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Nº: 61/2021
Data: 09/11/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 61/2021 DE: 08.11.2021
Descrição: DECRETO N.º 61/2021 DE: 08.11.2021     “Altera o art. 5º que trata da nomeação da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da Saúde, do Decreto Municipal nº 55, de 05 de outubro de 2021e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei n. 1.864, 30 de abril de 2020,       DECRETA   Art. 1º. Fica alterado o texto do art. 5º, que trata da nomeação da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado da Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, conforme constante no Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Adejanes de Araújo Silva do Prado Presidente Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro Gisele Gonçalo Membro Vanilce Fernandes Ferreira Membro”   Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 55, de 05 de outubro de 2021.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 59/2021
Data: 05/11/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 59/2021 DE: 28.10.2021
Descrição: DECRETO N.º 59/2021 DE: 28.10.2021     “Determina a continuidade da utilização da máscara de proteção fácial individual como medida não farmacológica para a prevenção à Covid-19, revogando os demais decretos.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     Considerando a sensível diminuição dos eventos de óbito e casos confirmados para Covid-19 não somente no Município de Comodoro, mas em todo o Estado de Mato Grosso;   Considerando a constante permanência da classificação do Município de Comodoro no risco baixo, segundo boletins da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso;   Considerando a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde;   Considerando o Decreto nº 1.134/2021 do Estado de Mato Grosso, que manteve apenas a obrigatoriedade do uso de máscara facial como medida não farmacológica para a prevenção ao Covid-19;   Considerando, a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do vírus;   Considerando, finalmente, o interesse público e a necessidade administrativa,         DECRETA   Art. 1º.  Fica mantida, no Município de Comodoro, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.   Art. 2º. Continua vigente a normatização que criou e atribuiu funções ao Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, especialmente os arts. 1º e 2º do Decreto nº 16/2020 e o Decreto nº 37/2021.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 23, 26, 34, 36 e 38/2021, bem como todos aqueles que de alguma forma trataram de medidas não farmacológicas para o enfrentamento do novo coronavírus.   Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de outubro de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                
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Nº: 60/2021
Data: 30/10/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto nº 60/2021
Descrição: Considerando o trágico acidente (em investigação) ocorrido nas primeiras horas da manhã do corrente dia, envolvendo um veículo oficial que realizava o transporte de comodorenses à Vilhena/RO, para atendimento médico, e um veículo particular, que ceifou prematuramente a vida de pacientes, acompanhantes e um servidor público; Considerando o consternamento da administração pública e comunidade em geral, somado ao sentimento de condolências e solidariedade às vítimas e aos familiáres; DECRETA Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Comodoro, em sinal de profundo pesar pelo falecimento dos comodorenses (pacientes/acompanhantes/servidor público) vítimas do trágico acidente veicular ocorrido na manhã do corrente dia, na BR 174, quando se deslocavam para tratamento médico em Vilhena/RO. Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
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Nº: 58/2021
Data: 21/10/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 58/2021 DE: 21.10.2021
Descrição: DECRETO N.º 58/2021 DE: 21.10.2021     “Declara a caducidade da aprovação do Loteamento Parque Residencial Nova Vacaria, neste município, conforme especifica e da outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     Considerando o art. 182, §2º, da Constituição Federal que estabelece que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor;   Considerando o art. 105, I, da Lei Municipal nº 1.557/2014 (Plano Diretor), que assenta ser objetivo da Política de Uso e Ocupação do Solo Urbano a ordenação do crescimento da cidade e de suas edificações, mediante a adoção de critérios como volumetria e densidade, condições de suporte do meio ambiente, estruturação do sistema viário, infraestrutura disponível, impacto na vizinhança, integração das atividades rural e urbana, bem como a consolidação de áreas edificadas existentes, com a reurbanização de áreas cujas implantações sejam consideradas irregulares ou inapropriadas;   Considerando as determinações previstas ao Loteador e ao Poder Público quanto à implantação de loteamentos, previstas, em sua maioria, na Lei nº 6.766/1979 e na Lei Municipal nº 1.268/2010 que substituiu a Lei Municipal nº. 18/1987;   Considerando que o Loteamento Parque Residencial Nova Vacaria foi aprovado pelo Município de Comodoro por meio do Decreto nº. 13/1987, já sob a égide da Lei 6.766/1979, sendo registrado pelo Primeiro Serviço Notarial e Registral de Pontes e Lacerda/MT, em 07/03/1988, averbado à margem da matrícula nº 1.048; Considerando a irrefutável constatação da irregularidade quanto à implantação do Loteamento Parque Residencial Nova Vacaria;   Considerando, nesse cenário, que o §1º, do art. 12, da Lei nº 6.766/1979, determina a declaração de caducidade da aprovação do empreendimento;   Considerando, finalmente, o interesse público,   DECRETA   Art. 1º. Fica declarada a caducidade dos atos públicos de aprovação do Loteamento Parque Residencial Nova Vacaria, aprovado outrora em 25 de novembro de 1987, por meio do Decreto Municipal nº 13/1987, haja vista a inexecução das obras de infraestrutura, nos termos do §1º, do art. 12, da Lei nº 6.766/1979.   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 13/1987.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de outubro de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 57/2021
Data: 21/10/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 57/2021 DE: 15.10.2021
Descrição: DECRETO N.º 57/2021 DE: 15.10.2021   “Recebe e considera como hóspede Oficial do Município de Comodoro, a Governadora do Distrito LB-4.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO a visita da Excelentíssima Governadora do Distrito LB-4 do LIONS CLUBE INTERNACIONAL, no Município de Comodoro no dia 20 de outubro de 2021,   CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelo LIONS CLUBE INTERNACIONAL e seus integrantes em favor da população Comodorense, especialmente a classe mais carente, e   CONSIDERANDO a participação e comprometimento do LIONS CLUBE INTERNACIONAL e seus associados com os assuntos que dizem respeito com o crescimento e desenvolvimento deste município,     DECRETA     Art. 1º. Recebe e considera como Hóspede Oficial do Município de Comodoro, no dia 20 de outubro de 2021, a Governadora do Distrito LB-4 de LIONS CLUBE INTERNACIOL, DG MJF Maria Aparecida Vaz Andrade - AL 2021/2022.                                                                   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de outubro de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 56/2021
Data: 19/10/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 56/2021 DE: 07.10.2021
Descrição: DECRETO N.º 56/2021 DE: 07.10.2021     “Autoriza a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, institui a Comissão Organizadora, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei n. 1.864, 30 de abril de 2020,     CONSIDERANDO a obrigatoriedade e a necessidade imprescindível e inadiável de atender ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 99 da Lei Orgânica do Município que tratam da investidura em cargo ou emprego público através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma previa em lei;   CONSIDERANDO há necessidade imperiosa da adequação da Legislação Municipal pertinente em vigor para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, e é preciso disciplinar com maior rigor as admissões por tempo determinado, que devem ser evitadas tanto quanto possível;   CONSIDERANDO o art. 71, inciso II da Lei Orgânica do Município, inclusive sob a fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, Ministério Público da Comarca, e Associação dos Servidores Municipais, bem como de entidades da sociedade civil através de seus legítimos representantes, que se interessarem, observando-se fielmente o disposto no art. 100 da Lei Orgânica do Município que regulamenta os concursos públicos,            CONSIDERANDO, por final, a necessidade administrativa, o interesse público e especialmente a imprescindibilidade de se nomear médicos efetivos,    DECRETA     Art. 1º. Fica autorizado a realização do Concurso Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura Municipal, e Administração Indireta/Comodoro-Previ e instituída uma Comissão Organizadora composta conforme o quadro abaixo, sob  a  presidência  do Diretor Executivo do Comodoro-Previ, secretariado por membro escolhido consensualmente pelos demais, que assinarão em nome da Comissão os respectivos Editais e demais documentos pertinentes, para tomar todas as providencias cabíveis visando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, que  atuará de conformidade com o art. 100 da Lei Orgânica do Município, e com o Regulamento de Concurso a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação constitucional e complementar federal:   Nome Cargo/Órgão Gustavo André Rocha Diretor Executivo do Comodoro-Previ Eder Paulo Caldeira Santana Secretaria de Administração Marcio André Pastore Coordenadoria Recursos Humanos Adejanes de Araújo Silva Secretaria Municipal de Saúde Keila Adriana Santos Silva Representante do SISMUC           Parágrafo único. Os Membros da Comissão Organizadora não serão remunerados pelo exercício de suas funções, por tratar-se de relevante interesse público, mas serão dispensados do exercício de suas  atribuições costumeiras quando convocados, receberão todo o apoio logístico exigido, reunir-se-ão sempre que for necessário, sob convocação verbal pessoal do Presidente, e lavrarão ata circunstanciada dos termos de cada reunião, que também poderá estabelecer a(s), data(s), horário(s), e local(is) da(s) próxima(s) reunião(ões).   Art. 2º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o art. 1.º, autorizada a requisitar todo apoio logístico exigido de ordem formal para a elaboração do aparato necessário às adequações específicas na legislação pertinente em vigor, e os demais atos administrativos, nos termos da lei Federal nº. 8.666/93 e as alterações posteriores.   Art. 3º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos autorizada a contratar, via ritual estabelecido em atendimento ás exigências e formalidades legais vigentes que disciplinam a matéria, os profissionais que comporão as Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, inclusive pelo atendimento aos eventuais recursos que possam ser impetrados, de monitores, se necessário, e dos fiscais de salas, respeitado o disposto no art. 100, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e a vedação de que trata o inciso X, alíneas “d” e “e”, da  Lei Orgânica do Município, no que for possível de profissionais vinculados a instituições públicas de educação superior presentes no Estado de Mato Grosso.   Art. 4º. A aplicação das provas e a aferição dos títulos, sujeitar-se-ão além da possibilidade de recursos dos candidatos, nos casos estabelecidos, quando cumprirem as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, à fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, que indicará até 03 (três) representantes, o Ministério Público da Comarca, e o Sindicato dos Servidores Municipais de Comodoro (SISMUC) com 03 (três) Representantes, e da Sociedade Civil Organizada, através dos seus segmentos, se estes manifestarem por escrito seu interesse com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que  se  tornarão públicos através  de Edital competente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, e estarão devidamente identificadas por ocasião da realização do certame.   Art. 5º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e se exigido e/ou necessário, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.   Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de outubro de 2021.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                  
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Nº: 55/2021
Data: 19/10/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 55/2021 DE: 05.10.2021
Descrição: DECRETO N.º 55/2021 DE: 05.10.2021     “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária - cadastro reserva de 12 (doze) Técnicos de Enfermagem e 03 (três) Enfermeiros para a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei n. 1.864, 30 de abril de 2020,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei n. 1.864, de 30 de abril de 2020;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros,                   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva de 12 (doze) Técnicos de Enfermagem e 03 (três) Enfermeiros, para Secretaria Municipal de Saúde.      Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011(PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2022.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2022.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado conforme constante no Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Elaine Machado da Silva Presidente Adejanes de Araujo Silva do Prado Membro Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro Gisele Gonçalo Membro Vanilce Fernandes Ferreira Membro   Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de outubro de 2021.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 54/2021
Data: 19/10/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 54/2021 DE: 04.10.2021
Descrição: DECRETO N.º 54/2021 DE: 04.10.2021     “Regulamenta a Lei nº 1.897/2021 que instituiu o programa Porteira Adentro no Município de Comodoro, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando que é objetivo assegurado na Lei Orgânica do Município de Comodoro, mais precisamente o art. 206, a realização de serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos produtores rurais e suas famílias, texto este também assegurado na Constituição Federal (art. 187) e na Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 339;   Considerando que o desenvolvimento de políticas, programas e estímulo à agricultura familiar é diretriz de política pública a ser implementada pelo Poder Público, nos termos do art. 40, da Lei Municipal nº 1.557/2014 (Plano Diretor);   Considerando que a Lei Municipal n. 1.897/2021 instituiu o programa Porteira Adentro no município de Comodoro;   Considerando que referido programa beneficiará micro e pequenos produtores rurais, fomentando a agricultura familiar no município;   Considerando, ainda, que é de interesse público e social a instituição, regulamentação e funcionamento do referido programa:     DECRETA     Art. 1º. Os produtores, agricultores e empreendedores rurais, todos de economia familiar, para se cadastrarem no programa “Porteira a Adentro” e obterem a condição de beneficiários, deverão se enquadrar nas seguintes condições:   não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais; comprovar, por qualquer título ou documento válido, a posse ou domínio da área onde exerça sua atividade econômica de âmbito familiar; utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento; comprove, por qualquer meio, que a renda familiar, ao menos em parte, seja proveniente de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento familiar, e dirija com sua família, ou por preposto sob as ordens desta, o estabelecimento ou empreendimento de economia familiar.   Parágrafo único. O reconhecimento de firma em tabelionato, ou a prova da veracidade do documento ou título referido nos incisos I e II deste artigo, poderão ser exigidos do beneficiário nos casos em que houver fundada dúvida sobre a sua legitimidade.   Art. 2º. Após o cadastramento no âmbito do programa Porteira Adentro, os beneficiários deverão:   solicitar, via requerimento escrito, visita técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente-SEMDER, para o fim de identificar o(s) serviço(s) de maior relevância e necessidade para o empreendimento, em comum acordo com o beneficiário, nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.897/2021, e após definida a atividade prevista no inciso anterior, será observada a capacidade de atendimento da SEMDER, o maquinário disponível e a ser utilizado, bem como a quantificação de horas-máquina, conforme estabelecido no art. 3º. deste Decreto.   Art. 3º. A Semder elaborará cronograma de atendimento que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS, constando o roteiro e a sequência das localidades a serem atendidas, obedecendo às seguintes diretrizes:   o cronograma deverá ser distribuído com antecedência aos presidentes de associações rurais ou em reuniões com seus associados, e os beneficiários deverão, antecipadamente, dentro do cronograma programático, na conformidade de seus requerimentos de serviços, efetuarem o recolhimento da contrapartida, na forma prevista no art. 5º. deste Decreto;   Art. 4º. Para a realização dos serviços, deverá ser observada a quantificação de horas-máquina para cada máquina ou veículo a ser utilizado, conforme os seguintes limites:   retroescavadeira – até 8 horas; caminhão caçamba – até 1000 km; motoniveladora – até 5 horas; escavadeira hidráulica – até 17 horas; pá Carregadeira – até 10 horas; mini escavadeira hidráulica – até 5 horas, e trator de Pneu – até 17 horas.   §1º. Caso a quantidade de horas-máquina não seja suficiente para a conclusão do serviço requerido, o beneficiário se responsabilizará por contratar na iniciativa privada, às suas expensas, o quanto necessário para finalizar.   §2º. A contagem de horas-máquina iniciar-se-á a partir do momento em que a máquina estiver no local de execução do serviço e efetivamente começar os trabalhos, registrando-se esta circunstância em planilha, sob conferência e assinatura do beneficiário.    Art. 5º. Os valores de contrapartida serão determinados de acordo com cada equipamento necessário e utilizado, e serão cobrados mediante conversão da Unidade Fiscal Municipal-UFM, nas seguintes quantificações:   retroescavadeira –  20,00 UFM por hora; caminhão Caçamba Traçado – 1,50UFM por quilometro rodado; camionete F4000 - 1,00 UFM por quilometro rodado; escavadeira Hidráulica – 43,00 UFM por hora; motoniveladora – 50,00 UFM por hora;  pá Carregadeira – 40,00 UFM por hora, e trator de Pneu – 25,00 UFM  por hora.   Art. 6º. O recolhimento do valor da contrapartida deve ser realizado através da rede bancária, mediante documento de arrecadação municipal-DAM, sob a titularidade do Fundersi, conforme o Artigo 2º, da Lei 1.901/2021.    Art. 7º. Os recursos do Fundersi poderão ser utilizados para manutenção das máquinas e veículos integrantes do Programa Porteira Adentro.   Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal        
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Nº: 53/2021
Data: 04/10/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 53/2021 DE: 04.10.2021
Descrição: DECRETO N.º 53/2021 DE: 04.10.2021   “Dispõe sobre a transferência de ponto facultativo em comemoração ao dia do servidor público e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   DECRETA   Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 11 de outubro (segunda-feira) de 2021, véspera do feriado nacional do dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, para atendimento ao público.   Art. 2º. Fica transferido o ponto facultativo relativo à comemoração do dia do Servidor Público (28/10/2021), para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira), véspera do feriado nacional de Finados, para atendimento ao público.   Art. 3º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) estarão atendendo em regime de escala a ser estabelecida pelas respectivas Secretarias.   Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 52/2021
Data: 27/08/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N. 52/2021 DE: 27.08.2021
Descrição: DECRETO N. 52/2021 DE: 27.08.2021     “Decreta ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 (segunda-feira) e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando, o dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira) ser dia da “Independência do Brasil”.     DECRETA       Art. 1º. Ponto facultativo no dia 06 de setembro (segunda-feira) de 2021, para atendimento ao público.   Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) estarão atendendo em regime de escala a ser estabelecida pelas respectivas Secretarias.          Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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