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Nº: 27/2021
Data: 23/04/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 27/2021 DE: 23.04.2021
Descrição: DECRETO N.º 27/2021 DE: 23.04.2021     “ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº. 23/2021 QUE TRATA SOBRE AS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19).”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;    CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 410 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 22 de abril de 2021, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 93,25%;   CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto n. 874, de 25 de março de 2021, do Estado de Mato Grosso, que atualizou as medidas restritivas não farmacológicas para conter a disseminação da Covid-19, bem como a presunção de que o mesmo foi editado visando à padronização em todo o Estado, por todos os municípios, para maior adesão e efeitos, aliado a estudos e indicação de autoridades médicas e sanitárias;   CONSIDERANDO que o Município de Comodoro continua classificado como de risco “ALTO” para a contaminação pelo COVID-19, segundo o último Painel Epidemiológico;   CONSIDERANDO que o Município de Comodoro é dependente, em saúde pública, principalmente de média e alta complexidade, do aparato do Estado de Mato Grosso;   CONSIDERANDO todas as medidas já previstas no Decreto nº. 23/2021, que continuarão em vigência;   CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,     DECRETA   Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º, do Decreto Municipal nº. 23/2021, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 6º. Todas as medidas não farmacológicas dispostas no presente Decreto terão validade até o dia 22/05/2021, ou seja, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, podendo ser revistas a partir da alteração da classificação do risco do Município, segundo Painel Epidemiológico apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                      
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Nº: 26/2021
Data: 19/04/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 26/2021 DE: 19.04.2021
Descrição: DECRETO N.º 26/2021 DE: 19.04.2021     “PARAMETRIZA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19) COM AS ADOTADAS PELO ESTADO DE MATO GROSSO.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;   CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto n. 874 e 897/2021, do Estado de Mato Grosso, e suas alterações, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19;   CONSIDERANDO que o Município de Comodoro é dependente, em saúde pública, principalmente de média e alta complexidade, do aparato do Estado de Mato Grosso;   CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,   DECRETA   Art. 1º. No âmbito do Município de Comodoro/MT, quanto às medidas não farmacológicas de enfrentamento ao COVID-19, serão adotadas e cumpridas todas as medidas dispostas pelo Estado de Mato Grosso, notadamente os Decretos nº. 874/2021 e 897/2021, e suas alterações, principalmente quanto ao horário de funcionamento do comércio, prestação de serviços e demais atividades.   Art. 2º. Será editado e publicado decreto municipal apenas nos casos de enrijecimento das medidas não farmacológicas expedidas pelo Estado de Mato Grosso, bem como sobre outros temas de interesse local.   Art. 3º. Continuam vigentes as medidas dispostas no Decreto Municipal n. 23/2021, alterado pelo Decreto Municipal n. 25/2021.   Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de abril de 2021.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 25/2021
Data: 08/04/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 25/2021 DE: 08.04.2021
Descrição: “Altera parcialmente o Decreto n. 23/2021 que trata sobre as medidas não farmacológicas de prevenção e combate aos riscos de disseminação do CORONAVIRUS (COVID-19).”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”;    CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 394 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 05 de abril de 2021, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 98,12%;   CONSIDERANDO as determinações contidas no Decreto n. 874, de 25 de março de 2021, do Estado de Mato Grosso, que atualizou as medidas restritivas não farmacológicas para conter a disseminação da Covid-19, bem como a presunção de que o mesmo foi editado visando à padronização em todo o Estado, por todos os municípios, para maior adesão e efeitos, aliado a estudos e indicação de autoridades médicas e sanitárias;   CONSIDERANDO que o Município de Comodoro continua classificado como de risco “ALTO” para a contaminação pelo COVID-19, segundo o Painel Epidemiológico nº 394/2021;   CONSIDERANDO que o Município de Comodoro é dependente, em saúde pública, principalmente de média e alta complexidade, do aparato do Estado de Mato Grosso;   CONSIDERANDO todas as medidas já previstas no Decreto nº. 23/2021, que continuarão em vigência;   CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,   DECRETA     Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º, do Decreto Municipal nº. 23/2021, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 6º. Todas as medidas não farmacológicas dispostas no presente Decreto terão validade até o dia 23/04/2021, ou seja, por mais 15 (quinze) dias, a contar da publicação, podendo ser revistas a partir da alteração da classificação do risco do Município, segundo Painel Epidemiológico apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de abril de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 24/2021
Data: 06/04/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 24/2021 DE: 06.04.2021
Descrição:   “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor PII e PIII (campo e indígena), Monitor de Educação Básica, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professor Indígena (Indígena), Intérprete Libra, Nutricionista (Urbana/SEMEC) e Médico Veterinário (Secretária de Agricultura), e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1.330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal nº 1.329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal nº 1.328, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei Municipal n.º 1.890, de 31 de março de 2021 (Autoriza a contratação de Servidores) e,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Professor PII e PIII (campo e indígena), Monitor de Educação Básica, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professor Indígena (Indígena), Intérprete Libra, Nutricionista (Urbana/SEMEC) e Médico Veterinário (Secretária de Agricultura);          CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011, e            CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor PII e PIII (campo e indígena) Monitor de Educação Básica, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professor Indígena (Indígena), Intérprete de Libra, Nutricionista (Urbana/SEMEC) e Médico Veterinário (Secretária de Agricultura) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.      Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal n. 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), Lei Municipal n. 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n. 1328, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo 01 (um) ano.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2021.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Gecimar Alves Pereira Presidente Carolina Proehl Pereira Membro Ivanete Maria Testa Membro Ataíde Ferreira de Faria Filho Membro José Oliveira Falcão Membro  Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de abril de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                  
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Nº: 23/2021
Data: 26/03/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 23/2021
Descrição: “PARAMETRIZA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19) COM AS ADOTADAS PELO ESTADO DE MATO GROSSO”
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Nº: 22/2021
Data: 23/03/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 22/2021
Descrição: DECRETO N.º 22/2021 DE: 23.03.2021       “AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     CONSIDERANDO as obrigações constantes do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, Contrato de Concessão n.º 143/2007,   CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais,     DECRETA   Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 8,02% (oito vírgula zero dois por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir de 1º de maio de 2021, conforme composição tarifária anexa.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 23 do mês de março de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   ESTRUTURA TARIFÁRIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2021       Classes de Consumo Tarifa do Edital Tarifa R$/m3 Categoria Código Faixa Faixa Água Água M3/mês (R$/ m3) R$/m3     Residencial R1 0 a 10 1,00 X TRA 2,70 R2 11 a 20 1,74 X TRA 4,69   R3 21 a 30 2,52 x TRA 6,79   R4 31 a 40 3,52 X TRA 9,49   R5 Acima de 40 5,63 X TRA 15,18 Comercial C1 0 a 10 2,30 X TRA 6,20   C2 Acima de 10 3,60 X TRA 9,71   I1 0 A 10 2,70 X TRA 7,28 Industrial I2 Acima de 10 4,00 X TRA 10,78 Pública P1 0 a 10 2,52 X TRA 6,79 P2 Acima de 10 4,55 X TRA 12,27                    
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Nº: 21/2021
Data: 19/03/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 21/2021
Descrição: DECRETO N.º 21/2021 DE: 19.03.2021       “Decreta nova medida não farmacológica de enfrentamento ao Covid-19 em complementação ao Decreto n. 836/2021 do Estado de Mato Grosso.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;   CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal assegurou a competência dos municípios para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia de COVID-19 (ADI nº. 6.341);   CONSIDERANDO o aumento expressivo dos casos confirmados e suspeitos para o Covid-19 no Município de Comodoro e em toda a região, somada a insuficiência de leitos hospitalares principalmente de UTI para atender os pacientes acometidos com tal vírus;   CONSIDERANDO as proposições exaradas pelo Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19, em reunião realizada em 18/01/2021;   DECRETA   Art. 1º.  Fica suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e congêneres, assim como em espaços e vias públicas, em todo o Município de Comodoro, até o dia 04 de abril de 2021, em complementação às medidas não farmacológicas determinadas no Decreto n. 836/2021, alterado pelo Decreto n. 861/2021, do Estado de Mato Grosso.   Art. 2º. Este Decreto entrará a partir de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 19 do mês de março de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 20/2021
Data: 15/03/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n. 20/2021
Descrição: DECRETO N.º 20/2021 DE: 15.03.2021     “Aprova a Instrução Normativa SCI n. 04/2013 – Versão 04 e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e     DECRETA   Art. 1º. Fica aprovada a Instrução Normativa SCI n. 04/2013 – Versão 04, que versa sobre os procedimentos para disciplinar horário de trabalho, o registro e o controle da frequência aos serviços, as ausências do local de trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.                                      Art. 2º. Fica a cargo do Departamento de Recursos Humanos, comunicar e prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto a todos os Secretários Municipais.   Art. 3º. A Instrução Normativa é parte integrante deste decreto.   Art. 4º. Caberá a unidade responsável à divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.   Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de março de 2021.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 19/2021
Data: 15/03/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 19/2021
Descrição: DECRETO N.º 19/2021 DE: 12.03.2021     “Declara, ratifica e justifica de interesse público e social, nos termos e fundamentos deste decreto, a doação com encargos do imóvel público pertencente ao Município de Comodoro/MT, com 1.802,00 m², lote nº. 1-C, área verde A, Parque Nova Vacaria, com assento na matrícula principal n.º 2.274, do SRI da comarca de Comodoro/MT, ainda a ser desmembrado, conforme autorizado pela Lei Municipal n.º 626 de 29/05/2001, à donatária FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.059.311/0007-11, e dá outras providências.     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;   CONSIDERANDO os termos do art. 17, inciso I, “b”, e §4º, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, que disciplina o dispositivo constitucional acima citado, sobretudo as regras de alienação de imóveis públicos.   CONSIDERANDO o art. 5º, inciso II, alínea “b”, da Resolução n.º 06/2008, de 23.12.2008 – Lei Orgânica do Município de Comodoro, que dispõe que cumpre ao município, na promoção de tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem estar de sua população, dispor sobre a administração, utilização e alienação de seus bens;             CONSIDERANDO a autorização legislativa outorgada pela Lei Municipal n.º 626, de 29/05/2001, que trata da permissão para doação mediante o cumprimento de encargo, de imóvel de propriedade do Município de Comodoro, denominado lote urbano, com área total de 1.802m², localizado no loteamento denominado Parque Residencial Nova Vacaria, Área Verde -A, lote n.º 1-C; que o art. 2º da citada lei previu que a autorização para doação seria ratificada se no prazo de 02(dois) anos a donatária construísse benfeitorias no imóvel doado e o arborizasse;   CONSIDERANDO que por decorrência de requerimento formulado pela donatária, Ofício nº. 122/2019/CR-CGB-FUNAI, originário da Fundação Nacional do Índio, Coordenação Regional de Cuiabá, em que pleiteou, em resumo, pela emissão da competente escritura pública de doação do imóvel em comento, somado à necessidade de verificação do cumprimento pela donatária dos encargos descritos na Lei Municipal n.º 626/2001, inaugurou-se o Processo Administrativo n.º 41/SEPLAN/2019; CONSIDERANDO a existência de Lei Municipal que autoriza a doação do imóvel, impõe encargos (Lei Municipal n.º 626/2001); autorização para transferência do bem emitida pelo Prefeito Municipal; Ofício nº. 333/SEPLAN/2019 que verificou in loco o cumprimento dos encargos exigidos pela Lei Municipal comentada, ou seja, que o donatário efetivamente edificou sobre o lote e o arborizou; Autorização para Desmembramento nº. 12/2018; Memorial Descritivo e Planta da Situação do imóvel, expedidos respectivamente por Engenheiro Civil do Município, de modo que todos os documentos públicos citados estão encartados no Processo Administrativo n.º 41/2019 – Procuradoria do Município de Comodoro;   CONSIDERANDO tratar-se a donatária, FUNAI, promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funai promove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.   CONSIDERANDO que o processo administrativo n.º 41/SEPLAN/2019 foi instruído com elementos informadores suficientes que demonstram o cumprimento do encargo imposto à donatária e o atendimento à finalidade da doação, aliado ao interesse público na alienação do bem, consoante acima demonstrado, caracterizado, também, pela edificação da sede da entidade e seu efetivo funcionamento desde a época da edição da Lei autorizadora da doação,   DECRETA   Art. 1º. Fica reconhecido e justificado, nos termos do presente Decreto, o interesse público na doação do imóvel de que trata a Lei Municipal n.º 626 de 29.05.2001, o cumprimento dos encargos descritos nos artigos 2º e 3º da citada norma e o atendimento à finalidade social e de interesse público que a fundamentou, pelo que ratifico os seus termos para que dela surta seus jurídicos efeitos.   Art. 2º. A presente doação se fundamentará nos termos do art. 17, inciso I, e § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que prescreve que o instrumento de doação deve prever, obrigatoriamente, os encargos suportados pela donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, como fora feito. Art. 3º. Após a assinatura do instrumento de doação com encargos, com as devidas ressalvas legais, fica autorizado o desmembramento do imóvel doado e seu registro, a lavratura de Escritura de Doação de Imóvel com Encargos, nos moldes disciplinados na Lei Municipal n.º 626/2001, e posterior registro e averbação na respectiva matrícula, perante o SRI da comarca de Comodoro/MT, de igual modo, registradas as ressalvas legais referentes aos encargos, prazo de cumprimento e cláusula resolutiva da doação.   Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                              
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Nº: 18/2021
Data: 10/03/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 18/2021
Descrição: Art. 1º. Altera os incisos I, II e III do art. 4º e art. 5º do Decreto n.º 080, de 22 de setembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:   “Art. 4º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação composta pelos seguintes membros:   I - Coordenador Geral: Rogério Vilela Victor de Oliveira – Prefeito Municipal;   II - Secretário Executivo: Ivonete Terezinha Thomazi Piovezan – Prefeitura Municipal, e   III - Assessor de Coordenação: Dr. Rodrigo Rodrigues Peres – Procurador Jurídico da Prefeitura.          Art. 5º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:   Secretaria Municipal de Ordem Pública do Município: Dyego Henrique Rocha de Oliveira - Titular Marcio Simpioni - Suplente   Guarda Municipal: Alexsandro dos Santos Ferreira - Titular José Fernandes da Silva - Suplente Polícia Judiciária Civil: Dr Ricardo Marques Sarto - Titular Carlos Mozair dos Santos - Suplente   2ª CPM da Policia Militar: Deivyt Oliveira Tomé - Titular Samuel Pereira de Almeida - Suplente   Conselho Tutelar: Ana Lúcia da Silva - Titular Laura Santos - Suplente   Conselho de Segurança: Divan Carlos de Souza - Titular Sebastião Benício de Macedo - Suplente   4ª Delegacia da Policia Rodoviária Federal: Mucio Cevola - Titular Ailton Antonio da Silva - Suplente   Câmara Municipal de Comodoro Gleyscler Belussi Ribeiro - Titular Wender Bier de Oliveira - Suplente   Ministério Público: Mariana Batizoco Silva Alcântara - Titular Daniel L Santos – Titular   Defensoria Pública Estadual Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte - Titular Shalimar Bencice – Titular   Cadeia Pública de Comodoro:  Paulo Sérgio Alves - Titular José Aparecido Moreira - Suplente 8ª. Companhia do Corpo de Bombeiros Militar: Wallenstein Maia Santana - Titular Cristhian Lorhan Ferreira Borges - Suplente   Secretária Executiva Municipal (eleito) Ivonete Terezinha Thomazi Piovezan
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