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Titulo: DECRETO N.º 42/2025 DE: 27.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 42/2025
DE: 27.08.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento de Isis Matos Bueno.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento de Isis Matos Bueno;
Considerando que Isis Matos Bueno, era filha da Servidora pública municipal, professora Allana Matos Bueno Gonçalves;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (26 a 28 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento de Isis Matos Bueno.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 41/2025 DE: 27.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 41/2025
DE: 27.08.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro;
Considerando os relevantes serviços prestados por ele à municipalidade, especialmente sua dedicação e contribuição ao desenvolvimento do esporte local;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (26 a 28 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 40/2025 DE: 21.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 40/2025
DE: 21.08.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Sérgio Lapas.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do Senhor Sérgio Lapas;
Considerando que o Senhor Sérgio Lapas foi um comerciante atuante e respeitado há muitos anos em nosso Município, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento da comunidade local;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (21 a 23 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Sérgio Lapas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 39/2025 DE: 19.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 39/2025
DE: 19.08.2025
“Estabelece medidas de contenção e racionalização dos gastos públicos, especialmente com pessoal, no âmbito da Administração Pública Municipal de Comodoro/MT, e da outras providencias.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pela Constituição Federal e demais legislações correlatas,
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de manter o equilíbrio fiscal e financeiro do Município, garantindo a execução regular dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o conteúdo da Orientação Interna nº. 01/2025 da unidade de Controle Interno e o parecer técnico da consultoria contábil, que aponta a necessidade urgente de ações concretas para adequação dos gastos ao contexto orçamentário e aos limites constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Semestre de 2025, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município de Comodoro/MT alcançou 52,18% da Receita Corrente Líquida Ajustada. Esse percentual supera o limite prudencial de 51,3% (54% * 0,95) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que corresponde a 57% da Receita Corrente Líquida Ajustada.
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 167-A e 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Federal nº. 4.320/1964, e demais legislação de regência;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 18 da Lei Municipal n. 2.093, de 11 de julho de 2024;
DECRETA
Art. 1º. Ficam instituídas, no Âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, medidas de contenção de despesas, especialmente com pessoal, a serem observadas em todos os órgãos diretos e entidades integrantes da estrutura municipal, para garantir o equilíbrio fiscal.
Art. 2º. Consideram-se medidas de contenção que visam racionalizar e reduzir os custos da máquina pública, priorizando o atendimento aos serviços essenciais e a observância dos limites legais de despesas com pessoal.
Art. 3º. Ficam suspensas, temporariamente, as seguintes concessões e procedimentos, salvo situações especificas e plenamente justificadas, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal:
concessão de férias, e outros afastamentos de servidores que acarrete necessidades de substituição remunerada;
realização de horas extras, exceto em casos necessários e devidamente justificados pela chefia imediata, observada a autorização da autoridade máxima;
novas nomeações para cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas e contratações temporárias, salvo para garantir a prestação de serviços públicos essenciais e em caso de vacância irrecusáveis;
concessão de gratificações e ajustes salariais, salvo as decorrentes de determinação legal fundamentada e estudo de impacto orçamentário que não comprometa o limite de gastos previstos pela LRF;
criação de novos cargos, empregos e funções públicas que resultem em aumento de despesas com pessoal;
participação de servidores públicos em cursos, treinamentos, seminários não essenciais à continuidade do serviço público;
concessão de diárias e indenização, que deverão ser restritas aos casos absolutamente indispensáveis, com controle mensal e relatório detalhado à chefia do executivo.
Art. 4º. O Setor de Contabilidade, em conjunto com as áreas de Recursos Humanos, deverá apresentar mensalmente relatórios detalhados de execução orçamentária, especialmente no que diz respeito aos contratos administrativos com impacto em despesas de pessoal. Com base nesses relatórios, a Administração poderá autorizar suspender ou ajustar, contratos e nomeações, em consonância com os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal.
Art. 5º. A Administração realizará, imediatamente, ampla revisão dos cargos comissionados, funções gratificadas e contratos de terceirização, observando as seguintes cláusulas:
estudo de essencialidade das funções para evitar a sobreposição de cargos e garantir o funcionamento apenas das áreas fundamentais à prestação regular dos serviços públicos;
rescisão ou adequação dos contratos e nomeações não justificáveis sob o prisma da eficiência administrativa;
redistribuição e realocação de servidores efetivos em funções essenciais, em detrimento de terceirizações desnecessárias;
analise criteriosa da classificação de despesas de terceirizações para fins de caçulo dos limites de despesas com pessoal, nos termos do art. 18, da LC 101/2000 e conforme recomendação constante na orientação e parecer técnico.
Art. 6º. As Secretarias e demais órgãos da Administração promoverão reuniões mensais para monitoramento do cumprimento do limite de gasto total e individual de pessoal, conforme índice e paramentos previstos na LDF e Constituição Federal, com elaboração de atas e relatórios que subsidiem eventualmente novas medidas.
Art. 7º. Este Decreto tem vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser suspenso parcial ou gradualmente nos termos do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, caso os índices de despesas com pessoal retornem ao patamar abaixo do prudencial legal e seja restaurados o equilíbrio das contas públicas.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 38/2025 DE: 19.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 38/2025
DE: 19.08.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Lucília Miranda.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento da Senhora Lucília Miranda;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (18 a 20 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Lucília Miranda.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 37/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 37/2025
DE: 14.08.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan;
Considerando que o Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan, é filho da Servidora Efetiva Ivonete Terezinha Thomazi Piovezan;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (14 a 16 de agosto de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Eduardo José Thomazi Piovezan.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 36/2025 DE: 09.08.2025
Descrição: DECRETO N.º 36/2025
DE: 09.08.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor João de Campos Borges Filho.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do Senhor João de Campos Borges Filho, ocorrido em 09 de agosto de 2025;
Considerando que o Senhor João de Campos Borges Filho, foi pioneiro de Comodoro;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (09 a 11 de agosto de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor João de Campos Borges Filho.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 35/2025 DE: 30.07.2025
Descrição: DECRETO N.º 35/2025
DE: 30.07.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Ledy Mara Vieira Félix.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento da Senhora Ledy Mara Vieira Félix, ocorrido em 29 de julho de 2025;
Considerando a relevante contribuição da Senhora Ledy Mara Vieira Félix para a área da Educação em nosso município;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município de Comodoro, pelo período de 03 (três) dias, compreendendo os dias 29 a 31 de julho de 2025, em razão do falecimento da Senhora Ledy Mara Vieira Félix.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de julho de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 34/2025 DE: 17.07.2025
Descrição:
DECRETO N.º 34/2025 DE: 17.07.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Frida Alma Schwiluss Jonk.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento da Senhora Frida Alma Schwiluss Jonk, ocorrido em 17 de julho de 2025;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (17 a 19 de julho de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Frida Alma Schwiluss Jonk.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de julho de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 33/2025 DE: 14.07.2025
Descrição:
DECRETO N.º 33/2025 DE: 14.07.2025
“Dispõe sobre a convocação da 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 25 de julho de 2025, em COMODORO-MT, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º. São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários da secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de julho de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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