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Titulo: DECRETO N.º 038/2019
Descrição: “Estabelece o horário de atendimento ao público e aos servidores do Município pela Procuradoria-Geral do Município de Comodoro, bem como a forma de consulta jurídica e demais assuntos conexos.”
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Titulo: DECRETO N.º 037/2019
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº. 1.808, de 12 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – 2019), e suas alterações, conforme abaixo definidos.
Art. 2º. Os gastos classificáveis em Material de Consumo, Diárias de Viagens e Outros Serviços e Encargos de todas as Secretarias, a partir desta data, ficam limitados em 50% (cinquenta por cento) dos seus saldos apurados nesta data.
Art. 3º. Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as Secretarias, com recursos próprios, ficam limitados em 30% (trinta por cento) dos seus saldos apurados nesta data.
Art. 4º. Os adicionais de horas extras ficam limitados em 80% (oitenta por cento) do seu total, exceto à necessidade extrema.
Art. 5º. Os adicionais de plantões ficam limitados em 60% (sessenta por cento), exceto à necessidade extrema.
Art. 6º. Os adicionais de aulas suplementares ficam limitados em 60% (sessenta por cento).
Art. 7º. Fica Decretado o horário de funcionamento (expediente) da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania, e seus departamentos, CRAS, CREAS, que será das 7h às 13h, diariamente, a partir de 07 de outubro de 2019.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de outubro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 036/2019
Descrição: “Dispõe sobre a convocação de Servidor Público para trabalhar nas mesas receptoras de votos nas Eleições do Conselho Tutelar de Comodoro/MT e dá providências.”
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Titulo: DECRETO N.º 035/2019
Descrição: Art. 1º. Recebe e considera como Hóspede Oficial do Município de Comodoro, no dia 25 de setembro de 2019, a Governadora do DLB-4 AL 2019 – 2020, Sra. Claudia Celina da Silva e seu esposo Sr. Luiz Henrique.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de setembro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 034/2019
Descrição:
“Dispõe sobre a aprovação do parcelamento do solo urbano denominado “Loteamento Bela Vista”, e dá outras providencias”.
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Titulo: DECRETO N.º 033/2019
Descrição: “Disciplina horário de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências.”
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Titulo: DECRETO N.º 032/2019
Descrição: Art. 1º. Institui a Comissão Organizadora para realização do Concurso Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura Municipal e Administração Indireta/Comodoro-Previ composta conforme o quadro abaixo, sob a presidência do Diretor Executivo do Comodoro-Previ, secretariado por membro escolhido consensualmente pelos demais, que assinarão em nome da Comissão os respectivos Editais e demais documentos pertinentes, para tomar todas as providencias cabíveis visando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, que atuará de conformidade com o art. 100 da Lei Orgânica do Município, e com o Regulamento de Concurso a ser homologado por Decreto da Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação constitucional e complementar federal:
Nome
Cargo/Órgão
Gustavo André Rocha
Diretor Executivo do Comodoro-Previ
Eder Paulo Caldeira Santana
Secretaria de Administração
Marcio André Pastore
Coordenador Recursos Humanos
Andreia Maciel Flausino Ohnesorge
Assistente Administrativo
Keila Adriana Santos Silva
Representante do SISMUC
Parágrafo único. Os Membros da Comissão Organizadora não serão remunerados pelo exercício de suas funções, por tratar-se de relevante interesse público, mas serão dispensados do exercício de suas atribuições costumeiras quando convocados, receberão todo o apoio logístico exigido, reunir-se-ão sempre que for necessário, sob convocação verbal pessoal do Presidente, e lavrarão ata circunstanciada dos termos de cada reunião, que também poderá estabelecer a(s), data(s), horário(s), e local(is) da(s) próxima(s) reunião(ões).
Art. 2º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o art. 1.º, autorizada a requisitar todo apoio logístico exigido de ordem formal para a elaboração do aparato necessário às adequações específicas na legislação pertinente em vigor, e os demais atos administrativos, nos termos da lei Federal nº. 8.666/93 e as alterações posteriores.
Art. 3º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos autorizada a contratar, via ritual estabelecido em atendimento ás exigências e formalidades legais vigentes que disciplinam a matéria, os profissionais que comporão as Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, inclusive pelo atendimento aos eventuais recursos que possam ser impetrados, de monitores, se necessário, e dos fiscais de salas, respeitado o disposto no art. 100, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e a vedação de que trata o inciso X, alíneas “d” e “e”, da Lei Orgânica do Município, no que for possível de profissionais vinculados a instituições públicas de educação superior presentes no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. A aplicação das provas e a aferição dos títulos, sujeitar-se-ão além da possibilidade de recursos dos candidatos, nos casos estabelecidos, quando cumprirem as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, à fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, que indicará até 03 (três) representantes, o Ministério Público da Comarca, e o Sindicato dos Servidores Municipais de Comodoro (SISMUC) com 03 (três) Representantes, e da Sociedade Civil Organizada, através dos seus segmentos, se estes manifestarem por escrito seu interesse com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que se tornarão públicos através de Edital competente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, e estarão devidamente identificadas por ocasião da realização do certame.
Art. 5º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e se exigido e/ou necessário, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Decreto nº. 031/2019
Descrição: “Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de
serviços públicos do Poder Executivo, inclusive da Administração Pública Indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e institui e o
Conselho de Usuários de Serviços Públicos de Comodoro/MT, e dá outras providências.”
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Titulo: DECRETO nº 030/2019
Descrição: “Autoriza a contratação de Enfermeiro classificado no Concurso Público nº. 001/2018, para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
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Titulo: Decreto nº 029/2019
Descrição: Sem Informação
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