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Nº: 006/2021
Data: 14/01/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 006/2021
Descrição: Art. 1º.  Ficam estabelecidas as seguintes medidas não farmacológicas a serem adotadas no município de Comodoro, por 10 (dez dias), em complementação ao Decreto n. 85/2020 e 04/2021:   restrição da circulação de pessoas e veículos nas vias e logradouros públicos entre as 23h e 5h, exceto para profissionais da saúde, segurança pública, fiscalização, atendimento médico e farmacêutico e tele-entrega;   suspensão da comercialização de bebidas alcoólicas e do consumo em logradouros e vias públicas;    proibição da utilização das praças públicas municipais, inclusive os brinquedos (parquinho) lá instalados, com exceção do comércio de alimentos;      redução da capacidade simultânea de atendimento aos clientes em 50%   (cinquenta por cento), devendo ser disponibilizadas senhas e formada fila, no exterior do estabelecimento, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), caso seja extrapolado o limite em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, panificadoras e congêneres;   especialmente aos mercados e supermercados deverá ser reduzida a capacidade simultânea de atendimento aos clientes em 40 (quarenta) pessoas, devendo ser disponibilizada senhas e formada fila, no exterior do estabelecimento, com distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) em caso de alcançado o limite;    impedimento ao funcionamento de casa noturna, shows, boates, casa de festas, balneários, clubes recreativos, campos de futebol e de demais esportes coletivos (públicos e privados) e o Porto Municipal;   academias de ginástica e/ou musculação, estúdios de pilates e congêneres somente poderão funcionar com redução da capacidade simultânea de atendimento aos clientes em 50% (cinquenta por cento) e desde que respeitado o distanciamento social de 1,5m (um metro e meio).   Art. 2º. Continuam suspensas as atividades escolares públicas e privadas, por tempo indeterminado, dependendo o retorno da autorização das autoridades médicas e sanitárias.   Art. 3º. Para o regular funcionamento da Feira Municipal e outras feiras existentes no município de Comodoro, deverá ser observada as medidas não farmacológicas previstas no art. 7º, do Decreto n. 085/2020, abaixo reescritas: “I. os atendimentos nos estabelecimentos deverão ser realizados por funcionários devidamente vestidos e trajados com máscaras e luvas, sem prejuízo de esterilização com álcool em gel ao final da respectiva transação com cada consumidor; II. deverá ser guardada distância mínima de dois metros entre cada consumidor nas filas a qualquer atendimento; III. ao final de cada compra, cumpre ao atendente higienizar a esteira de condução dos produtos, ao lado do caixa, com álcool em gel; IV. a higienização com álcool 70% do carrinho de compras a cada utilização e na presença do cliente; V. a recomendação para que se proíba a circulação de crianças no interior dos estabelecimentos, assim como de pessoas consideradas no grupo de risco.”    Art. 4º. Continuam vigentes todas as demais medidas previstas no Decreto n. 085/2020, de 29/12/2020, não conflitantes.   Art. 5º. O desrespeito às normas previstas no art. 1º ensejarão a aplicação das penalidades previstas no art. 20, do Decreto n. 085/2020.    Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15/01/2021 e término em 25/01/2021, podendo ser prorrogado ou abreviado.
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Nº: 005/2021
Data: 14/01/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº. 005/2021
Descrição: Fica estabelecida a escala de plantão dos serviços funerários existentes no Município de Comodoro, com vigência entre o período de 25.01.2021 a 10/01/2022, conforme tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
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Nº: 004/2021
Data: 06/01/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 004/2021
Descrição: Art. 1º.  Fica alterado o texto do art. 14, do Decreto nº. 085 de 29 de dezembro de 2020, passando a ter a seguinte redação: “Art. 14. Fica adotada a medida não farmacológica de isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, com doença respiratória crônica, com doença cardiovascular, com câncer, com doença autoimune ou outras afecções que deprimam os sistemas imunológicos e gestantes e lactantes, ressalvados os servidores públicos (efetivos/temporários/contratados) que prestam serviços direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde, em razão da natureza da atividade exercida e em função do recrudescimento das medidas de enfrentamento ao Covid-19. ”   Art. 2º. Fica alterado o texto do art. 17, do Decreto nº. 085 de 29 de dezembro de 2020, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 17. Os servidores municipais não poderão recusar o atendimento às convocações da Administração Pública para ações ao combate do Coronavírus sem a devida justificativa.”   Art. 3º. Fica a Técnica em Segurança do Trabalho designada para a verificação periódica da regular utilização dos equipamentos de proteção individual de todos os servidores públicos, principalmente os lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que desempenham atendimento direto tanto aos pacientes suspeitos de contágio pelo Covid-19, quanto àqueles que testaram positivo, devendo expedir notificação e demais atos disciplinares para quem se recusar ou usar de modo inadequado o EPI.
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Nº: 003/2021
Data: 04/01/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 003/2021
Descrição: Fica fixada a UFM (Unidade Fiscal Municipal) em R$ 5,03 (cinco reais e três centavos), que servirá para definir a base de cálculo dos tributos e penalidades imposta pela Legislação Municipal.
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Nº: 002/2020
Data: 01/01/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n° 02/2020
Descrição: Dispõe sobre o contingenciamento de despesas e a reorganização das finanças públicas na administração municipal.
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Nº: 001/2020
Data: 01/01/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n° 01/2020
Descrição: Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração pública.
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Nº: 085/2020
Data: 29/12/2020
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 085/2020
Descrição: ATUALIZA E CONSOLIDA AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19), EM COMPLEMENTAÇÃO E ALTERAÇÃO AOS DECRETOS MUNICIPAIS QUE TRATAM DO TEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº: 084/2020
Data: 21/12/2020
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 084/2020
Descrição: Autoriza a prorrogação dos Processos Seletivos Simplificados n.ºs 002, de 09 de janeiro de 2020, 003, de 20 de abril de 2020 e 004, de 07 de maio de 2020, todos da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Nº: 083/2020
Data: 11/12/2020
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n° 083/2020
Descrição: Decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020
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Nº: 082/2020
Data: 30/11/2020
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 082/2020
Descrição: ALTERA OS DECRETOS MUNICIPAIS N. 016, 50, 53 e 74/2020 QUANTO AO HORÁRIO DE ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS E REGIME DE HOME OFFICE (TELETRABALHO)
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