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Decretos

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Nº: 024/2019
Data: 28/05/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 024/2019
Descrição: Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (28 a 30 de maio de 2019), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Professor Sr. Marcos Antonio Gonçalves da Silva.          Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                               Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de maio de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 023/2019
Data: 03/05/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 023/2019
Descrição: Art. 1º. Ponto Facultativo no dia 14 de Maio de 2019 (terça-feira), em virtude das comemorações ao 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Comodoro.   Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana), estarão atendendo em escala de plantão, a ser estabelecida por ato dos Secretários das respectivas Secretarias.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal  
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Nº: 022/2019
Data: 02/05/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 022/2019
Descrição: Considerando, o Sr. Sebastião Candido de Paula ser servidor efetivo desta municipalidade, exercendo suas atividades como Vigia;            Considerando, o Sr. Thiago dos Santos Rodrigues, ser colaborador do Sistema de Vídeo Monitoramento Municipal, prestando relevantes serviços para a sociedade, e   Considerando, o falecimento dos mesmos no dia 1º de maio de 2019,     DECRETA                             Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (01 a 03 de maio de 2019), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento dos Senhores Sebastião Candido de Paula e Thiago dos Santos Rodrigues.          Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                               Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de maio de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 021/82019
Data: 26/04/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n. 021/2019
Descrição: DECRETA     Art. 1º. Feriado Municipal no dia 13 de Maio de 2019 (segunda-feira), em virtude das comemorações ao 33º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Comodoro.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                           Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de abril de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal  
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Nº: 020/2019
Data: 24/04/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 020/2019
Descrição: Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2019, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n.° 1.623, de 08 de dezembro de 2015, para pagamento até 10 de junho de 2019, em cota única, da seguinte forma:   § 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:   a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;      b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;   Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento 1ª. parcela 10/06/2019 2ª. parcela 10/07/2019 3ª. parcela 10/08/2019   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                             Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de abril de 2019.                             Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal                          
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Nº: 018/2018
Data: 23/04/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 018/2018
Descrição: Considerando o que consta do processo administrativo n. 545/2018, de 18/04/2018, no qual o requerente RESIDENCIAL RESERVA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA -EPP, requer a aprovação do Loteamento denominado “Loteamento Reserva Park”, encravado no lote de terras denominado FAZENDA COMODORO, com área de 66,3432 ha (sessenta e seis hectares, trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº10.310, de 05 de março de 2018;   Considerando que o referido processo tramitou pelos órgãos competentes desta Administração Municipal, obtendo parecer técnico favorável á aprovação do loteamento, em conformidade com mapas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo nº 545/2018;   Considerando que o loteamento se encontra em área de expansão urbana;   Considerando que o parcelamento contem as características de um loteamento, destinado a residências e comércios, em conformidade com a Lei Municipal e com a Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do solo Urbano tais como: a existência de uma Gleba, a divisão em lotes destinados a edificação, e aberturas de logradouros públicos e área de reserva legal;         Considerando que todas as unidades possuem sua frente para um logradouro publico e que o sistema viário existente, quais sejam: o conjunto de vias e respectivas conexões, acessos e transversais, destinados à circulação de pessoas e veículos, foram vistoriados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal;   Considerando, ainda, que a Gleba a ser loteada, não se encontra em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, não foi aterrada com material nocivo a saúde publica as condições ecológicas do terreno são próprias para edificação e, finalmente, não está localizada em área de preservação ecológica e está dotada de condições sanitárias para a sua aprovação;   Considerando, que o processo obedece a todas as disposições da Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei Federal nº 10.257/2011- Estatuto das Cidades e Lei Municipal, através do Plano Diretor do Município de Comodoro;   Considerando, finalmente, que a SEPLAN expediu Licença Prévia no processo nº 1378/2017.   DECRETA   Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado RESERVA PARK, com área de 66,3432ha (sessenta e seis hectares, trinta e quatro ares e trinta e dois centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº 10.310, de 05 de março de 2018, de propriedade da empresa RESIDENCIAL RESERVA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA –EPP, neste ato representado pelo sócio Sr. TADEU DONIZETE GUIÃO, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro agrônomo, RG-8.775.876 SSP/SP, CPF MF 051.334.688-06, residente e domiciliado na Fazenda Comodoro, na cidade de Comodoro – MT, conforme projetos, e requerimentos juntados aos autos do processo administrativo nº 545/2018 e segundo os demais que integram o processo, nas condições abaixo especificadas:   I.  Área total do loteamento: 663.432,00 m2, (seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados); II.     Área total do parcelamento: 663.432,00 m2, (seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados); III.    Área das quadras e lotes: 428.035,25 m2 (Quatrocentos e vinte e oito mil, trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados); IV.    Área do arruamento: 149.053,69 m2 (Cento e quarenta e nove mil, cinquenta e três metros e sessenta e nove centímetros quadrados). V.     Total área Publica: 19.931,04 m2 (Dezenove mil novecentos e trinta e um metro e quatro centímetros quadrados); VI.    Área Mínima dos lotes: 300,00m2 (trezentos metros quadrados); VII.   Testada mínima permitida por lotes: 10,00m (Dez metros); VIII.  Nº de Lotes: 1.126 (Hum mil cento e vinte e seis); IX.    Nº Quadras: 44 (quarenta e quatro); X.     Nº de Lotes Públicos: 09 (nove).   Art. 2º. O Município poderá através da Secretaria Municipal de Planejamento realizar novos estudos topográficos, a fim de confirmar os levantamentos já realizados pelo proprietário do loteamento denominado “Loteamento Reserva Park”, aprovado neste ato, e caso seja constatada alguma diferença no parcelamento, devera o loteador fazer a devida compensação, afim de que sejam cumpridas as determinações da Lei Federal nº 6766/79, sem prejuízos das sanções previstas na referida Lei.   Art 3º. O loteador se compromete a implantar a seguinte infraestrutura no loteamento: I.      Abertura, terraplanagem, e pavimentação das vias de circulação; II.     Demarcação das quadras, lotes e áreas públicas; III.    Rede para abastecimento de água potável em todos os lotes; IV.    Rede de esgotamento sanitário em todos os lotes; V.    Implantação da rede de energia elétrica domiciliar e pública;   Parágrafo único. O loteador tem o prazo Máximo de 02 (dois) anos, com vencimento previsto em 28 de abril de 2020 para realizar as obras e serviços de infraestrutura no loteamento, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dois anos por motivos de chuvas prolongadas, suspensão de fornecimento de serviços públicos, ou motivo de força maior, conforme previsto em lei, após a publicação do presente decreto, caso contrario o Poder Publico Municipal poderá decretar a nulidade do ato de aprovação do projeto, alienar os imóveis de que tratam o art. 3º, ou incorporá-los ao patrimônio municipal e realizar as obras às suas expensas.   Art. 4º. O proprietário-loteador dá em garantia para a execução das obras e serviços de infraestrutura no loteamento os lotes abaixo descriminados, os quais correspondem a 30 % (trinta por cento) do total de lotes, conforme exigido pela Lei Federal 6766/79:   Lotes a Caucionar:   QUADRA LOTES A CAUCIONAR TOTAL 04 Lotes 03 ao 09, e do lote 15 ao 22; 15 05 Lotes 03 ao 09, e do lote 15 ao 22; 15 06 Lotes 03 ao 09, e do lote 16 ao 22; 14 07 Lotes 03 ao 08; 6 10 Lotes 03 ao 11, e do lote 17 ao 25; 18 11 Lotes 03 ao 13, e do lote 21 ao 31; 22 12 Lotes 03 ao 15, e do lote 24 ao 36; 26 13 Lotes 09 ao 18; 10 14 Lotes 08 ao 20, e do lote 31 ao 44; 27 15 Lotes 07 ao 17, e do lote 34 ao 44; 22 17 Lotes 23 ao 33; 11 19 Lotes 24 ao 29; 6 21 Lotes 05 ao 08, e do lote 11 ao 19; 13 22 Lotes 22 ao 32; 11 24 Lotes 03 ao 10, e do lote 18 ao 24; 15 25 Lotes 01 ao 10, e do lote 20 ao 29; 20 26 Lotes 01 ao 11; 11 27 Lotes 02 ao 07; 6 28 Lotes 02 ao 09, e do lote 14 ao 20; 15 29 Lotes 02 ao 08; 7 30 Lotes 04 ao 18; 15 31 Lotes 28 ao 40; 13 33 Lotes 29 ao 38; 10 34 Lotes 29 ao 38; 10     338         Parágrafo Único. Os lotes acima descritos são em número de 338 que deverão ser caucionados em hipoteca de 1º grau em nome do município de Comodoro -MT, quando do Registro no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca, tudo em conformidade com o artigo 18, inciso V da lei Federal nº 6766/1979. Art. 5º. O Loteador devera registrar a aprovação deste loteamento no prazo Máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.   Art. 6º.  Ficará destinado a equipamento comunitário do Município Área de equipamento Publico: 19.931,04 (dezenove mil, novecentos e trinta e um metros e quatro centímetros quadrados).   Art. 7º. Encaminha-se o projeto à Secretaria competente do Município para que o setor de cadastro imobiliário tome as devidas providências legais, com o objetivo de lançamento do Imposto e Territorial Urbano – IPTU, sobre os lotes encravados no loteamento.   Art. 8º. Durante a execução das obras de infraestrutura e pelo prazo de 02 (dois) anos, o loteador ficará isento da cobrança de IPTU sobre os lotes.   Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.                             Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2018.         Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal      
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Nº: 019/2019
Data: 12/04/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 019/2019
Descrição: Art. 1º. Ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019 (quinta-feira Santa), na Administração Direta e Indireta, Gabinete do Prefeito, Secretarias e Comodoro-PREVI.                    Art. 2º. O Presente Decreto não se aplica as escolas e creches, em virtude de suas particularidades e necessidades, e em atendimento ao calendário escolar.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                               Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de abril de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 017/2019
Data: 02/04/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 017/2019
Descrição: Art. 1º. Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 07 de junho de 2019, no Auditório do Plenário “Comendador Luiz Grandi”, da Câmara Municipal de Comodoro, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema “DEMOCRACIA E SAÚDE”.   Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na ausência ou impedimento eventual pelo subsecretário e ou representante legal do Secretário Municipal de Saúde.   Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde, expedirá mediante portaria, o Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde a ser elaborado por Comissão que para esse fim.   Art. 5º. As despesas com a realização da VI Conferência Municipal de Saúde ocorrerão a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 016/2019
Data: 29/03/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 016/2019
Descrição: Art. 1º. Fica autorizado e homologado o reajuste em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir das contas com vencimento a partir de maio/2019, conforme composição tarifária anexa.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de março de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal     ESTRUTURA TARIFÁRIA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2019     Classes de Consumo Tarifa do Edital Tarifa R$/m3 Categoria Código Faixa Faixa Água Água M3/mês (R$/ m3) R$/m3     Residencial R1 0 a 10 1,00 X TRA 2,70 R2 11 a 20 1,74 X TRA 4,69   R3 21 a 30 2,52 x TRA 6,79   R4 31 a 40 3,52 X TRA 9,49   R5 Acima de 40 5,63 X TRA 15,18 Comercial C1 0 a 10 2,30 X TRA 6,20   C2 Acima de 10 3,60 X TRA 9,71   I1 0 A 10 2,70 X TRA 7,28 Industrial I2 Acima de 10 4,00 X TRA 10,78 Pública P1 0 a 10 2,52 X TRA 6,79 P2 Acima de 10 4,55 X TRA 12,27                
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Nº: 015/2019
Data: 26/03/2019
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 015/2019
Descrição: JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando, a sua família ser Pioneira deste Município;            Considerando os relevantes serviços prestados a população comodorense, e   Considerando, o seu falecimento no dia 25 de março de 2019,     DECRETA                             Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (26 a 28 de março de 2019), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Sr. Mauro Trevisan.          Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                               Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de março de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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