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Nº: 049/2022
Data: 08/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 49/2022 De: 08.12.2022
Descrição: DECRETO N.º 49/2022 De: 08.12.2022   “Declara de utilidade pública, para fins de doação gratuita em favor do município de Comodoro/MT, a área rural especificada neste decreto, destinada à edificação de uma escola municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,     CONSIDERANDO que o art. 205, da Constituição Federal de 1.988, dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, comando recepcionado pelo art. 237, da Constituição do Estado de Mato Grosso e pelo art. 185 e seguintes da Resolução n. 6/2008 – Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT;   CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, I e II, c, da Lei Orgânica Municipal, cumpre ao Município, na promoção de tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem estar de sua população, exercer as competências de qualquer natureza que lhe são cometidas pela Constituição Federal e, privativamente, adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;   CONSIDERANDO que nos autos do processo administrativo n. 64/SEPLAN/2022, que por objeto tem proposta de doação de área particular para construção de escola municipal, consta exposição de motivos de ordem da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), quanto à necessidade administrativa de construção de uma escola municipal na localidade denominada Vale do Guaporé, zona rural de Comodoro/MT, para expansão da rede de ensino local, em razão do crescente aumento no adensamento humano motivado pela expansão do agronegócio naquela região, que atualmente é assistida tão somente com uma unidade escolar de forma provisória e instalada em área privada, cedida por particular, portanto de maneira precária;   CONSIDERANDO que para auxílio nessa demanda pública foi formalizada manifestação de interesse na doação gratuita de parcela de um imóvel rural, objeto da matrícula n. 1.237, do Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT, cuja individualização e descrição do perímetro estão indicadas nas linhas a seguir;   DECRETA   Art. 1º. Declara-se de interesse público, para fins de doação gratuita em favor do município de Comodoro/MT, a ser regulamentada em instrumento próprio, um imóvel rural medindo 1,00ha (um hectare), a ser desmembrado de porção maior, com 51.803,6219ha, objeto da matrícula n. 1.237, do 1º Serviço Registral de Comodoro, situado no lugar denominado “Fazenda Realeza do Guaporé Fase I – Piolho e Conguape”, neste Município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, tudo conforme consta da projeção cartográfica e memorial descritivo anexos, elaborados e assinados pelo Técnico em Agrimensura, Cristóvão Inocencio Junior – CFT/BR n. 25832511808, sob Termo de Responsabilidade Técnica-TRT, registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais sob n. CFT2202242518.   Art. 2º. A parcela referida no art. 1º foi adquirida pelo outorgante doador, Sr. Valério Valentim Barrachini, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade n. 9225536849 SSP/RS, inscrito no CPF n. 558.996.920-49, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, n. 4825, Jardim das Palmeiras, em Campos de Júlio/MT; em condomínio geral com Normélio Mari, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade n. 3.958.803-0 SSP/PR, inscrito no CPF n. 607.625.009-72, residente e domiciliado na Av. Curimba, n. 1029, centro, em Sapezal/MT; e Wagner Valdo Silva Navarro, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade n. 560189 SSP/RO, inscrito no CPF n. 650.845.512-53, residente e domiciliado na Av. do Pintado, n. 629, centro, em Sapezal/MT; conforme Carta de Arrematação extraída dos Autos n. 1051333-67.2020.8.26.0100 (Processo físico n. 0171131-69.2002.8.26.0100), da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP).   Art. 3º. Tendo em vista que a arrematação do todo maior, com 51.803,6219ha ⸺ do qual se destacará a parcela de 1,00 ha objeto da doação a ser feita em favor do Município de Comodoro ⸺, ocorreu sob a forma de condomínio geral, ou seja, com outorga de domínio a 3 (três) arrematantes, é necessário que a transmissão da propriedade da referida fração seja outorgada ao Município de Comodoro pelo condômino doador, Sr. Valério Valentim Barrachini (de cuja quota condominial deverá ser destacada e especializada a correspondente parcela), mediante expressa anuência dos condôminos Normélio Mari e Wagner Valdo Silva Navarro.   Art. 4º. A doação objeto deste decreto deverá ocorrer sem assunção de encargo ou dano ao patrimônio público, ou seja, de forma gratuita e a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio do Município de Comodoro, sem quaisquer ônus presentes ou futuros, além de ser precedida da devida individualização, avaliação do imóvel e levantamento de eventuais passivos a ele relacionados, resguardando que a aquisição do bem não enseje danos futuros ao erário público.   Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 048/2022
Data: 06/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 48/2022 De: 06.12.2022
Descrição: DECRETO N.º 48/2022 De: 06.12.2022   “Altera a redação do Decreto nº 43/2022, referente participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,     CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022 e sua classificação para as fases finais,   DECRETA   Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, do Decreto nº 43/2022, incluindo-se os incisos V e VI, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na da Copa do Mundo de 2022: no dia 24/11/2022 (quinta-feira) das 7h às 13h; no dia 28/11/2022 (segunda-feira) das 7h às 11h, e no dia 02/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 13h; no dia 05/12/2022 (segunda-feira) das 7h às 13h. no dia 09/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 10h. caso a Seleção Brasileira se classifique para a semifinal, o expediente ocorrerá das 7h às 13h no dia do jogo.”   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 047/2022
Data: 05/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 47/2022 De: 05.12.2022
Descrição: DECRETO N.º 47/2022 De: 05.12.2022   “Altera a redação do Decreto nº 43/2022, referente participação do Brasil na Copa do Mundo 2022, em virtude das oitavas de final.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,     CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022 e sua classificação para as oitavas de final,   DECRETA   Art. 1º. Fica alterada a redação do Decreto nº 43/2022, incluindo-se o inciso IV, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022: no dia 24/11/2022 (quinta-feira) das 7h às 13h; no dia 28/11/2022 (segunda-feira) das 7h às 11h, e no dia 02/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 13h; no dia 05/12/2022 (segunda-feira) das 7h às 13h.”   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 046/2022
Data: 01/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO n.º 46/2022 De: 30.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 46/2022 De: 30.11.2022     “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária - cadastro reserva de 01 (uma) vaga para Farmacêutico, 01 (uma) vaga para Técnico em Raio X, 01 (uma) vaga para Nutricionista, 02 (duas) vagas para Odontólogo,  02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, 01 (uma) vaga para Assistente Social e 03 (três) vagas para Técnico em Higiene Dental (THD)  para atendes as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n.º 1.982, de 08 de novembro de 2022 e 2022 e Lei n. 1.985, de 29 de novembro de 2022 (Autoriza a contratação de Servidores, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde) e,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei n. 1.982, de 08 de novembro de 2022 e Lei n. 1.985, de 29 de novembro de 2022;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de Farmacêutico, Técnico em Raio X, Nutricionista, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta,  Profissional de Educação Física, Assistente Social e Técnico em Higiene Dental (THD).                   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva de 01 (uma) vaga para Farmacêutico, 01 (uma) vaga para Técnico em Raio X, 01 (uma) vaga para Nutricionista, 02 (duas) vagas para Odontólogo,  02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, 01 (uma) vaga para Assistente Social e 03 (três) vagas para, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.      Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2023.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2023.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Vanilce Fernandes Ferreira Presidente Adejanes de Araújo Silva do Prado Membro Alessandra Laet  Nascimento Caldeira Santana Membro Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro Elaine Machado da Silva Membro João Simão da Silva Junior Membro Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro    Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 045/2022
Data: 30/11/2022
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 45/2022 DE: 29.11.2022
Descrição: Fica autorizado a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, homologado pelo Decreto Municipal nº 068/2021, até a realização, homologação e chamamento do Concurso Público no exercício de 2023
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Nº: 038/2022
Data: 24/11/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 38/2022 De: 18.10.2022
Descrição: DECRETO N.º 38/2022 De: 18.10.2022     “Regulamenta o tráfego de veículos pesados na avenida Prefeito Valdir Masutti, e o serviço de carga ou descarga na área central da cidade e dá outras providências”.     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da Lei Federal n.º 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;   CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso I, da Lei Federal 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana: Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;   CONSIDERANDO o disposto no art. 196, inciso VII, da Lei Municipal 1.557/2014, abaixo reescrito: “Art. 196. No exercício da competência prevista no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal desempenhará as seguintes atribuições: (...) VII- Disciplinar o trânsito, as operações de carga e descarga, bem como fixar a tonelagem máxima permitida aos veículos de carga que circulam nas vias públicas do Município;”   CONSIDERANDO que cabe ao Município regulamentar os assuntos de interesse local, organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas em sua circunscrição;   CONSIDERANDO, por final, o intenso fluxo de trânsito de veículos na área central e visando proporcionar mais segurança aos pedestres e aos condutores de veículos de pequeno porte, motociclistas e ciclistas e a preservação das benfeitorias públicas,       DECRETA   Art. 1º. Este Decreto regulamenta o tráfego de veículos e operações de carga e descarga de mercadorias e demais insumos no perímetro da Avenida Prefeito Valdir Masutti.   § 1º. Fica proibido o trânsito de caminhões na no lado Leste da Avenida Prefeito Valdir Masutti no sentido leste (lado direto nodireito, sentido Comodoro a Vilhena/RO)), a partir da rotatória localizada na BR174da BR-174.   § 2º. Excepcionalmente fica permitido o trânsito de caminhões unicamente para operações de carga e descarga em toda a extensão da Avenida Prefeito Valdir Masutti.   Art. 2º. A carga e descarga de mercadorias e insumos na Avenida Prefeito Valdir Masutti somente poderá ocorrer em locais predeterminados pelo Município de Comodoro.   Art. 3º. Os veículos pesados (caminhões) somente poderão efetuar carga e descarga na Avenida Prefeito Valdir Masutti das 08h às 10h, e das 20h às 05h, de segunda a sábado.   Art. 4º. Os motoristas infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito, inclusive sujeitos à remoção do veículo ao depósito da autoridade de trânsito.   Art. 5º. Caberá à Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos -CMTTU a regulamentação e decisão sobre casos omissos ou imprecisos do presente Decreto, mediante ato próprio.   Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 044/2022
Data: 21/11/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 44/2022 DE: 21.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 44/2022 DE: 21.11.2022   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Jose de Jesus Eloy, servidor público municipal”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,               Considerando o relevante serviço prestado pelo Senhor JOSE DE JESUS ELOY enquanto atuou lotado na Secretaria Municipal de Administração no cargo de Vigia, sempre com esmero e dedicação, e   Considerando o seu falecimento na data de 19 de novembro de 2022,   DECRETA                               Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (19 a 21 de novembro de 2021), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor JOSE DE JESUS ELOY, servidor público aposentado no cargo de Vigia, nesta municipalidade.             Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                       Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 21 do mês de novembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 042/2022
Data: 21/11/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto nº 42/2022
Descrição: Autoriza a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Nº: 043/2022
Data: 17/11/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 43/2022 De: 16.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 43/2022 De: 16.11.2022   “Dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,     CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022,   DECRETA   Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022: no dia 24/11/2022 (quinta-feira) das 7h às 13h; no dia 28/11/2022 (segunda-feira) das 7h às 11h, e no dia 02/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 13h.   Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.      Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência, se necessário.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de novembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 041/2022
Data: 08/11/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 41/2022 De: 08.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 41/2022 De: 08.11.2022     “Disciplina a contenção de despesas através da limitação de empenho e de adicionais de folha de pagamento para manter o equilíbrio financeiro.     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;   CONSIDERANDO os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS;   CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo e a necessidade de se evitar um resultado primário negativo;   CONSIDERANDO o limite de gasto com pessoal definido na LRF e o atendimento ao art. 169 da CF;   CONSIDERANDO o Parecer do Ministério Público de Contas no processo n.º 412562/2021;             CONSIDERANDO o art. 10 da Lei n.º 1.902/2021 (LDO/2022)       DECRETA     Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº. 1.921, de 15 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – 2022), e suas alterações, conforme abaixo definidos.   Art. 2º. Os gastos classificáveis em “material de consumo, diárias de viagens e outros serviços e encargos” de todas as Secretarias, a partir desta data, ficam limitados em 60% (sessenta por cento) dos seus saldos apurados nessa data.   Art. 3º. Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as Secretarias Municipais, com recursos próprios, ficam limitados em 50% (cinquenta por cento) dos seus saldos apurados nessa data.   Art. 4º. Os adicionais de horas extras ficam reduzidos em seu total, exceto diante de necessidade extrema, a ser verificada e justificada por cada Secretário em sua respectiva pasta.   Art. 5º. Os adicionais de plantões ficam limitados em 60% (sessenta por cento), exceto diante de inevitável necessidade, devidamente justificada.   Art. 6º. Os adicionais de aulas suplementares ficam limitados em 60% (sessenta por cento).   Art. 7º. Reduzir em no mínimo 20% (vinte por cento) as despesas com cargos em comissão e função gratificada, conforme inciso I, § 3º do art. 169 da Constituição Federal, bem como a redução de contratos para atendimento ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.   Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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