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Titulo: Decreto n. 15/2022
Descrição: DECRETO N.º 15/2022
DE: 1º.04.2022
“Define o prazo e plano de parcelamento do IPTU-2022 (Imposto Predial Territorial Urbano).”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2022, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n. 1.886, de 1º de março de 2021, para pagamento até 20 de maio de 2022, em cota única, da seguinte forma:
§ 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:
a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;
b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;
Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos:
Parcela
Vencimento
1ª. parcela
20/05/2022
2ª. parcela
20/06/2022
3ª. parcela
20/07/2022
4ª. parcela
22/08/2022
5ª. parcela
20/09/2022
6ª. parcela
20/10/2022
7ª. parcela
21/11/2022
8ª. parcela
20/12/2022
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de abril de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipa
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Titulo: Decreto n. 14/2022
Descrição: DECRETO N.º 14/2022
DE: 31.03.2022
“Fica alterado os artigos 7º e 8º através do Decreto n. 020, de 20 de maio de 2015 – Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 7º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2005, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 7º. Fica alterada a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro membro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão:
I. Aline Lima Castro (Farmacêutica);
II. Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);
III. Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico);
IV. Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e
V. Débora Regina Signor (Odontóloga).”
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2005, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 8º. Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros suplentes, assim com o segue:
I. Fabiana Schweigert Nuglisch (Enfermeiro) suplente de Aline Lima Castro (Farmacêutica);
II. Chris Laine Malvezzi Dias (Psicóloga) suplente de Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);
III. Rosana Menacho L. Pereira (Médica) suplente Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico);
IV. Luiz Mauro Correa Júnior (Enfermeiro) suplente de Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e
V. Heliane Aparecida Medeiros (Odontóloga) suplente de Débora Regina Signor (Odontóloga).”
Art. 3º. Permanecem inalteradas todas as disposições do Decreto n. 020, de 20 de maio de 2015.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 13, de 23 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de março de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 13/2022
Descrição: DECRETO N.º 13/2022
DE: 23.03.2022
“Cria a Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Resolução n° 245/CIB-MT, de 05 de dezembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso;
Considerando a portaria n° 3.435/GM/MS, de 08 de dezembro de 2021, que aprova a relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2022;
Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no Município para o alcance da saúde individual e coletiva;
Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que tem os medicamentos como seus insumos essenciais;
Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos em face da multiplicidade de alternativas existentes na atualidade, e
Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde.
DECRETA
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro.
Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos deste Decreto.
Art. 3º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.
Art. 4º. São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde, e
VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos.
Art. 5º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Comodoro é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).
Art. 6º. Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros suplentes.
§ 1º. Aos membros efetivos cabe a instância deliberativa, normativa e consultiva da comissão.
§ 2º. Os membros suplentes serão chamados a compor a Comissão nos casos de impossibilidade de comparecimento de membro efetivo.
Art. 7º. Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro membro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão:
I. Aline Lima Castro (Farmacêutica);
II. Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);
III. Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico);
IV. Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e
V. Débora Regina Signor (Odontóloga).
Art. 8º. Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros suplentes:
I. Fabiana Schweigert Nuglisch (Enfermeiro) suplente de Aline Lima Castro (Farmacêutica);
II. Chris Laine Malvezzi Dias (Psicóloga) suplente de Fábio Henrique Carraro (Farmacêutico);
III. Rosana Menacho L. Pereira (Médica) suplente Igor Hiroshi Bezerra Yamanaka (Médico);
IV. Luiz Mauro Correa Júnior (Enfermeiro) suplente de Kádlla Cris de Lima Geraldes (Enfermeira), e
V. Heliane Aparecida Medeiros (Odontóloga) suplente de Débora Regina Signor (Odontóloga).
Art. 9º. Fica estabelecido que na medida da necessidade encontrada durante os trabalhos pela Comissão, esta poderá solicitar a presença de outros membros dentre os servidores públicos municipais ou não, ou até mesmo membros da comunidade para atuar na qualidade de membros consultivos.
Art. 10. Em um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto a Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, a nova Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Comodoro.
Art. 11. A partir da data de publicação da REMUME referida no artigo anterior, a Comissão de Farmácia e Terapêutica terá um prazo de até 90 dias para elaboração e apresentação, para homologação da Secretária Municipal de Saúde, de uma proposta para o seu regimento interno.
Art. 12. Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.
Art. 13. As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de março de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 12/2022
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:
Ano
Lavoura
AP.
boa
Lavoura
AP.
regular
Lavoura
AP.
restrita
Pastagem
plantada
Silvicultura
ou
pastagem
natural
Preservação
da Fauna
ou Flora
2022
R$
1.165UFM
6.500,70
833 UFM
4.648,14
745 UFM
4.157,10
708 UFM
3.950,64
478 UFM
2.667,24
374 UFM
2.086,92
Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2022, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 11 do mês de março de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 11/2022 DE: 09.03.2022
Descrição: DECRETO N.º 11/2022
DE: 09.03.2022
“Torna facultativo o uso de máscara facial em todo o território do Município de Comodoro e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o governo de Mato Grosso revogou o art. 1º do Decreto 1.134/2021, flexibilizando a obrigatoriedade do uso de máscaras por meio do Decreto n. 1.304/2022;
Considerando os dados do painel epidemiológico n. 729, de 07 de março de 2022, da Secretaria Estadual de Saúde, que mostra contundente redução no número de casos confirmados de COVID-19, bem como de óbitos;
Considerando que a baixa na transmissão pelo novo coronavírus também é sentida em Comodoro, conforme o último boletim da Secretaria Municipal de Saúde (16 casos ativos; nenhum suspeito);
Considerando a ampliação vacinação nacional contra o coronavírus,
DECRETA
Art. 1º. Fica facultativo o uso de máscara facial no âmbito do território do município de Comodoro, em espaços públicos ou privados, sejam eles abertos ou fechados.
Parágrafo único. O dispositivo no caput deste artigo não se aplica às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação pelo COVID-19 durante o período de transmissão.
Art. 2º. Fica autorizado à Secretaria Municipal de Saúde a, por ato próprio, regulamentar o uso de máscara facial nas unidades de saúde e demais órgãos da mesma pasta que atendam a pacientes e demais usuários do sistema de saúde pública.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 007, de 28 de janeiro de 2022, que determinava o uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados no âmbito do município de Comodoro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de março de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 10/2022 DE: 23.02.2022
Descrição: DECRETO N.º 10/2022
DE: 23.02.2022
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Sr. Adilson Dupczak.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o SR. ADILSON DUPCZAK, prestou relevantes serviços para a população comodorense, e
Considerando, o seu falecimento na data de 23 de fevereiro de 2022,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (23 a 25 de fevereiro de 2022), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Sr. Adilson Dupczak.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 009/2022
Descrição: DECRETA A transferência do ponto facultativo nacional de Carnaval do dia 01/03/2022 para o dia 28/02/2022, no Paço Municipal, Secretarias de Administração, Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Esporte e Turismo, Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Educação e Cultura e COMODORO-PREVI.
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Titulo: DECRETO N.º 008/2022 DE: 03.02.2022
Descrição: DECRETO N.º 008/2022
DE: 03.02.2022
“Altera o Decreto n. 03/2022, de 11 de janeiro de 2022, inserindo o art. 2º A.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o Decreto n. 03/2022 de 11 de janeiro de 2022, inserindo-se o art. 2º A, com a seguinte redação:
“Art. 2ºA. Não acudindo interessados ou existindo outra causa impeditiva para a nomeação de diretor de unidade escolar, nos moldes estabelecidos pelo parágrafo único do art. 2º, poderá ser nomeado qualquer profissional da educação básica que mantenha qualquer vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, como por exemplo, os professores contratados por prazo certo.”
Art. 2º. Continua inalterado os demais artigos do Decreto n. 03/2022 de 11 de janeiro de 2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 007/2022 DE: 28.01.2022
Descrição: DECRETO N.º 007/2022
DE: 28.01.2022
“DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA E INSTITUI NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS RESTRITIVAS ÀS ATIVIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE AOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVIRUS (COVID-19) E SÍNDROME GRIPAL (INFLUENZA), ATUALMENTE EM AVANÇO NO MUNICÍPIO DE COMODORO.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as prescrições contidas na Lei nº 13.979/2020, norma de caráter geral que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO os termos do art. 176, da Lei Orgânica Municipal (Resolução n.º 06/2008, de 23.12.2008, que reza que a saúde é direito de todos os munícipes e dever do poder público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e outros agravos e o acesso universal e igualitário a ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação), bem como as disposições da Lei Municipal n.º 750/2003, de 27.06.2003 – Código Sanitário Municipal, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 37/2018;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal assegurou a competência dos municípios para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia de Covid-19 (ADI nº. 6.341);
CONSIDERANDO os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 690 Coronavírus/Covid-19, do estado de Mato Grosso, de 26 de janeiro de 2022, somado ao último Boletim Municipal de 26.1.2022, que apresentaram expressivo aumento nos casos confirmados e suspeitos do novo coronavírus;
CONSIDERANDO que simultaneamente ao enfrentamento à pandemia de Covid-19, a rede pública de saúde municipal constatou um exponencial aumento de casos de síndrome gripal (influenza), com alto grau de contágio e sintomatologia similar à Covid-19, circunstância que acarreta sobrecarga extraordinária ao sistema de saúde local, em atendimento à população;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade administrativa e o interesse público,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretada a situação de emergência no Município de Comodoro, para fins de enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19) e ao recente surto de síndrome gripal (influenza).
Parágrafo único. Em razão da situação de emergência decretada, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas que se demonstrarem necessárias ao enfrentamento da pandemia, notadamente as que devem ser realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de ato administrativo próprio.
Art. 2º. Ficam proibidas no Município de Comodoro as seguintes atividades públicas ou particulares, a partir da publicação deste Decreto:
§1º. A realização de bailes, festas, e outros eventos sociais congêneres, com ou sem exploração econômica, que impliquem aglomeração de pessoas, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias.
§2º. A realização de encontros, confraternizações, simpósios, conferências e outros eventos congêneres, com mais de 30 (trinta) pessoas, pelo período de 15 (quinze) dias.
§3º. A prática de esportes coletivos e de contato de qualquer modalidade, tanto em espaços públicos quanto privados, pelo período de 15 (quinze) dias.
Art. 3º. Os proprietários de estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool em gel e fiscalizar a utilização de máscaras por clientes e colaboradores, além de limitar a 50% da capacidade total do estabelecimento, o fluxo de pessoas em seu interior, organizando, em sendo o caso, fila de espera na área externa, preservando o devido distanciamento, a fim de garantir o cumprimento do percentual máximo de presença simultânea de pessoas fixado neste artigo.
Art. 4º. Em caso de descumprimento das normas sanitárias dispostas neste Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades administrativas, em valores referenciados na unidade fiscal do município (UFM), conforme gradação abaixo estipulada, sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas e/ou por seus representantes legais:
I. às pessoas físicas ou seus representantes legais, multa no valor de 100 (cem) UFMs, aplicada em dobro na hipótese de reincidência;
II. às pessoas jurídicas, multa no valor de 400 (quatrocentas) UFMs, aplicada em dobro na hipótese de reincidência, e
§1º. Na hipótese de nova reincidência (terceira ou mais), será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por 15 (quinze) dias, além da aplicação de multa.
§2º. O ato administrativo de aplicação das penalidades descritas no presente artigo observará o Processo Administrativo Sanitário previsto no art. 82 e seguintes da Lei Municipal n.º 750/2003 – Código Sanitário do Município de Comodoro, regulamentado pelo Decreto n.º 37/2018.
Art. 5º. Fica autorizada a formalização de Termo de Fomento com o Conselho Municipal de Segurança Pública da Comarca de Comodoro–CONSEG, a fim de estabelecer parceria para o fortalecimento das ações de aplicação e fiscalização das medidas dispostas neste Decreto, inclusive com o aporte de recursos financeiros.
Art. 6º. Caso as medidas disciplinadas por este Decreto não sejam cumpridas pela população e pelos estabelecimentos comerciais, o Poder Executivo Municipal poderá adotar outras medidas mais restritivas no intuito de evitar a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) e da atual síndrome gripal (influenza).
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 006/2022 DE: 28.01.2022
Descrição: DECRETO N.º 006/2022
DE: 28.01.2022
“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal n.º 004, de 20 de dezembro de 2021, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 008, de 26 de janeiro de 2022 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT/ Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal,
Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021, de acordo com o Edital Complementar nº 008, de 26 de janeiro de 2022 da Prefeitura Municipal de Comodoro/ Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Desenvolvimento Rural e Câmara Municipal, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.
Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de janeiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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