Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Decretos

Informações Documento Visualizar
Nº: 009/2022
Data: 23/02/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 009/2022
Descrição: DECRETA A transferência do ponto facultativo nacional de Carnaval do dia 01/03/2022 para o dia 28/02/2022, no Paço Municipal, Secretarias de Administração, Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Esporte e Turismo, Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Educação e Cultura e COMODORO-PREVI.
Baixado: 479 vezes
Nº: 008/2022
Data: 03/02/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 008/2022 DE: 03.02.2022
Descrição: DECRETO N.º 008/2022 DE: 03.02.2022     “Altera o Decreto n. 03/2022, de 11 de janeiro de 2022, inserindo o art. 2º A.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   DECRETA   Art. 1º.  Fica alterado o Decreto n. 03/2022 de 11 de janeiro de 2022, inserindo-se o art. 2º A, com a seguinte redação:   “Art. 2ºA. Não acudindo interessados ou existindo outra causa impeditiva para a nomeação de diretor de unidade escolar, nos moldes estabelecidos pelo parágrafo único do art. 2º, poderá ser nomeado qualquer profissional da educação básica que mantenha qualquer vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, como por exemplo, os professores contratados por prazo certo.”   Art. 2º. Continua inalterado os demais artigos do Decreto n. 03/2022 de 11 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Baixar
Baixado: 105 vezes
Nº: 007/2022
Data: 28/01/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 007/2022 DE: 28.01.2022
Descrição: DECRETO N.º 007/2022 DE: 28.01.2022     “DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA E INSTITUI NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19) E SÍNDROME GRIPAL (INFLUENZA), ATUALMENTE EM AVANÇO NO MUNICÍPIO DE COMODORO.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;    CONSIDERANDO os termos do art. 176, da Lei Orgânica Municipal (Resolução n.º 06/2008, de 23.12.2008, que reza que a saúde é direito de todos os munícipes e dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e outros agravos e o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação), bem como as disposições da Lei Municipal n.º 750/2003, de 27.06.2003 – Código Sanitário Municipal, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 37/2018;   CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal assegurou a competência dos municípios para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia de Covid-19 (ADI nº. 6.341);   CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 690 Coronavírus/Covid-19, do estado de Mato Grosso, de 26 de janeiro de 2022, somado ao último Boletim Municipal de 26.1.2022, que apresentaram expressivo aumento nos casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus;   CONSIDERANDO que simultaneamente ao enfrentamento à pandemia de Covid-19, a rede pública de saúde municipal constatou um exponencial aumento de casos de síndrome gripal (influenza), com alto grau de contágio e sintomatologia similar à Covid-19, circunstância que acarreta sobrecarga extraordinária ao sistema de saúde local, em atendimento à população;   CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,     DECRETA   Art. 1º. Fica decretada a situação de emergência no Município de Comodoro, para fins de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e ao recente surto de síndrome gripal (influenza).   Parágrafo único.  Em razão da situação de emergência decretada, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas que se demonstrarem necessárias ao enfrentamento da pandemia, notadamente as que devem ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de ato administrativo próprio.   Art. 2º. Ficam proibidas no Município de Comodoro as seguintes atividades públicas ou particulares, a partir da publicação deste Decreto:   §1º. A realização de bailes, festas, e outros eventos sociais congêneres, com ou sem exploração econômica, que impliquem aglomeração de pessoas, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias.   §2º. A realização de encontros, confraternizações, simpósios, conferências e outros eventos congêneres, com mais de 30 (trinta) pessoas, pelo período de 15 (quinze) dias.   §3º. A prática de esportes coletivos e de contato de qualquer modalidade, tanto em espaços públicos quanto privados, pelo período de 15 (quinze) dias.   Art. 3º. Os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool em gel e fiscalizar a utilização de máscaras por clientes e colaboradores, além de limitar a 50% da capacidade total do estabelecimento, o fluxo de pessoas em seu interior, organizando, em sendo o caso, fila de espera na área externa, preservando o devido distanciamento, a fim de garantir o cumprimento do percentual máximo de presença simultânea de pessoas fixado neste artigo.   Art. 4º. Em caso de descumprimento das normas sanitárias dispostas neste Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades administrativas, em valores referenciados na unidade fiscal do município (UFM), conforme gradação abaixo estipulada, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas e/ou por seus representantes legais: I. às pessoas físicas ou seus representantes legais, multa no valor de 100 (cem) UFMs, aplicada em dobro na hipótese de reincidência; II. às pessoas jurídicas, multa no valor de 400 (quatrocentas) UFMs, aplicada em dobro na hipótese de reincidência, e   §1º. Na hipótese de nova reincidência (terceira ou mais), será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por 15 (quinze) dias, além da aplicação de multa.   §2º. O ato administrativo de aplicação das penalidades descritas no presente artigo observará o Processo Administrativo Sanitário previsto no art. 82 e seguintes da Lei Municipal n.º 750/2003 – Código Sanitário do Município de Comodoro, regulamentado pelo Decreto n.º 37/2018.   Art. 5º. Fica autorizada a formalização de Termo de Fomento com o Conselho Municipal de Segurança Pública da Comarca de Comodoro–CONSEG, a fim de estabelecer parceria para o fortalecimento das ações de aplicação e fiscalização das medidas dispostas neste Decreto, inclusive com o aporte de recursos financeiros.   Art. 6º. Caso as medidas disciplinadas por este Decreto não sejam cumpridas pela população e pelos estabelecimentos comerciais, o Poder Executivo Municipal poderá adotar outras medidas mais restritivas no intuito de evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e da atual síndrome gripal (influenza).   Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                    Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
Baixar
Baixado: 92 vezes
Nº: 006/2022
Data: 28/01/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 006/2022 DE: 28.01.2022
Descrição: DECRETO N.º 006/2022 DE: 28.01.2022     “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal n.º 004, de 20 de dezembro de 2021, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 008, de 26 de janeiro de 2022 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT/ Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal,                   Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,     DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, de acordo com o Edital Complementar nº 008, de 26 de janeiro de 2022 da Prefeitura Municipal de Comodoro/ Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                                 Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.                                      Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Baixar
Baixado: 56 vezes
Nº: 005/2022
Data: 17/01/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 005/2022 DE: 17.01.2022
Descrição: DECRETO N.º 005/2022 DE: 17.01.2022     “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal,   Considerando a Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021,     DECRETA     Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Comodoro será de R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais).   Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2022, não terão valor inferior a R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo COMODORO-PREVI.                                      Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro de 2022.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Baixar
Baixado: 30 vezes
Nº: 004/2022
Data: 17/01/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº. 004/2022
Descrição: Fica estabelecida a escala de plantão dos serviços funerários existentes no Município de Comodoro, com vigência entre o período de 10/01/2022 a 16/01/2023, conforme tabela anexa
Baixado: 23 vezes
Nº: 003/2022
Data: 11/01/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 003/2022
Descrição: Art. 1º.  Fica suspenso o processo eleitoral para eleição dos diretores das unidades escolares municipais de Comodoro/MT, em cumprimento julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI – 282-1, em 05/11/2019, que culminou com a alteração da Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 237, IV);   Art. 2º. Em função da suspensão disposta no art. 1º, fica alterada a interpretação do art. 127, da Lei Municipal nº 1.329/2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), notadamente quanto à forma de escolha (nomeação) dos Diretores de Unidade Escolar, passando a ter a seguinte disposição:   Parágrafo único: A função na forma de Dedicação Exclusiva (DE) de Diretor de Unidade Escolar é considerada de livre nomeação pelo Prefeito Municipal (cargo comissionado/de confiança), dentre servidores da carreira dos Profissionais da Educação Básica, preferencialmente com habilitação ou pós-graduação em Administração Escolar, para um período de 2 (dois) anos, cabendo uma única recondução consecutiva, a critério do Chefe do Poder Executivo.   Art. 3º. Também em obediência à forma de nomeação dos Diretores Escolares, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 282-1, ficam suspensos os seguintes artigos da Lei Municipal nº 674/2001: art. 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71   Art. 4º.  No momento da alternância de cargo ao Diretor escolhido pelo Chefe do Poder Executivo, o profissional da educação que estiver na Direção deverá apresentar a avaliação pedagógica de sua direção (administração), fazer a entrega do balanço do acervo documental, o inventário do material e equipamento e do patrimônio existente na Unidade escolar.   Art. 5º. A remuneração da função de Diretor Escolar continuará a obedecer a normatização vigente, notadamente as Leis Municipais nº 1.329/2011 e 1.330/2011, cujas despesas correm por conta de dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, já determinadas em Lei.
Baixado: 30 vezes
Nº: 002/2022
Data: 11/01/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 002/2022
Descrição: Fica autorizado a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, homologado pelo Decreto Municipal nº 050/2021, até a realização de concurso público no exercício de 2022, limitado à 31 de dezembro de 2022.
Baixado: 22 vezes
Nº: 001/2022
Data: 03/01/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 001/2022
Descrição: Dispõe sobre a atualização do valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em conformidade com o § 1°, do art. 469, do CTM.
Baixado: 53 vezes
Nº: 72/2021
Data: 21/12/2021
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 72/2021 DE: 20.12.2021
Descrição: DECRETO N.º 72/2021 DE: 20.12.2021     “Altera o art. 1º do Decreto Municipal n. 63, de 11 de novembro de 2021”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,       DECRETA   Art. 1º. O texto do art. 1º do Decreto Municipal n. 63, de 11 de novembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:   “Art. 1º. Excepcionalmente, em virtude das comemorações alusivas ao Natal, não haverá expediente no âmbito da Administração Pública no dia 24 de dezembro de 2021, sendo decretado, dessa forma, ponto facultativo.”   Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal n. 63, de 11 de novembro de 2021.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Baixar
Baixado: 68 vezes