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Titulo: DECRETO N.º 028/2019
Descrição: Art. 1º. Fica Decretado horário de atendimento ao Publico nas atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (todos os departamentos vinculados) será das 7h às 13h, à partir de 17 de julho de 2019.
Art. 2º. Considerando o recesso Escolar, fica Decretado horário de atendimento ao Publico nas atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação (todos os departamentos vinculados) e unidades Escolares (Creches e Escolas) será das 8h às 12h, à partir de 17 de julho de 2019 até 31 de julho de 2019.
Art. 3º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituídos por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 027/2019
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:
Ano
Lavoura
AP.
boa
Lavoura
AP.
regular
Lavoura
AP.
restrita
Pastagem
plantada
Silvicultura
ou
pastagem
natural
Preservação
da Fauna
ou Flora
2019
R$
956 UFM
4.416,46
833 UFM
3.848,46
745 UFM
3.441,90
708 UFM
3.296,96
478 UFM
2.208,36
415 UFM 1.917,30
Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2019, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho de 2019.
Valdeir dos Santos Vieira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 026/2019
Descrição: Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Direta e Indireta nos dias 20 de junho (quinta-feira) e 21 de junho (sexta-feira) do corrente ano, em decorrência do Dia de Corpus Christi.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º não se aplica as atividades, dos serviços essenciais abaixo relacionados:
Limpeza Pública e Coleta de Lixo, e
Vigilância de bens Públicos;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 025/2019
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº. 1.808, de 12 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – 2019), e suas alterações, conforme abaixo definidos.
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Titulo: DECRETO N.º 024/2019
Descrição: Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (28 a 30 de maio de 2019), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Professor Sr. Marcos Antonio Gonçalves da Silva.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de maio de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 023/2019
Descrição: Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 14 de Maio de 2019 (terça-feira), em virtude das comemorações ao 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Comodoro.
Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana), estarão atendendo em escala de plantão, a ser estabelecida por ato dos Secretários das respectivas Secretarias.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 022/2019
Descrição: Considerando, o Sr. Sebastião Candido de Paula ser servidor efetivo desta municipalidade, exercendo suas atividades como Vigia;
Considerando, o Sr. Thiago dos Santos Rodrigues, ser colaborador do Sistema de Vídeo Monitoramento Municipal, prestando relevantes serviços para a sociedade, e
Considerando, o falecimento dos mesmos no dia 1º de maio de 2019,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (01 a 03 de maio de 2019), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento dos Senhores Sebastião Candido de Paula e Thiago dos Santos Rodrigues.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de maio de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Decreto n. 021/2019
Descrição: DECRETA
Art. 1º. Feriado Municipal no dia 13 de Maio de 2019 (segunda-feira), em virtude das comemorações ao 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Comodoro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de abril de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 020/2019
Descrição: Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2019, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n.° 1.623, de 08 de dezembro de 2015, para pagamento até 10 de junho de 2019, em cota única, da seguinte forma:
§ 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;
Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos:
Parcela
Vencimento
1ª. parcela
10/06/2019
2ª. parcela
10/07/2019
3ª. parcela
10/08/2019
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 018/2018
Descrição: Considerando o que consta do processo administrativo n. 545/2018, de 18/04/2018, no qual o requerente RESIDENCIAL RESERVA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA -EPP, requer a aprovação do Loteamento denominado “Loteamento Reserva Park”, encravado no lote de terras denominado FAZENDA COMODORO, com área de 66,3432 ha (sessenta e seis hectares, trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº10.310, de 05 de março de 2018;
Considerando que o referido processo tramitou pelos órgãos competentes desta Administração Municipal, obtendo parecer técnico favorável á aprovação do loteamento, em conformidade com mapas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo nº 545/2018;
Considerando que o loteamento se encontra em área de expansão urbana;
Considerando que o parcelamento contem as características de um loteamento, destinado a residências e comércios, em conformidade com a Lei Municipal e com a Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do solo Urbano tais como: a existência de uma Gleba, a divisão em lotes destinados a edificação, e aberturas de logradouros públicos e área de reserva legal;
Considerando que todas as unidades possuem sua frente para um logradouro publico e que o sistema viário existente, quais sejam: o conjunto de vias e respectivas conexões, acessos e transversais, destinados à circulação de pessoas e veículos, foram vistoriados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal;
Considerando, ainda, que a Gleba a ser loteada, não se encontra em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, não foi aterrada com material nocivo a saúde publica as condições ecológicas do terreno são próprias para edificação e, finalmente, não está localizada em área de preservação ecológica e está dotada de condições sanitárias para a sua aprovação;
Considerando, que o processo obedece a todas as disposições da Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei Federal nº 10.257/2011- Estatuto das Cidades e Lei Municipal, através do Plano Diretor do Município de Comodoro;
Considerando, finalmente, que a SEPLAN expediu Licença Prévia no processo nº 1378/2017.
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado RESERVA PARK, com área de 66,3432ha (sessenta e seis hectares, trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº 10.310, de 05 de março de 2018, de propriedade da empresa RESIDENCIAL RESERVA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA –EPP, neste ato representado pelo sócio Sr. TADEU DONIZETE GUIÃO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro agrônomo, RG-8.775.876 SSP/SP, CPF MF 051.334.688-06, residente e domiciliado na Fazenda Comodoro, na cidade de Comodoro – MT, conforme projetos, e requerimentos juntados aos autos do processo administrativo nº 545/2018 e segundo os demais que integram o processo, nas condições abaixo especificadas:
I. Área total do loteamento: 663.432,00 m2, (seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados);
II. Área total do parcelamento: 663.432,00 m2, (seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados);
III. Área das quadras e lotes: 428.035,25 m2 (Quatrocentos e vinte e oito mil, trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados);
IV. Área do arruamento: 149.053,69 m2 (Cento e quarenta e nove mil, cinquenta e três metros e sessenta e nove centímetros quadrados).
V. Total área Publica: 19.931,04 m2 (Dezenove mil novecentos e trinta e um metro e quatro centímetros quadrados);
VI. Área Mínima dos lotes: 300,00m2 (trezentos metros quadrados);
VII. Testada mínima permitida por lotes: 10,00m (Dez metros);
VIII. Nº de Lotes: 1.126 (Hum mil cento e vinte e seis);
IX. Nº Quadras: 44 (quarenta e quatro);
X. Nº de Lotes Públicos: 09 (nove).
Art. 2º. O Município poderá através da Secretaria Municipal de Planejamento realizar novos estudos topográficos, a fim de confirmar os levantamentos já realizados pelo proprietário do loteamento denominado “Loteamento Reserva Park”, aprovado neste ato, e caso seja constatada alguma diferença no parcelamento, devera o loteador fazer a devida compensação, afim de que sejam cumpridas as determinações da Lei Federal nº 6766/79, sem prejuízos das sanções previstas na referida Lei.
Art 3º. O loteador se compromete a implantar a seguinte infraestrutura no loteamento:
I. Abertura, terraplanagem, e pavimentação das vias de circulação;
II. Demarcação das quadras, lotes e áreas públicas;
III. Rede para abastecimento de água potável em todos os lotes;
IV. Rede de esgotamento sanitário em todos os lotes;
V. Implantação da rede de energia elétrica domiciliar e pública;
Parágrafo único. O loteador tem o prazo Máximo de 02 (dois) anos, com vencimento previsto em 28 de abril de 2020 para realizar as obras e serviços de infraestrutura no loteamento, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dois anos por motivos de chuvas prolongadas, suspensão de fornecimento de serviços públicos, ou motivo de força maior, conforme previsto em lei, após a publicação do presente decreto, caso contrario o Poder Publico Municipal poderá decretar a nulidade do ato de aprovação do projeto, alienar os imóveis de que tratam o art. 3º, ou incorporá-los ao patrimônio municipal e realizar as obras às suas expensas.
Art. 4º. O proprietário-loteador dá em garantia para a execução das obras e serviços de infraestrutura no loteamento os lotes abaixo descriminados, os quais correspondem a 30 % (trinta por cento) do total de lotes, conforme exigido pela Lei Federal 6766/79:
Lotes a Caucionar:
QUADRA
LOTES A CAUCIONAR
TOTAL
04
Lotes 03 ao 09, e do lote 15 ao 22;
15
05
Lotes 03 ao 09, e do lote 15 ao 22;
15
06
Lotes 03 ao 09, e do lote 16 ao 22;
14
07
Lotes 03 ao 08;
6
10
Lotes 03 ao 11, e do lote 17 ao 25;
18
11
Lotes 03 ao 13, e do lote 21 ao 31;
22
12
Lotes 03 ao 15, e do lote 24 ao 36;
26
13
Lotes 09 ao 18;
10
14
Lotes 08 ao 20, e do lote 31 ao 44;
27
15
Lotes 07 ao 17, e do lote 34 ao 44;
22
17
Lotes 23 ao 33;
11
19
Lotes 24 ao 29;
6
21
Lotes 05 ao 08, e do lote 11 ao 19;
13
22
Lotes 22 ao 32;
11
24
Lotes 03 ao 10, e do lote 18 ao 24;
15
25
Lotes 01 ao 10, e do lote 20 ao 29;
20
26
Lotes 01 ao 11;
11
27
Lotes 02 ao 07;
6
28
Lotes 02 ao 09, e do lote 14 ao 20;
15
29
Lotes 02 ao 08;
7
30
Lotes 04 ao 18;
15
31
Lotes 28 ao 40;
13
33
Lotes 29 ao 38;
10
34
Lotes 29 ao 38;
10
338
Parágrafo Único. Os lotes acima descritos são em número de 338 que deverão ser caucionados em hipoteca de 1º grau em nome do município de Comodoro -MT, quando do Registro no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, tudo em conformidade com o artigo 18, inciso V da lei Federal nº 6766/1979.
Art. 5º. O Loteador devera registrar a aprovação deste loteamento no prazo Máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. Ficará destinado a equipamento comunitário do Município Área de equipamento Publico: 19.931,04 (dezenove mil, novecentos e trinta e um metros e quatro centímetros quadrados).
Art. 7º. Encaminha-se o projeto à Secretaria competente do Município para que o setor de cadastro imobiliário tome as devidas providências legais, com o objetivo de lançamento do Imposto e Territorial Urbano – IPTU, sobre os lotes encravados no loteamento.
Art. 8º. Durante a execução das obras de infraestrutura e pelo prazo de 02 (dois) anos, o loteador ficará isento da cobrança de IPTU sobre os lotes.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2018.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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