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Titulo: DECRETO N. 51/2021 DE: 23.08.2021
Descrição: DECRETO N. 51/2021
DE: 23.08.2021
“Alterar os valores das Diárias constantes no anexo I, II e III, do Decreto nº 006, de 15 de janeiro de 2014 e dá outras providências.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a defasagem de valores das diárias, posto que há quase uma década não tem sido corrigido monetariamente, e
Considerando o art. 4º da Lei Municipal n.º 1.161, de 28 de abril de 2009,
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das Diárias constantes nos anexos I, II e III do Decreto nº 006, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação a contar de 1º de setembro de 2021.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de agosto de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Anexo I
1. DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeito(a) Municipal e Vice-Prefeito
R$ 1.363,25
Secretários Municipais
R$ 634,30
Cargos de Nível Superior
R$ 545,70
Cargos de Nível Médio
R$ 356,42
Demais Servidores
R$ 281,91
2. FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeito(a) Municipal e Vice-Prefeito
R$ 2.049,91
Secretários Municipais
R$ 714,85
Cargos de Nível Superior
R$ 634,30
Cargos de Nível Médio
R$ 545,70
Demais Servidores
R$ 443,01
3. CIDADES DE CAMPOS DE JULIO-MT, SAPEZAL-MT, NOVA LACERDA-MT, CONQUISTA D’OESTE-MT E VILHENA - RO
Prefeito(a) Municipal e Vice-Prefeito
R$ 340,31
Secretários Municipais e Cargos de Nível Superior
R$ 255,74
Cargos de Nível Médio
R$ 183,24
Demais Servidores
R$ 183,24
4. BOLIVIA
Prefeito(a) Municipal e Vice-Prefeito
R$ 2.049,91
Secretários Municipais
R$ 1.010,86
Assessoria Especial de Gabinete e Chefe de Gabinete
R$ 1.010,86
Nível Médio
R$ 360,45
5. BRASÍLIA- DF
Prefeito(a) Municipal e Vice-Prefeito
R$ 2.355,98
Secretários Municipais
R$ 1.010,86
Assessoria Especial de Gabinete e Chefe de Gabinete
R$ 1.010,86
Nível Médio
R$ 392,66
Anexo II
DIARIAS DE CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Dentro do Estado de MT
Fora do Estado de MT
Vilhena-RO, Campos de Julio, Sapezal, Nova Lacerda e Conquista D’ Oeste-MT
Diretor de Departamento
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Assessor de Gabinete
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Assessor Especial de Gabinete
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Chefe de Gabinete
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Assessor de Gestão Geral e Infraestrutura
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Gerente de Licitações e Contratos e Convênios
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Coordenador de Assuntos Indígenas
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Assessor de Imprensa
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Assessor de Comunicação
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 183,24
Assessoria de Coordenação de Projetos
R$ 125,00
R$ 360,45
R$ 183,24
Assessoria Técnica e Gerencial
R$ 125,00
R$ 360,45
R$ 183,24
Assessor Distrital
R$ 125,00
R$ 360,45
R$ 183,24
Controlador Interno
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Assessor Especial
R$ 125,00
R$ 360,45
R$ 183,24
Coordenador de Serviços Topográficos
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Coordenador do Pronto Atendimento e PSF
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Coordenador de Programas de Saúde
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Coordenador de Transito
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Coordenador de Planejamento
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Coordenador de Indústria e Comércio
R$ 125,00
R$ 360,45
R$ 183,24
Coordenador do Programa PETI
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Coordenador de Programa CRAS/PAIF/CREAS
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Coordenador Executivo
R$ 543,69
R$ 634,30
R$ 275,87
Coordenador de Atendimento ao Consumidor
R$ 125,00
R$ 360,45
R$ 183,24
Agente de Fiscalização do PROCON
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Secretário da Junta de Serviço Militar
R$ 360,45
R$ 543,69
R$ 183,24
Anexo III
1. DENTRO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assessoria Jurídica
R$ 543,69
Técnicos
R$ 543,69
2. FORA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assessoria Jurídica
R$ 634,30
Técnicos
R$ 634,30
3. CIDADES DE PONTES E LACERDA- CAMPOS DE JULIO/MT - SAPEZAL/MT - NOVA LACERDA/MT - CONQUISTA D’OESTE/MT
E VILHENA - RO
Assessoria Jurídica
R$ 255,74
Técnicos
R$ 255,74
4. BOLIVIA
Assessoria Jurídica
R$ 799,42
Técnicos
R$ 688,67
5. BRASÍLIA - DF
Assessoria Jurídica
R$ 799,42
Técnicos
R$ 688,67
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Titulo: DECRETO N. 50/2021 DE: 16.08.2021
Descrição: DECRETO N. 50/2021
DE: 16.08.2021
“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Saúde n.º 002, de 15 de julho de 2021, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 008, de 13 de agosto de 2021 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT/ Secretaria Municipal de Saúde.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, de acordo com o Edital Complementar nº 008, de 13 de agosto de 2021 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Saúde, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.
Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N. 49/2021 DE: 29.07.2021
Descrição: DECRETO N. 49/2021
DE: 29.07.2021
“Altera o art. 3º e revoga o art. 4º do Decreto Municipal nº 38/2021, notadamente quanto ao horário de funcionamento das atividades comerciais e prestação de serviços e encerramento da restrição de circulação.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO a melhora significativa nos números de casos ativos e a diminuição dos casos suspeitos de Covid-19 no Município;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação da população local;
CONSIDERANDO que o Município de Comodoro está atualmente classificado como risco MODERADO referente a taxa de contaminação para o Covid-19, segundo regramento do Decreto nº 874/2021 do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, finalmente, o interesse público,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto Municipal nº 38/2021, que trata das medidas de prevenção e combate aos riscos de disseminação do Covid-19, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços de segunda a domingo, entre as 05h00m e as 23h00m.”
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I, II, e os parágrafos 2º, 5º e 7º, do art. 3º, bem como o art. 4º, do Decreto nº. 38/2021.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº. 38/2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de julho de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N. 48/2021
Descrição: Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2021, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS.
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Titulo: DECRETO N.47/2021
Descrição: Art. 1º. O artigo 1º do Decreto Municipal nº 42/2021, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva de 01 (um) Farmacêutico, 01 (um) Odontólogo, 01 (um) Técnico de Raio-X e 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.”
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Titulo: DECRETO N.º46/2021 DE: 28.06.2021
Descrição: DECRETO N.º46/2021
DE: 28.06.2021
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Sr. AMARILDO JOSÉ FARIAS.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Sr. AMARILDO JOSÉ FARIAS, prestou relevantes serviços na área da Educação atuando como Professor PIII, nomeado no concurso público em 04/03/2002, atuando sempre com esmero e dedicação, e
Considerando, o seu falecimento na data de 28 de junho de 2021,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (28 a 30 de junho de 2021), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Sr. AMARILDO JOSÉ FARIAS, Professor PIII, Servidor desta Municipalidade há mais de 19 anos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 28 do mês de junho de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 45/2021
Descrição: Regulamenta e organiza o Processo de Readaptação Funcional dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, em complemento ao art. 15, da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 15 da Lei Municipal nº 1.329/2011.
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Titulo: DECRETO N.º 44/2021
Descrição: “Dispõe sobre a criação e implementação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) para execução do Projeto Titula Brasil e dá outras providências.”
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Nº: 43/2021 DE: 16.06.2021
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Titulo: DECRETO N.º 43/2021 DE: 16.06.2021
Descrição: DECRETO N.º 43/2021
DE: 16.06.2021
“Altera o Decreto Municipal nº 38/2021, incluindo o art. 3º-A que disciplina a realização de missas, cultos e demais atividades religiosas realizadas durante o período excepcional de pandemia (Covid-19).”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.330/2021 do Estado de Mato Grosso que reconheceu a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais;
CONSIDERANDO a melhora nos números de casos ativos e a diminuição dos casos suspeitos de Covid-19 no Município;
CONSIDERANDO, finalmente, o interesse público,
DECRETA
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 3º-A no Decreto Municipal nº 38/2021, que trata das medidas de prevenção e combate aos riscos de disseminação do Covid-19, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Fica excepcionada quanto à restrição de horário previsto no inciso II, do art. 3º, a realização de missas, cultos e demais atividades religiosas, desde que observada as seguintes medidas não farmacológicas:
I - disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;
II - distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
IV - proibição de qualquer contato físico entre as pessoas;
V - proibição da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
VI - limitar o acesso a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, evitando aglomerações;
VII – antes e após cada evento religioso, realizar a higienização do chão, bancos, cadeiras, e demais utensílios que são manuseados durante as celebrações.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de junho de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 42/2021
Descrição: Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária - cadastro reserva de 01 (um) Farmacêutico, 01 (um) Odontólogo, 01 (um) Técnico de Raio-X, 09 (nove) Agentes Comunitários de Saúde, para atendes às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências
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