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Nº: 019/2022
Data: 10/05/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 19/2022 De: 10.05.2022
Descrição: DECRETO N.º 19/2022 De: 10.05.2022   “Fica decretado Feriado Municipal no dia 13 de maio de 2022 e dá outras providencias.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   DECRETA     Art. 1º. Feriado Municipal no dia 13 de maio de 2022 (sexta-feira), em virtude das comemorações ao 36º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Comodoro.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                             Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 10 do mês de maio de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal        
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Nº: 018/2022
Data: 18/04/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 18/2022 De: 18.04.2022
Descrição: DECRETO N.º 18/2022 De: 18.04.2022     “Decreta ponto facultativo na Administração Direta e Indireta no dia 22 de abril (sexta-feira) do corrente ano e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o Feriado Nacional no dia 21 de abril de 2022 (quinta-feira),     DECRETA     Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Direta e Indireta no dia 22 de abril (sexta-feira) do corrente ano.   Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) estarão atendendo em regime de escala a ser estabelecida pelas respectivas Secretarias.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de abril de 2022.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 017/2022
Data: 12/04/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 17/2022 De: 11.04.2022
Descrição: DECRETO N.º 17/2022 De: 11.04.2022     “Decreta ponto facultativo na Administração Direta e Indireta no dia 14 de abril (quinta-feira/SANTA) do corrente ano e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o Feriado Nacional no dia 15 de abril de 2022 (sexta-feira/Santa),     DECRETA     Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Direta e Indireta no dia 14 de abril (quinta-feira/SANTA) do corrente ano.   Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) estarão atendendo em regime de escala a ser estabelecida pelas respectivas Secretarias.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de abril de 2022.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 016/2022
Data: 05/04/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n. 16/2022
Descrição: DECRETO N.º 16/2022 De: 1º.04.2022     “Declara de interesse e utilidade pública, para fins de desapropriação ou recebimento em doação, dois imóveis que receberão a devida regularização ambiental concomitante à edificação de obras civis para solução de drenagem de águas pluviais, construção de parque ecológico, espelho d água, orla, pista de caminhada e espaço de lazer.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, notadamente o inciso IX, do art. 58, da LOM, etc.     CONSIDERANDO o art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal de 1988, que dispõe ser de competência dos Municípios, além de legislar em assuntos de interesse local, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;   CONSIDERANDO os termos do art. 225, da Lei Fundamental, que aduz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”, comando esse que também encontra coro no art. 236 da Constituição do Estado de Mato Grosso e no art. 199 da Lei Orgânica Municipal;   CONSIDERANDO que é de competência do município o planejamento e execução das ações de urbanização, de acordo com o Plano de Controle e Uso, do Parcelamento e de Ocupação do solo, a teor do inciso III, do art. 166, da LOM;   CONSIDERANDO que cumpre ao município, na promoção de tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem-estar de sua população, adquirir bens, inclusive mediante desapropriação ou ainda receber em doação, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, consoante art. 5º, c, da Lei Orgânica Municipal; e               CONSIDERANDO que faz parte dos objetivos da política urbana, a promoção de condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer;   DECRETA   Art. 1º. Fica declarada de interesse e utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo Município de Comodoro, pela via amigável ou judicial, ou ainda recebida em doação, e destinada a receber a devida regularização ambiental concomitante à edificação de obras civis para solução de drenagem de águas pluviais, construção de parque ecológico, espelho d água, orla, pista de caminhada e espaço de lazer, dois imóveis abaixo indicados, com áreas respectivas de 10,5099 ha e 11,2781 ha, situadas neste município, a qual se encontra dentro das medidas, limites e confrontações a seguir descritos e caracterizados:   § 1º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FHB-M-8904, de coordenadas (Longitude: - 59°47'32,304", Latitude: -13°38'53,746" e Altitude: 612,04 m); deste, segue confrontando com Matrícula nº 2489, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°10' e 248,49 m até o vértice AWDM-06274, (Longitude: -59°47'30,469", Latitude: -13°39'01,629" e Altitude: 615,50 m); deste, segue confrontando com Av. Flamboyants, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°10' e 411,20 m até o vértice AWD-M-6283, (Longitude: -59°47'42,454", Latitude: -13°39'08,080" e Altitude: 606,37 m); deste, segue confrontando com Rodovia Federal BR-174, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°38' e 285,47 m até o vértice FHB-M-8903, (Longitude: -59°47'44,486", Latitude: - 13°38'59,007" e Altitude: 602,88 m); deste, segue confrontando com Área Remanescente - Gleba Democrata, matrícula nº 11.138, proprietário Valdinei Masutti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°10' e 400,27 m até o vértice FHB-M-8904, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas;   § 2º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FHB-M-8902, de coordenadas (Longitude: - 59°47'47,590", Latitude: -13°39'00,348" e Altitude: 602,55 m); deste, segue confrontando com Rodovia Federal BR-174, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°39' e 290,11 m até o vértice AWD-M-6282, (Longitude: -59°47'45,526", Latitude: -13°39'09,569" e Altitude: 606,03 m); deste, segue confrontando com Av. Walter Campos Brandão, com os seguintes azimutes e distâncias: 242°19' e 344,61 m até o vértice AWD-M-6275, (Longitude: -59°47'55,679", Latitude: - 13°39'14,777" e Altitude: 610,71 m); deste, segue confrontando com Rua Moisés Marques Moraes, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°44' e 308,04 m até o vértice AWD-M-7015, (Longitude: -59°48'00,373", Latitude: -13°39'05,868" e Altitude: 599,87 m); deste, segue confrontando com Área Remanescente, Matrícula nº 11.139, proprietário Valdinei Masutti e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°10' e 420,00 m até o vértice FHB-M-8902, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.   § 3º. Os imóveis descritos nos §§1º e 2º deste artigo estão localizados na Rodovia Federal BR-174, Gleba Democrata, sendo objeto das matrículas n. 11.138 e 11.139 do Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.   Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para outorga e registro do título translativo da propriedade.   Art. 3º. É parte integrante do Decreto Municipal o Memorial Descritivo e a Planta de localização dos imóveis, cujas cópias seguem em anexo.   Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 32/2021.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01º dia do mês de abril de 2022.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal        
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Nº: 015/2022
Data: 05/04/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n. 15/2022
Descrição: DECRETO N.º 15/2022 DE: 1º.04.2022       “Define o prazo e plano de parcelamento do IPTU-2022 (Imposto Predial Territorial Urbano).”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA     Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2022, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n. 1.886, de 1º de março de 2021, para pagamento até 20 de maio de 2022, em cota única, da seguinte forma:   § 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:   a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;      b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;   Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento 1ª. parcela 20/05/2022 2ª. parcela 20/06/2022 3ª. parcela 20/07/2022 4ª. parcela 22/08/2022 5ª. parcela 20/09/2022 6ª. parcela 20/10/2022 7ª. parcela 21/11/2022 8ª. parcela 20/12/2022   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de abril de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipa
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Nº: 014/2022
Data: 05/04/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n. 14/2022
Descrição: DECRETO N.º 14/2022 DE: 31.03.2022     “Fica alterado os artigos 7º e 8º através do Decreto n.  020, de 20 de maio de 2015 – Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     DECRETA     Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 7º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2005, passando a ter a seguinte redação:    “Art. 7º. Fica alterada a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro membro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão: I. Aline Lima Castro (Farmacêutica); II. Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico); III. Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico); IV. Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e V. Débora Regina Signor (Odontóloga).”   Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2005, passando a ter a seguinte redação:  “Art. 8º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros suplentes, assim com o segue: I. Fabiana Schweigert Nuglisch (Enfermeiro) suplente de Aline Lima Castro (Farmacêutica); II. Chris Laine Malvezzi Dias (Psicóloga) suplente de Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);   III. Rosana Menacho L. Pereira (Médica) suplente Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico); IV. Luiz Mauro Correa Júnior (Enfermeiro) suplente de Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e V. Heliane Aparecida Medeiros (Odontóloga) suplente de Débora Regina Signor (Odontóloga).”   Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as disposições do Decreto n.  020, de 20 de maio de 2015.   Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.   Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 13, de 23 de março de 2022.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de março de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                    
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Nº: 013/2022
Data: 23/03/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 13/2022
Descrição: DECRETO N.º 13/2022 DE: 23.03.2022     “Cria a Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);   Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;   Considerando a Resolução n° 245/CIB-MT, de 05 de dezembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso;   Considerando a portaria n° 3.435/GM/MS, de 08 de dezembro de 2021, que aprova a relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2022;   Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no Município para o alcance da saúde individual e coletiva;   Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;   Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que tem os medicamentos como seus insumos essenciais;   Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos em face da multiplicidade de alternativas existentes na atualidade, e   Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde.       DECRETA     Art. 1º. Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro.   Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos deste Decreto.   Art. 3º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.   Art. 4º. São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro:   I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos; II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação; III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município; IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais; V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde; VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde, e VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos. Art. 5º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Comodoro é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).   Art. 6º. Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros suplentes.   § 1º. Aos membros efetivos cabe a instância deliberativa, normativa e consultiva da comissão.   § 2º. Os membros suplentes serão chamados a compor a Comissão nos casos de impossibilidade de comparecimento de membro efetivo.   Art. 7º. Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro membro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão: I. Aline Lima Castro (Farmacêutica); II. Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico); III. Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico); IV. Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e V. Débora Regina Signor (Odontóloga).   Art. 8º. Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros suplentes: I. Fabiana Schweigert Nuglisch (Enfermeiro) suplente de Aline Lima Castro (Farmacêutica); II. Chris Laine Malvezzi Dias (Psicóloga) suplente de Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);   III. Rosana Menacho L. Pereira (Médica) suplente Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico); IV. Luiz Mauro Correa Júnior (Enfermeiro) suplente de Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e V. Heliane Aparecida Medeiros (Odontóloga) suplente de Débora Regina Signor (Odontóloga).   Art. 9º. Fica estabelecido que na medida da necessidade encontrada durante os trabalhos pela Comissão, esta poderá solicitar a presença de outros membros dentre os servidores públicos municipais ou não, ou até mesmo membros da comunidade para atuar na qualidade de membros consultivos.   Art. 10. Em um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Comodoro.   Art. 11. A partir da data de publicação da REMUME referida no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90 dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.   Art. 12. Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.   Art. 13. As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.    Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.   Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de março de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 012/2022
Data: 11/03/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 12/2022
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue: Ano Lavoura AP. boa Lavoura AP. regular Lavoura AP. restrita Pastagem plantada Silvicultura ou pastagem natural Preservação da Fauna ou Flora 2022   R$ 1.165UFM   6.500,70 833 UFM   4.648,14 745 UFM   4.157,10 708 UFM   3.950,64 478 UFM   2.667,24 374 UFM   2.086,92   Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.   Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2022, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.   Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 11 do mês de março de 2022.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 011/2022
Data: 09/03/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 11/2022 DE: 09.03.2022
Descrição: DECRETO N.º 11/2022 DE: 09.03.2022       “Torna facultativo o uso de máscara facial em todo o território do Município de Comodoro e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,                   Considerando que o governo de Mato Grosso revogou o art. 1º do Decreto 1.134/2021, flexibilizando a obrigatoriedade do uso de máscaras por meio do Decreto n. 1.304/2022;   Considerando os dados do painel epidemiológico n. 729, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, que mostra contundente redução no número de casos confirmados de COVID-19, bem como de óbitos;   Considerando que a baixa na transmissão pelo novo coronavírus também é sentida em Comodoro, conforme o último boletim da Secretaria Municipal de Saúde (16 casos ativos; nenhum suspeito);   Considerando a ampliação vacinação nacional contra o coronavírus,     DECRETA                                 Art. 1º. Fica facultativo o uso de máscara facial no âmbito do território do município de Comodoro, em espaços públicos ou privados, sejam eles abertos ou fechados.   Parágrafo único. O dispositivo no caput deste artigo não se aplica às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo COVID-19 durante o período de transmissão.                 Art. 2º. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Saúde a, por ato próprio, regulamentar o uso de máscara facial nas unidades de saúde e demais órgãos da mesma pasta que atendam a pacientes e demais usuários do sistema de saúde pública.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                                  Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 007, de 28 de janeiro de 2022, que determinava o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados no âmbito do município de Comodoro.                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 010/2022
Data: 23/02/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 10/2022 DE: 23.02.2022
Descrição: DECRETO N.º 10/2022 DE: 23.02.2022   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Sr. Adilson Dupczak.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,               Considerando que o SR. ADILSON DUPCZAK, prestou relevantes serviços para a população comodorense, e   Considerando, o seu falecimento na data de 23 de fevereiro de 2022,     DECRETA                                 Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (23 a 25 de fevereiro de 2022), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Sr. Adilson Dupczak.             Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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