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Titulo: DECRETO Nº. 52/2025 DE: 22.10.2025
Descrição: DECRETO N.º 52/2025
DE: 22.10.2025
“Revoga o Decreto n. 45/2025, de 17/09/2025, alterando o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Obras por meio do Ofício n. 418/2025/SMO;
Considerando as peculiaridades e características dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras;
Considerando os termos do Decreto Municipal n. 05/2025;
Considerando ainda, o interesse público e a necessidade administrativa;
DECRETA
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n. 45/2025, de 17 de setembro de 2025.
Art. 2º. Em razão da revogação disposta o art. 1º, retorna a vigorar o art. 2º, do Decreto Municipal n. 5/2025, de 10 de janeiro de 2025, que tem a seguinte redação:
“Art. 2º. Em razão das características e peculiaridades dos serviços prestados, fica estabelecido o horário de funcionamento (expediente) da Secretaria Municipal de Obras das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 3º. O horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras, das 7h às 11h e das 13h às 17h, passa a valer a partir do dia 23 de outubro de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de outubro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 51/2025 DE: 15.10.2025
Descrição: DECRETO N.º 51/2025
DE: 15.10.2025
“Altera a redação do inciso XV, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 7/2025, que tratou da divulgação dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2025.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade imperiosa de manter o equilíbrio fiscal e financeiro do Município, garantindo a execução regular dos serviços públicos essenciais, nos termos do Decreto Municipal n. 39/2025;
Considerando o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Semestre de 2025, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Município de Comodoro/MT;
Considerando a merecida homenagem e agradecimento aos servidores públicos do Município de Comodoro/MT pelos relevantes serviços prestados à comunidade em diversas áreas, dando vida e impulsionando a máquina pública no atendimento diário à população, com eficiência, cortesia, profissionalismo e dedicação.
Considerando, ainda, o interesse público e a necessidade administrativa:
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o inciso XV, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 7/2025, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
(...)
XV. 27 de outubro (segunda-feira) – ponto facultativo; 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 7/2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de outubro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 50/2025 DE: 08.10.2025
Descrição: DECRETO N.º 50/2025
DE: 08.10.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhor Ivo Salapata.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (08 de outubro a 10 de outubro de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Ivo Salapata.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de outubro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 49/2025 DE: 06.10.2025
Descrição: DECRETO N.º 49/2025
DE: 06.10.2025
“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados e Saldos de Empenhos, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que define Restos a Pagar como as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, que prescreve que o empenho de despesa não liquidada será anulado no final do exercício, excetuando-se as despesas cuja liquidação esteja em andamento e as que se destinam a atender a exercícios futuros;
CONSIDERANDO o disposto no item 15, do Anexo Único da Resolução Normativa nº 43/2013-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que determina que as despesas empenhadas mas não liquidadas devem ser anuladas no encerramento do exercício, ressalvadas aquelas cuja fase de liquidação esteja em andamento (Restos a Pagar Não Processados);
CONSIDERANDO o que dispõe o item 16 do Anexo Único da Resolução Normativa nº 43/2013-TP do TCE/MT, que estabelece que os Restos a Pagar Não Processados, se não forem liquidados até o encerramento do exercício subsequente ao de sua inscrição, devem ser justificadamente cancelados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;
CONSIDERANDO que a contabilidade municipal deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município, e que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento ao art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, que tipifica como crime contra as finanças públicas o ato de deixar de ordenar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei;
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento total e imediato dos saldos de empenho inscritos no exercício financeiro de 2025 que não serão utilizados até 31 de dezembro de 2025, devendo os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal, proceder à devida anulação.
Art. 2º. Ficam os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal, obrigados a promover o cancelamento integral e justificado dos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024, que não tiverem sido liquidados e pagos até a data da publicação deste Decreto, por configurarem saldos indevidos, insubsistentes ou cuja execução tenha se tornado inviável.
§ 1º. O cancelamento a que se refere o caput abrange, mas não se limita a:
saldos remanescentes de empenhos não devidos ou insubsistentes;
empenhos cujos objetos (bens ou serviços) não foram entregues ou prestados e aceitos pelo Município até a data limite da liquidação;
saldos de empenhos decorrentes de licitações com valores não utilizados;
obrigações não vinculadas à despesa do exercício.
§ 2º. Os Restos a Pagar Processados, ou seja, as despesas já liquidadas, só poderão ser canceladas nas estritas hipóteses previstas em lei e jurisprudência, tais como:
prescrição da dívida, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e do Decreto nº 29.910/1932 (prescrição quinquenal);
decisão judicial transitada em julgado que declare a extinção do direito do credor;
comprovação de descumprimento contratual por parte do credor, após o devido processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa;
pagamento indevido ou duplicidade, desde que formalmente comprovado.
Art. 3º. O pagamento de despesa cujo Resto a Pagar tenha sido cancelado na forma deste Decreto, mas que vier a ser devidamente reclamado e reconhecido pelo Município, será atendido à conta de dotação específica para Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), nos termos do art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64, no exercício em que se der o reconhecimento da dívida.
Art. 4º. Os restos a pagar cancelados poderão ser restabelecidos mediante expressa e justificada autorização do Ordenador de Despesa, em conformidade com os permissivos legais e contábeis vigentes.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 48/2025 DE: 30.09.2025
Descrição: DECRETO N.º 48/2025
DE: 30.09.2025
“Dispõe sobre a renúncia do subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária;
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
Considerando a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município;
DECRETA,
Art. 1º. O Prefeito Municipal de Comodoro, chefe do Poder Executivo, e o Vice-Prefeito renunciam parcialmente aos subsídios dos respectivos cargos a partir do dia 1º de outubro de 2025 até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único: A renúncia dos subsídios tratados no caput será de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º. Os descontos legais trabalhistas e demais abatimentos obrigatórios não devem ser alterados, aplicando-se a renúncia apenas à parte líquida da remuneração.
Art. 3º. Os agentes políticos – Prefeito e Vice-Prefeito – devem encaminhar expediente ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Finanças firmando a renúncia remuneratória pretendida, para que surta seus efeitos.
Parágrafo único: Deverá o Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Finanças promover, da melhor forma possível, o abatimento/renúncia em folha de pagamento, ou a expedição de guia nominal (documento de arrecadação) para devolução aos cofres públicos dos subsídios renunciados.
Art. 4º. Expeça-se comunicação oficial ao Presidente da Câmara de Vereadores de Comodoro para o cientificar do teor do decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 47/2025 DE: 30.09.2025
Descrição:
DECRETO N.º 47/2025 DE: 30.09.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Nair Pompermayer.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (30 de setembro a 02 de outubro de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Nair Pompermayer.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 46/2025 DE: 22.09.2025
Descrição: DECRETO Nº 46/2025
DE: 22.09.2025
“Altera o horário de expediente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, modificando o Decreto Municipal n. 05/2025.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o horário de expediente tratado no Decreto n. 05/2025 e os termos do Decreto n. 39/2025 que estabeleceu medidas de contenção e racionalização de gastos públicos, especialmente com pessoal;
Considerando as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
Considerando o constante monitoramento da gestão fiscal, orçamentária e financeira e a necessária tomada de medidas de contingenciamento para se alcançar o equilíbrio da máquina pública administrativa;
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O horário de expediente se dará das 7h às 13h, a partir do dia 23 de setembro de 2025.
Art. 2º. Fica alterado o caput do art. 1º, do Decreto Municipal n. 05/2025, para incluir a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados:
(...)
VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.”
Art. 3º. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente a possibilidade de estabelecer, mediante portaria, o revezamento e a escala de turnos de seis horas diárias entre seus servidores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 45/2025 DE: 17.09.2025
Descrição: DECRETO Nº 45/2025
DE: 17.09.2025
“Altera o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras, modificando o Decreto Municipal n. 05/2025.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o horário de expediente tratado no Decreto n. 05/2025 e os termos do Decreto n. 39/2025 que estabeleceu medidas de contenção e racionalização de gastos públicos, especialmente com pessoal;
Considerando as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Obras;
Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
Considerando o constante monitoramento da gestão fiscal, orçamentária e financeira e a necessária tomada de medidas de contingenciamento para se alcançar o equilíbrio da máquina pública administrativa;
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Obras.
Parágrafo único. O horário de expediente se dará das 7h às 13h, a partir do dia 22 de setembro de 2025.
Art. 2º. Fica alterado o texto do caput do art. 1º, do Decreto Municipal n. 05/2025, para incluir a Secretaria Municipal de Obras, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados:
(...)
VII – Secretaria Municipal de Obras.”
Art. 3º. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Obras a possibilidade de estabelecer, mediante portaria da própria secretaria, o revezamento e a escala de turnos de seis horas diárias entre seus servidores.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 44/2025 DE: 11.09.2025
Descrição: DECRETO Nº. 44/2025
DE: 11.09.2025
Dispõe sobre a extinção, para todos os efeitos legais, da Escola Municipal Indígena Aroeira, no âmbito do Município de Comodoro/MT, e dá outras providências.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a incumbência constitucional e legal do Município de Comodoro quanto à manutenção, organização e desenvolvimento do ensino público em seu âmbito de competência;
Considerando que a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 11, incisos I e II, atribui aos Municípios a responsabilidade de manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino de sua rede, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados, bem como exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
Considerando a diminuição significativa do número de alunos em determinadas regiões do Município, especialmente nas áreas rurais, em virtude da concentração da demanda em unidades de ensino de maior porte;
Considerando a absorção de alunos por unidades da rede estadual de ensino, fato que contribuiu para o esvaziamento de determinadas unidades escolares municipais;
Considerando a necessidade de proceder ao encerramento formal das unidades de ensino municipais que, de fato, já se encontram inativas há considerável tempo;
Considerando a imprescindibilidade de regularização cadastral das unidades de ensino municipais junto ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso – CEE/MT e demais órgãos competentes;
Considerando por fim, que os Municípios, como entes federativos autônomos, detêm competência para organizar, no plano local, a educação infantil e o ensino fundamental, adotando medidas administrativas de interesse público que assegurem eficiência, racionalidade e regularidade à gestão educacional;
DECRETA
Art. 1º. Fica formalmente extinta a Escola Municipal Indígena Aroeira, cujas atividades já estão encerradas desde dezembro de 2008, criada pela Lei nº. 332/1995, localizada na área indígena Pirineus de Souza- Posto Indígena Aroeira.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 43/2025 DE: 05.09.2025
Descrição: DECRETO N.º 43/2025
DE: 05.09.2025
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Anilton Antônio Pompermaia.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do Senhor Rômulo Éder Nunes Cordeiro, na data de 05/09/2025;
Considerando Senhor Anilton Antônio Pompermaia ser uns dos fundadores do nosso Município;
Considerando os relevantes serviços prestados por ele ao desenvolvimento social e comunitário de nosso Município;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (05 a 07 de setembro de 2025) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Anilton Antônio Pompermaia.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de setembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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