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Titulo: EDITAL n.º 21/2023 De: 05.04.2023
Descrição: EDITAL n.º 21/2023
De: 05.04.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica convocado o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Concurso Público Municipal, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentarem os documentos exigidos para a efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001, de 28 de maio de 2018, Anexo Único do Edital Complementar n.º 024, de 30 de agosto de 2018, e Decreto de Homologação n.º 034, de 30 de agosto de 2018, para os cargos de:
ENFERMEIRO
Nome
Classificação
MARCELA RUBIA SANTOS TEODORO
13º Lugar
Art. 2º. Os documentos para a Nomeação e Posse de cada candidato deverão ser apresentados conforme consta do item 7.4, do Edital n.º 001, de 28 de maio de 2018, do Concurso Público, e Ficha Cadastral.
Art. 3º. A não entrega de todos os exames e documentos exigidos no edital de abertura, bem como o não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: EDITAL n.º 020/2023 De: 05.04.2023
Descrição:
EDITAL n.º 020/2023
De: 05.04.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 16 de dezembro de 2022 e Decreto de Homologação n.º 007, de 16 de fevereiro de 2023, para os cargos de:
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD)
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
1.
SONIA REGINA NEVES
DEBERNARDINO DE MELO
31
Classificado
CARGO: FERMACÊUTICO
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
1.
CARLA CASER ROSSI
42
Classificado
CARGO: TÉCNICO RAIO-X
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
1.
LAILA CANUTO PORTO
40
Classificado
Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).
Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022
FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS
Cédula de Identidade RG;
Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF
Titulo de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho(cópia);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente;
CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT);
Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS);
https://meu.inss.gov.br/#/login
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);
DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022
CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA
Cédula de Identidade RG;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS);
https://meu.inss.gov.br/#/login
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Técnico em Higiene Dental (THD)
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
Farmacêutico
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
Técnico Raio-X
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Órgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do título:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão CNH:
21. Reservista:
22. E-mail:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Raça
30. Cor Olhos
31. Peso (KG)
32. Estatura (M)
33. Doador
34. Grupo Sang
35. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
36. Rua:
37. Número:
38. Complemento:
39. Bairro:
40. CEP:
41. Município:
42. UF:
43. Fone:
44. Celular:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
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Titulo: EDITAL n.º 019/2023 De: 05.04.2023
Descrição:
EDITAL n.º 019/2023
De: 05.04.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 19 de dezembro de 2022 e Decreto de Homologação n.º 003, de 19 de janeiro de 2023, para os cargos de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR PII – EDUCAÇÃO DO URBANA
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
25.
Daiane Cicera Alves De Araujo
204,45
Classificado
CARGO: PROFESSOR PII E PIII – EDUCAÇÃO DO CAMPO EM TIAGO ELIAS FERNANDES –EXT. TANCREDO NEVES
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
3.
Eva Gomes Macedo
198,00
Classificado
CARGO: AUXILIAR DE CRECHE
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
31.
Yanetxy Andreyna Coronado Martinez
172,00
Classificado
32.
Eva Martins De Oliveira
170,00
Classificado
33.
Patrícia Moraes Da Silva
170,00
Classificado
34.
Fernanda Rodrigues Nolasco
168,18
Classificado
35.
Erica Meire Toledo Carneiro
168,00
Classificado
36.
Jessica Bertelli Dos Santos
168,00
Classificado
CARGO: MERENDEIRA – EDUCAÇÃO URBANA
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
2.
Irenildes Ferreira
128,00
Classificado
Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).
Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022
FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS
Cédula de Identidade RG;
Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF
Título de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho(cópia);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente;
CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT);
Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS);
https://meu.inss.gov.br/#/login
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);
DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022
CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA
Cédula de Identidade RG;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS);
https://meu.inss.gov.br/#/login
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Assistente Administrativo
1-Hemograma Completo
Auxiliar de Serviço de Creche
1-Hemograma Completo
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Feminino
1-Hemograma Completo
Cozinheiro
1-Hemograma Completo
2-Parasitológico de Fezes
Educador Social
1-Hemograma Completo
Fonoaudiólogo
1-Hemograma Completo
Merendeira
1-Hemograma Completo
2-Parasitológico de Fezes
Monitor de Educação Básica
1-Hemograma Completo
Nutricionista
1-Hemograma Completo
Professor Indígena
1-Hemograma Completo
Professor PII e PIII
1-Hemograma Completo
Recepcionista
1-Hemograma Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Órgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do título:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão CNH:
21. Reservista:
22. E-mail:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Raça
30. Cor Olhos
31. Peso (KG)
32. Estatura (M)
33. Doador
34. Grupo Sang
35. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
36. Rua:
37. Número:
38. Complemento:
39. Bairro:
40. CEP:
41. Município:
42. UF:
43. Fone:
44. Celular:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
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Nº: EDITAL N°01/2023/CMDCA
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Titulo: EDITAL N°01/2023/CMDCA
Descrição:
EDITAL N°01/2023/CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Comodoro/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal N°. 2.017/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Comodoro/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar
5
40 h/semanais
R$ 2.776,63
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.017/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
Inscrição para registro das candidaturas;
Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Comodoro/MT, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 2.017/2023 e parecer jurídico nº. 381/2022, a saber:
Reconhecida idoneidade moral;
Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
Residência no Município;
experiência mínima de 1 (um) ano na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;
Conclusão do Ensino Médio;
Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
Certificado de quitação eleitoral;[1]
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;[2]
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;[3]
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;[4]
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;[5]
Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino;
A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:[6]
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 05 de abril de 2023 a 28 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 07h às 11h e 13h às 17h, no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, Rua das Aroeiras n. 224 E, Bairro Nossa Sra. de Fátima, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2.017/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 2.017/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 15 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco dias), de 15/05/2023 a 19/05/2023 (07h às 17h), no horário de atendimento ao público, no CRAS, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail creas.cdo.tecnicas@hotmail.com.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 09/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, no horário de atendimento ao público, no CRAS admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail creas.cdo.tecnicas@hotmail.com.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 5 (cinco) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 23 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.12 No dia 26 de junho de 2023, das 7h às 11h, no CRAS será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 6,0 (seis).
7.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 28/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no CRAS no prazo de 2 (dois) dias, no período de 29/06/2023 a 30/06/2023 admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail creas.cdo.tecnicas@hotmail.com.
7.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 10/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
7.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 15 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV- Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V- abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII – distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais
8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.
8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:
internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
Utilização de espaço na mídia;
Transporte aos eleitores;
Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, após data da publicação dos candidatos habilitados.
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023[7], das 8hs às 17hs[8].
9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 18/09/2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
9.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
9.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
O cônjuge ou o companheiro do candidato;
As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 29/09/2023.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado imediatamente após a apuração, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo (a) Prefeito(a) Municipal.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
03/04/2023
Publicação do Edital
05/04 a 28/04/2023
Prazo para registro das candidaturas
15/05/2023
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público
22 a 28/05/2023
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 5 dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação.
09/06/2023
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial
14/06/2023
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial
19/06/2023
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado
26/06/2023
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
26/06/2023
Aplicação da prova
29/06/2023
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos
10/07/2023
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
??????
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
15/07/2023
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
18/09/2023
Divulgação dos locais de votação
A marcar
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados
1º/10/2023
Eleição
02/10/2023
Publicação do resultado da apuração
10/01/2024
Posse
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 2017/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Comodoro/MT para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comodoro/MT, 31 de março de 2023.
Rosiane Carneiro de Almeida
Presidente do CMDCA
[1] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>.
[2] Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.
[3] Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais>.
[4] Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/servicos/cidadao/certidao-negativa>.
[5] Disponível em: <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.
[6] O Guia de Atuação do Ministério Público no Processo de Escolha do Conselho Tutelar, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, possui modelo de formulário que pode ser entregue aos candidatos para preenchimento, a fim de facilitar a análise pela Comissão Especial. O documento está disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-da-infancia-e-juventude/grupos-de-trabalho/conselho-tutelar
[7] Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
[8] Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda
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Nº: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n. º 004/2023 De: 31.03.2023
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Titulo: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n. º 004/2023 De: 31.03.2023
Descrição: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n. º 004/2023
De: 31.03.2023
A 2º Companhia de Policia Militar de Comodoro, em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança de Comodoro/MT e Prefeitura de Comodoro, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Retificação 004/2023,
RESOLVE:
Alterar o Cronograma de execução do Edital nº. 001/2023 que dispos sobre as inscrições para crianças/adolescentes participarem do Projeto PM Junior 2023.
No Anexo I - Cronograma, ONDE SE LÊ:
ANEXO I - CRONOGRAMA
Publicação do edital
17/03/2023
Inscrição no CRAS
20 a 30/03/2023
Divulgação das inscrições válidas
31/03/2023
Prova teórica
01/04/2023
Resultadodasprovas
04/04/2023
TAF (testedeaptidãofísico)
08/04/2023
Resultado Preliminar
10/04/2023
Recurso
11/04/2023
Resultado Final e homologação
12/04/2023
Reunião de Pais e aula inalgural
14/04/2023
Início do Projeto
17/04/2023
Período de Férias
01 a 31/07/2023
Termino previsto do Projeto
01/12/2023
Formatura
02/12/2023
LEIA –SE:
ANEXO I - CRONOGRAMA
Publicação do edital
17/03/2023
Inscrição no CRAS
20 a 05/04/2023
Divulgação das inscrições válidas
10/04/2023
Prova teórica
11/04/2023
Resultado das provas
13/04/2023
TAF (teste de aptidão física)
15/04/2023
Resultado Preliminar
17/04/2023
Recurso
18/04/2023
Resultado Final e homologação
19/04/2023
Reunião de Pais
20/04/2023
Início do Projeto
24/05/2023
Período de Férias
01 a 31/07/2023
Termino previsto do Projeto
01/12/2023
Formatura
02/12/2023
Comodoro/MT, 31 de março de 2023.
Deivyt de Oliveira Tomé
Tenente Coronel PM
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Titulo: EDITAL n.º 018/2023 De: 27.03.2023
Descrição:
EDITAL n.º 018/2023
De: 27.03.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2022 da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 19 de dezembro de 2022 e Decreto de Homologação n.º 003, de 19 de janeiro de 2023, para os cargos de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR PII E PIII – EDUCAÇÃO URBANA
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
24º
Mirani Dias Nunes
205,45
Classificada
CARGO: PROFESSOR PII E PIII – EDUCAÇÃO DO CAMPO E.M DARCY RIBEIRO
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
08º
Lucas Daniel Borges Raimundo
198,25
Classificado
09º
Aline Tamara Moura Cardoso
189,38
Classificado
CARGO: PROFESSOR INDÍGENA ANOS INICIAIS-EDUCAÇÃO INDÍGENA
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
04º
Edson Mamaindê
110,00
Classificado
05º
Lourival Oyasoesor Suruí
106,00
Classificado
06º
Mailson Manduca Halotesi
103,00
Classificado
CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-EDUCAÇÃO URBANO
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
22º
Helena Batista Oliveira Maia
131,00
Classificada
23º
Letícia Ferreira Teodoro
119,50
Classificada
24º
Francinalva M. de L. Cezario
116,00
Classificada
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-EMI VALE DO GUAPORÉ-ALDEIA MANAIRISU
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
01º
Herculis Hanhantesu
175,00
Aprovado
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-EDUCAÇÃO URBANA
Classificação
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
RESULTADO
03º
Antônio Borges dos Santos
200,12
Classificado
Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).
Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022
FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS
Cédula de Identidade RG;
Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF
Título de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho(cópia);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente;
CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT);
Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS);
https://meu.inss.gov.br/#/login
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);
DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2022
CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA
Cédula de Identidade RG;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS);
https://meu.inss.gov.br/#/login
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pela Internet
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal expedida pelo FÓRUM
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, emitir declaração de que não possui bens);
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Assistente Administrativo
1-Hemograma Completo
Auxiliar de Serviço de Creche
1-Hemograma Completo
Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Feminino
1-Hemograma Completo
Cozinheiro
1-Hemograma Completo
2-Parasitológico de Fezes
Educador Social
1-Hemograma Completo
Fonoaudiólogo
1-Hemograma Completo
Merendeira
1-Hemograma Completo
2-Parasitológico de Fezes
Monitor de Educação Básica
1-Hemograma Completo
Nutricionista
1-Hemograma Completo
Professor Indígena
1-Hemograma Completo
Professor PII e PIII
1-Hemograma Completo
Recepcionista
1-Hemograma Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Órgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do título:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão CNH:
21. Reservista:
22. E-mail:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Raça
30. Cor Olhos
31. Peso (KG)
32. Estatura (M)
33. Doador
34. Grupo Sang
35. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
36. Rua:
37. Número:
38. Complemento:
39. Bairro:
40. CEP:
41. Município:
42. UF:
43. Fone:
44. Celular:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
|
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Titulo: EDITAL n.º 017/2023 De: 27.03.2023
Descrição: EDITAL n.º 017/2023
De: 27.03.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Concurso Público Municipal, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentarem os documentos exigidos para a efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001, de 28 de maio de 2018, Anexo Único do Edital Complementar n.º 024, de 30 de agosto de 2018, e Decreto de Homologação n.º 034, de 30 de agosto de 2018, para os cargos de:
OPERADOR PÁ CARREGADEIRA/RETROESCAVADEIRA
Nome
Classificação
RAFAEL JOSE COLLA
12º Lugar
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Nome
Classificação
MARCIO FRANCISCO TREVISAN
06º Lugar
Art. 2º. Os documentos para a Nomeação e Posse de cada candidato deverão ser apresentados conforme consta do item 7.4, do Edital n.º 001, de 28 de maio de 2018, do Concurso Público, e Ficha Cadastral.
Art. 3º. A não entrega de todos os exames e documentos exigidos no edital de abertura, bem como o não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor De Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTAÇÃO
CÓPIAS AUTENTICADAS
1.Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
3.Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);
4. Título de eleitor;
5.PIS/PASEP;
6.CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
7.Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável ou certidão de nascimento;
8.Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
9.Comprovante de endereço atualizado;
10.Declaração de endereço com assinatura reconhecida em cartório (SOMENTE PARA CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE);
11.Carteira de Trabalho;
12.Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista);
13.Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2
14.Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente (de 08 a anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento, RG e CPF, acima de 14 anos cópia do CPF e RG);
17.Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
18.Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico);
19.Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) Mãe e Pai.
20.Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
DOCUMENTOS ORIGINAIS
21.Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-214/contribuinte/main.faces;
22.Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS);
23.Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
24.Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
25.Declaração negativa de acúmulo de cargo público em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal; (Anexo I)
26.Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; (Anexo II)
27.Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
28.Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis, com firma reconhecida em cartório (se não houver, emitir declaração de que não possui bens); (Anexo III)
29.Cópia do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;
Exames Laboratoriais TODOS OS CARGOS
1. Hemograma completo em jejum
2. Glicemia em jejum (GLICOSE)
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) (sífilis)
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase)
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides)
6. VHS.
7. Ácido Úrico.
8. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista
9.ultrassom pélvica (sexo feminino)
10. Parasitológico de fezes
11. Exame Anti-HCV
12. Exame de urina tipo I (E.A.S)
13.Teste ergométrico
14. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial
15. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente)
16. Avaliação de médico ortopedista quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total)
17. Atestado de saúde mental emitido por médico (psiquiatra) com indicação no Conselho Federal de Medicina.
18. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica) com laudo e métodos utilizados na avaliação.
19. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
20. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
21. Antígeno Prostático Específico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos
22. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista para cargo de Professor.
23.Declaração do candidato ou laudo que possui algum tipo de alergia de qualquer forma (GIZ, PRODUTOS DE LIMPEZA etc.) para os cargos de Professor e Auxiliar de serviços Gerais
Exames Específicos para o cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS (Exigência para o programa e-social do Governo Federal)
Acuidade Visual
Audiometria
Exames Específicos para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA (Exigência para o programa e-social do Governo Federal)
Acuidade Visual
Audiometria
Exames Específicos para o cargo de ENFERMEIRO (Exigência para o programa e-social do Governo Federal)
HBsAg
Anti-HBs
ANEXO I
Eu, NOME DO CANDIDATO, portador (a) da cédula de identidade n°. 000000000 SSP/MT e do CPF n°. 00000000000000, declaro para fins de posse na carreira de COLOCAR O CARGO DO CANDIDATO na Prefeitura Municipal de Comodoro no Mato Grosso, que não exerço qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO, outrossim, que não Recebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse.
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que tratam os artigos 133 e 148 da Lei 8112/90.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
Comodoro-MT, 10 de Janeiro de 2019.
Local e Data
_________________________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE
JORNADA DE TRABALHO
Eu xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), portador da Carteira de Identidade RG nº. xxxxxxxxxxx SSP/MT e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprovado (a) no Concurso Público Municipal de Comodoro n°. 001/2018, para o cargo de PSICÓLOGO, declaro que possuo disponibilidade para cumprir a carga horária de 40h, exigida para o cargo para o qual estou sendo nomeado.
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal.
Comodoro - MT, 15 de Outubro de 2018.
NOME DO CANDIDATO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu XXXXXXXXXXXXXX, portador (a) do RG n°.XXXXXXX SSP/RO e o CPF n°. XXXXXXXXXXX, residente nesta Cidade de Comodoro-MT, declaro para os devidos fins que, NÃO ou Possuo (se possuir deve ser informado os bens) possuo bens moveis e imóveis em meu nome.
Comodoro-MT, 04 de setembro de 2018.
NOME DO CANDIDATO
CPF n°. XXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Órgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do título:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão CNH:
21. Reservista:
22. E-mail:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Raça
30. Cor Olhos
31. Peso (KG)
32. Estatura (M)
33. Doador
34. Grupo Sang
35. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
36. Rua:
37. Número:
38. Complemento:
39. Bairro:
40. CEP:
41. Município:
42. UF:
43. Fone:
44. Celular:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
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Nº: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n.º 003/2023 De: 27.03.2023
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Titulo: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n.º 003/2023 De: 27.03.2023
Descrição: EDITAL DE RETIFICAÇÃO n.º 003/2023
De: 27.03.2023
A 2ª Companhia de Policia Militar de Comodoro, em parceria com o Conselho Comunitário de Segurança de Comodoro/MT e Prefeitura de Comodoro, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Retificação 002/2023,
RESOLVE,
No item 5, FASES DO PROCESSO SELETIVO, Segunda Fase, ONDE SE LÊ:
SEGUNDA FASE:
Prova Teórica contendo 13 questões de multiplas escolhas;
LEIA –SE:
SEGUNDA FASE:
Prova Teórica contendo 15 questões de multiplas escolhas;
No item 5, FASES DO PROCESSO SELETIVO, Terceira Fase, ONDE SE LÊ:
TERCEIRA FASE:
O TAF - Testede Aptidão Física será aplicado obrigratóriamente a todos os alunos aprovados na segunda fase deste edital;
O TAF será aplicados pelos policiais militares no Estádio Municipal, no dia 08 de abril de 2023 as 7h; (Sábado)
O TAF - Testede Aptidão Física será de caracter eliminátorio;
Para o launo ser classificado, deverá realizar os seguintes exercício dentro do tempo estimado conforme segue abaixo:
Corrida – 05 minustos (máximo 800 metros; mínimo 400 metros);
Abdominal – máximo 20; mínimo 10;
Polichinelo – máximo 25; mínimo 15;
LEIA –SE:
O TAF - Testede Aptidão Física será aplicado obrigratóriamente a todos os alunos aprovados na segunda fase deste edital;
O TAF será aplicados pelos policiais militares no Estádio Municipal, no dia 12 de abril de 2023, no período da manha as 7h00mm e no período da tarde as 13h00mm;
O TAF - Testede Aptidão Física será de caracter eliminátorio;
Para o launo ser classificado, deverá realizar os seguintes exercício dentro do tempo estimado conforme segue abaixo:
Corrida – 05 minustos (máximo 800 metros; mínimo 400 metros);
Abdominal – máximo 20; mínimo 10;
Polichinelo – máximo 25; mínimo 15;
No Anexo I - Cronograma, ONDE SE LÊ:
ANEXO I - CRONOGRAMA
Publicação do edital
17/03/2023
Inscrição no CRAS
20 a 30/03/2023
Divulgação das inscrições válidas
31/03/2023
Prova teórica
01/04/2023
Resultadodasprovas
04/04/2023
TAF (testedeaptidãofísico)
08/04/2023
Resultado Preliminar
10/04/2023
Recurso
11/04/2023
Resultado Final e homologação
12/04/2023
Reunião de Pais e aula inalgural
14/04/2023
Início do Projeto
17/04/2023
Período de Férias
01 a 31/07/2023
Termino previsto do Projeto
01/12/2023
Formatura
02/12/2023
LEIA –SE:
ANEXO I - CRONOGRAMA
Publicação do edital
17/03/2023
Inscrição no CRAS
20 a 30/03/2023
Divulgação das inscrições válidas
31/03/2023
Prova teórica
01/04/2023
Resultadodasprovas
04/04/2023
TAF (testedeaptidãofísico)
12/04/2023
Resultado Preliminar
13/04/2023
Recurso
14/04/2023
Resultado Final e homologação
17/04/2023
Reunião de Pais
17/04/2023
Início do Projeto
19/04/2023
Período de Férias
01 a 31/07/2023
Termino previsto do Projeto
01/12/2023
Formatura
02/12/2023
Comodoro-MT, 27 de março de 2023.
Deivyt de Oliveira Tomé
Tenente Coronel PM
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Titulo: EDITAL n.º 016/2023 De: 07.03.2023
Descrição: EDITAL n.º 16/2023 De: 07.03.2023 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando os art. 12, 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.519/2014, alínea a inciso VII do art. 50 das Leis Municipais nºs. 1.328/2011 e 1.329/2011 e parágrafo 13 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 combinado com a emenda constitucional 103/2019. Art. 1º. Ficam convocados servidores abaixo relacionados para comparecerem junto ao Comodoro-Previ, na Rua das Acácias n° 634N, Centro, no dia 10 de Março de 2023, a partir das 16:00 horas, para realização de exame médico pericial (Perícia): Nome CLARICE TABORDA CAMERA CARDOSO HERCILIA BENTO SABINO MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA EMERICK MARCIA DE ALMEIDA PESSOA MARIA HELENA NEVES DE SOUZA POLLI ROSANGELA FERREIRA DOS REIS ROSELAINE DOS SANTOS Art. 2º. Os servidores convocados deverão apresentar no dia da perícia, o Laudo e Exames atualizados, que comprovem a sua incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho. Art. 3º. Havendo a impossibilidade do servidor em comparecer no dia da perícia, o mesmo deverá apresentar a justificativa plausível comprovada com antecedência de 03 (três) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Titulo: EDITAL nº. 015/2023 De: 02.03.2023
Descrição: EDITAL n.º 015/2023
De: 02.03.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Concurso Público Municipal, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentarem os documentos exigidos para a efetiva nomeação na função em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001, de 28 de maio de 2018, Anexo Único do Edital Complementar n.º 024, de 30 de agosto de 2018, e Decreto de Homologação n.º 034, de 30 de agosto de 2018, para os cargos de:
OPERADOR PÁ CARREGADEIRA/RETROESCAVADEIRA
Nome
Classificação
AUDIERES DOS SANTOS ALECRIM
11º Lugar
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Nome
Classificação
OSCAR SILVEIRA
05º Lugar
Art. 2º. Os documentos para a Nomeação e Posse de cada candidato deverão ser apresentados conforme consta do item 7.4, do Edital n.º 001, de 28 de maio de 2018, do Concurso Público, e Ficha Cadastral.
Art. 3º. A não entrega de todos os exames e documentos exigidos no edital de abertura, bem como o não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março de 2023.
Rogério Vilela Victor De Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTAÇÃO
CÓPIAS AUTENTICADAS
1.Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
3.Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);
4. Título de eleitor;
5.PIS/PASEP;
6.CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
7.Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável ou certidão de nascimento;
8.Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
9.Comprovante de endereço atualizado;
10.Declaração de endereço com assinatura reconhecida em cartório (SOMENTE PARA CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE);
11.Carteira de Trabalho;
12.Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista);
13.Comprovante de titularidade de conta bancária no Banco Bradesco Agência de Comodoro 1887-2
14.Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente (de 08 a anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento, RG e CPF, acima de 14 anos cópia do CPF e RG);
17.Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
18.Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico);
19.Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) Mãe e Pai.
20.Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo‐se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
DOCUMENTOS ORIGINAIS
21.Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-214/contribuinte/main.faces;
22.Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agência do INSS);
23.Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
24.Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;
25.Declaração negativa de acúmulo de cargo público em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal; (Anexo I)
26.Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; (Anexo II)
27.Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
28.Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis, com firma reconhecida em cartório (se não houver, emitir declaração de que não possui bens); (Anexo III)
29.Cópia do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;
Exames Laboratoriais TODOS OS CARGOS
1. Hemograma completo em jejum
2. Glicemia em jejum (GLICOSE)
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) (sífilis)
4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase)
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides)
6. VHS.
7. Ácido Úrico.
8. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista
9.ultrassom pélvica (sexo feminino)
10. Parasitológico de fezes
11. Exame Anti-HCV
12. Exame de urina tipo I (E.A.S)
13.Teste ergométrico
14. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial
15. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente)
16. Avaliação de médico ortopedista quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total)
17. Atestado de saúde mental emitido por médico (psiquiatra) com indicação no Conselho Federal de Medicina.
18. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica) com laudo e métodos utilizados na avaliação.
19. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
20. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
21. Antígeno Prostático Específico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos
22. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista para cargo de Professor.
23.Declaração do candidato ou laudo que possui algum tipo de alergia de qualquer forma (GIZ, PRODUTOS DE LIMPEZA etc.) para os cargos de Professor e Auxiliar de serviços Gerais
Exames Específicos para o cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS (Exigência para o programa e-social do Governo Federal)
Acuidade Visual
Audiometria
Exames Específicos para o cargo de OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA (Exigência para o programa e-social do Governo Federal)
Acuidade Visual
Audiometria
Exames Específicos para o cargo de ENFERMEIRO (Exigência para o programa e-social do Governo Federal)
HBsAg
Anti-HBs
ANEXO I
Eu, NOME DO CANDIDATO, portador (a) da cédula de identidade n°. 000000000 SSP/MT e do CPF n°. 00000000000000, declaro para fins de posse na carreira de COLOCAR O CARGO DO CANDIDATO na Prefeitura Municipal de Comodoro no Mato Grosso, que não exerço qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO, outrossim, que não Recebo proventos de aposentadoria decorrente do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse.
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que tratam os artigos 133 e 148 da Lei 8112/90.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
Comodoro-MT, 10 de Janeiro de 2019.
Local e Data
_________________________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE
JORNADA DE TRABALHO
Eu xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), portador da Carteira de Identidade RG nº. xxxxxxxxxxx SSP/MT e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprovado (a) no Concurso Público Municipal de Comodoro n°. 001/2018, para o cargo de PSICÓLOGO, declaro que possuo disponibilidade para cumprir a carga horária de 40h, exigida para o cargo para o qual estou sendo nomeado.
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal.
Comodoro - MT, 15 de Outubro de 2018.
NOME DO CANDIDATO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu XXXXXXXXXXXXXX, portador (a) do RG n°.XXXXXXX SSP/RO e o CPF n°. XXXXXXXXXXX, residente nesta Cidade de Comodoro-MT, declaro para os devidos fins que, NÃO ou Possuo (se possuir deve ser informado os bens) possuo bens moveis e imóveis em meu nome.
Comodoro-MT, 04 de setembro de 2018.
NOME DO CANDIDATO
CPF n°. XXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Órgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do título:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão CNH:
21. Reservista:
22. E-mail:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Raça
30. Cor Olhos
31. Peso (KG)
32. Estatura (M)
33. Doador
34. Grupo Sang
35. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
36. Rua:
37. Número:
38. Complemento:
39. Bairro:
40. CEP:
41. Município:
42. UF:
43. Fone:
44. Celular:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
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