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Nº: 0031/2025
Data: 09/07/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 31/2025 DE: 03.07.2025
Descrição: DECRETO N.º 31/2025 DE: 03.07.2025     “Exclui-se do art. 6º, o § 4º, do Decreto n. 30, de 18 de junho de 2025, e dá outras providências.”     JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,               DECRETA   Art. 1º. Exclui-se do art. 6º, o § 4º, do Decreto n. 30, de 18 de junho de 2025, passando a ter a seguinte redação:   “ DAS INSCRIÇÕES:   Art. 6º.  As inscrições poderão ser feitas no período de 18 de junho a 21 de agosto de 2025, presencialmente no Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara”, Rua das Acácias 672N, das 13h às 17h ou pelo telefone: (65) 99909-5042 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. As inscrições via link poderão ser feitas no período do dia 18 de junho ao dia 23 de agosto de 2025 até as 17h.   §1º. No dia 23 de agosto de 2025, as inscrições poderão ser feitas no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves (Porto Municipal).   §2º. Serão aceitas inscrições no Parque Municipal (Porto Municipal) até as 17h do dia 23 de agosto de 2025.   §3º. O valor da taxa de inscrição será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por embarcação motorizada e R$ 110,00 (cento e dez reais) por caiaque.   §4º. As inscrições darão direito a participação e disputa dos prêmios, Terão direitos e café da manhã nos dias 23 e 24 de agosto das 06h as 08h aos participantes do evento.   Observação: Os participantes inscritos até o número 80 (oitenta) terão direito a camisetas para caiaque. Já os inscritos até o número 60 (sessenta) terão direito a camisetas para a equipe de pesca motorizada embarcada.”   Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos do Decreto nº 30, de 18 de junho de 2025.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de julho de 2025.     Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício
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Nº: 0030/2025
Data: 18/06/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 30/2025 DE: 18.06.2025
Descrição: DECRETO N.º 30/2025 DE: 18.06.2025       “Fica aprovado o Regulamento de Prova de Pesca Esportiva Embarcada motorizada por Equipes e pesca em caiaque no Município de Comodoro/MT.”       JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,               DECRETA     CAPITULO I Direção, Objetivos e Programação:     Art. 1º. O 10° Festival de Pesca Esportiva de Comodoro - FESPCOM é de iniciativa e organização da Prefeitura Municipal e Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro – APCMT, com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, e tem por objetivos:   Estimular o potencial turístico; Incentivar a prática da pesca esportiva; Promover e incentivar ações de educação ambiental, e Divulgar outras potencialidades esportivas e econômicas na região do Vale do Guaporé.   Art. 2º. O FESPCOM tem o patrocínio e apoio: Das Associações, Instituições, Sindicatos e outros; Dos Clubes de Serviços; Dos Meios de comunicação: rádio, jornais, televisão, internet, mala direta, etc; Da Comunidade de Comodoro; Do Governo de Estado de Mato Grosso, e Do Governo Federal.   Art. 3º. O FESPCOM acontecerá no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves (Porto Municipal)– Rio Guaporé – Gleba Sabão – D, a 100 km da sede do Município de Comodoro, Zona Rural, nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2025, conforme programação a seguir: PROGRAMAÇÃO:   DIA 22 de Agosto de 2025 09h - A Administração Municipal, por meio da equipe da Secretaria de Esporte e Turismo e da Associação Poliesportiva e Cultural de Comodoro – APCMT, estará recepcionando os turistas, fazendo as inscrições presenciais, entregando kits, orientando e organizando todos os visitantes nas áreas de lazer e camping;   DIA 23 de Agosto de 2025 8h - Início das inscrições presenciais e conferência de documentos das equipes inscritas; 13h - Palestra para tratar de orientações e segurança aquática e náutica; 13h20 - Fiscalização dos caiaques; 13h50 - Pronunciamento da Administração municipal realizando a abertura da Pesca Esportiva Embarcada em Caiaque; 14h - Início da pesca esportiva embarcada em caiaque; 17h - Encerramento da pesca esportiva embarcada em caiaque. 18h30 - Contagem de pontos e entrega da premiação. 19h – Show regional.   DIA 24 de Agosto de 2025 07h - Fiscalização das embarcações; 08h - Palestra com Oficial da Marinha do Brasil, tratando sobre segurança e orientações referentes ao festival de pesca; 08h30 - Pronunciamento da Administração Municipal realizando a abertura oficial do evento; 10h - Largada da prova início do Festival de Pesca Esportiva Embarcada Motorizada; 14h - Encerramento da Pesca Esportiva Embarcada Motorizada; 15h - Contagem de pontos e entrega dos prêmios. 17h Encerramento do evento.     CAPÍTULO II Normas da Competição - Categoria e Equipamentos:   Art. 4º. O FESPCOM está aberto à participação de todos, com exceção a menores de 12 anos, e consiste em prova de pesca esportiva, utilizando o sistema “pesque e solte”, disputada por equipes formadas por 03 (três) pescadores no máximo, e 02 (dois) no mínimo. Excepcionalmente, para os participantes de pesca embarcada, em caiaque será permitida a participação de 01 (um) pescador com idade mínima a partir de 15 (quinze) anos completos, mediante a autorização dos pais ou responsável legal.   §1º. As equipes poderão ser mistas e, nesse caso, serão consideradas masculinas para efeito de classificação.   §2º. Só será permitida a participação de menores com 12 anos completos na pesca esportiva motorizada, desde que esteja acompanhado dos pais ou do responsável legal.   §3º. A embarcação será de responsabilidade de cada equipe e deverá estar regulamentada de acordo com as exigências da Agência Fluvial de Cáceres e Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, devendo portar:   Título de inscrição da embarcação; Seguro obrigatório da embarcação; Carteira de pescador; Documento de habilitação para navegação – ARRAIS AMADOR; Coletes salva-vidas homologado pela MARINHA DO BRASIL, para todos os embarcados; Numeração da equipe em local visível, durante toda a prova, sob pena de desclassificação; È obrigatório o uso da camiseta do evento durante todo o período de pesca.   Art. 5º. Os pescadores poderão pescar com linhada de mão, molinete e/ou carretilha, com varas e linhas de medidas livres.   §1º. Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por pescador.   §2º. Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas).   §3º. A pesca motorizada embarcada e pesca em caiaque será apoitada no inicio do evento pelo período de 1h (uma), podendo se mover apenas uma vez com a autorização da fiscalização.   §4º. O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe a Lei de Pesca nº. 7.155 de 21/07/99, ou outra que vier a substituí-la.     DAS INSCRIÇÕES:   Art. 6º.  As inscrições poderão ser feitas no período de 18 de junho a 21 de agosto de 2025, presencialmente no Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara”, Rua das Acácias 672N, das 13h às 17h ou pelo telefone: (65) 99909-5042 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. As inscrições via link poderão ser feitas no período do dia 18 de junho ao dia 23 de agosto de 2025 até as 17h.   §1º. No dia 23 de agosto de 2025, as inscrições poderão ser feitas no Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves (Porto Municipal).   §2º. Serão aceitas inscrições no Parque Municipal (Porto Municipal) até as 17h do dia 23 de agosto de 2025.   §3º. O valor da taxa de inscrição será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por embarcação motorizada e R$ 110,00 (cento e dez reais) por caiaque.   §4º. As inscrições serão realizadas via link “JR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA”.   §5º. As inscrições darão direito a participação e disputa dos prêmios, camisetas e café da manhã nos dias 23 e 24 de agosto das 06h as 08h aos participantes do evento.   Obs: Todos inscritos no FESPCOM, terão direito a camiseta, porém somente as inscrições efetuadas até o dia 20 de julho darão direito a camiseta conforme tamanho solicitado no Link no ato da inscrição.   LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:   Art. 7º.  A prova de embarcação motorizada terá duração de até 04 (quatro) horas, a contar do momento da largada. A prova em caiaque terá duração de 03 (três) horas, a contar no momento da largada.   Art. 8º.  A prova será dirigida por um árbitro da comissão organizadora do Município.   §1º. O sistema de fiscalização será organizado e dirigido pela comissão organizadora do Município.   §2º. O sistema de segurança estará a cargo da Marinha do Brasil, através da Agência Fluvial de Cáceres, da Companhia Militar Independente do Corpo de Bombeiros de Pontes e Lacerda, da 2ª Companhia de Polícia Militar de Comodoro, Polícia Militar Ambiental e Exército Brasileiro.   Art. 9º. O local e os limites da área de pesca serão informados pelos árbitros, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.   §1º. Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria. Se houver ultrapassagem a embarcação será automaticamente desclassificada.   §2º. As equipes só poderão iniciar e encerrar a prova após o sinal sonoro dado pelos árbitros e só se locomover com autorização dos fiscais.   §3º. As embarcações não inscritas no Festival também deverão respeitar o limite máximo de velocidade.   §4º. As embarcações inscritas ou não no Festival que desrespeitarem a velocidade máxima definida para o Festival, além de serem desclassificadas, poderão sofrer sanções impostas por Lei pela ação da Agência Fluvial de Cáceres.   §5º. Todas as embarcações deverão ter poita para ancorar o barco no local determinado pela organização. Será proibido amarrar a embarcação na vegetação, galhos, arbustos e outras vegetações existentes nas margens do rio.   Art. 10. Fica proibido à equipe: Abandonar a embarcação ou local da prova sem autorização; É expressamente proibido fazer gestos obscenos, provocar conflitos, ofensas, pronunciar palavras de baixo calão, xingamentos, discriminações pessoais ou entre equipes participantes, faltar com respeito aos seus pares e aos demais participantes do evento; Desembarcar para desenroscar linhas e anzóis, recuperar equipamentos de pesca entre outros (molinete, carretilha, vara, alicate e etc); Abordar ou deixar-se abordar por outra embarcação, exceto a da fiscalização; Adentrar as baías; Jogar lixo nas águas e/ou margens do Rio Guaporé; Ingerir bebidas alcoólicas excessivamente durante as provas de pesca; Fica expressamente proibido ao capitão da equipe ingerir bebidas alcoólicas. Corricar durante a prova; Fazer ceva de qualquer natureza e produto; Utilizar aparelho detector de cardumes; Utilizar aparelhagem de som em volume exagerado; Todas as equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia de sua bateria, sendo automaticamente desclassificada a embarcação que desobedecer a esta regra.   DA PONTUAÇÃO:   Art. 11. Para efeito de classificação, o critério de pontuação prevê: Pontos por cm 100 50 20 Espécies Jaú Caparari Curvina Piraiba         Cachara           Cachorra Pirarara Matrinxã Palmito Surubim Tucunaré            Barbado Jurupoca         Pirarucu -0-      Tambaqui            -0- -0-   §1º. As demais espécies não serão válidas para pontuação.   §2º. Todas as unidades ou exemplares capturadas, incluindo as não válidas para pontuação, deverão ser devolvidos com vida ao rio.   §3º. Todas as peças válidas para pontuação, independente do tamanho, deverão ser medidas pelos fiscais mais próximos e devolvidas imediatamente, com vida, ao rio.   §4º. Para cada peixe morto serão descontados 200 pontos da equipe, e mais o total de pontos do peixe, se for o caso.   Art. 12. A equipe, obrigatoriamente, deverá usar de meios (viveiros externos, puçá, cuidados no manuseio e outros) que possibilitem a manutenção de vida do peixe até a verificação e pontuação pelo fiscal.   Art. 13. Cada equipe receberá a 2ª via da ficha de anotação de medida e registro do espécime, assinada pelo fiscal a um membro da equipe, para seu próprio controle.   DOS VENCEDORES E DAS PREMIAÇÕES:   Art. 14. Os árbitros proclamarão vencedoras, as equipes que obtiverem o maior número de pontos.   Parágrafo Único. Em caso de empate, vencerá a equipe que capturou o peixe de maior pontuação individual.   Art. 15. A premiação geral, por equipe da embarcação motorizada, será assim definida:   Classificação 1º lugar 2º lugar 3º lugar 4º lugar 5º lugar 01(um) Motor   de popa 15hp Mercury 01 (um) Barco Disnautica de 6m 01(um) Motor   de popa 15hp  Mercury 01 (um)    Carretinha para Barco 01(um) Geladeira portátil 43lt 01 (um) Kit pesca     A premiação geral, por pescador em caiaque, será assim definida:   Classificação 1º lugar 2º lugar 3º lugar 4º lugar 01(um) Caiaque Açu 120 01(um) Caiaque Tuna 115 01 (um)  Caiaque Tuna 115 01(um) Caiaque Tuna Pro     Classificação 5º lugar 6º lugar 7º lugar 8º lugar 01(um) Caiaque Tuna Pro 01(um) Geladeira portátil 41lt 01 (um) Geladeira portátil 31lt 01(um) Caiaque Solar     §1º. Para retirada do prêmio, a equipe deverá apresentar o comprovante de inscrição e documentos pessoais do representante.   §2º. A equipe deverá retirar o seu prêmio ou responsabilizar-se pelo mesmo após a cerimônia de encerramento, no dia 24 de agosto de 2025, no Parque Turístico Municipal (Porto Municipal) CAPÍTULO III Disposições Gerais:   Art. 16. É vedada a participação no FESPCOM, de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e participantes, bem como, cometidos atos dolosos em festivais anteriores.   Art. 17. Imagens e vozes dos participantes poderão ser utilizadas pela Comissão Organizadora em material promocional do Festival, sem direito a indenização.   Art. 18. As autoridades e organizadores não se responsabilizarão por perda, roubo ou danos materiais e físicos ocorridos com os participantes, espectadores e acompanhantes, antes, durante e após o Festival.   Art. 19. O FESPCOM será norteado pelo presente regulamento e o descumprimento das normas nele estabelecidas implicará na desclassificação da equipe.   Parágrafo Único. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e definidos pelos árbitros e Comissão Organizadora e das suas decisões não caberá recurso.   Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.            Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de junho de 2025.     Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício  
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Nº: 0029/2025
Data: 18/06/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 29/2025 DE: 18.06.2025  
Descrição: DECRETO Nº 29/2025 DE: 18.06.2025       “Fica alterado os incisos I ao V dos artigos 7º e 8º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2015 -  Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica e dá outras providências.”     JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito Municipal em exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     DECRETA     Art. 1º. Fica alterado os incisos I ao V dos artigos 7º e 8º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2015, passando a ter a seguinte redação:    “Art. 7º. Fica alterada a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros e suplentes efetivos, sendo que o primeiro membro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão: Titular Formação Suplente Formação CARLA CASER ROSSI  FARMACÊUTICA DEBORA REGINA SGNOR ODONTÓLOGA ALESSANDRA L. N. CALDEIRA SANTANA ENFERMEIRA FABIANA SCHWEIGERT ENFERMEIRA CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA MÉDICO DAIANE FRANCO LEINER MÉDICA KÁDLLA CRIS DE LIMA GERALDES ENFERMEIRA TATIANE SILVA RECH ENFERMEIRA PRISCILA CORREA DA LUZ ENFERMEIRA ADRIANA OLIVEIRA TEIXEIRA ENFERMEIRO   Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as disposições do Decreto n. 020, de 20 de maio de 2015.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de junho de 2025.     Josemar Rodrigues Neves Prefeito Municipal em exercício
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Nº: 0028/2025
Data: 17/06/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 28/2025 DE: 16.06.2025
Descrição:   DECRETO N.º 28/2025 DE: 16.06.2025     “Dispõe sobre a convocação ordinária da Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”     JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Nilva Valadares Graciani Minaldi, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social),               DECRETA     Art. 1º. Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada nos dias 07 e 08 de julho de 2025, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS.   Art. 2º. A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.   Art. 3º. O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.   Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de junho de 2025.                                        Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício    
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Nº: 0027/2025
Data: 16/06/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 27/2025 DE: 13.06.2025
Descrição:   DECRETO N.º 27/2025 DE: 13.06.2025   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Jaime Ary Marsaro.”     JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             Considerando o falecimento do Senhor Jaime Ary Marsaro, ocorrido em 13 de junho de 2025;     DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (13 a 15 de junho de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Jaime Ary Marsaro.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de junho de 2025.                                        Josemar Rodrigues Neves Prefeito em Exercício  
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Nº: 0026/2025
Data: 11/06/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 26/2025 DE: 11.06.2025
Descrição: DECRETO N.º 26/2025 DE: 11.06.2025 “Altera o inciso VI do art. 5º do Decreto nº 31/2023, de 16 de junho de 2023, e dá outras providências.” JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º. O inciso VI do art. 5º do Decreto nº 31/2023, de 16 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 5º (...)   VI – o valor da contrapartida pela utilização da pá carregadeira será de 39 (trinta e nove) UFM.”   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de junho de 2025.     Josemar Rorigues Neves Prefeito em Exercício  
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Nº: 0025/2025
Data: 11/06/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 25/2025 DE: 09.06.2025
Descrição: DECRETO N.º 25/2025 DE: 09.06.2025 “Regulamenta, no âmbito do Município de Comodoro/MT, a Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, e adota outras providências.” JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,               CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pela Administração Pública;   CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações previstas no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.   DECRETA   Art. 1º. Este Decreto estabelece diretrizes para a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal.   §1º. A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Executivo, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.   §2º. A Carta de Serviços tem como missão, fazer com que o cidadão possa acessar os serviços de forma simples, dinâmica e prática.   Art. 2º. Para fins deste Decreto consideram-se: usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; serviço público: atividade administrativa ou prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e manifestações: reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;    autoatendimento: serviço público disponibilizado em sistema digital e automatizado que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio interpessoal do órgão ou da entidade ofertante do serviço; canais integrados de atendimento: canais presenciais, telefônicos ou plataformas eletrônicas que integram serviços dos órgãos e entidades sob uma operação centralizada e permitem obtenção de informações, apresentação de demandas e acompanhamento de sua execução pelos usuários dos serviços públicos.   Art. 3º. A Carta de Serviços ao Usuário deve conter informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, informações relacionadas a: serviços oferecidos; requisitos, documentos e informações necessárias para acesso ao serviço; principais etapas para processamento do serviço; previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; e locais e formas para o usuário apresentar manifestação sobre a prestação de serviço.   §1º. A Carta de Serviço será elaborada por cada Secretaria, órgão ou entidade, a depender da necessidade.   §2º. A Carta de Serviço ao Usuário será objeto de atualização sempre que houver alteração em algum aspecto da prestação do serviço.   §3º. A Carta de Serviço ao Usuário será mantida visível e acessível ao público nos locais de atendimento, no sítio eletrônico do município na internet, no ícone CARTA DE SERVIÇOS, no endereço www.comodoro.mt.gov.br.   Art. 4º. A Carta de Serviços expedidas pelas secretarias, órgão ou entidades será informado à Ouvidoria Municipal através do e-mail ouvidoria@comodoro.mt.gov.br para ser inserida no portal da Carta de Serviços pelo Ouvidor.   Art. 5º. As autoridades ou servidores dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto prestarão colaboração e informações à Ouvidoria do Poder Executivo nos assuntos que lhe for pertinentes, submetidos á sua apreciação.   Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2025.     Josemar Rorigues Neves Prefeito em Exercício  
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Nº: 0001/2025
Data: 26/05/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2025
Descrição: "Dispõe sobre a licença do Prefeito Municipal para tratamento de saúde e dá outras providências."
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Nº: 0024/2025
Data: 21/05/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 24/2025 DE: 20.05.2025
Descrição: DECRETO N.º 24/2025 DE: 20.05.2025 “Regulamenta a concessão e a manutenção do Regime de Dedicação Exclusiva - RDE aos servidores efetivos ocupantes do cargo de engenheiro civil no Município de Comodoro.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,               CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n. 2.121/2025 que criou o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) aos servidores públicos titulares do cargo de engenheiro civil;   CONSIDERANDO a necessidade de promover a definição de critérios e procedimentos para atribuição e manutenção do RDE, conforme determinação do §2º, art. 1º, da Lei Municipal n. 2.121/2025;   CONSIDERANDO que são objetivos do RDE, segundo a lei municipal acima citada o desempenho do servidor (engenheiro), que será avaliado a cada semestre levando-se em consideração, dentre outros, sua frequência, disponibilidade, zelo, produtividade, eficiência, comportamento ético e respeito às leis na prestação dos serviços, além da colaboração e proatividade no ambiente de trabalho e excelência no atendimento ao público;   CONSIDERANDO, por final, a necessidade administrativa e o interesse público.     DECRETA     Art. 1º. O adicional remuneratório referente ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, estabelecido pela Lei Municipal n. 2.121/2025, fixado em 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento base do cargo de engenheiro, será mantido segundo os critérios estabelecidos neste decreto, de acordo com a avaliação de pontos elencada no Anexo I.   Parágrafo único. O adicional de exclusividade tem como objetivo principal o desempenho do servidor em atividades exclusivamente relacionadas ao cargo investido e no interesse da municipalidade, promovendo como vantagem a manutenção de bom desempenho do servidor, que será avaliado levando-se em consideração, dentre outros, sua frequência, disponibilidade, zelo, produtividade, eficiência, comportamento ético e respeito às leis na prestação dos serviços, além da colaboração e proatividade no ambiente de trabalho e excelência no atendimento ao público.   Art. 2º. Os procedimentos e a respectiva pontuação ficam fixados nos termos do Anexo I do Decreto.   Parágrafo único. A tabela de serviços e pontuação poderá a qualquer tempo ser alterada pelo Chefe do Executivo Municipal de acordo com o interesse da Administração, para a adequação do processo avaliativo entre os procedimentos e as respectivas correspondências dos pontos atribuídos.   Art. 3º. Cada servidor ocupante do cargo de engenheiro e que opte pelo regime de dedicação exclusiva, deverá manter pontuação mínima mensal de 500 (quinhentos) pontos e, a cada semestre de 3.000 (três mil) pontos, de acordo com a tabela de pontuação disposta no Anexo I.   §1º. Em caso de não se atingir a meta semestral de 3.000 (três mil) pontos, deverá o servidor apresentar justificativa plausível à chefia imediata, que avaliará e proporá medidas para a correção.   §2º. Em não sendo acolhidas as justificativas para obtenção da pontuação mínima de 3.000 (três mil) pontos a cada semestre, perderá o servidor o adicional de exclusividade para os meses subsequentes.   §3º. O servidor que perder o adicional de exclusividade em razão do não cumprimento da pontuação mínima semestral, disposta no §2º, somente poderá voltar a requerer a inclusão do adicional após cumprido prazo de carência de um semestre (subsequente).   Art. 4º. Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de relatório, de acordo com o Anexo II - Registro de Produção, nos seguintes termos:   §1º. Cada procedimento executado pelo servidor será registrado mensalmente em formulário próprio (Anexo II) e encaminhado ao Chefe imediato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;   §2º. O Servidor terá a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no formulário do Anexo II, tendo por base a pontuação estabelecido no Anexo I;   § 3º. Mensalmente a produção de todos os engenheiros será aferida pela chefia imediata, ou outro servidor da pasta por ele designado, homologada e remetida ao Departamento de Recursos Humanos para registro e inclusão na folha salarial e arquivo;   §4º. A apuração da manutenção do adicional de exclusividade será feita de forma semestral pela chefia imediata, qual seja, o Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, ou outro servidor da pasta por ele designado, devendo justificadamente se pronunciar em caso de não manutenção da gratificação, dando ciência do fato ao interessado a fim de que interponha pedido de revisão;   §5º. O pedido de revisão será analisado pelo Secretário de Planejamento e Orçamento ou outro servidor da pasta por ele designado, com remessa obrigatório ao Exmo Prefeito, que poderá acatar ou rejeitar, podendo, ainda, ser ouvida a Procuradoria-Geral do Município ou outro órgão de assessoramento;   §6º. Deverão ser observados os seguintes prazos: encaminhamento pelo servidor ocupante do cargo efetivo de engenheiro do Registro Individual de Produção (Anexo II) para a avaliação pelo Secretário Municipal de Planejamento até o 5º dia útil da mês subseqüente; avaliação pelo Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento ou outro servidor da pasta por ele designado, do Registro Individual de Produção (Anexo II), no prazo subsequente de 2 dias úteis, devendo homologar ou não, fundamentando sua decisão e dando ciência formal ao interessado em caso de indeferimento; recurso de revisão da decisão ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento no prazo subsequente de 2 dias úteis, sob pena de preclusão. resposta ao recurso também em 2 dias úteis, sendo que sua ausência importará no acatamento tácito.   Art. 5º. Será atribuída a pontuação mínima de 500 (quinhentos) pontos no mês em que o servidor estiver em gozo de férias ou em licença para tratamento de saúde, caso esta última ultrapasse 15 (quinze) dias.   Art. 6º. Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento, com a finalidade de dar viabilidade e concretude ao RDE: distribuir de forma equitativa os procedimentos internos da Secretaria, observando a complexidade do trabalho, o tempo de dedicação e suas peculiaridades; verificar o tempo demandado para execução de cada serviço atribuído ao servidor, observando que a contagem dos prazos iniciará no momento da requisição e que, se por motivo fortuito tais como necessidade de estudos complementares, levantamentos, sondagens e outros, a contagem do prazo deverá ser paralisada e devidamente anotada no instrumento de controle; como ação gerencial deverá demandar os serviços por Comunicação Interna ao servidor, e, quando demandado um novo serviço antes da conclusão do anteriormente solicitado, a contagem de prazo só iniciará após a conclusão e entrega do serviço anterior. verificar a qualidade dos trabalhos, o tempo de realização, a frequência dos servidores, a qualidade no atendimento ao público e o comprometimento e dedicação ao trabalho da equipe, propondo medidas para correção e melhoramento; avaliar e registrar as justificativas para a suspensão da contagem de prazo vinculados a pontuação da planilha do Anexo I, caso os serviços não possam ser concluídos por motivo alheio as competências e/ou funções do desempenhadas pelo servidor; e zelar pela qualidade e padronização dos trabalhos, promovendo estudos técnicos e jurídicos a fim de evitar divergências nos pareceres e orientações técnicas emitidas.   Art. 7º. O servidor que ocupar cumulativamente o cargo de Engenheiro Civil e Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento será avaliado pela chefia imediata, qual seja, o Prefeito Municipal em exercício, que avaliará sua frequência, disponibilidade, zelo, produtividade, eficiência, comportamento ético e respeito às leis na prestação dos serviços, além da colaboração e proatividade no ambiente de trabalho e excelência no atendimento ao público, excluindo no critério de produtividade a pontuação mínima de 3.000 pontos semestrais disposta nos Artigo 3º, 4º e 5º deste decreto, em razão do seu desempenho de atividades técnicas ser limitado pelas demais atividades inerentes ao cargo de Secretário Municipal.   Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de maio de 2025.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                       Anexo I – Lista de Serviços Executados e Pontuações Correspondentes         Anexo II – Relatório Individual Mensal   SERVIDOR:   COD. PROCEDIMENTO PONTOS DATA                                                                         TOTAL DE PONTOS:     Observações:   Comodoro/MT, ________/_____________________/_______     Assinatura do servidor (engenheiro): _____________________________       Assinatura da chefia imediata: ___________________________________       Recebimento pelo Departamento de Recursos Humanos: __________________________________________         Anexo III – Relatório Individual Semestral   SERVIDOR:   COD. PROCEDIMENTO PONTOS DATA                                                                         TOTAL DE PONTOS:     Observações:   Comodoro/MT, ________/_____________________/_______       Assinatura do servidor (engenheiro): _____________________________       Assinatura da chefia imediata: ___________________________________       Recebimento pelo Departamento de Recursos Humanos: __________________________________________              
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Nº: 0023/2025
Data: 17/05/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 23/2025 DE: 17.05.2025
Descrição: DECRETO N.º 23/2025 DE: 17.05.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Santina Moreno Pera.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,           Considerando o falecimento da Senhora Santina Moreno Pera, ocorrido em 17 de maio de 2025;   Considerando a Senhora Santina Moreno Pera ser sogra do Secretário de Administração Sr. Dyego Henrique Rocha de Oliveira;     DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (17 a 19 de maio de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Santina Moreno Pera.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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