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Nº: 0046/2025
Data: 23/09/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 46/2025 DE: 22.09.2025
Descrição:  DECRETO Nº 46/2025 DE: 22.09.2025     “Altera o horário de expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, modificando o Decreto Municipal n. 05/2025.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando o horário de expediente tratado no Decreto n. 05/2025 e os termos do Decreto n. 39/2025 que estabeleceu medidas de contenção e racionalização de gastos públicos, especialmente com pessoal;   Considerando as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;   Considerando o constante monitoramento da gestão fiscal, orçamentária e financeira e a necessária tomada de medidas de contingenciamento para se alcançar o equilíbrio da máquina pública administrativa;     DECRETA     Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.   Parágrafo único. O horário de expediente se dará das 7h às 13h, a partir do dia 23 de setembro de 2025. Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 1º, do Decreto Municipal n. 05/2025, para incluir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados: (...) VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.” Art. 3º. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente a possibilidade de estabelecer, mediante portaria, o revezamento e a escala de turnos de seis horas diárias entre seus servidores.     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.                                    Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                           
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Nº: 0045/2025
Data: 18/09/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 45/2025 DE: 17.09.2025
Descrição: DECRETO Nº 45/2025 DE: 17.09.2025     “Altera o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras, modificando o Decreto Municipal n. 05/2025.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando o horário de expediente tratado no Decreto n. 05/2025 e os termos do Decreto n. 39/2025 que estabeleceu medidas de contenção e racionalização de gastos públicos, especialmente com pessoal;   Considerando as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Obras;   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;   Considerando o constante monitoramento da gestão fiscal, orçamentária e financeira e a necessária tomada de medidas de contingenciamento para se alcançar o equilíbrio da máquina pública administrativa;   DECRETA     Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Obras.   Parágrafo único. O horário de expediente se dará das 7h às 13h, a partir do dia 22 de setembro de 2025.   Art. 2º. Fica alterado o texto do caput do art. 1º, do Decreto Municipal n. 05/2025, para incluir a Secretaria Municipal de Obras, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados:   (...)   VII – Secretaria Municipal de Obras.”   Art. 3º. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Obras a possibilidade de estabelecer, mediante portaria da própria secretaria, o revezamento e a escala de turnos de seis horas diárias entre seus servidores.     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal              
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Nº: 0044/2025
Data: 11/09/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº. 44/2025 DE: 11.09.2025
Descrição: DECRETO Nº. 44/2025 DE: 11.09.2025     Dispõe sobre a extinção, para todos os efeitos legais, da Escola Municipal Indígena Aroeira, no âmbito do Município de Comodoro/MT, e dá outras providências.     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e     Considerando a incumbência constitucional e legal do Município de Comodoro quanto à manutenção, organização e desenvolvimento do ensino público em seu âmbito de competência;   Considerando que a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 11, incisos I e II, atribui aos Municípios a responsabilidade de manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino de sua rede, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, bem como exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;   Considerando a diminuição significativa do número de alunos em determinadas regiões do Município, especialmente nas áreas rurais, em virtude da concentração da demanda em unidades de ensino de maior porte;   Considerando a absorção de alunos por unidades da rede estadual de ensino, fato que contribuiu para o esvaziamento de determinadas unidades escolares municipais;   Considerando a necessidade de proceder ao encerramento formal das unidades de ensino municipais que, de fato, já se encontram inativas há considerável tempo;   Considerando a imprescindibilidade de regularização cadastral das unidades de ensino municipais junto ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT e demais órgãos competentes;   Considerando por fim, que os Municípios, como entes federativos autônomos, detêm competência para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino fundamental, adotando medidas administrativas de interesse público que assegurem eficiência, racionalidade e regularidade à gestão educacional;     DECRETA   Art. 1º. Fica formalmente extinta a Escola Municipal Indígena Aroeira, cujas atividades já estão encerradas desde dezembro de 2008, criada pela Lei nº. 332/1995, localizada na área indígena Pirineus de Souza- Posto Indígena Aroeira.   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                        
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Nº: 0043/2025
Data: 11/09/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 43/2025 DE: 05.09.2025
Descrição: DECRETO N.º 43/2025 DE: 05.09.2025     “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Anilton Antônio Pompermaia.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             Considerando o falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro, na data de 05/09/2025;                  Considerando Senhor Anilton Antônio Pompermaia ser uns dos fundadores do nosso Município;               Considerando os relevantes serviços prestados por ele ao desenvolvimento social e comunitário de nosso Município;   DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (05 a 07 de setembro de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Anilton Antônio Pompermaia.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 0042/2025
Data: 27/08/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 42/2025 DE: 27.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 42/2025 DE: 27.08.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento de Isis Matos Bueno.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             Considerando o falecimento de Isis Matos Bueno;                  Considerando que Isis Matos Bueno, era filha da Servidora pública municipal, professora Allana Matos Bueno Gonçalves;   DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (26 a 28 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento de Isis Matos Bueno.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 0041/2025
Data: 27/08/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 41/2025 DE: 27.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 41/2025 DE: 27.08.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             Considerando o falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro;                  Considerando os relevantes serviços prestados por ele à municipalidade, especialmente sua dedicação e contribuição ao desenvolvimento do esporte local;   DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (26 a 28 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 0040/2025
Data: 27/08/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 40/2025 DE: 21.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 40/2025 DE: 21.08.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Sérgio Lapas.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             Considerando o falecimento do Senhor Sérgio Lapas;                  Considerando que o Senhor Sérgio Lapas foi um comerciante atuante e respeitado há muitos anos em nosso Município, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento da comunidade local;   DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (21 a 23 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Sérgio Lapas.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 0039/2025
Data: 20/08/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 39/2025 DE: 19.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 39/2025 DE: 19.08.2025 “Estabelece medidas de contenção e racionalização dos gastos públicos, especialmente com pessoal, no âmbito da Administração Pública Municipal de Comodoro/MT, e da outras providencias.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pela Constituição Federal e demais legislações correlatas,   CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de manter o equilíbrio fiscal e financeiro do Município, garantindo a execução regular dos serviços públicos essenciais;   CONSIDERANDO o conteúdo da Orientação Interna nº. 01/2025 da unidade de Controle Interno e o parecer técnico da consultoria contábil, que aponta a necessidade urgente de ações concretas para adequação dos gastos ao contexto orçamentário e aos limites constitucionais e legais;   CONSIDERANDO o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Semestre de 2025, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município de Comodoro/MT alcançou 52,18% da Receita Corrente Líquida Ajustada. Esse percentual supera o limite prudencial de 51,3% (54% * 0,95) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que corresponde a 57% da Receita Corrente Líquida Ajustada.   CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 167-A e 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Federal nº. 4.320/1964, e demais legislação de regência;   CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 18 da Lei Municipal n. 2.093, de 11 de julho de 2024;     DECRETA   Art. 1º. Ficam instituídas, no Âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, medidas de contenção de despesas, especialmente com pessoal, a serem observadas em todos os órgãos diretos e entidades integrantes da estrutura municipal, para garantir o equilíbrio fiscal. Art. 2º. Consideram-se medidas de contenção que visam racionalizar e reduzir os custos da máquina pública, priorizando o atendimento aos serviços essenciais e a observância dos limites legais de despesas com pessoal.   Art. 3º. Ficam suspensas, temporariamente, as seguintes concessões e procedimentos, salvo situações especificas e plenamente justificadas, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal: concessão de férias, e outros afastamentos de servidores que acarrete necessidades de substituição remunerada; realização de horas extras, exceto em casos necessários e devidamente justificados pela chefia imediata, observada a autorização da autoridade máxima; novas nomeações para cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas e contratações temporárias, salvo para garantir a prestação de serviços públicos essenciais e em caso de vacância irrecusáveis; concessão de gratificações e ajustes salariais, salvo as decorrentes de determinação legal fundamentada e estudo de impacto orçamentário que não comprometa o limite de gastos previstos pela LRF; criação de novos cargos, empregos e funções públicas que resultem em aumento de despesas com pessoal; participação de servidores públicos em cursos, treinamentos, seminários não essenciais à continuidade do serviço público; concessão de diárias e indenização, que deverão ser restritas aos casos absolutamente indispensáveis, com controle mensal e relatório detalhado à chefia do executivo.   Art. 4º. O Setor de Contabilidade, em conjunto com as áreas de Recursos Humanos, deverá apresentar mensalmente relatórios detalhados de execução orçamentária, especialmente no que diz respeito aos contratos administrativos com impacto em despesas de pessoal. Com base nesses relatórios, a Administração poderá autorizar suspender ou ajustar, contratos e nomeações, em consonância com os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal.   Art. 5º.  A Administração realizará, imediatamente, ampla revisão dos cargos comissionados, funções gratificadas e contratos de terceirização, observando as seguintes cláusulas: estudo de essencialidade das funções para evitar a sobreposição de cargos e garantir o funcionamento apenas das áreas fundamentais à prestação regular dos serviços públicos; rescisão ou adequação dos contratos e nomeações não justificáveis sob o prisma da eficiência administrativa; redistribuição e realocação de servidores efetivos em funções essenciais, em detrimento de terceirizações desnecessárias; analise criteriosa da classificação de despesas de terceirizações para fins de caçulo dos limites de despesas com pessoal, nos termos do art. 18, da LC 101/2000 e conforme recomendação constante na orientação e parecer técnico.   Art. 6º. As Secretarias e demais órgãos da Administração promoverão reuniões mensais para monitoramento do cumprimento do limite de gasto total e individual de pessoal, conforme índice e paramentos previstos na LDF e Constituição Federal, com elaboração de atas e relatórios que subsidiem eventualmente novas medidas.   Art. 7º. Este Decreto tem vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser suspenso parcial ou gradualmente nos termos do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, caso os índices de despesas com pessoal retornem ao patamar abaixo do prudencial legal e seja restaurados o equilíbrio das contas públicas.   Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º.  Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                          
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Nº: 0038/2025
Data: 20/08/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 38/2025 DE: 19.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 38/2025 DE: 19.08.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Lucília Miranda.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento da Senhora Lucília Miranda;           DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (18 a 20 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Lucília Miranda.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 0037/2025
Data: 14/08/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 37/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 37/2025 DE: 14.08.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             Considerando o falecimento do Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan;               Considerando que o Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan, é filho da Servidora Efetiva Ivonete Terezinha Thomazi Piovezan;     DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (14 a 16 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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