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Nº: 0023/2025
Data: 17/05/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 23/2025 DE: 17.05.2025
Descrição: DECRETO N.º 23/2025 DE: 17.05.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Santina Moreno Pera.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,           Considerando o falecimento da Senhora Santina Moreno Pera, ocorrido em 17 de maio de 2025;   Considerando a Senhora Santina Moreno Pera ser sogra do Secretário de Administração Sr. Dyego Henrique Rocha de Oliveira;     DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (17 a 19 de maio de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Santina Moreno Pera.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0022/2025
Data: 09/04/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 22/2025 DE: 04.04.2025
Descrição: DECRETO N.º 22/2025 DE: 04.04.2025     “Altera a redação do art. 4º, do Decreto Municipal nº 34/2022, que trata dos membros do Comitê Municipal de Gerenciamento do Planejamento Estratégico.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando a Gestão de Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT) e em exercício no município de Comodoro/MT;               Considerando os termos do Decreto n. 34/2022, que trata do GPE em Comodoro/MT;               Considerando a necessidade de adequação e melhor divisão dos tratabalhos afetos ao GPE, no sentido de não comprometer os serviços ordinários que os membros realizam;               Considerando que a criação de sub-coordenadorias e a entrada de membros novos trarão um maior controle e acompanhanmento mais individualizado, contruibuindo com o fomento e a evolução do GPE.               Considerando, ainda, o interesse público e a necessidade administrativa.   DECRETA   Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, do Decreto Municipal nº 34/2022, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 4º. Fica assim designada a relação de membros da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, abaixo listados, que deverá ser nomeada mediante Portaria do Poder Executivo:   Coordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Rodrigo Rodrigues Peres, Procurador do Município; Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Gabriele Freiria de O. Soares Correa, Controladora Interna; Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Juliana Postal Franquini, Controladora Interna; Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Gustavo André Rocha, Contador do Município; Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Rafael Vasconcelos, Procurador do Município; Secretário Municipal de Administração; Secretário Municipal de Finanças; Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento; Secretário Municipal de Obras e Serviços; Secretário Municipal de Saúde; Secretário Municipal de Educação e Cultura; Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, e Secretário Municipal de Esportes e Turismo.   Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 34/2022.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril de 2025.                                 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0021/2025
Data: 28/03/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 21/2025 DE: 26.03.2024
Descrição: DECRETO N.º 21/2025 DE: 26.03.2024     “Atualiza os valores das gratificações previstas na Lei Municipal n. 1.990/2022, de acordo com a revisão geral anual da remuneração aplicada aos servidores públicos.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO a autorização legislativa prevista na Lei Municipal n. 1.990/2022 para se atualizar as gratificações atribuídas aos integrantes das comissões elencadas;   CONSIDERANDO que o valor das gratificações serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal;   CONSIDERANDO que índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, sendo encontrado o percentual acumulado de 4,87%;   CONSIDERANDO que é constatável o importante trabalho desenvolvido pelas comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, que contribui sobremaneira para a eficiência, eficácia e evolução dos serviços prestados pelo Município e aprimoramento do funcionamento e rotinas administrativas.     DECRETA   Art. 1º. Fica atualizado os valores das gratificações atribuídas aos integrantes das comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, acrescentando-se a porcentagem de 4,87 (quatro vírgula oitenta e sete por cento), que representa o mesmo índice aplicado a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos: DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO        REAJUSTE TOTAL: PREGOEIRO R$   2.052,60 R$              99,96 R$                   2.152,56 PRESIDENTE R$   2.052,60 R$              99,96 R$                   2.152,56 MEMBROS R$   1.539,45 R$              74,97 R$                   1.614,42                  DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE TOMADAS DE CONTAS.     REAJUSTE TOTAL: PRESIDENTE  R$   1.539,45  R$              74,97 R$                   1.614,42 MEMBROS  R$   1.026,30  R$              49,98 R$                   1.076,28                  DA GRATIFICAÇÃO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E               INSTRUMENTOS CONGÊNERES       REAJUSTE TOTAL:  (art. 11, I – BENS)  R$      102,63  R$                5,00 R$                       107,63 (art. 11, II – SERVIÇOS)  R$      153,95  R$                7,50 R$                       161,45 (art. 11, III – OBRAS)  R$      205,26  R$                10,00 R$                       215,26         DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO     REAJUSTE TOTAL: MEMBROS  R$   2.052,60  R$              99,96 R$                   2.152,56         DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E            COMISSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL     REAJUSTE TOTAL: MEMBROS  R$      307,89  R$                14,99 R$                       322,88       DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO,                    DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:             REAJUSTE TOTAL: PRESIDENTE  R$  1.500,00  R$  73,05  R$                   1.573,05 MEMBROS  R$   1.000,00  R$  48,70  R$                   1.048,70         Art. 2º. As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2025.                                 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                        
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Nº: 0020/2025
Data: 28/03/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n.º 020/2025 De: 18.03.2025
Descrição: EDITAL n.º 020/2025 De: 18.03.2025     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,                   Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2024, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 22 de novembro de 2024 e Decreto de Homologação n.º 010, de 21 de janeiro de 2025, conforme Processo Virtual nº. 0001490/2025 e 0001491/2025, para os cargos de:       SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   CARGO: ENFERMEIRO Ord. Insc. Nome Resultado 05 469 LUIZ FERNANDO PEDROSO DA SILVA Classificado 06 119 SANDRA GOMES DOS SANTOS Classificada   CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Ord. Insc. Nome Resultado 14 556 CARLA CAMILA SOUZA OLIVEIRA Classificada     Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).   Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024   FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS   Cédula de Identidade RG; Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF Titulo de eleitor; Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver; CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT); Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino); Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2; Carteira de Trabalho(cópia); Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada; Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente; CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT); Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;     DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS   Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site: https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral                                           Certidão Negativa Civil e Criminal no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens); Preencher Ficha Cadastral em anexo.   Exames por Cargo (Obrigatório para todos):   Enfermeiro 1-Hemograma Completo 2- HBsAg 3- Anti-HBs 4- Anti-HCV 5- VDRL Técnico em enfermagem 1-Hemograma Completo 2- HBsAg 3- Anti-HBs 4- Anti-HCV 5- VDRL               DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024:   CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA   Cédula de Identidade RG; Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver; CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT); Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino); Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;   DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS   Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site:  https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral                                           Certidão Negativa Civil e Criminal no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens); Preencher Ficha Cadastral em anexo.         Exames por Cargo (Obrigatório para todos):   Enfermeiro 1-Hemograma Completo 2- HBsAg 3- Anti-HBs 4- Anti-HCV 5- VDRL Técnico em enfermagem 1-Hemograma Completo 2- HBsAg 3- Anti-HBs 4- Anti-HCV 5- VDRL                         PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT FICHA CADASTRAL           FOTO 3x4 IDENTIFICAÇÃO PESSOAL 1. Nome:   2. Sexo: 3. Est. Civil: 4. Data nascimento:         5. Local nascimento / UF:       6. N°. CPF:       7. N°. Identidade:       8. Orgão e UF:       9. Data de emissão:       10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:       11. Série e UF:       12. Data emissão:       13. N°. Do titulo:       14. Zona eleitoral:       15. Seção:       16. CNH:       17. Categoria:       18. Vencimento. CNH:       19. Data 1ª habilitação:       20. Data Emissão/UF CNH:       21. Reservista:       22. Número do PIS/PASEP:       23. Nome do pai:       24.CPF do Pai:       25. Nome da mãe:       26. CPF da Mãe:       27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)       28. CPF do Conjugue/Companheiro         29. Data Casamento/União Est:         30. Raça 31. Cor Olhos 32. Peso (KG)       33. Estatura (Metros)       34. Doador sangue: 35. Grupo Sangue: 36. Fator RH                                       ENDEREÇO PESSOAL 37. Rua:       38. Número:       39. Bairro:       40. Complemento:       41. Município:       42. UF:       43. CEP:       44. Agencia Bradesco:       45. Conta Bradesco:       46. Celular:         47. E-mail:                               CADASTRO DE DEPENDENTES NOME: SEXO: DATA NASC.: PARENTESCO: CPF: IRPF:         F M                             F  M                             F  M                             F  M                             F  M                             F  M                      
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Nº: 0019/2025
Data: 20/03/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 19/2025 DE: 19.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 019/2025 DE: 19.03.2025     “AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão n.º 143/2007 referente ao serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro;   CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais; e   CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano,       DECRETA   Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir de 25 de abril de 2025, conforme composição tarifária anexa.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 16, de 10 de março de 2025.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       ESTRUTURA TARIFÁRIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2024     Classes de Consumo Tarifa do Edital Tarifa R$/m3 Categoria     Código Faixa     Faixa Água Água M3/mês (R$/ m3) R$/m3 Residencial R1 0 a 10 1,00 X TRA 4,18 R2 11 a 20 1,74 X TRA 7,27   R3 21 a 30 2,52 x TRA 10,53   R4 31 a 40 3,52 X TRA 14,71   R5 Acima de 40 5,63 X TRA 23,53 Comercial C1 0 a 10 2,30 X TRA 9,61   C2 Acima de 10 3,60 X TRA 15,05   I1 0 A 10 2,70 X TRA 11,29 Industrial I2 Acima de 10 4,00 X TRA 16,72 Pública   P1 0 a 10 2,52 X TRA 10,53 P2 Acima de 10 4,55 X TRA 19,02                  
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Nº: 0018/2025
Data: 18/03/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 18/2025 De: 13.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 18/2025 De: 13.03.2025 “Autoriza a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, institui a Comissão Organizadora, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a obrigatoriedade e a necessidade imprescindível e inadiável de atender ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 99 da Lei Orgânica do Município que tratam da investidura em cargo ou emprego público através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma previa em lei; CONSIDERANDO há necessidade imperiosa da adequação da Legislação Municipal pertinente em vigor para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, e é preciso disciplinar com maior rigor as admissões por tempo determinado, que devem ser evitadas tanto quanto possível; CONSIDERANDO o art. 71, inciso II da Lei Orgânica do Município, inclusive sob a fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, Ministério Público da Comarca, e Associação dos Servidores Municipais, bem como de entidades da sociedade civil através de seus legítimos representantes, que se interessarem, observando-se fielmente o disposto no art. 100 da Lei Orgânica do Município que regulamenta os concursos públicos, DECRETA Art. 1º. Fica autorizado a realização do Concurso Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura Municipal, Poder Legislativo/Câmara Municipal e Administração Indireta/Comodoro-Previ e instituída uma Comissão Organizadora composta conforme o quadro abaixo, sob  a  presidência  do Diretor Executivo do Comodoro-Previ, secretariado por membro escolhido consensualmente pelos demais, que assinarão em nome da Comissão os respectivos Editais e demais documentos pertinentes, para tomar todas as providencias cabíveis visando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, que  atuará de conformidade com o art. 100 da Lei Orgânica do Município, e com o Regulamento de Concurso a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação constitucional e complementar federal: Nome Cargo/Órgão Gustavo André Rocha Diretor Executivo do Comodoro-Previ Eder Paulo Caldeira Santana Secretaria de Finanças Marcio André Pastore Coordenador Recursos Humanos Adejanes de Araújo Silva do Prado Secretaria Municipal de Saúde Keila Adriana Santos Silva Tributação Marco Antônio Zimermann Secretaria de Planejamento    Parágrafo único. Os Membros da Comissão Organizadora não serão remunerados pelo exercício de suas funções, por tratar-se de relevante interesse público, mas serão dispensados do exercício de suas atribuições costumeiras quando convocados, receberão todo o apoio logístico exigido, reunir-se-ão sempre que for necessário, sob convocação verbal pessoal do Presidente, e lavrarão ata circunstanciada dos termos de cada reunião, que também poderá estabelecer a(s), data(s), horário(s), e local(is) da(s) próxima(s) reunião(ões). Art. 2º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o art. 1.º, autorizada a requisitar todo apoio logístico exigido de ordem formal para a elaboração do aparato necessário às adequações específicas na legislação pertinente em vigor, e os demais atos administrativos, nos termos da lei Federal nº. 14133/2021 e as alterações posteriores. Art. 3º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos autorizada a contratar, via ritual estabelecido em atendimento ás exigências e formalidades legais vigentes que disciplinam a matéria, os profissionais que comporão as Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, inclusive pelo atendimento aos eventuais recursos que possam ser impetrados, de monitores, se necessário, e dos fiscais de salas, respeitado o disposto no art. 100, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e a vedação de que trata o inciso X, alíneas “d” e “e”, da  Lei Orgânica do Município, no que for possível de profissionais vinculados a instituições públicas de educação superior presentes no Estado de Mato Grosso. Art. 4º. A aplicação das provas e a aferição dos títulos, sujeitar-se-ão além da possibilidade de recursos dos candidatos, nos casos estabelecidos, quando cumprirem as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, à fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, que indicará até 03 (três) representantes, o Ministério Público da Comarca, e o Sindicato dos Servidores Municipais de Comodoro (SISMUC) com 03 (três) Representantes, e da Sociedade Civil Organizada, através dos seus segmentos, se estes manifestarem por escrito seu interesse com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que  se  tornarão públicos através de Edital competente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, e estarão devidamente identificadas por ocasião da realização do certame. Art. 5º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e se exigido e/ou necessário, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto. Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                    
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Nº: 0017/2025
Data: 18/03/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 17/2025 DE: 12.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 17/2025 DE: 12.03.2025 “Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento, do município de Comodoro-MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família; Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família; Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências. Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família. DECRETA Art. 1º.  Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT e regulamenta seu funcionamento. NATUREZA E FINALIDADE Art. 2º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação. Parágrafo Único. O gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município. COMPOSIÇÃO Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT é composta por representantes das seguintes secretarias: responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação do município de Comodoro-MT. Art. 4º. O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar 4 (quatro) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações: §1º. O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial. §2º. 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente.  §3º. 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente. Art. 5º. A Secretaria de Municipal de Educação - (SEMEC), indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Art. 6º. A Secretaria de Municipal de Saúde - (SMS) indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Art. 7º. A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social. COMPETÊNCIAS Art. 8º. Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT. promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município. realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.  elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento). analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento. desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da saúde e educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: assistência social, educação e saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área. subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO Art. 9º. O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designa o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT. Art. 10. A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada dois meses (bimestralmente)e extraordinariamente, quando necessário. §1º. As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano. §2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando necessárias. Art. 11. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador(a) da ou seu suplente. §1º. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário. §2º. Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador(a) da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente. Art. 12. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem contar com a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas. §1º. Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões. §2º. É facultada ao gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais. Art. 13. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões. Parágrafo Único. Os convidados das reuniões terão direito à voz, porém não participarão das decisões da Comissão Municipal Intersetorial. Art. 14. A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas. Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas. Art. 16. Será redigida uma memória de cada reunião intersetorial, por um dos membros da Comissão Municipal Intersetorial. §1º. A memória de reunião deve ser compartilhada com todos os membros da Comissão Municipal Intersetorial, para apreciação e aprovação. §2º. A memória de reunião deve ser assinada pelos membros presentes, após a aprovação da mesma. §3º. As memórias de reuniões e as gravações deverão ser compartilhadas com os membros da Comissão Municipal Intersetorial. Art. 17. A ausência do representante titular em 03 (três) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial. Art. 18. O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ato legal conjunto das três áreas. Art. 19. O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito estadual e nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal– IGD-M (IGD/PBF).   DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL Art. 20. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto nesta Portaria. Art. 21. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito municipal. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 22. Esta Portaria poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido por esta Comissão.  Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                                                                
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Nº: 0016/2025
Data: 11/03/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 16/2025 DE: 10.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 016/2025 DE: 10.03.2025 “AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão n.º 143/2007 referente ao serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro; CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais; e CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano, DECRETA Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir de 25 de maio de 2025, conforme composição tarifária anexa. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de março de 2025.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       ESTRUTURA TARIFÁRIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2024     Classes de Consumo Tarifa do Edital Tarifa R$/m3 Categoria     Código Faixa     Faixa Água Água M3/mês (R$/ m3) R$/m3 Residencial R1 0 a 10 1,00 X TRA 4,18 R2 11 a 20 1,74 X TRA 7,27   R3 21 a 30 2,52 x TRA 10,53   R4 31 a 40 3,52 X TRA 14,71   R5 Acima de 40 5,63 X TRA 23,53 Comercial C1 0 a 10 2,30 X TRA 9,61   C2 Acima de 10 3,60 X TRA 15,05   I1 0 A 10 2,70 X TRA 11,29 Industrial I2 Acima de 10 4,00 X TRA 16,72 Pública   P1 0 a 10 2,52 X TRA 10,53 P2 Acima de 10 4,55 X TRA 19,02                
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Nº: 0015/2025
Data: 05/03/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 15/2025 De: 26.02.2025
Descrição: DECRETO N.º 15/2025 De: 26.02.2025 “Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.933/2022, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do município de Comodoro-MT e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.774/2018, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a organização e a atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo e do Fundo de Previdência Social – Comodoro-Previ, do município de Comodoro-MT e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.093/2024, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.103/2024, de 18 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Comodoro-MT, para o exercício 2025 e dá outras providências. DECRETA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES GERAIS Art. 1º. Nos termos do § 1º do art. 3º, da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, a desconcentração administrativa é a distribuição de competências, a especialização funcional e a priorização de tratamento de certas atividades municipais que o Chefe do Poder Executivo assegurará para atender às suas peculiaridades de organização e funcionamento e contribuir para a maior eficiência, eficácia, economicidade e melhora operacional das Secretarias Municipais.   Parágrafo único. Em relação aos órgãos desconcentrados, o Chefe do Poder Executivo exercerá a gestão dos negócios municipais, constituídos e instrumentalizados nas ações de natureza política, que são criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de cada uma das funções de governo conforme dispõe o § 1° do art. 4° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022.   Art. 2º. Fica estabelecida a desconcentração administrativa facultada pelo § 4° do art. 4° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, dotando de autonomia relativa os seguintes órgãos:   I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII IX.   Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; Secretaria Municipal de Saúde;    Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;     Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras e Serviços. E Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.            Parágrafo único. Os órgãos desconcentrados são partes integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Comodoro-MT, sujeitos ao titular das pastas a que estiverem vinculados.                                               Art. 3º. São constituídos ordenadores de despesas dos órgãos relacionados no artigo anterior, conforme facultado pelo inciso II do artigo 6° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, os Secretários Municipais dos respectivos órgãos desconcentrados, para procederem à ordenação de despesas de suas unidades administrativas no âmbito de suas respectivas atribuições.   § 1º. Sem prejuízo das diretrizes deste decreto, os Secretários Municipais dos órgãos desconcentrados celebrarão Termo de Responsabilidade de ordenação de despesas com o Prefeito Municipal, de forma específica em relação a cada órgão (Anexo I);   § 2º. O Prefeito Municipal é o ordenador de despesa dos demais órgãos não desconcentrados.   § 3º. Os Secretários Municipais nos órgãos desconcentrados serão substituídos em seus impedimentos ou ausências por outro Secretário Municipal ou Coordenador, designado por meio de Portaria ou Decreto do Executivo.   CAPÍTULO II DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO   Art. 4°. As responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, em especial dos ordenadores de despesas, conforme dispostos no art. 6° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, são:   Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange às atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca pela eficiência operacional; Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Executivo Municipal, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Executivo Municipal seja parte; Comunicar à Controladoria Municipal do Executivo Municipal, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.                       Parágrafo Único. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos componentes do sistema, atuar de modo a imprimir o máximo de rendimento, a fiel observância da legalidade e a reduzir os custos operacionais da Administração Municipal;                     Art. 5º. Todos os ordenadores de despesas serão responsáveis pelo controle interno nas suas respectivas pastas, conforme normas aprovadas pela Controladoria Geral do Município e o Prefeito Municipal, no que é pertinente ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens à sua disposição.   CAPÍTULO III DOS ORDENADORES DE DESPESA   Art. 6°. Aos ordenadores de despesas compete:   autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária; homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades; assinar contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres; emitir e assinar empenho, promover a liquidação da despesa, emitir e assinar ordens de pagamento e autorizar suprimento, responsabilizando-se pela boa ordenação da despesa pública; determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da lei federal n. 4.320/1964, especialmente as contidas no art. 63, referente à fase da liquidação da despesa, da lei federal n. 8.666/1993, nos contratos em execução sob suas regras, além da lei federal n. 14.133/2021 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica Municipal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e a Constituição Federal; organizar os serviços afetos à sua área, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, zelando pela sua eficiência e eficácia; e Gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem afastamento dos princípios básicos de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade.   Art. 7°. Ficam delegadas as competências, sem exclusão da responsabilidade dos ordenadores de despesas, pela prática dos atos pertinentes às suas atribuições, tendo ainda por alcance:   a realização de atos de gestão responsáveis ao cumprimento de missões; a aprovação e alterações de programas de trabalho dentro dos limites orçamentários do órgão; a obtenção de recursos externos ao Poder Executivo Municipal, desde que não envolvam contrapartida do Município; a emissão de atos normativos, desde que não exorbitem as suas competências, e a adoção de medidas organizacionais indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do Órgão.     CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO DA DESCONCENTRAÇÃO   Art. 8°. Os órgãos desconcentrados atuarão de modo a assegurar a plena eficácia dos serviços a serem prestados à coletividade, com estrita observância aos princípios elencados no art. 140 da Lei Orgânica do Município de Comodoro-MT, além do disposto no art. 3° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, que são:   desconcentração; planejamento; coordenação e supervisão; delegação de competência; controle; e prestação de contas.   Art. 9º. Sem prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, consideram-se entre si articulados todos os órgãos desconcentrados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para efeito de atuação conjunta, em consonância com seus fins, visando eliminar a dispersão de esforços e a duplicidade de ações.   Art. 10. Os órgãos desconcentrados poderão ser convocados para reuniões gerais ou setoriais de Secretários Municipais, convocadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração em atos convocatórios.   Parágrafo único. Os assuntos deverão ser mediados e coordenados entre todos os setores neles interessados, inclusive com a participação das chefias subordinadas, quando for o caso, no que diz respeito ao mérito e aos aspectos administrativos, de modo que as decisões se integrem e se harmonizem com as políticas do Governo.     CAPÍTULO V DO PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL     Art. 11. Os órgãos desconcentrados deverão encaminhar todos os pedidos de provimentos de cargos e contratação à Secretaria Municipal de Administração.   Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Administração caberá coordenar o remanejamento dos servidores entre os Órgãos da Administração.   CAPÍTULO VI DAS HOMOLOGAÇÕES DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO     Art. 12. A deliberação da autoridade competente quanto à homologação do objeto da licitação, portanto, controle do mérito (oportunidade e conveniência) será feita pelo ordenador de despesa da respectiva pasta demandante.   § 1º. A homologação do processo de licitação representa a aceitação da proposta e consiste na formulação da vontade concordante e envolve adesão integral à proposta recebida, vinculando tanto a Administração como o licitante, com vistas ao aperfeiçoamento do contrato;   § 2º. A adjudicação do processo licitatório será feita pelo secretário do respectivo órgão demandante, após os encaminhamentos de que tratam a alínea “h” do inciso II do art. 4º e art. 17, ambos do Decreto Municipal n. 09/2023, de 24.02.2023.   § 3º. Quando o processo licitatório contemplar mais de um órgão desconcentrado, a homologação será feita de forma individualizada por cada órgão desconcentrado contemplado;   § 4º. O controle da legalidade do processo licitatório será realizado pela Procuradoria Geral do Município, nos termos da legislação regente;   § 5º. Todo ato administrativo deve conformar-se à lei e ao interesse público, assim, o desfazimento do ato homologatório pode ser motivado pela nulidade, em presença de sua desconformidade com a lei (anulação) ou, em presença do interesse público, por ato discricionário da Administração (revogação), desde que devidamente fundamentados;   § 6º. Por intermédio do sistema de controle interno dos próprios atos, a Administração deve observar a legalidade dos atos praticados e avaliar os seus resultados quanto à eficácia e à eficiência.   Art. 13. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.   CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal n. 15/2023, de 16.03.2023.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                  
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Nº: 0014/2025
Data: 24/02/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 14/2025 De: 24.02.2025
Descrição: DECRETO N.º 14/2025 De: 24.02.2025   “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, n.º 001/2025, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 007, de 24 de fevereiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,               Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,   DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, de acordo com o Edital Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                         Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/02/2025.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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