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Nº: 016/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 016/2024 DE: 15.04.2024
Descrição: DECRETO N.º 016/2024 DE: 15.04.2024     “Dispõe sobre a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA   Art. 1º.      Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Comodoro-MT com o tema: DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER, que será realizada no dia 30 de abril das 2024, das 7h às 13h, no Plenário da OAB – 26º Subseção de Comodoro/MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de abril de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 015/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 15/2024 DE: 10.04.2024
Descrição: DECRETO N.º 15/2024 DE: 10.04.2024   “Altera os Anexos I e  II do Decreto nº. 49/2023, de 23 de outubro de 2023, que disciplina a pontuação e conceitos para cada item dos critérios a serem avaliados e da outras providências.”    ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e            CONSIDERANDO que o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, de 1988, determina que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;   CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho terá como finalidade a verificação dos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e idoneidade moral, nos termos dos incisos I a VI do art. 12 da Lei nº 1.328 e 1.329, de 29 de julho de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município; e   CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas acerca da alteração dos anexos I e II que constitui a ficha de Avaliação e os conceitos para cada item dos critérios a ser avaliado, do Decreto nº 49/2023, de 23 de outubro de 2023;                                DECRETA   Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II do Decreto nº. 49/2023, de 23 de outubro de 2023, conforme constam no anexo.   Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2024.                                          Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT FICHA DE AVALIAÇÃO      ° Avaliação   (X) Estágio Probatório        (   ) Desempenho   MATRÍCULA  NOME:             CARGO:       LOCAL DE TRABALHO:               LOTAÇÃO:                DATA DE ADMISSÃO:               PERÍODO DE AVALIAÇÃO:       a                INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO: Assinar na escala de 2 a 5 de acordo com o desempenho do Servidor, considerando:           2 = RUIM                 3 = REGULAR               4 = BOM               5 = ÓTIMO Avaliação Próprio Servidor Avaliação Chefe Imediato Comissão de Avaliação DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS DE AVALIAÇÃO:       ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE         1.1.Frequência no local de trabalho de forma adequada.         1.2.Cumprimento da carga horária e pontualidade.       2. DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL         2.1.Compromisso e dedicação com o trabalho.         2.2.Atenção ao Patrimônio Público.         2.3.Atenção e zelo aos Materiais de trabalho.         2.4.Iniciativa e atitude.         2.5.Participação nas atividades do órgão.         2.6.Interesse público.       3. EFICIÊNCIA         3.1.Qualidade do trabalho prestado.         3.2.Produtividade e Organização.         3.3.Planejamento.       4. APTIDÃO E NÍVEL DE INICIATIVA E CRIATIVIDADE         4.1.Aptidão.         4.2.Aprimoramento e Atualização.       5. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PERTINENTES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO         5.1.Audiências públicas, eventos, seminários, palestas, quando convidado/convocado, em eventos promovidos pelo Município;         5.2.Atividades de ensino, pesquisa, extensão, cursos de educação profissional, formação continuada, escolarização, atualização e aperfeiçoamento funcional relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.       6. IDONEIDADE MORAL         6.1.Sigilo quanto às informações do órgão.         6.2.Observância da hierarquia.         6.3.Superação de dificuldades.          6.4 Observâncias às normas e aos regulamentos.         6.5. Valorização de relacionamento e Respeito.                                 TOTAL GERAL DE PONTOS:   (A somatória dos pontos serão realizadas pela Comissão, favor não preencher)           CIÊNCIA A ASSINATURAS:     Responsabilizo-me pelas informações prestadas em:                                                         ____________________________________      Data: ____/____/______                             Chefe Imediato  (carimbo e assinatura)                                                                                                                          _____________________________________       Data: ____/____/______                  Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)                                                                                _____________________________________         Data: ____/____/______                     Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)                                                                                _____________________________________        Data: ____/____/______                           Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)                                                                  Concordo com os registros constantes deste instrumento.         ___________________________________________________________           Data: ____/____/______                                                                                                   Assinatura do Servidor(a)  (nome completo)                                                                     CONCEITOS PARA CADA ÍTEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS     1 – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: 1.1 – Frequência ao local de trabalho de forma adequada. (5) O servidor sempre comparece ao trabalho com frequência, sempre evita faltas injustificadas. (4) O servidor quase sempre comparece ao trabalho com frequência, na maioria das vezes evita faltas injustificadas. (3) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho com frequência, as vezes evita faltas injustificadas.  (2) O servidor, raramente, comparece ao trabalho com frequência, não evitando faltas injustificadas.   1.2 – Cumprimento da carga horária e pontualidade: (5) O servidor sempre cumpre a carga horária diária, sempre chega e sai do trabalho no horário pontual. (4) O servidor quase sempre cumpre a carga horária diária, na maioria das vezes chega e sai do trabalho no horário pontual. (3) O servidor, às vezes, cumpre a carga horária diária, as vezes chega e sai do trabalho no horário pontual. (2) O servidor, raramente, cumpre a carga horária diária, raramente chega e sai do trabalho no horário pontual.     2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL: 2.1 – Compromisso e dedicação com o trabalho. (5) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso e dedicação. (4) O servidor quase sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso e dedicação. (3) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso e dedicação. (2) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso e dedicação.   2.2 – Atenção ao Patrimônio Público: (5) O servidor sempre demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação. (4) O servidor quase sempre demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e na maioria das vezes manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação. (3) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o de forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção e conservação. (2) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação.   2.3 – Atenção e zelo aos materiais de trabalho: (5) O servidor sempre demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. (4) O servidor quase sempre demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. (3) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. (2) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.   2.4 – Iniciativa e atitude: (5) O servidor sempre demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (4) O servidor na maioria das vezes demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (3) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (2) O servidor, raramente, demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta.   2.5 – Participação nas ações do órgão ou da unidade: (5) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às atividades da equipe. (4) O servidor quase sempre participa das ações e na maioria das vezes se integra eficientemente às atividades da equipe. (3) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às atividades da equipe. (2) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às atividades da equipe.   2.6 – Interesse Público: (5) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações. (4) O servidor quase sempre demonstra atenção com os resultados e na maioria das vezes busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações. (3) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, eventualmente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações. (2) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações.       3 – EFICIÊNCIA:   3.1 – Qualidade do trabalho prestado: (5) O servidor sempre demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio. (4) O servidor quase sempre demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, na maioria das vezes denota cuidado no seu feito e manuseio. (3) O servidor, às vezes, demonstra eficiência e pouca qualidade em seu trabalho, eventualmente evidencia clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio. (2) O servidor, raramente, demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, e, raramente se destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio.   3.2 – Produtividade e Organização: (5) O servidor sempre impõe ritmo organizado em suas atividades evidenciando eficiência e resultados produtivos. (4) O servidor quase sempre impõe ritmo organizado em suas atividades evidenciando eficiência e resultados produtivos. (3) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em suas atividades e, eventualmente evidencia eficiência e resultados produtivos. (2) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em suas atividades despreocupando-se com a eficiência e com resultados produtivos.   3.3 – Planejamento: (5) O servidor sempre desenvolve planejamento para realização de sua função. (4) O servidor na maioria das vezes desenvolve planejamento para realização de sua função. (3) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento para realização de sua função. (2) O servidor, raramente, desenvolve planejamento para realização de sua função.   4 – APTIDÃO E NÍVEL DE INICIATIVA E CRIATIVIDADE:   4.1 – Aptidão: (5) O servidor demonstra dominar totalmente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente. (4) O servidor demonstra dominar, em maioria, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente. (3) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com regularidade. (2) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com dificuldade.     4.2 – Aprimoramento e atualização: (5) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente seus conhecimentos. (4) O servidor procura manter-se atualizado e, na maioria das vezes, busca aprimorar seus conhecimentos. (3) O servidor, às vezes, procura atualização e, eventualmente busca aprimorar seus conhecimentos. (2) O servidor, raramente, procura atualização e, dificilmente busca aprimorar seus conhecimentos.   5 – PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PERTINENTES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO: 5.1 – Participação em audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (5) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra interesse e quando convidado/convocado, participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (4) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor quase sempre demonstra interesse e quando convidado/convocado, e na maioria das vezes participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra interesse e quando convidado/convocado, e eventualmente participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra interesse e mesmo quando convidado/convocado, e dificilmente participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município.   5.2 – Participar de atividades de ensino, pesquisa, extensão, cursos de educação profissional, formação continuada, escolarização, atualização e aperfeiçoamento funcional relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (5) O servidor habitualmente participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (4) O servidor, na maioria das vezes, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (3) O servidor, às vezes, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (2) O servidor, raramente, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.   6 – IDONEIDADE MORAL:   6.1 – Sigilo quanto às informações do órgão. (5) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (4) O servidor quase sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (3) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (2) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.   6.2 – Observância da hierarquia. (5) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional. (4) O servidor quase sempre observa e cumpre a hierarquia funcional. (3) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional. (2) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional.   6.3 – Superação das dificuldades. (5) O servidor sempre quando se depara com situações de dificuldade busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (4) O servidor quase sempre quando se depara com situações de dificuldade, na maioria das vezes, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (3) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade, eventualmente, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (2) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade, dificilmente, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, não buscando desenvolver-se profissionalmente.   6.4 – Observância às normas e aos regulamentos. (5) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (4) O servidor quase sempre procura conhecer a legislação profissional e, na maioria das vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (3) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (2) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e, raramente, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.   6.5 – Valorização do relacionamento e Respeito entre servidores e terceiros. (5) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho. (4) O servidor quase sempre apresenta habilidade no relacionamento e na maioria das vezes mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho. (3) O servidor, às vezes, não apresenta habilidade no relacionamento e eventualmente não mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho. (2) O servidor, apresenta dificuldade na habilidade no relacionamento e por diversas vezes não observa situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho.                                                          
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Nº: 014/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 14/2024 DE: 09. 04.2024
Descrição: DECRETO N.º 14/2024 DE: 09. 04.2024   “Aprova o Código de Ética da Controladoria Municipal e da Auditoria Municipal da Prefeitura Municipal de Comodoro e da administração indireta.”       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que a Ética é um valor estratégico da Prefeitura Municipal de Comodoro;   CONSIDERANDO o preconizado pelo Instituto de Auditores Internos (IIA) e pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) acerca dos elementos essenciais que devem constar de um código de ética,   DECRETA     CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Código, sua Abrangência e Aplicação     Art. 1º. Para os fins deste Código, consideram-se Controladores Internos e Auditores Públicos Internos os servidores lotados na Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal que exerçam atividades de avaliação e consultoria.   Art. 2º. Este Código de Ética estabelece os princípios éticos e normas de conduta aplicáveis aos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos da Prefeitura Municipal de Comodoro e do Comodoro-Previ, na realização dos trabalhos de avaliação e consultoria, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.   Parágrafo único. O disposto neste Código de Ética aplica-se, inclusive, aos servidores que exerçam temporariamente atividades de controladoria e auditoria interna, na forma de auxílio, ainda que lotados em outra unidade administrativa.     Seção II Dos Objetivos   Art. 3º. Este Código de Ética tem por objetivos: estabelecer os princípios, os requisitos mínimos de conduta e as expectativas que devem guiar o comportamento dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos na condução das atividades de avaliação e consultoria; contribuir para que as atitudes e os comportamentos empreendidos pelos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos auxiliem no alcance dos objetivos e valores institucionais;  garantir aos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos e à Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal a preservação da imagem e reputação.     CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS   Art. 4º. São princípios éticos fundamentais a serem observados e defendidos pelos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos no exercício das atividades relacionadas à avaliação e consultoria: Integridade: a integridade dos controladores internos e auditores públicos internos estabelecem credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos; Objetividade: os ccontroladores iinternos e aauditores públicos internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os controladores internos e auditores públicos internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos; Confidencialidade: os controladores Internos e auditores públicos internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder; e Competência: os ccontroladores iinternos e auditores públicos internos aplicam conhecimento, habilidades e experiência necessários na execução dos serviços na Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal e buscam o contínuo desenvolvimento profissional.     CAPÍTULO III REGRAS DE CONDUTA   Seção I Dos Deveres Art. 5º. Os controladores internos e auditores públicos internos, no exercício das atividades de avaliação e consultoria, devem: servir ao interesse público e honrar a confiança pública, demonstrando diligência e responsabilidade no desempenho das tarefas e adotando absoluta honestidade na realização do seu trabalho; manter conduta profissional idônea, íntegra e irrepreensível quando necessário lidar com pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos;  manter cortesia e respeito no trato com pessoas, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito;  divulgar informações exigidas pela lei e todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, possam distorcer as conclusões do trabalho; representar imediatamente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial à Instituição ou à sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;  zelar pelo aperfeiçoamento de seus conhecimentos e habilidades, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho, de forma a aprimorar continuamente sua proficiência, bem como a eficácia e a qualidade da sua atuação; conduzir os trabalhos com zelo profissional, atuando com atenção e prudência e mantendo postura de ceticismo profissional; respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização;  atuar de forma imparcial e isenta, evitando quaisquer condutas que possam comprometer a confiança em relação ao seu trabalho, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem a objetividade do seu julgamento profissional; resistir a pressões de superiores hierárquicos e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las; ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções; e disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos realizados pelos demais controladores internos e auditores públicos internos.   Seção II Das Vedações   Art. 6º. É vedado aos controladores internos e auditores públicos internos: praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei, ou compactuar com tal ato;   pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar o seu julgamento ou interferir na atividade de outro servidor;  utilizar informações obtidas em razão dos trabalhos de auditoria para benefício pessoal ou para qualquer outra finalidade contrária à lei, em detrimento dos objetivos da organização;  tomar parte, conscientemente, de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização; usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;  aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar; e participar de atividade que possa caracterizar conflito de interesses, a fim de evitar situação de confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública e o trabalho de auditoria.   Seção III Dos Impedimentos e Suspeições   Art. 7º. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos poderão, se for o caso, declarar-se impedidos para atuarem em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos 6 meses.   Art. 8º. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos devem declarar suspeição nos casos de possíveis conflitos de interesses ou outras situações que possam afetar ou parecer afetar o seu julgamento, oferecendo riscos para a objetividade, imparcialidade ou a independência do trabalho.   § 1º. A declaração deve ocorrer por ocasião da designação para o trabalho, ou no momento em que tais situações emergirem.   § 2º. Em caso de dúvida sobre potencial risco para a objetividade, imparcialidade e independência dos trabalhos, o Controlador Interno ou Auditor Público Interno deverá apresentar, por escrito, suas justificativas ao Titular da Unidade de Controle, se houver, que avaliará o risco de auditoria e adotará a resposta ao risco que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público.   CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E GARANTIAS   Art. 9º. É direito dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos:   ter assegurado o livre acesso às dependências da unidade auditada, assim como aos seus servidores e colaboradores, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas; participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional; e  estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões.   CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 10. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos em exercício ou que vierem a exercer atividades de controladoria e auditoria interna, ainda que temporariamente, na forma de auxílio, deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso sobre o presente Código de Ética, conforme o Anexo I deste Decreto.   Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de abril de 2024.                                          Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                               ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO Eu, [nome completo], código [código], servidor(a) do quadro de pessoal do [órgão], lotado(a) na [unidade administrativa], declaro ter ciência do Código de Ética dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos da Prefeitura Municipal de Comodoro e do Comodoro-Previ, comprometendo-me a adotar os seus dispositivos e a informar sobre quaisquer violações ou suspeitas de violações de suas regras. Local e data.                
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Nº: 013/2024
Data: 21/03/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 13/2024 DE: 20.03.2024
Descrição: DECRETO N.º 13/2024 DE: 20.03.2024     “Atualiza os valores das gratificações previstas na Lei Municipal n. 1.990/2022, de acordo com a revisão geral anual da remuneração aplicada aos servidores públicos.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO a autorização legislativa prevista na Lei Municipal n. 1.990/2022 para se atualizar as gratificações atribuídas aos integrantes das comissões elencadas;   CONSIDERANDO que o valor das gratificações serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal;   CONSIDERANDO que índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97, sendo encontrado o percentual de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento);   CONSIDERANDO que é constatável o importante trabalho desenvolvido pelas comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, que contribui sobremaneira para a eficiência, eficácia e evolução dos serviços prestados pelo Município e aprimoramento do funcionamento e rotinas administrativas.     DECRETA   Art. 1º. Fica atualizado os valores das gratificações atribuídas aos integrantes das comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, acrescentando-se a porcentagem de 2,63 (dois vírgula sessenta e três por cento), que representa o mesmo índice aplicado a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos: I – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO        REAJUSTE TOTAL: PREGOEIRO R$   2.000,00 R$              52,60 R$                   2.052,60 PRESIDENTE R$   2.000,00 R$              52,60 R$                   2.052,60 MEMBROS R$   1.500,00 R$              39,45 R$                   1.539,45                 II -  DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE TOMADAS DE CONTAS.     REAJUSTE TOTAL: PRESIDENTE  R$   1.500,00  R$              39,45 R$                   1.539,45 MEMBROS  R$   1.000,00  R$              26,30 R$                   1.026,30                 III -  DA GRATIFICAÇÃO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E  INSTRUMENTOS CONGÊNERES       REAJUSTE TOTAL:  (art. 11, I – BENS)  R$      100,00  R$                2,63 R$                       102,63 (art. 11, II – SERVIÇOS)  R$      150,00  R$                3,95 R$                       153,95 (art. 11, III – OBRAS)  R$      200,00  R$                5,26 R$                       205,26                 IV – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO     REAJUSTE TOTAL: MEMBROS  R$   2.000,00  R$              52,60 R$                   2.052,60                 V – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E COMISSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL     REAJUSTE TOTAL: MEMBROS  R$      300,00  R$                7,89 R$                       307,89           Art. 2º. As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março de 2024.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                              
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Nº: 012/2024
Data: 15/03/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 12/2024 DE: 13.03.2024
Descrição: DECRETO N.º 12/2024 DE: 13.03.2024     “Decreta ponto facultativo na administração pública do Município de Comodoro/MT no dia 28 de março (quinta-feira) do corrente ano e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o Feriado Nacional da Paixão de Cristo no dia 29 de março de 2024, conhecido como Sexta-Feira Santa;   Considerando o Decreto Municipal nº 06/2024 que disciplina os feriados e pontos facultativos no Município de Comodoro/MT;   Considerando que outros entes e órgãos públicos já decretaram ponto facultativo para o dia 28/03/2024 (Ex: TJ/MT; TRE/MT; AL/MT);     DECRETA     Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo na Administração Pública (Direta e Indireta) do Município de Comodoro/MT no dia 28 de março (quinta-feira Santa) do corrente ano.   Parágrafo único: Ressalta-se que no dia 29 de março de 2024 (sexta-feira) é comemorado o feriado religioso da Paixão de Cristo – feriado nacional, já tratado no Decreto Municipal n. 06/2024.    Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) atenderão em regime de escala a ser estabelecida pelas respectivas Secretarias.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2024.                                      Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 011/2024
Data: 12/03/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 11/2024 DE: 11.03.2024
Descrição: DECRETO Nº 11/2024 DE: 11.03.2024     “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Virgínia Mota da Silva.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,             DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (09 a 11 de março de 2024), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Virgínia Mota da Silva, Mãe do Vereador Ozimar M. da S. do C. de Souza (Malagão), nesta municipalidade.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2024.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal          
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Nº: 010/2024
Data: 09/02/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 010/2024 DE: 09.02.2024
Descrição: DECRETO N.º 010/2024 DE: 09.02.2024   “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos n.º 001/2024, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 010, de 08 de fevereiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,                  Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,   DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, de acordo com o Edital Complementar nº 010, de 08 de fevereiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                                 Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.                                        Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.                               Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 009/2024
Data: 09/02/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 09/2024 DE: 07.02.2024
Descrição: DECRETO Nº 09/2024 DE: 07.02.2024     “Altera a redação do Decreto n. 49/2023, que regulamenta o processo de avaliação e desempenho dos servidores, estabelecendo novos critérios e parâmetros.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,                                  CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 49/2023 quando da promoção de ações, adequações e fornecimento de subsídios ao processo de avaliações dos servidores;                      CONSIDERANDO o disposto nos Estatutos e demais Leis de Carreira dos servidores públicos municipais no que se refere à avaliação de desempenho; e                      CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios que promovam melhores parâmetros para a avaliação de desempenho dos servidores públicos para fins de aplicação de medidas de desenvolvimento profissional,                                DECRETA   Art. 1º.  Fica alterada a redação do art. 5º, do Decreto n. 49/2023, inserindo-se o § 4º:   Art. 5º (...)   § 4º. Aos servidores readaptados ou em processo de readaptação também se aplicam as avaliações tratadas nos incisos I e II, devendo os demais casos (servidores em desvio de função) serem encaminhados à Comissão de Readaptação Funcional para o imediato tratamento (Decreto nº 45/2021), suspendendo-se o período avaliativo até a devida realocação (readaptação).        Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º, do Decreto n. 49/2023, passando a ter a seguinte redação:   Art. 8º. A Comissão de que trata o art. 1º deste decreto será composta por 03 (três) membros, sendo obrigatoriamente um representante do departamento de Recursos Humanos e 02 (dois) membros variáveis, todos nomeados por portaria pelo chefe do Poder Executivo.   Art. 3º.  Fica alterada a redação dos incisos II e IV do art. 15 e inclui o inciso XI, no mesmo artigo, passando a constar as seguintes redações:   Art. 15. (...) II. Licença para tratamento de saúde superior a 30 dias; IV. Licença para o acompanhamento de doença em pessoa da família superior a 03 dias, conforme Lei n. 1.738/2017 e Decreto n. 35/2018, art. 7º. XI. Servidor Público ocupante de cargo comissionado ou função gratificada que não guarde pertinência com o rol de atribuições originarias do cargo efetivo, de acordo com o que estabelecesse o art.17.   Art. 4º. Fica incluído o art. 30-A no Decreto n. 49/2023, com a redação abaixo especificada, revelando-se cláusula de disposição transitória:   Art. 30-A. Excepcionalmente, para os servidores em estágio probatório empossados há mais de 12 (doze) meses, será realizada a avaliação anual de desempenho dos períodos anteriores conforme consta no art. 12 e demais disposições correlatas do Decreto, devendo-se atender a pontuação mínima necessária para média de cada período avaliado.   Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 008/2024
Data: 09/02/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 08/2024 DE: 07.02.2024
Descrição: DECRETO Nº 08/2024 DE: 07.02.2024     “Declara de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano na zona rural, no lugar em que especifica neste decreto,”                 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;             CONSIDERANDO que o art. 2º, o art. 5º, alíneas "e" e "h", e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõem sobre desapropriações por utilidade pública, notadamente nas hipóteses de abastecimento regular de centros de população, como meio de subsistência e a exploração de serviços públicos, como o abastecimento de água;             CONSIDERANDO que o art. 58, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Comodoro estabelece que compete privativamente ao Prefeito Municipal declarar a utilidade ou necessidade pública ou o interesse social sobre bens e serviços, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;             CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de zelar pelo bem-estar e a qualidade de vida de seus munícipes;             CONSIDERANDO ser de público conhecimento a existência de adensamento urbano rural, no lugar vulgarmente conhecido por Gleba Zamban, com ocupações na forma de posse sobre área maior, por diversas famílias que naquela localidade exercem atividades voltadas à subsistência, à agricultura familiar e à moradia, cujo abastecimento de água potável é inerente à dignidade humana, e necessária ao desenvolvimento de atividades produtivas;               DECRETA:               Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano pelo Município de Comodoro/MT, sobre a área de 110,11m² (cento e dez metros e 11 decímetros quadrados), encravada em um todo maior, com 1.003,7007ha (objeto da matrícula n. 12.578, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro), de propriedade de Zenor Zamban e sua esposa Nilse Maria Zamban, sito neste município; servidão que também se estende sobre as benfeitorias que eventualmente possam existir no perímetro a seguir delimitado, cujo imóvel se encontra nos limites das coordenadas geodésicas a seguir identificadas, com as seguintes medidas e confrontações: Imóvel: Fazenda Vacaria. Município: Comodoro/MT. Matrícula: 12.578. Área: 110,11 m². Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,41” e Longitude -59°49’13,19”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com azimute de 61° 01' 10,41'' e distância de 10,51m, até o vértice M-02, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,72” e Longitude   -59°49’13,04”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com o azimute de 149°18'58,93'' e distância de 10,52m, até o vértice M-03, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,54” e Longitude -59°49’12,71”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com o azimute de 241°04'43,07'' e distância de 10,44m, até o vértice M-04, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,27” e Longitude -59°49’12,90”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com azimute 328° 58' 14,98'' e distância de 10,51m, até o vértice M-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Memorial descritivo e mapa (integrantes deste decreto) assinados pelo Engenheiro Civil Diego Garcia Galvão Costa, inscrito no Crea n. 51429/Visto-MT, sob anotação de responsabilidade técnica-ART n. 1220240027119, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA/MT, em 7 de fevereiro de 2024.               Art. 2º. A área e perímetro a que se refere o artigo anterior destinam-se à faixa de servidão administrativa para a instalação de um poço artesiano para abastecimento de água potável, serviços estes que serão executados pelo município de Comodoro.               Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instalação da aludida faixa de servidão e acesso ao imóvel descrito e caracterizado no art. 1º deste Decreto, para a execução dos serviços e consecução da referida obra.               Art. 4º. O proprietário e eventuais possuidores ou detentores, ou a quem mais, a qualquer título, exerça qualquer direito sobre a fração do dito imóvel, objeto da faixa de servidão de que trata o art. 2º deste Decreto, de ora em diante terá limitado o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da implantação do poço artesiano, abstendo-se, consequentemente, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem embaraço às estruturas ou ao uso delas, assim como de quaisquer outras que ali vierem a ser edificadas para a finalidade neste decreto declarada.               Art. 5º. O município de Comodoro poderá invocar, em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.             Art. 6º. Os ônus decorrentes da instalação da faixa de servidão e da obra de instalação do poço artesiano de que trata o art. 2º, ficarão a cargo do Município de Comodoro/MT.               Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024.                     Rogério Vilela Victor de Oliveira             Prefeito Municipal                                                    
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Nº: 0007/2024
Data: 29/01/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 07/2024
Descrição: DECRETO Nº 07/2024 DE: 23.01.2024 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Linderson Aparecido Lima de Oliveira, servidor municipal.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,    DECRETA Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (22 a 24 de janeiro de 2024), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Linderson Aparecido Lima de Oliveira, servidor público municipal no cargo de Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira, nesta municipalidade. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de janeiro de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 016/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 016/2024 DE: 15.04.2024
Descrição: DECRETO N.º 016/2024 DE: 15.04.2024     “Dispõe sobre a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA   Art. 1º.      Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Comodoro-MT com o tema: DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER, que será realizada no dia 30 de abril das 2024, das 7h às 13h, no Plenário da OAB – 26º Subseção de Comodoro/MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de abril de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
Nº: 015/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 15/2024 DE: 10.04.2024
Descrição: DECRETO N.º 15/2024 DE: 10.04.2024   “Altera os Anexos I e  II do Decreto nº. 49/2023, de 23 de outubro de 2023, que disciplina a pontuação e conceitos para cada item dos critérios a serem avaliados e da outras providências.”    ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e            CONSIDERANDO que o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, de 1988, determina que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;   CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho terá como finalidade a verificação dos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e idoneidade moral, nos termos dos incisos I a VI do art. 12 da Lei nº 1.328 e 1.329, de 29 de julho de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município; e   CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas acerca da alteração dos anexos I e II que constitui a ficha de Avaliação e os conceitos para cada item dos critérios a ser avaliado, do Decreto nº 49/2023, de 23 de outubro de 2023;                                DECRETA   Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II do Decreto nº. 49/2023, de 23 de outubro de 2023, conforme constam no anexo.   Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2024.                                          Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT FICHA DE AVALIAÇÃO      ° Avaliação   (X) Estágio Probatório        (   ) Desempenho   MATRÍCULA  NOME:             CARGO:       LOCAL DE TRABALHO:               LOTAÇÃO:                DATA DE ADMISSÃO:               PERÍODO DE AVALIAÇÃO:       a                INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO: Assinar na escala de 2 a 5 de acordo com o desempenho do Servidor, considerando:           2 = RUIM                 3 = REGULAR               4 = BOM               5 = ÓTIMO Avaliação Próprio Servidor Avaliação Chefe Imediato Comissão de Avaliação DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS DE AVALIAÇÃO:       ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE         1.1.Frequência no local de trabalho de forma adequada.         1.2.Cumprimento da carga horária e pontualidade.       2. DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL         2.1.Compromisso e dedicação com o trabalho.         2.2.Atenção ao Patrimônio Público.         2.3.Atenção e zelo aos Materiais de trabalho.         2.4.Iniciativa e atitude.         2.5.Participação nas atividades do órgão.         2.6.Interesse público.       3. EFICIÊNCIA         3.1.Qualidade do trabalho prestado.         3.2.Produtividade e Organização.         3.3.Planejamento.       4. APTIDÃO E NÍVEL DE INICIATIVA E CRIATIVIDADE         4.1.Aptidão.         4.2.Aprimoramento e Atualização.       5. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PERTINENTES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO         5.1.Audiências públicas, eventos, seminários, palestas, quando convidado/convocado, em eventos promovidos pelo Município;         5.2.Atividades de ensino, pesquisa, extensão, cursos de educação profissional, formação continuada, escolarização, atualização e aperfeiçoamento funcional relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.       6. IDONEIDADE MORAL         6.1.Sigilo quanto às informações do órgão.         6.2.Observância da hierarquia.         6.3.Superação de dificuldades.          6.4 Observâncias às normas e aos regulamentos.         6.5. Valorização de relacionamento e Respeito.                                 TOTAL GERAL DE PONTOS:   (A somatória dos pontos serão realizadas pela Comissão, favor não preencher)           CIÊNCIA A ASSINATURAS:     Responsabilizo-me pelas informações prestadas em:                                                         ____________________________________      Data: ____/____/______                             Chefe Imediato  (carimbo e assinatura)                                                                                                                          _____________________________________       Data: ____/____/______                  Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)                                                                                _____________________________________         Data: ____/____/______                     Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)                                                                                _____________________________________        Data: ____/____/______                           Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)                                                                  Concordo com os registros constantes deste instrumento.         ___________________________________________________________           Data: ____/____/______                                                                                                   Assinatura do Servidor(a)  (nome completo)                                                                     CONCEITOS PARA CADA ÍTEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS     1 – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: 1.1 – Frequência ao local de trabalho de forma adequada. (5) O servidor sempre comparece ao trabalho com frequência, sempre evita faltas injustificadas. (4) O servidor quase sempre comparece ao trabalho com frequência, na maioria das vezes evita faltas injustificadas. (3) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho com frequência, as vezes evita faltas injustificadas.  (2) O servidor, raramente, comparece ao trabalho com frequência, não evitando faltas injustificadas.   1.2 – Cumprimento da carga horária e pontualidade: (5) O servidor sempre cumpre a carga horária diária, sempre chega e sai do trabalho no horário pontual. (4) O servidor quase sempre cumpre a carga horária diária, na maioria das vezes chega e sai do trabalho no horário pontual. (3) O servidor, às vezes, cumpre a carga horária diária, as vezes chega e sai do trabalho no horário pontual. (2) O servidor, raramente, cumpre a carga horária diária, raramente chega e sai do trabalho no horário pontual.     2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL: 2.1 – Compromisso e dedicação com o trabalho. (5) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso e dedicação. (4) O servidor quase sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso e dedicação. (3) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso e dedicação. (2) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso e dedicação.   2.2 – Atenção ao Patrimônio Público: (5) O servidor sempre demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação. (4) O servidor quase sempre demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e na maioria das vezes manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação. (3) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o de forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção e conservação. (2) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação.   2.3 – Atenção e zelo aos materiais de trabalho: (5) O servidor sempre demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. (4) O servidor quase sempre demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. (3) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela economia e racionalidade no uso dos mesmos. (2) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.   2.4 – Iniciativa e atitude: (5) O servidor sempre demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (4) O servidor na maioria das vezes demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (3) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta. (2) O servidor, raramente, demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta.   2.5 – Participação nas ações do órgão ou da unidade: (5) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às atividades da equipe. (4) O servidor quase sempre participa das ações e na maioria das vezes se integra eficientemente às atividades da equipe. (3) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às atividades da equipe. (2) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às atividades da equipe.   2.6 – Interesse Público: (5) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações. (4) O servidor quase sempre demonstra atenção com os resultados e na maioria das vezes busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações. (3) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, eventualmente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações. (2) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações.       3 – EFICIÊNCIA:   3.1 – Qualidade do trabalho prestado: (5) O servidor sempre demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio. (4) O servidor quase sempre demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, na maioria das vezes denota cuidado no seu feito e manuseio. (3) O servidor, às vezes, demonstra eficiência e pouca qualidade em seu trabalho, eventualmente evidencia clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio. (2) O servidor, raramente, demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, e, raramente se destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio.   3.2 – Produtividade e Organização: (5) O servidor sempre impõe ritmo organizado em suas atividades evidenciando eficiência e resultados produtivos. (4) O servidor quase sempre impõe ritmo organizado em suas atividades evidenciando eficiência e resultados produtivos. (3) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em suas atividades e, eventualmente evidencia eficiência e resultados produtivos. (2) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em suas atividades despreocupando-se com a eficiência e com resultados produtivos.   3.3 – Planejamento: (5) O servidor sempre desenvolve planejamento para realização de sua função. (4) O servidor na maioria das vezes desenvolve planejamento para realização de sua função. (3) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento para realização de sua função. (2) O servidor, raramente, desenvolve planejamento para realização de sua função.   4 – APTIDÃO E NÍVEL DE INICIATIVA E CRIATIVIDADE:   4.1 – Aptidão: (5) O servidor demonstra dominar totalmente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente. (4) O servidor demonstra dominar, em maioria, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente. (3) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com regularidade. (2) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com dificuldade.     4.2 – Aprimoramento e atualização: (5) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente seus conhecimentos. (4) O servidor procura manter-se atualizado e, na maioria das vezes, busca aprimorar seus conhecimentos. (3) O servidor, às vezes, procura atualização e, eventualmente busca aprimorar seus conhecimentos. (2) O servidor, raramente, procura atualização e, dificilmente busca aprimorar seus conhecimentos.   5 – PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PERTINENTES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO: 5.1 – Participação em audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (5) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra interesse e quando convidado/convocado, participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (4) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor quase sempre demonstra interesse e quando convidado/convocado, e na maioria das vezes participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra interesse e quando convidado/convocado, e eventualmente participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município. (2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra interesse e mesmo quando convidado/convocado, e dificilmente participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município.   5.2 – Participar de atividades de ensino, pesquisa, extensão, cursos de educação profissional, formação continuada, escolarização, atualização e aperfeiçoamento funcional relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (5) O servidor habitualmente participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (4) O servidor, na maioria das vezes, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (3) O servidor, às vezes, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado. (2) O servidor, raramente, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.   6 – IDONEIDADE MORAL:   6.1 – Sigilo quanto às informações do órgão. (5) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (4) O servidor quase sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (3) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho. (2) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.   6.2 – Observância da hierarquia. (5) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional. (4) O servidor quase sempre observa e cumpre a hierarquia funcional. (3) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional. (2) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional.   6.3 – Superação das dificuldades. (5) O servidor sempre quando se depara com situações de dificuldade busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (4) O servidor quase sempre quando se depara com situações de dificuldade, na maioria das vezes, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (3) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade, eventualmente, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente. (2) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade, dificilmente, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, não buscando desenvolver-se profissionalmente.   6.4 – Observância às normas e aos regulamentos. (5) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (4) O servidor quase sempre procura conhecer a legislação profissional e, na maioria das vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (3) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas. (2) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e, raramente, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.   6.5 – Valorização do relacionamento e Respeito entre servidores e terceiros. (5) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho. (4) O servidor quase sempre apresenta habilidade no relacionamento e na maioria das vezes mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho. (3) O servidor, às vezes, não apresenta habilidade no relacionamento e eventualmente não mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho. (2) O servidor, apresenta dificuldade na habilidade no relacionamento e por diversas vezes não observa situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho.                                                          
Nº: 014/2024
Data: 18/04/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 14/2024 DE: 09. 04.2024
Descrição: DECRETO N.º 14/2024 DE: 09. 04.2024   “Aprova o Código de Ética da Controladoria Municipal e da Auditoria Municipal da Prefeitura Municipal de Comodoro e da administração indireta.”       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que a Ética é um valor estratégico da Prefeitura Municipal de Comodoro;   CONSIDERANDO o preconizado pelo Instituto de Auditores Internos (IIA) e pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) acerca dos elementos essenciais que devem constar de um código de ética,   DECRETA     CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Código, sua Abrangência e Aplicação     Art. 1º. Para os fins deste Código, consideram-se Controladores Internos e Auditores Públicos Internos os servidores lotados na Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal que exerçam atividades de avaliação e consultoria.   Art. 2º. Este Código de Ética estabelece os princípios éticos e normas de conduta aplicáveis aos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos da Prefeitura Municipal de Comodoro e do Comodoro-Previ, na realização dos trabalhos de avaliação e consultoria, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.   Parágrafo único. O disposto neste Código de Ética aplica-se, inclusive, aos servidores que exerçam temporariamente atividades de controladoria e auditoria interna, na forma de auxílio, ainda que lotados em outra unidade administrativa.     Seção II Dos Objetivos   Art. 3º. Este Código de Ética tem por objetivos: estabelecer os princípios, os requisitos mínimos de conduta e as expectativas que devem guiar o comportamento dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos na condução das atividades de avaliação e consultoria; contribuir para que as atitudes e os comportamentos empreendidos pelos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos auxiliem no alcance dos objetivos e valores institucionais;  garantir aos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos e à Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal a preservação da imagem e reputação.     CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS   Art. 4º. São princípios éticos fundamentais a serem observados e defendidos pelos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos no exercício das atividades relacionadas à avaliação e consultoria: Integridade: a integridade dos controladores internos e auditores públicos internos estabelecem credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos; Objetividade: os ccontroladores iinternos e aauditores públicos internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os controladores internos e auditores públicos internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos; Confidencialidade: os controladores Internos e auditores públicos internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder; e Competência: os ccontroladores iinternos e auditores públicos internos aplicam conhecimento, habilidades e experiência necessários na execução dos serviços na Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal e buscam o contínuo desenvolvimento profissional.     CAPÍTULO III REGRAS DE CONDUTA   Seção I Dos Deveres Art. 5º. Os controladores internos e auditores públicos internos, no exercício das atividades de avaliação e consultoria, devem: servir ao interesse público e honrar a confiança pública, demonstrando diligência e responsabilidade no desempenho das tarefas e adotando absoluta honestidade na realização do seu trabalho; manter conduta profissional idônea, íntegra e irrepreensível quando necessário lidar com pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos;  manter cortesia e respeito no trato com pessoas, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito;  divulgar informações exigidas pela lei e todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, possam distorcer as conclusões do trabalho; representar imediatamente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial à Instituição ou à sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;  zelar pelo aperfeiçoamento de seus conhecimentos e habilidades, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho, de forma a aprimorar continuamente sua proficiência, bem como a eficácia e a qualidade da sua atuação; conduzir os trabalhos com zelo profissional, atuando com atenção e prudência e mantendo postura de ceticismo profissional; respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização;  atuar de forma imparcial e isenta, evitando quaisquer condutas que possam comprometer a confiança em relação ao seu trabalho, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem a objetividade do seu julgamento profissional; resistir a pressões de superiores hierárquicos e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las; ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções; e disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos realizados pelos demais controladores internos e auditores públicos internos.   Seção II Das Vedações   Art. 6º. É vedado aos controladores internos e auditores públicos internos: praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei, ou compactuar com tal ato;   pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar o seu julgamento ou interferir na atividade de outro servidor;  utilizar informações obtidas em razão dos trabalhos de auditoria para benefício pessoal ou para qualquer outra finalidade contrária à lei, em detrimento dos objetivos da organização;  tomar parte, conscientemente, de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização; usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;  aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar; e participar de atividade que possa caracterizar conflito de interesses, a fim de evitar situação de confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública e o trabalho de auditoria.   Seção III Dos Impedimentos e Suspeições   Art. 7º. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos poderão, se for o caso, declarar-se impedidos para atuarem em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos 6 meses.   Art. 8º. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos devem declarar suspeição nos casos de possíveis conflitos de interesses ou outras situações que possam afetar ou parecer afetar o seu julgamento, oferecendo riscos para a objetividade, imparcialidade ou a independência do trabalho.   § 1º. A declaração deve ocorrer por ocasião da designação para o trabalho, ou no momento em que tais situações emergirem.   § 2º. Em caso de dúvida sobre potencial risco para a objetividade, imparcialidade e independência dos trabalhos, o Controlador Interno ou Auditor Público Interno deverá apresentar, por escrito, suas justificativas ao Titular da Unidade de Controle, se houver, que avaliará o risco de auditoria e adotará a resposta ao risco que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público.   CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E GARANTIAS   Art. 9º. É direito dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos:   ter assegurado o livre acesso às dependências da unidade auditada, assim como aos seus servidores e colaboradores, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas; participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional; e  estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões.   CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 10. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos em exercício ou que vierem a exercer atividades de controladoria e auditoria interna, ainda que temporariamente, na forma de auxílio, deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso sobre o presente Código de Ética, conforme o Anexo I deste Decreto.   Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de abril de 2024.                                          Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                               ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO Eu, [nome completo], código [código], servidor(a) do quadro de pessoal do [órgão], lotado(a) na [unidade administrativa], declaro ter ciência do Código de Ética dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos da Prefeitura Municipal de Comodoro e do Comodoro-Previ, comprometendo-me a adotar os seus dispositivos e a informar sobre quaisquer violações ou suspeitas de violações de suas regras. Local e data.                
Nº: 013/2024
Data: 21/03/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 13/2024 DE: 20.03.2024
Descrição: DECRETO N.º 13/2024 DE: 20.03.2024     “Atualiza os valores das gratificações previstas na Lei Municipal n. 1.990/2022, de acordo com a revisão geral anual da remuneração aplicada aos servidores públicos.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO a autorização legislativa prevista na Lei Municipal n. 1.990/2022 para se atualizar as gratificações atribuídas aos integrantes das comissões elencadas;   CONSIDERANDO que o valor das gratificações serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal;   CONSIDERANDO que índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97, sendo encontrado o percentual de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento);   CONSIDERANDO que é constatável o importante trabalho desenvolvido pelas comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, que contribui sobremaneira para a eficiência, eficácia e evolução dos serviços prestados pelo Município e aprimoramento do funcionamento e rotinas administrativas.     DECRETA   Art. 1º. Fica atualizado os valores das gratificações atribuídas aos integrantes das comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, acrescentando-se a porcentagem de 2,63 (dois vírgula sessenta e três por cento), que representa o mesmo índice aplicado a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos: I – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO        REAJUSTE TOTAL: PREGOEIRO R$   2.000,00 R$              52,60 R$                   2.052,60 PRESIDENTE R$   2.000,00 R$              52,60 R$                   2.052,60 MEMBROS R$   1.500,00 R$              39,45 R$                   1.539,45                 II -  DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE TOMADAS DE CONTAS.     REAJUSTE TOTAL: PRESIDENTE  R$   1.500,00  R$              39,45 R$                   1.539,45 MEMBROS  R$   1.000,00  R$              26,30 R$                   1.026,30                 III -  DA GRATIFICAÇÃO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E  INSTRUMENTOS CONGÊNERES       REAJUSTE TOTAL:  (art. 11, I – BENS)  R$      100,00  R$                2,63 R$                       102,63 (art. 11, II – SERVIÇOS)  R$      150,00  R$                3,95 R$                       153,95 (art. 11, III – OBRAS)  R$      200,00  R$                5,26 R$                       205,26                 IV – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO     REAJUSTE TOTAL: MEMBROS  R$   2.000,00  R$              52,60 R$                   2.052,60                 V – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E COMISSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL     REAJUSTE TOTAL: MEMBROS  R$      300,00  R$                7,89 R$                       307,89           Art. 2º. As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março de 2024.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                              
Nº: 012/2024
Data: 15/03/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 12/2024 DE: 13.03.2024
Descrição: DECRETO N.º 12/2024 DE: 13.03.2024     “Decreta ponto facultativo na administração pública do Município de Comodoro/MT no dia 28 de março (quinta-feira) do corrente ano e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o Feriado Nacional da Paixão de Cristo no dia 29 de março de 2024, conhecido como Sexta-Feira Santa;   Considerando o Decreto Municipal nº 06/2024 que disciplina os feriados e pontos facultativos no Município de Comodoro/MT;   Considerando que outros entes e órgãos públicos já decretaram ponto facultativo para o dia 28/03/2024 (Ex: TJ/MT; TRE/MT; AL/MT);     DECRETA     Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo na Administração Pública (Direta e Indireta) do Município de Comodoro/MT no dia 28 de março (quinta-feira Santa) do corrente ano.   Parágrafo único: Ressalta-se que no dia 29 de março de 2024 (sexta-feira) é comemorado o feriado religioso da Paixão de Cristo – feriado nacional, já tratado no Decreto Municipal n. 06/2024.    Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) atenderão em regime de escala a ser estabelecida pelas respectivas Secretarias.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2024.                                      Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Nº: 011/2024
Data: 12/03/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 11/2024 DE: 11.03.2024
Descrição: DECRETO Nº 11/2024 DE: 11.03.2024     “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Virgínia Mota da Silva.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,             DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (09 a 11 de março de 2024), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Virgínia Mota da Silva, Mãe do Vereador Ozimar M. da S. do C. de Souza (Malagão), nesta municipalidade.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de março de 2024.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal          
Nº: 010/2024
Data: 09/02/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 010/2024 DE: 09.02.2024
Descrição: DECRETO N.º 010/2024 DE: 09.02.2024   “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos n.º 001/2024, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 010, de 08 de fevereiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,                  Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,   DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, de acordo com o Edital Complementar nº 010, de 08 de fevereiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                                 Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.                                        Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.                               Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Nº: 009/2024
Data: 09/02/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 09/2024 DE: 07.02.2024
Descrição: DECRETO Nº 09/2024 DE: 07.02.2024     “Altera a redação do Decreto n. 49/2023, que regulamenta o processo de avaliação e desempenho dos servidores, estabelecendo novos critérios e parâmetros.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,                                  CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 49/2023 quando da promoção de ações, adequações e fornecimento de subsídios ao processo de avaliações dos servidores;                      CONSIDERANDO o disposto nos Estatutos e demais Leis de Carreira dos servidores públicos municipais no que se refere à avaliação de desempenho; e                      CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos critérios que promovam melhores parâmetros para a avaliação de desempenho dos servidores públicos para fins de aplicação de medidas de desenvolvimento profissional,                                DECRETA   Art. 1º.  Fica alterada a redação do art. 5º, do Decreto n. 49/2023, inserindo-se o § 4º:   Art. 5º (...)   § 4º. Aos servidores readaptados ou em processo de readaptação também se aplicam as avaliações tratadas nos incisos I e II, devendo os demais casos (servidores em desvio de função) serem encaminhados à Comissão de Readaptação Funcional para o imediato tratamento (Decreto nº 45/2021), suspendendo-se o período avaliativo até a devida realocação (readaptação).        Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º, do Decreto n. 49/2023, passando a ter a seguinte redação:   Art. 8º. A Comissão de que trata o art. 1º deste decreto será composta por 03 (três) membros, sendo obrigatoriamente um representante do departamento de Recursos Humanos e 02 (dois) membros variáveis, todos nomeados por portaria pelo chefe do Poder Executivo.   Art. 3º.  Fica alterada a redação dos incisos II e IV do art. 15 e inclui o inciso XI, no mesmo artigo, passando a constar as seguintes redações:   Art. 15. (...) II. Licença para tratamento de saúde superior a 30 dias; IV. Licença para o acompanhamento de doença em pessoa da família superior a 03 dias, conforme Lei n. 1.738/2017 e Decreto n. 35/2018, art. 7º. XI. Servidor Público ocupante de cargo comissionado ou função gratificada que não guarde pertinência com o rol de atribuições originarias do cargo efetivo, de acordo com o que estabelecesse o art.17.   Art. 4º. Fica incluído o art. 30-A no Decreto n. 49/2023, com a redação abaixo especificada, revelando-se cláusula de disposição transitória:   Art. 30-A. Excepcionalmente, para os servidores em estágio probatório empossados há mais de 12 (doze) meses, será realizada a avaliação anual de desempenho dos períodos anteriores conforme consta no art. 12 e demais disposições correlatas do Decreto, devendo-se atender a pontuação mínima necessária para média de cada período avaliado.   Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Nº: 008/2024
Data: 09/02/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 08/2024 DE: 07.02.2024
Descrição: DECRETO Nº 08/2024 DE: 07.02.2024     “Declara de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano na zona rural, no lugar em que especifica neste decreto,”                 ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;             CONSIDERANDO que o art. 2º, o art. 5º, alíneas "e" e "h", e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõem sobre desapropriações por utilidade pública, notadamente nas hipóteses de abastecimento regular de centros de população, como meio de subsistência e a exploração de serviços públicos, como o abastecimento de água;             CONSIDERANDO que o art. 58, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Comodoro estabelece que compete privativamente ao Prefeito Municipal declarar a utilidade ou necessidade pública ou o interesse social sobre bens e serviços, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;             CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de zelar pelo bem-estar e a qualidade de vida de seus munícipes;             CONSIDERANDO ser de público conhecimento a existência de adensamento urbano rural, no lugar vulgarmente conhecido por Gleba Zamban, com ocupações na forma de posse sobre área maior, por diversas famílias que naquela localidade exercem atividades voltadas à subsistência, à agricultura familiar e à moradia, cujo abastecimento de água potável é inerente à dignidade humana, e necessária ao desenvolvimento de atividades produtivas;               DECRETA:               Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano pelo Município de Comodoro/MT, sobre a área de 110,11m² (cento e dez metros e 11 decímetros quadrados), encravada em um todo maior, com 1.003,7007ha (objeto da matrícula n. 12.578, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro), de propriedade de Zenor Zamban e sua esposa Nilse Maria Zamban, sito neste município; servidão que também se estende sobre as benfeitorias que eventualmente possam existir no perímetro a seguir delimitado, cujo imóvel se encontra nos limites das coordenadas geodésicas a seguir identificadas, com as seguintes medidas e confrontações: Imóvel: Fazenda Vacaria. Município: Comodoro/MT. Matrícula: 12.578. Área: 110,11 m². Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,41” e Longitude -59°49’13,19”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com azimute de 61° 01' 10,41'' e distância de 10,51m, até o vértice M-02, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,72” e Longitude   -59°49’13,04”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com o azimute de 149°18'58,93'' e distância de 10,52m, até o vértice M-03, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,54” e Longitude -59°49’12,71”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com o azimute de 241°04'43,07'' e distância de 10,44m, até o vértice M-04, definido pelas coordenadas Latitude -13°39’57,27” e Longitude -59°49’12,90”, confrontando com terras da Fazenda Vacaria. Deste, segue com azimute 328° 58' 14,98'' e distância de 10,51m, até o vértice M-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Memorial descritivo e mapa (integrantes deste decreto) assinados pelo Engenheiro Civil Diego Garcia Galvão Costa, inscrito no Crea n. 51429/Visto-MT, sob anotação de responsabilidade técnica-ART n. 1220240027119, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA/MT, em 7 de fevereiro de 2024.               Art. 2º. A área e perímetro a que se refere o artigo anterior destinam-se à faixa de servidão administrativa para a instalação de um poço artesiano para abastecimento de água potável, serviços estes que serão executados pelo município de Comodoro.               Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instalação da aludida faixa de servidão e acesso ao imóvel descrito e caracterizado no art. 1º deste Decreto, para a execução dos serviços e consecução da referida obra.               Art. 4º. O proprietário e eventuais possuidores ou detentores, ou a quem mais, a qualquer título, exerça qualquer direito sobre a fração do dito imóvel, objeto da faixa de servidão de que trata o art. 2º deste Decreto, de ora em diante terá limitado o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da implantação do poço artesiano, abstendo-se, consequentemente, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem embaraço às estruturas ou ao uso delas, assim como de quaisquer outras que ali vierem a ser edificadas para a finalidade neste decreto declarada.               Art. 5º. O município de Comodoro poderá invocar, em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.             Art. 6º. Os ônus decorrentes da instalação da faixa de servidão e da obra de instalação do poço artesiano de que trata o art. 2º, ficarão a cargo do Município de Comodoro/MT.               Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024.                     Rogério Vilela Victor de Oliveira             Prefeito Municipal                                                    
Nº: 0007/2024
Data: 29/01/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 07/2024
Descrição: DECRETO Nº 07/2024 DE: 23.01.2024 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Linderson Aparecido Lima de Oliveira, servidor municipal.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,    DECRETA Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (22 a 24 de janeiro de 2024), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Linderson Aparecido Lima de Oliveira, servidor público municipal no cargo de Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira, nesta municipalidade. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de janeiro de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal