vitoria do Nascimento Santos Defirida   Emanuelly Ferreira Amorim Defirida   Emanuely Viana Petzold Não compareceu   Emilly da Silva Chassot Defirida   Emilly Mirele Gomes Fernandes Defirida   Emily Vitoria da Conceição dos Santos Defirida   Erick Henrique Siqueira Frotas Defirida   Evelyn Camily da Conceição dos Santos Defirida   Fernando Fidencio Portela Defirida   Gabriel Henrique Almeida Rodrigues Não compareceu   Gabriel Nunes Lourenço Defirida   Gabriele Candido Veloso Não compareceu   Gabriely da Silva Barbosa Defirida   Geovana Kimberly Rodrigues Martins Defirida   Guilherme Balbino de Abreu Defirida   Heloáh da silva Curz Defirida   Isabela Viana dos Santos Brito Deferida   Izabey Zimmermann Rochenbach Defirida   Jane Sophia do Carmo Miranda Defirida   Jaqueline Fernandes da Silva Defirida   João Lucas Moraes da Silva Defirida   João Thiago Oliveira Silva Defirida   João Victor da Silva Amaral Defirida   Julia Stefani Santos Lourenço Não compareceu   Kassiane Oliveira de Souza Defirida   Kauan Oliveira Toledo Defirida   Kauely Vitoria Silva Gomes Defirida   Keiliany Padua Nascimento Defirida   Lauany Vitoria Correa de Oliveira Defirida   Leticia Alves Caçador Defirida   Luana Alves Caçador Defirida   Lucas Antonio da Veiga Oliveira Defirida   Luiz Fernando Schuvartzhaupt Silva Defirida   Manuely Dourado Freitas Defirida   Marcelly Morais Froes Pereira Defirida   Marcelo Junior Martins da Rocha Deferida   Marcos Antonio de Souza Costa Não compareceu   Maria Camila da Silva Souza Defirida   Maria Izabely Nogueira Barbosa Defirida   Micaela Bertolote Oliveira Defirida   Murilo Garcia Araujo Defirida   Nicole Mendes Martins Defirida   Nicoly Ketelyn de Jesus Silva Defirida   Pedro Henrique dos Santos Luiz Defirida   Pedro Henrique Hegner de Moraes Defirida   Pietro dos Santos Leite Defirida   Rafaela Maquiele da Silva Não compareceu   Ranielly Eduarda da Silva Defirida   Ryalison Luciano Silva Defirida   Vanicleia Almeida Pereira Defirida   Victor Oliveira Silva Defirida   Walyson Medeiros da Silva Defirida   Wanderson da Silva Santos Defirida   Wéberti Luiz Fernandes Catrink Defirida   Welitom Andre Souza Lourenço Defirida   Weliton Rodrigues Teodoro Defirida   Wemerson Rodrigues de Assis Defirida   Wenderson Breno Almeida Silva Defirida   Yasmim Cristine da Silva Defirida   Yasmim Lauane da Silva Machado Defirida   Ykaro dos Santos Zaias Defirida   Comodoro–MT,13 de abril de 2023.     Deivytde Oliveira Tomé Tenente Coronel PM                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
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Nº: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO n.º 005/2023 De: 10.04.2023
Data: 10/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO n.º 005/2023 De: 10.04.2023
Descrição: EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO n.º 005/2023 De: 10.04.2023
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Nº: EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 006/2023 De: 10.04.2023
Data: 10/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 006/2023 De: 10.04.2023
Descrição: EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 006/2023 De: 10.04.2023
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Nº: 021/2023
Data: 10/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n.º 21/2023 De: 05.04.2023
Descrição: EDITAL n.º 21/2023 De: 05.04.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,                  Art. 1º. Fica convocado o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Concurso Público Municipal, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentarem os documentos exigidos para a efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001, de 28 de maio de 2018, Anexo Único do Edital Complementar n.º 024, de 30 de agosto de 2018, e Decreto de Homologação n.º 034, de 30 de agosto de 2018, para os cargos de: ENFERMEIRO Nome Classificação MARCELA RUBIA SANTOS TEODORO 13º Lugar Art. 2º. Os documentos para a Nomeação e Posse de cada candidato deverão ser apresentados conforme consta do item 7.4, do Edital n.º 001, de 28 de maio de 2018, do Concurso Público, e Ficha Cadastral. Art. 3º. A não entrega de todos os exames e documentos exigidos no edital de abertura, bem como o não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 020/2023
Data: 10/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n.º 020/2023 De: 05.04.2023
Descrição: EDITAL n.º 020/2023 De: 05.04.2023     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 16 de dezembro de 2022 e Decreto de Homologação n.º 007, de 16 de fevereiro de 2023, para os cargos de:     CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD) Classificação NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 1. SONIA REGINA NEVES DEBERNARDINO DE MELO 31 Classificado     CARGO: FERMACÊUTICO Classificação NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 1. CARLA CASER ROSSI 42 Classificado     CARGO: TÉCNICO RAIO-X Classificação NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 1. LAILA CANUTO PORTO 40 Classificado   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal         DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022   FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS   Cédula de Identidade RG; Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF Titulo de eleitor; Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver; CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT); Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino); Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2; Carteira de Trabalho(cópia); Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada; Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente; CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT); Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;     DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS   Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS); https://meu.inss.gov.br/#/login Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet            https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral                               Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM            https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);                               DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022   CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA   Cédula de Identidade RG; Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver; CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT); Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino); Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;   DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS   Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS); https://meu.inss.gov.br/#/login Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet            https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral                               Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM            https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);       Exames por Cargo (Obrigatório para todos):   Técnico em Higiene Dental (THD) 1-Hemograma Completo 2- HBsAg 3- Anti-HBs 4- Anti-HCV 5- VDRL Farmacêutico 1-Hemograma Completo 2- HBsAg 3- Anti-HBs 4- Anti-HCV 5- VDRL Técnico Raio-X 1-Hemograma Completo 2- HBsAg 3- Anti-HBs 4- Anti-HCV 5- VDRL       PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT FICHA CADASTRAL           FOTO 3x4 IDENTIFICAÇÃO PESSOAL 1. Nome:         2. Sexo: 3. Est. Civil: 4. Data nascimento:         5. Local nascimento / UF:       6. N°. CPF:       7. N°. Identidade:       8. Órgão e UF:       9. Data de emissão:       10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:       11. Série e UF:       12. Data emissão:       13. N°. Do título:       14. Zona eleitoral:       15. Seção:       16. CNH:       17. Categoria:       18. Vencimento. CNH:       19. Data 1ª habilitação:       20. Data Emissão CNH:       21. Reservista:       22. E-mail:       23. Nome do pai:       24.CPF do Pai:       25. Nome da mãe:       26. CPF da Mãe:       27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)       28. CPF do Conjugue/Companheiro       29. Raça 30. Cor Olhos 31. Peso (KG)       32. Estatura (M)       33. Doador 34. Grupo Sang 35. Fator RH                                         ENDEREÇO PESSOAL 36. Rua:       37. Número:       38. Complemento:       39. Bairro:       40. CEP:       41. Município:       42. UF:       43. Fone:       44. Celular:                         CADASTRO DE DEPENDENTES NOME: SEXO: DATA NASC.: PARENTESCO: CPF:         F  M                           F  M                           F  M                           F  M                           F  M                           F  M                    
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Nº: 019/2023
Data: 10/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n.º 019/2023 De: 05.04.2023
Descrição: EDITAL n.º 019/2023 De: 05.04.2023     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 19 de dezembro de 2022 e Decreto de Homologação n.º 003, de 19 de janeiro de 2023, para os cargos de:   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   CARGO: PROFESSOR PII  – EDUCAÇÃO DO URBANA Classificação NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 25. Daiane Cicera Alves De Araujo 204,45 Classificado     CARGO: PROFESSOR PII E PIII – EDUCAÇÃO DO CAMPO EM TIAGO ELIAS FERNANDES –EXT. TANCREDO NEVES Classificação NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 3. Eva Gomes Macedo 198,00 Classificado     CARGO: AUXILIAR DE CRECHE Classificação NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 31. Yanetxy Andreyna Coronado Martinez 172,00 Classificado 32. Eva Martins De Oliveira 170,00 Classificado 33. Patrícia Moraes Da Silva 170,00 Classificado 34. Fernanda Rodrigues Nolasco 168,18 Classificado 35. Erica Meire Toledo Carneiro 168,00 Classificado 36. Jessica Bertelli Dos Santos 168,00 Classificado   CARGO: MERENDEIRA – EDUCAÇÃO URBANA Classificação NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL RESULTADO 2. Irenildes Ferreira 128,00 Classificado     Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                             DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022   FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS   Cédula de Identidade RG; Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF Título de eleitor; Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver; CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT); Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino); Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2; Carteira de Trabalho(cópia); Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada; Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente; CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT); Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;     DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS   Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS); https://meu.inss.gov.br/#/login Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet            https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral                                 Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);   DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022   CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA   Cédula de Identidade RG; Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver; CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT); Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino); Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;   DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS   Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS); https://meu.inss.gov.br/#/login Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet            https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral                                 Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM            https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);   Exames por Cargo (Obrigatório para todos):   Assistente Administrativo 1-Hemograma Completo Auxiliar de Serviço de Creche 1-Hemograma Completo Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Feminino 1-Hemograma Completo Cozinheiro 1-Hemograma Completo 2-Parasitológico de Fezes Educador Social 1-Hemograma Completo Fonoaudiólogo 1-Hemograma Completo Merendeira 1-Hemograma Completo 2-Parasitológico de Fezes Monitor de Educação Básica 1-Hemograma Completo Nutricionista 1-Hemograma Completo Professor Indígena 1-Hemograma Completo Professor PII e PIII 1-Hemograma Completo Recepcionista 1-Hemograma Completo         PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT FICHA CADASTRAL           FOTO 3x4 IDENTIFICAÇÃO PESSOAL 1. Nome:         2. Sexo: 3. Est. Civil: 4. Data nascimento:         5. Local nascimento / UF:       6. N°. CPF:       7. N°. Identidade:       8. Órgão e UF:       9. Data de emissão:       10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:       11. Série e UF:       12. Data emissão:       13. N°. Do título:       14. Zona eleitoral:       15. Seção:       16. CNH:       17. Categoria:       18. Vencimento. CNH:       19. Data 1ª habilitação:       20. Data Emissão CNH:       21. Reservista:       22. E-mail:       23. Nome do pai:       24.CPF do Pai:       25. Nome da mãe:       26. CPF da Mãe:       27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)       28. CPF do Conjugue/Companheiro       29. Raça 30. Cor Olhos 31. Peso (KG)       32. Estatura (M)       33. Doador 34. Grupo Sang 35. Fator RH                                         ENDEREÇO PESSOAL 36. Rua:       37. Número:       38. Complemento:       39. Bairro:       40. CEP:       41. Município:       42. UF:       43. Fone:       44. Celular:                         CADASTRO DE DEPENDENTES NOME: SEXO: DATA NASC.: PARENTESCO: CPF:         F  M                           F  M                           F  M                           F  M                           F  M                           F  M                    
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Nº: EDITAL N°01/2023/CMDCA
Data: 03/04/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL N°01/2023/CMDCA
Descrição:                        EDITAL N°01/2023/CMDCA   Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro-MT.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal N°. 2.017/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.   1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO 1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Comodoro/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:   Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos Membro do Conselho Tutelar 5 40 h/semanais R$ 2.776,63   1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022 ou a que a suceder. 1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022 ou a que a suceder. 1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022 ou a que a suceder. 1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.   2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.017/2023. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: Inscrição para registro das candidaturas; Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Comodoro/MT, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.   3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022, a saber: Reconhecida idoneidade moral; Idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residência no Município; experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; Conclusão do Ensino Médio; Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; Certificado de quitação eleitoral;[1] Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2] Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3] Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4] Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5] Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino; A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:[6] a)        declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou b)        declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou c)         registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou d)        diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.   4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.   5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.   6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 05 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h às 11h e 13h às 17h, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Rua das Aroeiras n. 224 E, Bairro Nossa Sra. de Fátima, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital. 6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador. 6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.017/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital. 6.8 A inscrição será gratuita. 6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida. 6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos. 6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.   7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2.017/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 15 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 15/05/2023 a 19/05/2023 (07h às 17h), no horário de atendimento ao público, no CRAS, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail creas.cdo.tecnicas@hotmail.com. 7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 09/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, no CRAS admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail creas.cdo.tecnicas@hotmail.com. 7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 23 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 7.12 No dia 26 de junho de 2023, das 7h às 11h, no CRAS será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6,0 (seis). 7.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 28/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no CRAS no prazo de 2 (dois) dias, no período de 29/06/2023 a 30/06/2023 admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail creas.cdo.tecnicas@hotmail.com. 7.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 10/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. 7.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 7.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 15 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.   8. DA PROPAGANDA ELEITORAL 8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes. 8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. 8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados. 8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos. 8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato: I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; IV- Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas; V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; VIII – distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura. X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa; XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais 8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas. 8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular. 8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. 8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo. 8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se: internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes; aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz; blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal; impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo; rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns; aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet. 8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos: Utilização de espaço na mídia; Transporte aos eleitores; Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna". 8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica. 8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições. 8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes. 8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, após data da publicação dos candidatos habilitados.   9. DA ELEIÇÃO 9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público. 9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023[7], das 8hs às 17hs[8]. 9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 18/09/2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números. 9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. 9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado. 9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável. 9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto. 9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada. 9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar. 9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada. 9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato. 9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato. 9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial. 9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição. 9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição. 9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial. 9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial. 9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário: Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; O cônjuge ou o companheiro do candidato; As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito. 9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 29/09/2023.   10. DA APURAÇÃO 10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial. 10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação. 10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação. 10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. 10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.   11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 11.1 O resultado da eleição será publicado imediatamente após a apuração, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo (a) Prefeito(a) Municipal. 11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024. 11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar. 11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.   12. DO CALENDÁRIO 12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar   Data Etapa 03/04/2023 Publicação do Edital 05/04 a 28/04/2023 Prazo para registro das candidaturas 15/05/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público 22 a 28/05/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. 09/06/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial 14/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial 19/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado 26/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público 26/06/2023 Aplicação da prova 29/06/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos 10/07/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público ?????? Início do período de campanha/propaganda eleitoral 15/07/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 18/09/2023 Divulgação dos locais de votação A marcar Sessão de apresentação dos candidatos habilitados 1º/10/2023 Eleição 02/10/2023 Publicação do resultado da apuração 10/01/2024 Posse   12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.   13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2017/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas) 13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Comodoro/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.   Comodoro/MT, 31 de março de 2023.         Rosiane Carneiro de Almeida Presidente do CMDCA   [1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>. [2] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. [3] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>. [4] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>. [5] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>. [6] O Guia de Atuação do Ministério Público no Processo de Escolha do Conselho Tutelar, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, possui modelo de formulário que pode ser entregue aos candidatos para preenchimento, a fim de facilitar a análise pela Comissão Especial. O documento está disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-da-infancia-e-juventude/grupos-de-trabalho/conselho-tutelar [7] Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. [8] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda
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Nº: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n. º 004/2023 De: 31.03.2023
Data: 31/03/2023
Categoria: Editais
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n. º 004/2023 De: 31.03.2023
Descrição: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n. º 004/2023 De: 31.03.2023                      A 2º Companhia de Policia Militar de Comodoro, em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança de Comodoro/MT e Prefeitura de Comodoro,  no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Retificação 004/2023,                     RESOLVE:     Alterar o Cronograma de execução do Edital nº. 001/2023 que dispos sobre as inscrições para crianças/adolescentes participarem do Projeto PM Junior 2023.   No Anexo I - Cronograma, ONDE SE LÊ:     ANEXO I - CRONOGRAMA       Publicação do edital 17/03/2023 Inscrição no CRAS 20 a 30/03/2023 Divulgação das inscrições válidas 31/03/2023 Prova teórica 01/04/2023 Resultadodasprovas 04/04/2023 TAF (testedeaptidãofísico) 08/04/2023 Resultado Preliminar 10/04/2023 Recurso 11/04/2023 Resultado Final e homologação 12/04/2023 Reunião de Pais e aula inalgural 14/04/2023 Início do Projeto 17/04/2023 Período de Férias 01 a 31/07/2023 Termino previsto do Projeto 01/12/2023 Formatura 02/12/2023             LEIA –SE:     ANEXO I - CRONOGRAMA     Publicação do edital 17/03/2023 Inscrição no CRAS 20 a 05/04/2023 Divulgação das inscrições válidas 10/04/2023 Prova teórica 11/04/2023 Resultado das provas 13/04/2023 TAF (teste de aptidão física) 15/04/2023 Resultado Preliminar 17/04/2023 Recurso 18/04/2023 Resultado Final e homologação 19/04/2023 Reunião de Pais 20/04/2023 Início do Projeto 24/05/2023 Período de Férias 01 a 31/07/2023 Termino previsto do Projeto 01/12/2023 Formatura 02/12/2023     Comodoro/MT, 31 de março de 2023.     Deivyt de Oliveira Tomé Tenente Coronel PM                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
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