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Titulo: DECRETO N.º 034/2019
Descrição:
“Dispõe sobre a aprovação do parcelamento do solo urbano denominado “Loteamento Bela Vista”, e dá outras providencias”.
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Titulo: DECRETO N.º 033/2019
Descrição: “Disciplina horário de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências.”
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Titulo: DECRETO N.º 032/2019
Descrição: Art. 1º. Institui a Comissão Organizadora para realização do Concurso Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura Municipal e Administração Indireta/Comodoro-Previ composta conforme o quadro abaixo, sob a presidência do Diretor Executivo do Comodoro-Previ, secretariado por membro escolhido consensualmente pelos demais, que assinarão em nome da Comissão os respectivos Editais e demais documentos pertinentes, para tomar todas as providencias cabíveis visando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, que atuará de conformidade com o art. 100 da Lei Orgânica do Município, e com o Regulamento de Concurso a ser homologado por Decreto da Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação constitucional e complementar federal:
Nome
Cargo/Órgão
Gustavo André Rocha
Diretor Executivo do Comodoro-Previ
Eder Paulo Caldeira Santana
Secretaria de Administração
Marcio André Pastore
Coordenador Recursos Humanos
Andreia Maciel Flausino Ohnesorge
Assistente Administrativo
Keila Adriana Santos Silva
Representante do SISMUC
Parágrafo único. Os Membros da Comissão Organizadora não serão remunerados pelo exercício de suas funções, por tratar-se de relevante interesse público, mas serão dispensados do exercício de suas atribuições costumeiras quando convocados, receberão todo o apoio logístico exigido, reunir-se-ão sempre que for necessário, sob convocação verbal pessoal do Presidente, e lavrarão ata circunstanciada dos termos de cada reunião, que também poderá estabelecer a(s), data(s), horário(s), e local(is) da(s) próxima(s) reunião(ões).
Art. 2º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o art. 1.º, autorizada a requisitar todo apoio logístico exigido de ordem formal para a elaboração do aparato necessário às adequações específicas na legislação pertinente em vigor, e os demais atos administrativos, nos termos da lei Federal nº. 8.666/93 e as alterações posteriores.
Art. 3º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos autorizada a contratar, via ritual estabelecido em atendimento ás exigências e formalidades legais vigentes que disciplinam a matéria, os profissionais que comporão as Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, inclusive pelo atendimento aos eventuais recursos que possam ser impetrados, de monitores, se necessário, e dos fiscais de salas, respeitado o disposto no art. 100, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e a vedação de que trata o inciso X, alíneas “d” e “e”, da Lei Orgânica do Município, no que for possível de profissionais vinculados a instituições públicas de educação superior presentes no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. A aplicação das provas e a aferição dos títulos, sujeitar-se-ão além da possibilidade de recursos dos candidatos, nos casos estabelecidos, quando cumprirem as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, à fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, que indicará até 03 (três) representantes, o Ministério Público da Comarca, e o Sindicato dos Servidores Municipais de Comodoro (SISMUC) com 03 (três) Representantes, e da Sociedade Civil Organizada, através dos seus segmentos, se estes manifestarem por escrito seu interesse com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que se tornarão públicos através de Edital competente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, e estarão devidamente identificadas por ocasião da realização do certame.
Art. 5º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e se exigido e/ou necessário, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Decreto nº. 031/2019
Descrição: “Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de
serviços públicos do Poder Executivo, inclusive da Administração Pública Indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e institui e o
Conselho de Usuários de Serviços Públicos de Comodoro/MT, e dá outras providências.”
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Titulo: DECRETO nº 030/2019
Descrição: “Autoriza a contratação de Enfermeiro classificado no Concurso Público nº. 001/2018, para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
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Titulo: Decreto nº 029/2019
Descrição: Sem Informação
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Titulo: DECRETO N.º 028/2019
Descrição: Art. 1º. Fica Decretado horário de atendimento ao Publico nas atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (todos os departamentos vinculados) será das 7h às 13h, à partir de 17 de julho de 2019.
Art. 2º. Considerando o recesso Escolar, fica Decretado horário de atendimento ao Publico nas atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação (todos os departamentos vinculados) e unidades Escolares (Creches e Escolas) será das 8h às 12h, à partir de 17 de julho de 2019 até 31 de julho de 2019.
Art. 3º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituídos por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 027/2019
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:
Ano
Lavoura
AP.
boa
Lavoura
AP.
regular
Lavoura
AP.
restrita
Pastagem
plantada
Silvicultura
ou
pastagem
natural
Preservação
da Fauna
ou Flora
2019
R$
956 UFM
4.416,46
833 UFM
3.848,46
745 UFM
3.441,90
708 UFM
3.296,96
478 UFM
2.208,36
415 UFM 1.917,30
Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2019, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho de 2019.
Valdeir dos Santos Vieira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 026/2019
Descrição: Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Direta e Indireta nos dias 20 de junho (quinta-feira) e 21 de junho (sexta-feira) do corrente ano, em decorrência do Dia de Corpus Christi.
Art. 2º. O disposto no artigo 1º não se aplica as atividades, dos serviços essenciais abaixo relacionados:
Limpeza Pública e Coleta de Lixo, e
Vigilância de bens Públicos;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 025/2019
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº. 1.808, de 12 de dezembro de 2018 (Lei Orçamentária Anual – 2019), e suas alterações, conforme abaixo definidos.
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