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Titulo: DECRETO N.º 008/2019
Descrição:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONSEMMA, criado pela Lei nº 835/2005, parcialmente alterada pela Lei Municipal n. 1.765/2018, constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2019.
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Titulo: DECRETO N.º 007/2019
Descrição: JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal n.º 1.810, de 15 de fevereiro de 2019 (Autoriza a contratação de Servidores) e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Professores do Campo, Monitor de Educação Básica, Auxiliar de Serviço de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais (campo) e Professor Indígena;
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores do Campo, Monitor de Educação Básica, Auxiliar de Serviço de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais (Campo), Professores Indígenas; da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2019.
Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, entrevista e seleção psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº. 14/2010 do TCE MT.
Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Presidente
Adriana Betina Jonk Nichele
Membro
Andréia Felisberta dos Santos Souza
Membro
José Fausto Ferraz
Membro
Francianny Danyella Schmidt
Membro
Rafael Vasconcelos
Membro
Gecimar Alves Pereira
Membro
Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 006/2019
Descrição: JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Considerando a necessidade de adequar o horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública, notadamente a eficiência e a legalidade, garantindo o aperfeiçoamento, presteza e melhor disponibilização dos serviços públicos;
Considerando as características, particularidades, rotinas, organização e público alvo atendido por cada Secretaria Municipal e seus Departamentos;
Considerando o fim da vigência do Decreto n. 01/2019, em 01 de fevereiro de 2019;
Considerando, ainda, o teor do art. 29 da Lei Municipal n. 1.328/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos) e art. 29 da Lei Municipal n. 1.329/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos da Educação), que estabelecem a carga horária semanal de trabalho.
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado o horário de funcionamento (expediente) do Paço Municipal (sede da Prefeitura), Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração e COMODORO-PREVI, bem como todos os Departamentos vinculados a essas Secretarias, que será das 7h às 13h, diariamente, a partir de 05 de fevereiro de 2019, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, com exceção do Departamento de Tributação e Fiscalização que tem seu horário fixado no artigo 3º deste Decreto.
Parágrafo único: Nesses mesmos locais descritos no caput, do art. 1º, o horário de atendimento ao público será das 07h às 12h, todos os dias úteis.
Art. 2º. Fica Decretado o horário de funcionamento (expediente) e atendimento ao público da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, que será das 07h às 13h, diariamente, a partir de 05 de fevereiro de 2019, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º. Fica Decretado o horário de funcionamento (expediente) e de atendimento ao público do Departamento de Tributação e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras, bem como de todos os departamentos a elas vinculados, que será das 7h às 11h e das 13h às 17h, com duas horas para repouso e alimentação, partir de 05 de fevereiro de 2019, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: A depender das particularidades, características, rotinas e serviços prestados, cada órgão/departamento citado no caput, do art. 3º, poderá ser expedido novo Decreto regulamentando o horário para o atendimento ao público, expedido pelas próprias Secretarias Municipais, desde que com o consentimento do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Aos Profissionais com carga horária de 30h semanais (Assistente Social e Fisioterapeuta), fica Decretado o seguinte horário de expediente/funcionamento:
De segunda-feira a sexta-feira:
Das: 8h às 11h e das 13h às 16h, com duas horas para repouso e alimentação, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5º. Fica Decretado o horário de expediente/trabalho dos Servidores lotados nos cargos de Gari, das 5h às 11h, diariamente, à partir de 05 de fevereiro de 2019, perfazendo um total de 30 horas semanais.
Art. 6º. A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público, conforme art. 29 das Leis Municipais n. 1.328 e 1.329/2011.
Art. 7º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes cargos/servidores:
Profissionais e servidores que atuam em Escolas e Creches, por terem o calendário escolar a ser cumprido, a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (transporte escolar e da alimentação, merenda);
Os servidores lotados nos cargos de Vigias, que atuam em escala de horário especial (ex: horário noturno e final de semana).
Art. 8º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos não tratados por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, e dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto complementar.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos números 10/2018, 27/2018, 32/2018, 01/2019 e 04/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 005/2019
Descrição: DECRETA
Art. 1º. O Decreto 14/2010, de 08.02.2010 passa a vigorar acrescido do art. 15-A, com a seguinte redação:
“Art. 15. ...............................................
Art. 15-A. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ressalvada a vedação direcionada à adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, consoante art. 22, 8º, do Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
§ 1º. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
§ 4º. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 6º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 004/2019
Descrição: Art. 1º. Fica Decretado horário de atendimento ao Público nas atividades Administrativas do Paço Municipal, Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração (todos os departamentos vinculados exceto Departamento de Tributação e Fiscalização) e COMODORO-PREVI, será das 7h às 12h, a partir de 04 de fevereiro de 2019.
Art. 2º. Fica Decretado horário nas atividades do Departamento de Tributação e Fiscalização, da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Esporte e Turismo, Secretaria de Planejamento e Orçamento, Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras (todos os departamentos vinculados), será das 7h às 11h e das 13h às 17h, partir de 04 de fevereiro de 2019.
Art. 3º. Aos Profissionais com carga horária de 30h semanais (Assistente Social e Fisioterapeuta):
De segunda-feira a sexta-feira:
Das: 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
Art. 4º. A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.
Art. 5º. Estão excluídos deste Decreto os seguintes servidores:
Profissionais e servidores que atuam em Escolas e Creches, por terem o calendário escolar a ser cumprido;
Motoristas vinculados a SEMEC (Transporte Escolar e Merenda);
Os garis, que atuam na limpeza urbana a partir das 5h, e
Vigias que atuam em horário noturno e final de semana.
Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituído por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de janeiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 002/2019
Descrição: JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005 e alterações posteriores, assim como pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o que dispõe o § 1.º, do art. 469, da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal;
Considerando o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado durante os últimos 12 (doze) meses, (01.01.18 a 31.12.18), e
Considerando a lei Municipal n.º 1.623, de 08 de dezembro de 2015
DECRETA
Art. 1º. Fica fixada a UFM (Unidade Fiscal Municipal) em R$ 4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos), que servirá para definir a base de cálculo dos tributos e penalidades imposta pela Legislação Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 001/2019
Descrição: DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado horário nas atividades Administrativas do Paço Municipal, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Esporte e Turismo (todos os departamentos vinculados) e COMODORO-PREVI, será das 8h às 12h, no período de 07 de janeiro de 2019 a 1º de fevereiro de 2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 048/2018
Descrição:
Art. 1º. Fica estabelecido a escala de plantões às farmácias, drogarias e similares instaladas no Município de Comodoro, para o ano de 2019, em atendimento ao art. 10, da Lei Municipal n.º 1.217, de 23 de dezembro de 2009, conforme tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 055, de 18 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 047/2018
Descrição: Art. 1º. Fica estabelecida a escala de plantão dos serviços funerários existentes no Município de Comodoro, com vigência entre o período de 14.01.2019 a 13/01/2020, conforme tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. As funerárias em situação irregular, não poderão funcionar nas escalas de plantão, sob pena de sujeitarem-se as penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 056, de 18 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 046/2018
Descrição: JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor;
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável dar continuidade aos serviços de saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto no art. 131 e art. 133 da Lei Municipal 1.329, de 29.07.2011, e
CONSIDERANDO o Edital nº 022/2018 de 28/12/2018, convocando Técnicos de Enfermagem para preenchimento de vagas do concurso publico nº 001/2018.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado a prorrogação dos contratos de Técnico de Enfermagem, referente ao edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A prorrogação dos contratos de Técnico de Enfermagem, referente ao edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017, dar-se até a posse e efetivo exercício dos candidatos convocados no Edital nº 022/2018 de 28/12/2018.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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