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Titulo: DECRETO N.º 26/2025 DE: 11.06.2025
Descrição: DECRETO N.º 26/2025
DE: 11.06.2025
“Altera o inciso VI do art. 5º do Decreto nº 31/2023, de 16 de junho de 2023, e dá outras providências.”
JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. O inciso VI do art. 5º do Decreto nº 31/2023, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
VI – o valor da contrapartida pela utilização da pá carregadeira será de 39 (trinta e nove) UFM.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de junho de 2025.
Josemar Rorigues Neves
Prefeito em Exercício
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Titulo: DECRETO N.º 25/2025 DE: 09.06.2025
Descrição: DECRETO N.º 25/2025
DE: 09.06.2025
“Regulamenta, no âmbito do Município de Comodoro/MT, a Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, e adota outras providências.”
JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previstas no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto estabelece diretrizes para a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal.
§1º. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Executivo, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§2º. A Carta de Serviços tem como missão, fazer com que o cidadão possa acessar os serviços de forma simples, dinâmica e prática.
Art. 2º. Para fins deste Decreto consideram-se:
usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
serviço público: atividade administrativa ou prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e
manifestações: reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
autoatendimento: serviço público disponibilizado em sistema digital e automatizado que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio interpessoal do órgão ou da entidade ofertante do serviço;
canais integrados de atendimento: canais presenciais, telefônicos ou plataformas eletrônicas que integram serviços dos órgãos e entidades sob uma operação centralizada e permitem obtenção de informações, apresentação de demandas e acompanhamento de sua execução pelos usuários dos serviços públicos.
Art. 3º. A Carta de Serviços ao Usuário deve conter informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, informações relacionadas a:
serviços oferecidos;
requisitos, documentos e informações necessárias para acesso ao serviço;
principais etapas para processamento do serviço;
previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; e
locais e formas para o usuário apresentar manifestação sobre a prestação de serviço.
§1º. A Carta de Serviço será elaborada por cada Secretaria, órgão ou entidade, a depender da necessidade.
§2º. A Carta de Serviço ao Usuário será objeto de atualização sempre que houver alteração em algum aspecto da prestação do serviço.
§3º. A Carta de Serviço ao Usuário será mantida visível e acessível ao público nos locais de atendimento, no sítio eletrônico do município na internet, no ícone CARTA DE SERVIÇOS, no endereço www.comodoro.mt.gov.br.
Art. 4º. A Carta de Serviços expedidas pelas secretarias, órgão ou entidades será informado à Ouvidoria Municipal através do e-mail ouvidoria@comodoro.mt.gov.br para ser inserida no portal da Carta de Serviços pelo Ouvidor.
Art. 5º. As autoridades ou servidores dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto prestarão colaboração e informações à Ouvidoria do Poder Executivo nos assuntos que lhe for pertinentes, submetidos á sua apreciação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2025.
Josemar Rorigues Neves
Prefeito em Exercício
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Titulo: DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
Descrição: "Dispõe sobre a licença do Prefeito Municipal para tratamento de saúde e dá outras providências."
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Titulo: DECRETO N.º 24/2025 DE: 20.05.2025
Descrição: DECRETO N.º 24/2025
DE: 20.05.2025
“Regulamenta a concessão e a manutenção do Regime de Dedicação Exclusiva - RDE aos servidores efetivos ocupantes do cargo de engenheiro civil no Município de Comodoro.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n. 2.121/2025 que criou o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) aos servidores públicos titulares do cargo de engenheiro civil;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a definição de critérios e procedimentos para atribuição e manutenção do RDE, conforme determinação do §2º, art. 1º, da Lei Municipal n. 2.121/2025;
CONSIDERANDO que são objetivos do RDE, segundo a lei municipal acima citada o desempenho do servidor (engenheiro), que será avaliado a cada semestre levando-se em consideração, dentre outros, sua frequência, disponibilidade, zelo, produtividade, eficiência, comportamento ético e respeito às leis na prestação dos serviços, além da colaboração e proatividade no ambiente de trabalho e excelência no atendimento ao público;
CONSIDERANDO, por final, a necessidade administrativa e o interesse público.
DECRETA
Art. 1º. O adicional remuneratório referente ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, estabelecido pela Lei Municipal n. 2.121/2025, fixado em 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de engenheiro, será mantido segundo os critérios estabelecidos neste decreto, de acordo com a avaliação de pontos elencada no Anexo I.
Parágrafo único. O adicional de exclusividade tem como objetivo principal o desempenho do servidor em atividades exclusivamente relacionadas ao cargo investido e no interesse da municipalidade, promovendo como vantagem a manutenção de bom desempenho do servidor, que será avaliado levando-se em consideração, dentre outros, sua frequência, disponibilidade, zelo, produtividade, eficiência, comportamento ético e respeito às leis na prestação dos serviços, além da colaboração e proatividade no ambiente de trabalho e excelência no atendimento ao público.
Art. 2º. Os procedimentos e a respectiva pontuação ficam fixados nos termos do Anexo I do Decreto.
Parágrafo único. A tabela de serviços e pontuação poderá a qualquer tempo ser alterada pelo Chefe do Executivo Municipal de acordo com o interesse da Administração, para a adequação do processo avaliativo entre os procedimentos e as respectivas correspondências dos pontos atribuídos.
Art. 3º. Cada servidor ocupante do cargo de engenheiro e que opte pelo regime de dedicação exclusiva, deverá manter pontuação mínima mensal de 500 (quinhentos) pontos e, a cada semestre de 3.000 (três mil) pontos, de acordo com a tabela de pontuação disposta no Anexo I.
§1º. Em caso de não se atingir a meta semestral de 3.000 (três mil) pontos, deverá o servidor apresentar justificativa plausível à chefia imediata, que avaliará e proporá medidas para a correção.
§2º. Em não sendo acolhidas as justificativas para obtenção da pontuação mínima de 3.000 (três mil) pontos a cada semestre, perderá o servidor o adicional de exclusividade para os meses subsequentes.
§3º. O servidor que perder o adicional de exclusividade em razão do não cumprimento da pontuação mínima semestral, disposta no §2º, somente poderá voltar a requerer a inclusão do adicional após cumprido prazo de carência de um semestre (subsequente).
Art. 4º. Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de relatório, de acordo com o Anexo II - Registro de Produção, nos seguintes termos:
§1º. Cada procedimento executado pelo servidor será registrado mensalmente em formulário próprio (Anexo II) e encaminhado ao Chefe imediato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
§2º. O Servidor terá a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no formulário do Anexo II, tendo por base a pontuação estabelecido no Anexo I;
§ 3º. Mensalmente a produção de todos os engenheiros será aferida pela chefia imediata, ou outro servidor da pasta por ele designado, homologada e remetida ao Departamento de Recursos Humanos para registro e inclusão na folha salarial e arquivo;
§4º. A apuração da manutenção do adicional de exclusividade será feita de forma semestral pela chefia imediata, qual seja, o Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, ou outro servidor da pasta por ele designado, devendo justificadamente se pronunciar em caso de não manutenção da gratificação, dando ciência do fato ao interessado a fim de que interponha pedido de revisão;
§5º. O pedido de revisão será analisado pelo Secretário de Planejamento e Orçamento ou outro servidor da pasta por ele designado, com remessa obrigatório ao Exmo Prefeito, que poderá acatar ou rejeitar, podendo, ainda, ser ouvida a Procuradoria-Geral do Município ou outro órgão de assessoramento;
§6º. Deverão ser observados os seguintes prazos:
encaminhamento pelo servidor ocupante do cargo efetivo de engenheiro do Registro Individual de Produção (Anexo II) para a avaliação pelo Secretário Municipal de Planejamento até o 5º dia útil da mês subseqüente;
avaliação pelo Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento ou outro servidor da pasta por ele designado, do Registro Individual de Produção (Anexo II), no prazo subsequente de 2 dias úteis, devendo homologar ou não, fundamentando sua decisão e dando ciência formal ao interessado em caso de indeferimento;
recurso de revisão da decisão ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento no prazo subsequente de 2 dias úteis, sob pena de preclusão.
resposta ao recurso também em 2 dias úteis, sendo que sua ausência importará no acatamento tácito.
Art. 5º. Será atribuída a pontuação mínima de 500 (quinhentos) pontos no mês em que o servidor estiver em gozo de férias ou em licença para tratamento de saúde, caso esta última ultrapasse 15 (quinze) dias.
Art. 6º. Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de dar viabilidade e concretude ao RDE:
distribuir de forma equitativa os procedimentos internos da Secretaria, observando a complexidade do trabalho, o tempo de dedicação e suas peculiaridades;
verificar o tempo demandado para execução de cada serviço atribuído ao servidor, observando que a contagem dos prazos iniciará no momento da requisição e que, se por motivo fortuito tais como necessidade de estudos complementares, levantamentos, sondagens e outros, a contagem do prazo deverá ser paralisada e devidamente anotada no instrumento de controle;
como ação gerencial deverá demandar os serviços por Comunicação Interna ao servidor, e, quando demandado um novo serviço antes da conclusão do anteriormente solicitado, a contagem de prazo só iniciará após a conclusão e entrega do serviço anterior.
verificar a qualidade dos trabalhos, o tempo de realização, a frequência dos servidores, a qualidade no atendimento ao público e o comprometimento e dedicação ao trabalho da equipe, propondo medidas para correção e melhoramento;
avaliar e registrar as justificativas para a suspensão da contagem de prazo vinculados a pontuação da planilha do Anexo I, caso os serviços não possam ser concluídos por motivo alheio as competências e/ou funções do desempenhadas pelo servidor; e
zelar pela qualidade e padronização dos trabalhos, promovendo estudos técnicos e jurídicos a fim de evitar divergências nos pareceres e orientações técnicas emitidas.
Art. 7º. O servidor que ocupar cumulativamente o cargo de Engenheiro Civil e Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento será avaliado pela chefia imediata, qual seja, o Prefeito Municipal em exercício, que avaliará sua frequência, disponibilidade, zelo, produtividade, eficiência, comportamento ético e respeito às leis na prestação dos serviços, além da colaboração e proatividade no ambiente de trabalho e excelência no atendimento ao público, excluindo no critério de produtividade a pontuação mínima de 3.000 pontos semestrais disposta nos Artigo 3º, 4º e 5º deste decreto, em razão do seu desempenho de atividades técnicas ser limitado pelas demais atividades inerentes ao cargo de Secretário Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de maio de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Anexo I – Lista de Serviços Executados e Pontuações Correspondentes
Anexo II – Relatório Individual Mensal
SERVIDOR:
COD.
PROCEDIMENTO
PONTOS
DATA
TOTAL DE PONTOS:
Observações:
Comodoro/MT, ________/_____________________/_______
Assinatura do servidor (engenheiro): _____________________________
Assinatura da chefia imediata: ___________________________________
Recebimento pelo Departamento
de Recursos Humanos: __________________________________________
Anexo III – Relatório Individual Semestral
SERVIDOR:
COD.
PROCEDIMENTO
PONTOS
DATA
TOTAL DE PONTOS:
Observações:
Comodoro/MT, ________/_____________________/_______
Assinatura do servidor (engenheiro): _____________________________
Assinatura da chefia imediata: ___________________________________
Recebimento pelo Departamento
de Recursos Humanos: __________________________________________
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Titulo: DECRETO N.º 23/2025 DE: 17.05.2025
Descrição: DECRETO N.º 23/2025
DE: 17.05.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Santina Moreno Pera.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento da Senhora Santina Moreno Pera, ocorrido em 17 de maio de 2025;
Considerando a Senhora Santina Moreno Pera ser sogra do Secretário de Administração Sr. Dyego Henrique Rocha de Oliveira;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (17 a 19 de maio de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Santina Moreno Pera.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 22/2025 DE: 04.04.2025
Descrição: DECRETO N.º 22/2025
DE: 04.04.2025
“Altera a redação do art. 4º, do Decreto Municipal nº 34/2022, que trata dos membros do Comitê Municipal de Gerenciamento do Planejamento Estratégico.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Gestão de Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT) e em exercício no município de Comodoro/MT;
Considerando os termos do Decreto n. 34/2022, que trata do GPE em Comodoro/MT;
Considerando a necessidade de adequação e melhor divisão dos tratabalhos afetos ao GPE, no sentido de não comprometer os serviços ordinários que os membros realizam;
Considerando que a criação de sub-coordenadorias e a entrada de membros novos trarão um maior controle e acompanhanmento mais individualizado, contruibuindo com o fomento e a evolução do GPE.
Considerando, ainda, o interesse público e a necessidade administrativa.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, do Decreto Municipal nº 34/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica assim designada a relação de membros da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, abaixo listados, que deverá ser nomeada mediante Portaria do Poder Executivo:
Coordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Rodrigo Rodrigues Peres, Procurador do Município;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Gabriele Freiria de O. Soares Correa, Controladora Interna;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Juliana Postal Franquini, Controladora Interna;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Gustavo André Rocha, Contador do Município;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Rafael Vasconcelos, Procurador do Município;
Secretário Municipal de Administração;
Secretário Municipal de Finanças;
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento;
Secretário Municipal de Obras e Serviços;
Secretário Municipal de Saúde;
Secretário Municipal de Educação e Cultura;
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, e
Secretário Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 34/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 21/2025 DE: 26.03.2024
Descrição:
DECRETO N.º 21/2025
DE: 26.03.2024
“Atualiza os valores das gratificações previstas na Lei Municipal n. 1.990/2022, de acordo com a revisão geral anual da remuneração aplicada aos servidores públicos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização legislativa prevista na Lei Municipal n. 1.990/2022 para se atualizar as gratificações atribuídas aos integrantes das comissões elencadas;
CONSIDERANDO que o valor das gratificações serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, sendo encontrado o percentual acumulado de 4,87%;
CONSIDERANDO que é constatável o importante trabalho desenvolvido pelas comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, que contribui sobremaneira para a eficiência, eficácia e evolução dos serviços prestados pelo Município e aprimoramento do funcionamento e rotinas administrativas.
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizado os valores das gratificações atribuídas aos integrantes das comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, acrescentando-se a porcentagem de 4,87 (quatro vírgula oitenta e sete por cento), que representa o mesmo índice aplicado a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos:
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REAJUSTE
TOTAL:
PREGOEIRO
R$ 2.052,60
R$ 99,96
R$ 2.152,56
PRESIDENTE
R$ 2.052,60
R$ 99,96
R$ 2.152,56
MEMBROS
R$ 1.539,45
R$ 74,97
R$ 1.614,42
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE TOMADAS DE CONTAS.
REAJUSTE
TOTAL:
PRESIDENTE
R$ 1.539,45
R$ 74,97
R$ 1.614,42
MEMBROS
R$ 1.026,30
R$ 49,98
R$ 1.076,28
DA GRATIFICAÇÃO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
REAJUSTE
TOTAL:
(art. 11, I – BENS)
R$ 102,63
R$ 5,00
R$ 107,63
(art. 11, II – SERVIÇOS)
R$ 153,95
R$ 7,50
R$ 161,45
(art. 11, III – OBRAS)
R$ 205,26
R$ 10,00
R$ 215,26
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
REAJUSTE
TOTAL:
MEMBROS
R$ 2.052,60
R$ 99,96
R$ 2.152,56
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E
COMISSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
REAJUSTE
TOTAL:
MEMBROS
R$ 307,89
R$ 14,99
R$ 322,88
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO,
DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
REAJUSTE
TOTAL:
PRESIDENTE
R$ 1.500,00
R$ 73,05
R$ 1.573,05
MEMBROS
R$ 1.000,00
R$ 48,70
R$ 1.048,70
Art. 2º. As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: EDITAL n.º 020/2025 De: 18.03.2025
Descrição: EDITAL n.º 020/2025
De: 18.03.2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2024, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 22 de novembro de 2024 e Decreto de Homologação n.º 010, de 21 de janeiro de 2025, conforme Processo Virtual nº. 0001490/2025 e 0001491/2025, para os cargos de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: ENFERMEIRO
Ord.
Insc.
Nome
Resultado
05
469
LUIZ FERNANDO PEDROSO DA SILVA
Classificado
06
119
SANDRA GOMES DOS SANTOS
Classificada
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ord.
Insc.
Nome
Resultado
14
556
CARLA CAMILA SOUZA OLIVEIRA
Classificada
Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).
Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024
FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS
Cédula de Identidade RG;
Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF
Titulo de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho(cópia);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente;
CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT);
Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal no site:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens);
Preencher Ficha Cadastral em anexo.
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Enfermeiro
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
Técnico em enfermagem
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024:
CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA
Cédula de Identidade RG;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal no site:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens);
Preencher Ficha Cadastral em anexo.
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Enfermeiro
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
Técnico em enfermagem
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Orgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do titulo:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão/UF CNH:
21. Reservista:
22. Número do PIS/PASEP:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Data Casamento/União Est:
30. Raça
31. Cor Olhos
32. Peso (KG)
33. Estatura (Metros)
34. Doador sangue:
35. Grupo Sangue:
36. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
37. Rua:
38. Número:
39. Bairro:
40. Complemento:
41. Município:
42. UF:
43. CEP:
44. Agencia Bradesco:
45. Conta Bradesco:
46. Celular:
47. E-mail:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
IRPF:
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Titulo: DECRETO N.º 19/2025 DE: 19.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 019/2025
DE: 19.03.2025
“AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão n.º 143/2007 referente ao serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro;
CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir de 25 de abril de 2025, conforme composição tarifária anexa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 16, de 10 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2024
Classes de Consumo
Tarifa do Edital
Tarifa R$/m3
Categoria
Código Faixa
Faixa
Água
Água
M3/mês
(R$/ m3)
R$/m3
Residencial
R1
0 a 10
1,00
X TRA
4,18
R2
11 a 20
1,74
X TRA
7,27
R3
21 a 30
2,52
x TRA
10,53
R4
31 a 40
3,52
X TRA
14,71
R5
Acima de 40
5,63
X TRA
23,53
Comercial
C1
0 a 10
2,30
X TRA
9,61
C2
Acima de 10
3,60
X TRA
15,05
I1
0 A 10
2,70
X TRA
11,29
Industrial
I2
Acima de 10
4,00
X TRA
16,72
Pública
P1
0 a 10
2,52
X TRA
10,53
P2
Acima de 10
4,55
X TRA
19,02
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Titulo: DECRETO N.º 18/2025 De: 13.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 18/2025
De: 13.03.2025
“Autoriza a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, institui a Comissão Organizadora, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade e a necessidade imprescindível e inadiável de atender ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 99 da Lei Orgânica do Município que tratam da investidura em cargo ou emprego público através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma previa em lei;
CONSIDERANDO há necessidade imperiosa da adequação da Legislação Municipal pertinente em vigor para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, e é preciso disciplinar com maior rigor as admissões por tempo determinado, que devem ser evitadas tanto quanto possível;
CONSIDERANDO o art. 71, inciso II da Lei Orgânica do Município, inclusive sob a fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, Ministério Público da Comarca, e Associação dos Servidores Municipais, bem como de entidades da sociedade civil através de seus legítimos representantes, que se interessarem, observando-se fielmente o disposto no art. 100 da Lei Orgânica do Município que regulamenta os concursos públicos,
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado a realização do Concurso Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura Municipal, Poder Legislativo/Câmara Municipal e Administração Indireta/Comodoro-Previ e instituída uma Comissão Organizadora composta conforme o quadro abaixo, sob a presidência do Diretor Executivo do Comodoro-Previ, secretariado por membro escolhido consensualmente pelos demais, que assinarão em nome da Comissão os respectivos Editais e demais documentos pertinentes, para tomar todas as providencias cabíveis visando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, que atuará de conformidade com o art. 100 da Lei Orgânica do Município, e com o Regulamento de Concurso a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação constitucional e complementar federal:
Nome
Cargo/Órgão
Gustavo André Rocha
Diretor Executivo do Comodoro-Previ
Eder Paulo Caldeira Santana
Secretaria de Finanças
Marcio André Pastore
Coordenador Recursos Humanos
Adejanes de Araújo Silva do Prado
Secretaria Municipal de Saúde
Keila Adriana Santos Silva
Tributação
Marco Antônio Zimermann
Secretaria de Planejamento
Parágrafo único. Os Membros da Comissão Organizadora não serão remunerados pelo exercício de suas funções, por tratar-se de relevante interesse público, mas serão dispensados do exercício de suas atribuições costumeiras quando convocados, receberão todo o apoio logístico exigido, reunir-se-ão sempre que for necessário, sob convocação verbal pessoal do Presidente, e lavrarão ata circunstanciada dos termos de cada reunião, que também poderá estabelecer a(s), data(s), horário(s), e local(is) da(s) próxima(s) reunião(ões).
Art. 2º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o art. 1.º, autorizada a requisitar todo apoio logístico exigido de ordem formal para a elaboração do aparato necessário às adequações específicas na legislação pertinente em vigor, e os demais atos administrativos, nos termos da lei Federal nº. 14133/2021 e as alterações posteriores.
Art. 3º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos autorizada a contratar, via ritual estabelecido em atendimento ás exigências e formalidades legais vigentes que disciplinam a matéria, os profissionais que comporão as Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, inclusive pelo atendimento aos eventuais recursos que possam ser impetrados, de monitores, se necessário, e dos fiscais de salas, respeitado o disposto no art. 100, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e a vedação de que trata o inciso X, alíneas “d” e “e”, da Lei Orgânica do Município, no que for possível de profissionais vinculados a instituições públicas de educação superior presentes no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. A aplicação das provas e a aferição dos títulos, sujeitar-se-ão além da possibilidade de recursos dos candidatos, nos casos estabelecidos, quando cumprirem as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, à fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, que indicará até 03 (três) representantes, o Ministério Público da Comarca, e o Sindicato dos Servidores Municipais de Comodoro (SISMUC) com 03 (três) Representantes, e da Sociedade Civil Organizada, através dos seus segmentos, se estes manifestarem por escrito seu interesse com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que se tornarão públicos através de Edital competente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, e estarão devidamente identificadas por ocasião da realização do certame.
Art. 5º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e se exigido e/ou necessário, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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