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Titulo: DECRETO N.º 31/2021
Descrição: Fica declarado de interesse público, para fins de ocupação temporária, a ser regulamentada em termo próprio, a área onde estão instaladas bacias de contenção de águas pluviais, a saber, o imóvel denominado Chácara Água Limpa, localizado próximo ao final da Rua Espírito Santo, Bairro Setor Industrial I, medindo 41299,5692m², de propriedade de Cemayer Indústria e Comércio de Cerâmicas Eirelli – ME, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº. 01.204.953/0001-34
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Titulo: DECRETO N.º 29/2021 DE: 05.05.2021
Descrição: DECRETO N.º 29/2021
DE: 05.05.2021
“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Educação e Secretaria de Desenvolvimento Rural n.º 001, de 08 de abril de 2021, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 005, de 04 de maio de 2021 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente,
Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, de acordo com o Edital Complementar nº 005, de 04 de maio de 2021 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade e na rede mundial de Computadores: https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/fotos_downloads/12016.pdf.
Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de maio de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 30/2021 DE: 05.05.2021
Descrição: DECRETO N.º 30/2021
DE: 05.05.2021
“Divulga o plano de ação do SIAFIC, para os Órgãos da Administração Publica Direta e Indireta do Município, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.540/2020 de 05/11/2020 da Presidência da Republica.
DECRETA
Art. 1º. Divulga o plano de ação do SIAFIC em atendimento ao parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 10.540/2020 de 05/11/2020, conforme abaixo:
ASSUNTO
Responsável
Prazo
Constituir comissão especial de avaliação do Decreto Nº 10.540/2020 (Siafic).
Prefeito Municipal
30/05/2021
Analisar a aderência do atual sistema utilizado no Município frente ao Decreto Nº 10.540/2020.
Secretário Municipal Finanças
30/08/2021
Elaborar questionário com os itens a serem atendidos pelo sistema utilizado no município.
Contador do Município
30/08/2021
Requisitar à atual empresa fornecedora de software o compromisso com o atendimento às exigências nos prazos constantes no Decreto 10.540/2020.
Contador do Município
30/08/2021
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de maio de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 28/2021 DE: 23.04.2021
Descrição: DECRETO N.º 28/2021
DE: 23.04.2021
“Recebe e considera como hóspede Oficial do Município de Comodoro, o Governador do Distrito LB-4.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a visita do Excelentíssimo Governador do Distrito LB-4 do LIONS CLUBE INTERNACIONAL, no Município de Comodoro no dia 26 de abril de 2021,
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelo LIONS CLUBE INTERNACIONAL e seus integrantes em favor da população Comodorense, especialmente a classe mais carente, e
CONSIDERANDO a participação e comprometimento de LIONS CLUBE INTERNACIONAL e seus associados com os assuntos que dizem respeito com o crescimento e desenvolvimento deste município,
DECRETA
Art. 1º. Recebe e considera como Hóspede Oficial do Município de Comodoro, no dia 26 de abril de 2021, o Governador do Distrito LB-4 do LIONS CLUBE INTERNACIONAL, Sr. Cl Rogis Silva - esposa Cal Luciene Viana Melo Silva - AL 2020/2021 Distrito LB4.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 27/2021 DE: 23.04.2021
Descrição: DECRETO N.º 27/2021
DE: 23.04.2021
“ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº. 23/2021 QUE TRATA SOBRE AS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19).”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 410 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 22 de abril de 2021, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 93,25%;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto n. 874, de 25 de março de 2021, do Estado de Mato Grosso, que atualizou as medidas restritivas não farmacológicas para conter a disseminação da Covid-19, bem como a presunção de que o mesmo foi editado visando à padronização em todo o Estado, por todos os municípios, para maior adesão e efeitos, aliado a estudos e indicação de autoridades médicas e sanitárias;
CONSIDERANDO que o Município de Comodoro continua classificado como de risco “ALTO” para a contaminação pelo COVID-19, segundo o último Painel Epidemiológico;
CONSIDERANDO que o Município de Comodoro é dependente, em saúde pública, principalmente de média e alta complexidade, do aparato do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO todas as medidas já previstas no Decreto nº. 23/2021, que continuarão em vigência;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º, do Decreto Municipal nº. 23/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Todas as medidas não farmacológicas dispostas no presente Decreto terão validade até o dia 22/05/2021, ou seja, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, podendo ser revistas a partir da alteração da classificação do risco do Município, segundo Painel Epidemiológico apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 26/2021 DE: 19.04.2021
Descrição: DECRETO N.º 26/2021
DE: 19.04.2021
“PARAMETRIZA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19) COM AS ADOTADAS PELO ESTADO DE MATO GROSSO.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto n. 874 e 897/2021, do Estado de Mato Grosso, e suas alterações, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Município de Comodoro é dependente, em saúde pública, principalmente de média e alta complexidade, do aparato do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,
DECRETA
Art. 1º. No âmbito do Município de Comodoro/MT, quanto às medidas não farmacológicas de enfrentamento ao COVID-19, serão adotadas e cumpridas todas as medidas dispostas pelo Estado de Mato Grosso, notadamente os Decretos nº. 874/2021 e 897/2021, e suas alterações, principalmente quanto ao horário de funcionamento do comércio, prestação de serviços e demais atividades.
Art. 2º. Será editado e publicado decreto municipal apenas nos casos de enrijecimento das medidas não farmacológicas expedidas pelo Estado de Mato Grosso, bem como sobre outros temas de interesse local.
Art. 3º. Continuam vigentes as medidas dispostas no Decreto Municipal n. 23/2021, alterado pelo Decreto Municipal n. 25/2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de abril de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 25/2021 DE: 08.04.2021
Descrição: “Altera parcialmente o Decreto n. 23/2021 que trata sobre as medidas não farmacológicas de prevenção e combate aos riscos de disseminação do CORONAVIRUS (COVID-19).”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 394 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 05 de abril de 2021, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 98,12%;
CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto n. 874, de 25 de março de 2021, do Estado de Mato Grosso, que atualizou as medidas restritivas não farmacológicas para conter a disseminação da Covid-19, bem como a presunção de que o mesmo foi editado visando à padronização em todo o Estado, por todos os municípios, para maior adesão e efeitos, aliado a estudos e indicação de autoridades médicas e sanitárias;
CONSIDERANDO que o Município de Comodoro continua classificado como de risco “ALTO” para a contaminação pelo COVID-19, segundo o Painel Epidemiológico nº 394/2021;
CONSIDERANDO que o Município de Comodoro é dependente, em saúde pública, principalmente de média e alta complexidade, do aparato do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO todas as medidas já previstas no Decreto nº. 23/2021, que continuarão em vigência;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º, do Decreto Municipal nº. 23/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. Todas as medidas não farmacológicas dispostas no presente Decreto terão validade até o dia 23/04/2021, ou seja, por mais 15 (quinze) dias, a contar da publicação, podendo ser revistas a partir da alteração da classificação do risco do Município, segundo Painel Epidemiológico apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de abril de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 24/2021 DE: 06.04.2021
Descrição:
“Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor PII e PIII (campo e indígena), Monitor de Educação Básica, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professor Indígena (Indígena), Intérprete Libra, Nutricionista (Urbana/SEMEC) e Médico Veterinário (Secretária de Agricultura), e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1.330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal nº 1.329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal nº 1.328, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Municipal n.º 1.890, de 31 de março de 2021 (Autoriza a contratação de Servidores) e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Professor PII e PIII (campo e indígena), Monitor de Educação Básica, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professor Indígena (Indígena), Intérprete Libra, Nutricionista (Urbana/SEMEC) e Médico Veterinário (Secretária de Agricultura);
CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor PII e PIII (campo e indígena) Monitor de Educação Básica, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professor Indígena (Indígena), Intérprete de Libra, Nutricionista (Urbana/SEMEC) e Médico Veterinário (Secretária de Agricultura) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal n. 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), Lei Municipal n. 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n. 1328, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo 01 (um) ano.
Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2021.
Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.
Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.
Gecimar Alves Pereira
Presidente
Carolina Proehl Pereira
Membro
Ivanete Maria Testa
Membro
Ataíde Ferreira de Faria Filho
Membro
José Oliveira Falcão
Membro
Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de abril de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 23/2021
Descrição: “PARAMETRIZA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19) COM AS ADOTADAS PELO ESTADO DE MATO GROSSO”
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Titulo: DECRETO N.º 22/2021
Descrição: DECRETO N.º 22/2021
DE: 23.03.2021
“AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as obrigações constantes do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, Contrato de Concessão n.º 143/2007,
CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 8,02% (oito vírgula zero dois por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir de 1º de maio de 2021, conforme composição tarifária anexa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 23 do mês de março de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2021
Classes de Consumo
Tarifa do Edital
Tarifa R$/m3
Categoria
Código Faixa
Faixa
Água
Água
M3/mês
(R$/ m3)
R$/m3
Residencial
R1
0 a 10
1,00
X TRA
2,70
R2
11 a 20
1,74
X TRA
4,69
R3
21 a 30
2,52
x TRA
6,79
R4
31 a 40
3,52
X TRA
9,49
R5
Acima de 40
5,63
X TRA
15,18
Comercial
C1
0 a 10
2,30
X TRA
6,20
C2
Acima de 10
3,60
X TRA
9,71
I1
0 A 10
2,70
X TRA
7,28
Industrial
I2
Acima de 10
4,00
X TRA
10,78
Pública
P1
0 a 10
2,52
X TRA
6,79
P2
Acima de 10
4,55
X TRA
12,27
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