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Nº: 0011/2025
Data: 12/02/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 11/2025 DE: 22.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 11/2025 DE: 22.01.2025   “Dispõe sobre a aprovação do parcelamento do solo urbano denominado “Loteamento Bela Vista”, e dá outras providencias.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando o que consta do processo administrativo n. 056P/SEPLAN/2024, de 11/12/2024, no qual o requerente EL SHADAI COMODORO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, requer a aprovação do Loteamento denominado “Loteamento Bela Vista”, encravado no lote de terras denominado “LOTEAMENTO BELA VISTA COMODORO” com área de 335.095,42 m² (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº 11.464 , de 14 de junho de 2019;   Considerando que o referido processo tramitou pelos órgãos competentes desta Administração Municipal, obtendo parecer técnico nº 003/SEPLAN/2025 favorável à aprovação do loteamento, em conformidade com mapas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo nº 057P/SEPLAN/2024;   Considerando que o loteamento se encontra em área do perímetro urbano;   Considerando que o parcelamento contém as características de um loteamento, destinado a residências e comércios, em conformidade com a Lei Municipal 1.268/2010 e com a Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do solo Urbano tais como: a existência de uma Gleba, a divisão em lotes destinados a edificação, e aberturas de logradouros públicos e área de reserva legal;   Considerando que todas as unidades possuem sua frente para um logradouro público e que o sistema viário existente, quais sejam: o conjunto de vias e respectivas conexões, acessos e transversais, destinados à circulação de pessoas e veículos, foram vistoriados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal;   Considerando, ainda, que a Gleba a ser loteada, não se encontra em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, não foi aterrada com material nocivo a saúde pública as condições ecológicas do terreno são próprias para edificação e, finalmente, não está localizada em área de preservação ecológica e está dotada de condições sanitárias para a sua aprovação;   Considerando, que o processo obedece a todas as disposições da Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei Federal nº 10.257/2011- Estatuto das Cidades e Lei Municipal 1.268/2010, através do Plano Diretor do Município de Comodoro;   Considerando, finalmente, que a SEPLAN expediu Licença Prévia no processo nº 056P/SEPLAN/2024. Através da autorização para loteamento nº 001/2025.   DECRETA   Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Bela Vista, com área de 335.095,42 m² (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº 11.464 , de 14 de junho de 2019, de propriedade da empresa EL SHADAI COMODORO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, neste ato representado pelo sócio Sr. DEVANIR JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I RG nº 000673640 SSP/MS, CPF MF nº 563.078.531-15, residente e domiciliado na Rua São Paulo, SN, esquina com Rua Bahia, Bairro colinas verdejantes, na cidade de Várzea Grande - MT, CEP 78145-416 conforme projetos, e requerimentos juntados aos autos do processo administrativo nº 056P/SEPLAN/2024 e segundo os demais que integram o processo, nas condições abaixo especificadas:   I.  área total do loteamento: 335.095,42 m², (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos); II.    área total do parcelamento: 335.095,42 m², (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos); III.   área das quadras e lotes: 187.088,88 m2 (cento e oitenta e sete mil, oitenta e oito metros quadrados e oitenta e oito centésimos); IV.   área do arruamento ou circulação vária: 97.113,09 m2 (Noventa e sete mil, cento e treze metros quadrados e nove centésimos). V.    total área pública ou institucional: 16.851,28 m2 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e oito centésimos); VI.   total área Verde: 34.042,17 m2 (trinta e quatro mil, quarenta e dois metros quadrados e dezessete centésimos); VII. área Mínima dos lotes: 132,00m2 (cento e trinta e dois metros quadrados); VIII. testada mínima permitida por lotes: 6,00m (seis metros); IX.   nº de Lotes: 754 (cento e noventa e seis); X.    nº Quadras: 30 (trinta); XI.   nº de Lotes Públicos: 06 (seis quadras). - Quadra 01, lote 01, com área de 11.483,27 m², correspondendo a 68,14% das áreas institucionais em um único perímetro, em conformidade com o art. 15, inciso IX, da Lei 1.268/2010. Quadra 06, lote 01, com área de 1.792,60 m²; Quadra 08, lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com área de 1.137,27 m²; Quadra 19, lote 01, com área de 509,67 m²; Quadra 22, lote 01, com área de 974,74 m² e Quadra 23, lote 01, com área de 953,73 m²;   Art. 2º. O Município poderá através da Secretaria Municipal de Planejamento realizar novos estudos topográficos, a fim de confirmar os levantamentos já realizados pelo proprietário do loteamento denominado “Loteamento Reserva Park”, aprovado neste ato, e caso seja constatada alguma diferença no parcelamento, devera o loteador fazer a devida compensação, afim de que sejam cumpridas as determinações da Lei Federal nº 6766/79, sem prejuízos das sanções previstas na referida Lei.   Art. 3º. O loteador se compromete a implantar a seguinte infraestrutura no loteamento: I.      abertura, terraplanagem, e pavimentação das vias de circulação; II.    demarcação das quadras, lotes e áreas públicas; III.   rede para abastecimento de água potável em todos os lotes; IV.   rede de esgotamento sanitário em todos os lotes; V.      Rede de drenagem pluvial, onde necessário; VI.    implantação da rede de energia elétrica domiciliar e pública; VII.  demais projetos necessários para a aprovação em outras concessionárias ou órgãos.   Parágrafo único. O loteador tem o prazo máximo de 04 (quatro) anos, com vencimento previsto em 03 de abril de 2028, conforme alvará de construção n. 089/2024 para realizar as obras e serviços de infraestrutura no loteamento, podendo esse prazo ser prorrogado por mais quatro anos por motivos de chuvas prolongadas, suspensão de fornecimento de serviços públicos, ou motivo de força maior, conforme previsto em lei, após a publicação do presente decreto, caso contrário o Poder Público Municipal poderá decretar a nulidade do ato de aprovação do projeto, alienar os imóveis de que tratam o art. 3º, ou incorporá-los ao patrimônio municipal e realizar as obras às suas expensas.   Art. 4º. O proprietário-loteador dá em garantia para a execução das obras e serviços de infraestrutura no loteamento os lotes abaixo descriminados, totalizando 56.126,66 m² de área os quais correspondem a 30 % (trinta por cento) do total de lotes, conforme exigido pela Lei Federal 6766/79: Lotes a Caucionar:   RELAÇÃO DE LOTES CAUCIONADOS - LOTEAMENTO BELA VISTA COMODORO QUADRA 04 QUADRA 05 QUADRA 05 QUADRA 07 QUADRA 07 QUADRA 09 LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE  ÁREA (M2) 15        220,00 1        260,00 26        413,01 1        220,00 26        220,00 17          220,00 16        220,00 2        260,00 27        260,00 2        220,00 27        200,00 18          220,00 21        220,00 3        260,00 28        260,00 3        220,00 28        200,00 35          220,00 22        342,98 4        260,00 29        260,00 4        220,00 29        200,00 36          220,00     5        260,00 30        260,00 5        220,00 30        220,00         6        260,00 31        260,00 6        243,10 31        260,00         7        260,00 32        260,00 7        260,00 32        260,00         8        260,00 33        260,00 8        260,00 33        260,00         9        260,00 34        260,00 9        260,00 34        260,00         10        260,00 35        260,00 10        260,00 35        260,00         11        260,00 36        260,00 11        260,00 36        260,00         12        260,00 37        260,00 12        260,00 37        260,00         13        260,00 38        260,00 13        260,00 38        260,00         14        260,00 39        260,00 14        260,00 39        260,00         15        260,00 40        260,00 15        260,00 40        260,00         16        260,00 41        260,00 16        260,00 41        260,00         17        260,00 42        260,00 17        260,00 42        260,00         18        260,00 43        260,00 18        260,00 43        260,00         19        260,00 44        260,00 19        260,00 44        260,00         20        260,00 45        260,00 20        260,00 45        260,00         21        260,00 46        260,00 21        260,00 46        260,00         22        260,00 47        260,00 22        260,00 47        260,00         23        260,00 48        260,00 23        260,00 48        260,00         24        260,00 49        260,00 24        260,00 49        260,00         25        260,00 50        499,06 25        243,10 50        243,10     TOTAL    1.002,98 TOTAL    6.500,00 TOTAL    6.892,07 TOTAL    6.266,20 TOTAL    6.223,10 TOTAL          880,00   QUADRA 11 QUADRA 11 QUADRA 12 QUADRA 15 QUADRA 15 QUADRA 21 LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) 1        220,00 26        220,00 17       220,00 1        220,00 26        220,00 1        300,00 2        220,00 27        220,00 18       220,00 2        220,00 27        220,00 2        300,00 3        220,00 28        220,00 35       220,00 3        220,00 28        220,00 47        300,00 4        220,00 29        220,00 36       220,00 4        220,00 29        220,00 48        300,00 5        220,00 30        220,00     5        220,00 30        220,00     6        220,00 31        220,00     6        220,00 31        220,00     7        220,00 32        220,00     7        220,00 32        220,00     8        220,00 33        220,00     8        220,00 33        220,00     9        220,00 34        220,00     9        220,00 34        287,93     10        220,00 35        220,00     10        220,00         11        220,00 36        220,00     11        220,00      
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Nº: 0012/2025
Data: 06/02/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 12/2025 De: 06.02.2025
Descrição: DECRETO N.º 12/2025 De: 06.02.2025 “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo, Urbana e Indígenas, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal n.º 2.098/2024, de 19 de novembro de 2024 (autoriza a contratação de servidores).     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;   CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal n. 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011, e   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.     DECRETA     Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo, Urbana e Indígenas, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.   Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29.07.2011 (PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal n. 1329, de 29.07.2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011 e Lei Municipal n. 2.105/2025, de 05 de fevereiro de 2025 (autoriza a contratação de servidores) e se condicionará até a realização de novo concurso público pela Administração Pública Municipal.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular e entrevista técnica/pedagógica, conforme justificativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura anexa a este Decreto.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.   Matrícula Nome Função 1540 Gecimar Alves Pereira Presidente 304 Rosivam Rodrigues da Silva Membro 835 Andrea Jonceline Chionizi Bordinhão Membro 2444 Fabiana Ferrari Membro 2393 Josiane Aparecida Alves da Silva Membro   Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.   Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 0010/2025
Data: 21/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 10/2025 DE: 21.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 10/2025 DE: 21.01.2025 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos n.º 002/2024, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 012, de 21 de janeiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,                Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,                Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas, DECRETA Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024, de acordo com o Edital Complementar nº 012, de 21de janeiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                               Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21/01/2025.                                               Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0009/2025
Data: 20/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 09/2025 DE: 20.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 09/2025 DE: 20.01.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Carlos Alberto Ferreira.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento do Senhor Carlos Alberto Ferreira, ocorrido em 18 de janeiro de 2025; Considerando os relevantes serviços prestados pelo Senhor Carlos Alberto Ferreira, tanto enquanto marceneiro, quanto nos últimos anos em que atuou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Considerando que são justas as homenagens a ele prestadas em virtude de seu falecimento; DECRETO Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (18 a 20 de janeiro de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Carlos Alberto Ferreira. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0008/2025
Data: 16/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 08/2025 DE: 15.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 08/2025 DE: 15.01.2025 “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal,   Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024,     DECRETA     Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Comodoro será de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais).   Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).   Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo COMODORO-PREVI.                                      Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0007/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 07/2025 DE: 13.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 07/2025 DE: 13.01.2025 “Divulga as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública do município Comodoro/MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;   CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 1.183, de 12 de dezembro de 2024; DECRETA Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais. 03 de março (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo; 04 de março (terça-feira) ponto facultativo; 05 de março (quarta-feira) cinzas - excepcionalmente o expediente ocorrerá das 12h às 18h; 17 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo; 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 02 de maio (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de maio (segunda-feira) ponto facultativo; 13 de maio (terça-feira) Aniversário do Município - feriado municipal; 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; 20 de junho (sexta-feira) ponto facultativo; 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado nacional; 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 27 de outubro (segunda-feira) antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público (28/10) – ponto facultativo; 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; 21 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional; 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.   Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.   Parágrafo único. O calendário escolar observará as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   Art. 4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 04, de 07 de janeiro de 2025.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0006/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 06/2025 DE: 10.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 06/2025 DE: 10.01.2025 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, n.º 003/2024, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 007, de 20 de dezembro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”  ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;               Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas;   DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, de acordo com o Edital Complementar nº 007, de 20de dezembro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                         Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/01/2025.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 0005/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 05/2025 DE: 10.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 05/2025 DE: 10.01.2025 “Disciplina o horário de funcionamento do Paço Municipal,   Secretarias Municipais e departamentos, e dá outras providências.”  ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;                 Considerando o horário de expediente já determinado no Decreto Municipal n. 61/2023;                         Considerando a experiência positiva e os bons resultados verificados, resultantes do Decreto n. 61/2023.   DECRETA   Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados: I - Secretaria de Educação e Cultura; II - Secretaria de Esporte e Turismo; III - Secretaria de Planejamento e Orçamento; IV - Secretaria de Administração; V - Secretaria de Finanças; VI – Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.   Parágrafo único. Para o regular cumprimento das regras estabelecidas no caput, deverá ser observado o seguinte: a Secretaria Municipal de Finanças deverá manter expediente no Departamento de Tributação e Fiscalização, em escala de plantão, no período vespertino, para atendimento aos Munícipes, sem ônus para esta Municipalidade; os diretores ou coordenadores de departamento, ao exemplo do compras, frotas, recursos humanos, licitação, contabilidade, tesouraria, deverão informar os respectivos contatos para a Secretaria Municipal de Administração, para que em caso de necessidade administrativa, possam atender eventuais demandas após o horário estabelecido no caput.   Art. 2º. Em razão das características e peculiaridades dos serviços prestados, fica estabelecido o horário de funcionamento (expediente) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente das 7h às 11h e das 13h às 17h.   Art. 3º. Em razão das características, peculiaridades e natureza dos serviços prestados em saúde pública, permite-se que a Secretaria Municipal de Saúde disponha, por meio de portaria, o horário de expediente e atendimento ao público nas unidades de saúde e departamentos administrativos, observando-se os limites impostos pelo art. 29, da Lei Municipal n. 1.328/2011.[1]   Art. 4º. Ficam autorizadas as secretarias municipais a disporem, por meio de portaria, situações específicas ou omissões que não foram tratadas no presente decreto, observando-se os limites impostos pelo art. 29, da Lei Municipal n. 1.328/2011, ou demais legislações especiais.    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       [1] Art. 29. A jornada semanal de trabalho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais em dois períodos diários de 4 (quatro) horas cada, ou de 30 (trinta) horas semanais em um período corrido de 6 (seis) horas, ou ainda de 20 (vinte) horas com respectivo vencimento proporcional fixado, se esta for a jornada especificada no respectivo Edital de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, respeitada a especificidade de determinados cargos estabelecida pela legislação federal aplicável à espécie.
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Nº: 0004/2024
Data: 09/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 04/2025 DE: 07.01.2025
Descrição:   DECRETO N.º 04/2025 DE: 07.01.2025     “Divulga as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública do município Comodoro/MT.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;   CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 1.183, de 12 de dezembro de 2024;     DECRETA       Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.   03 de março (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo; 04 de março (terça-feira) ponto facultativo; 05 de março (quarta-feira) cinzas - excepcionalmente o expediente ocorrerá das 12h às 18h; 17 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo; 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 02 de maio (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de maio (segunda-feira) ponto facultativo; 13 de maio (terça-feira) Aniversário do Município - feriado municipal; 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional; 20 de junho (sexta-feira) ponto facultativo; 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado nacional; 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 27 de outubro (segunda-feira) antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público (28/10) – ponto facultativo; 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; 21 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional; 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.   Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.   Parágrafo único. O calendário escolar observará as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   Art. 4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0003/2024
Data: 09/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 03/2025 DE: 07.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 03/2025 DE: 07.01.2025     “Estende o horário excepcional de expediente para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO o horário excepcional de expediente tratado no art. 12 do Decreto n. 28/2024;   CONSIDERANDO as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;   CONSIDERANDO as características de início de ano, a abertura orçamentária e financeira e o interesse público;   DECRETA     Art. 1º. Fica estendido o horário excepcional de expediente de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, compreendendo também o CREAS, CRAS e Conselho Tutelar.   Parágrafo único. O horário de expediente excepcional continua estabelecido das 7h às 13h, do dia 06/01 a 28/02/2025.   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/01/2025.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.                                      Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 0011/2025
Data: 12/02/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 11/2025 DE: 22.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 11/2025 DE: 22.01.2025   “Dispõe sobre a aprovação do parcelamento do solo urbano denominado “Loteamento Bela Vista”, e dá outras providencias.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando o que consta do processo administrativo n. 056P/SEPLAN/2024, de 11/12/2024, no qual o requerente EL SHADAI COMODORO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, requer a aprovação do Loteamento denominado “Loteamento Bela Vista”, encravado no lote de terras denominado “LOTEAMENTO BELA VISTA COMODORO” com área de 335.095,42 m² (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº 11.464 , de 14 de junho de 2019;   Considerando que o referido processo tramitou pelos órgãos competentes desta Administração Municipal, obtendo parecer técnico nº 003/SEPLAN/2025 favorável à aprovação do loteamento, em conformidade com mapas e memoriais descritivos constantes do processo administrativo nº 057P/SEPLAN/2024;   Considerando que o loteamento se encontra em área do perímetro urbano;   Considerando que o parcelamento contém as características de um loteamento, destinado a residências e comércios, em conformidade com a Lei Municipal 1.268/2010 e com a Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do solo Urbano tais como: a existência de uma Gleba, a divisão em lotes destinados a edificação, e aberturas de logradouros públicos e área de reserva legal;   Considerando que todas as unidades possuem sua frente para um logradouro público e que o sistema viário existente, quais sejam: o conjunto de vias e respectivas conexões, acessos e transversais, destinados à circulação de pessoas e veículos, foram vistoriados e reconhecidos pelo Poder Público Municipal;   Considerando, ainda, que a Gleba a ser loteada, não se encontra em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, não foi aterrada com material nocivo a saúde pública as condições ecológicas do terreno são próprias para edificação e, finalmente, não está localizada em área de preservação ecológica e está dotada de condições sanitárias para a sua aprovação;   Considerando, que o processo obedece a todas as disposições da Lei Federal nº 6766/79 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, Lei Federal nº 10.257/2011- Estatuto das Cidades e Lei Municipal 1.268/2010, através do Plano Diretor do Município de Comodoro;   Considerando, finalmente, que a SEPLAN expediu Licença Prévia no processo nº 056P/SEPLAN/2024. Através da autorização para loteamento nº 001/2025.   DECRETA   Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Bela Vista, com área de 335.095,42 m² (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº 11.464 , de 14 de junho de 2019, de propriedade da empresa EL SHADAI COMODORO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, neste ato representado pelo sócio Sr. DEVANIR JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I RG nº 000673640 SSP/MS, CPF MF nº 563.078.531-15, residente e domiciliado na Rua São Paulo, SN, esquina com Rua Bahia, Bairro colinas verdejantes, na cidade de Várzea Grande - MT, CEP 78145-416 conforme projetos, e requerimentos juntados aos autos do processo administrativo nº 056P/SEPLAN/2024 e segundo os demais que integram o processo, nas condições abaixo especificadas:   I.  área total do loteamento: 335.095,42 m², (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos); II.    área total do parcelamento: 335.095,42 m², (trezentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e quarenta e dois centésimos); III.   área das quadras e lotes: 187.088,88 m2 (cento e oitenta e sete mil, oitenta e oito metros quadrados e oitenta e oito centésimos); IV.   área do arruamento ou circulação vária: 97.113,09 m2 (Noventa e sete mil, cento e treze metros quadrados e nove centésimos). V.    total área pública ou institucional: 16.851,28 m2 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e vinte e oito centésimos); VI.   total área Verde: 34.042,17 m2 (trinta e quatro mil, quarenta e dois metros quadrados e dezessete centésimos); VII. área Mínima dos lotes: 132,00m2 (cento e trinta e dois metros quadrados); VIII. testada mínima permitida por lotes: 6,00m (seis metros); IX.   nº de Lotes: 754 (cento e noventa e seis); X.    nº Quadras: 30 (trinta); XI.   nº de Lotes Públicos: 06 (seis quadras). - Quadra 01, lote 01, com área de 11.483,27 m², correspondendo a 68,14% das áreas institucionais em um único perímetro, em conformidade com o art. 15, inciso IX, da Lei 1.268/2010. Quadra 06, lote 01, com área de 1.792,60 m²; Quadra 08, lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com área de 1.137,27 m²; Quadra 19, lote 01, com área de 509,67 m²; Quadra 22, lote 01, com área de 974,74 m² e Quadra 23, lote 01, com área de 953,73 m²;   Art. 2º. O Município poderá através da Secretaria Municipal de Planejamento realizar novos estudos topográficos, a fim de confirmar os levantamentos já realizados pelo proprietário do loteamento denominado “Loteamento Reserva Park”, aprovado neste ato, e caso seja constatada alguma diferença no parcelamento, devera o loteador fazer a devida compensação, afim de que sejam cumpridas as determinações da Lei Federal nº 6766/79, sem prejuízos das sanções previstas na referida Lei.   Art. 3º. O loteador se compromete a implantar a seguinte infraestrutura no loteamento: I.      abertura, terraplanagem, e pavimentação das vias de circulação; II.    demarcação das quadras, lotes e áreas públicas; III.   rede para abastecimento de água potável em todos os lotes; IV.   rede de esgotamento sanitário em todos os lotes; V.      Rede de drenagem pluvial, onde necessário; VI.    implantação da rede de energia elétrica domiciliar e pública; VII.  demais projetos necessários para a aprovação em outras concessionárias ou órgãos.   Parágrafo único. O loteador tem o prazo máximo de 04 (quatro) anos, com vencimento previsto em 03 de abril de 2028, conforme alvará de construção n. 089/2024 para realizar as obras e serviços de infraestrutura no loteamento, podendo esse prazo ser prorrogado por mais quatro anos por motivos de chuvas prolongadas, suspensão de fornecimento de serviços públicos, ou motivo de força maior, conforme previsto em lei, após a publicação do presente decreto, caso contrário o Poder Público Municipal poderá decretar a nulidade do ato de aprovação do projeto, alienar os imóveis de que tratam o art. 3º, ou incorporá-los ao patrimônio municipal e realizar as obras às suas expensas.   Art. 4º. O proprietário-loteador dá em garantia para a execução das obras e serviços de infraestrutura no loteamento os lotes abaixo descriminados, totalizando 56.126,66 m² de área os quais correspondem a 30 % (trinta por cento) do total de lotes, conforme exigido pela Lei Federal 6766/79: Lotes a Caucionar:   RELAÇÃO DE LOTES CAUCIONADOS - LOTEAMENTO BELA VISTA COMODORO QUADRA 04 QUADRA 05 QUADRA 05 QUADRA 07 QUADRA 07 QUADRA 09 LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE  ÁREA (M2) 15        220,00 1        260,00 26        413,01 1        220,00 26        220,00 17          220,00 16        220,00 2        260,00 27        260,00 2        220,00 27        200,00 18          220,00 21        220,00 3        260,00 28        260,00 3        220,00 28        200,00 35          220,00 22        342,98 4        260,00 29        260,00 4        220,00 29        200,00 36          220,00     5        260,00 30        260,00 5        220,00 30        220,00         6        260,00 31        260,00 6        243,10 31        260,00         7        260,00 32        260,00 7        260,00 32        260,00         8        260,00 33        260,00 8        260,00 33        260,00         9        260,00 34        260,00 9        260,00 34        260,00         10        260,00 35        260,00 10        260,00 35        260,00         11        260,00 36        260,00 11        260,00 36        260,00         12        260,00 37        260,00 12        260,00 37        260,00         13        260,00 38        260,00 13        260,00 38        260,00         14        260,00 39        260,00 14        260,00 39        260,00         15        260,00 40        260,00 15        260,00 40        260,00         16        260,00 41        260,00 16        260,00 41        260,00         17        260,00 42        260,00 17        260,00 42        260,00         18        260,00 43        260,00 18        260,00 43        260,00         19        260,00 44        260,00 19        260,00 44        260,00         20        260,00 45        260,00 20        260,00 45        260,00         21        260,00 46        260,00 21        260,00 46        260,00         22        260,00 47        260,00 22        260,00 47        260,00         23        260,00 48        260,00 23        260,00 48        260,00         24        260,00 49        260,00 24        260,00 49        260,00         25        260,00 50        499,06 25        243,10 50        243,10     TOTAL    1.002,98 TOTAL    6.500,00 TOTAL    6.892,07 TOTAL    6.266,20 TOTAL    6.223,10 TOTAL          880,00   QUADRA 11 QUADRA 11 QUADRA 12 QUADRA 15 QUADRA 15 QUADRA 21 LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) LOTE ÁREA (M2) 1        220,00 26        220,00 17       220,00 1        220,00 26        220,00 1        300,00 2        220,00 27        220,00 18       220,00 2        220,00 27        220,00 2        300,00 3        220,00 28        220,00 35       220,00 3        220,00 28        220,00 47        300,00 4        220,00 29        220,00 36       220,00 4        220,00 29        220,00 48        300,00 5        220,00 30        220,00     5        220,00 30        220,00     6        220,00 31        220,00     6        220,00 31        220,00     7        220,00 32        220,00     7        220,00 32        220,00     8        220,00 33        220,00     8        220,00 33        220,00     9        220,00 34        220,00     9        220,00 34        287,93     10        220,00 35        220,00     10        220,00         11        220,00 36        220,00     11        220,00      
Nº: 0012/2025
Data: 06/02/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 12/2025 De: 06.02.2025
Descrição: DECRETO N.º 12/2025 De: 06.02.2025 “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo, Urbana e Indígenas, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal n.º 2.098/2024, de 19 de novembro de 2024 (autoriza a contratação de servidores).     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;   CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal n. 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011, e   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.     DECRETA     Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo, Urbana e Indígenas, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.   Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29.07.2011 (PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal n. 1329, de 29.07.2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011 e Lei Municipal n. 2.105/2025, de 05 de fevereiro de 2025 (autoriza a contratação de servidores) e se condicionará até a realização de novo concurso público pela Administração Pública Municipal.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular e entrevista técnica/pedagógica, conforme justificativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura anexa a este Decreto.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.   Matrícula Nome Função 1540 Gecimar Alves Pereira Presidente 304 Rosivam Rodrigues da Silva Membro 835 Andrea Jonceline Chionizi Bordinhão Membro 2444 Fabiana Ferrari Membro 2393 Josiane Aparecida Alves da Silva Membro   Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.   Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
Nº: 0010/2025
Data: 21/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 10/2025 DE: 21.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 10/2025 DE: 21.01.2025 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos n.º 002/2024, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 012, de 21 de janeiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,                Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,                Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas, DECRETA Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024, de acordo com o Edital Complementar nº 012, de 21de janeiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                               Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21/01/2025.                                               Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de janeiro de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
Nº: 0009/2025
Data: 20/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 09/2025 DE: 20.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 09/2025 DE: 20.01.2025 “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Carlos Alberto Ferreira.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o falecimento do Senhor Carlos Alberto Ferreira, ocorrido em 18 de janeiro de 2025; Considerando os relevantes serviços prestados pelo Senhor Carlos Alberto Ferreira, tanto enquanto marceneiro, quanto nos últimos anos em que atuou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Considerando que são justas as homenagens a ele prestadas em virtude de seu falecimento; DECRETO Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (18 a 20 de janeiro de 2025), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Carlos Alberto Ferreira. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
Nº: 0008/2025
Data: 16/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 08/2025 DE: 15.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 08/2025 DE: 15.01.2025 “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal,   Considerando o Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024,     DECRETA     Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Comodoro será de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais).   Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).   Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2025, não terão valor inferior a R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo COMODORO-PREVI.                                      Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
Nº: 0007/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 07/2025 DE: 13.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 07/2025 DE: 13.01.2025 “Divulga as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública do município Comodoro/MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;   CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 1.183, de 12 de dezembro de 2024; DECRETA Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais. 03 de março (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo; 04 de março (terça-feira) ponto facultativo; 05 de março (quarta-feira) cinzas - excepcionalmente o expediente ocorrerá das 12h às 18h; 17 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo; 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 02 de maio (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de maio (segunda-feira) ponto facultativo; 13 de maio (terça-feira) Aniversário do Município - feriado municipal; 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; 20 de junho (sexta-feira) ponto facultativo; 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado nacional; 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 27 de outubro (segunda-feira) antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público (28/10) – ponto facultativo; 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; 21 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional; 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.   Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.   Parágrafo único. O calendário escolar observará as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   Art. 4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 04, de 07 de janeiro de 2025.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
Nº: 0006/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 06/2025 DE: 10.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 06/2025 DE: 10.01.2025 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, n.º 003/2024, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 007, de 20 de dezembro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”  ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;               Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas;   DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, de acordo com o Edital Complementar nº 007, de 20de dezembro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                         Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/01/2025.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
Nº: 0005/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 05/2025 DE: 10.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 05/2025 DE: 10.01.2025 “Disciplina o horário de funcionamento do Paço Municipal,   Secretarias Municipais e departamentos, e dá outras providências.”  ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;                 Considerando o horário de expediente já determinado no Decreto Municipal n. 61/2023;                         Considerando a experiência positiva e os bons resultados verificados, resultantes do Decreto n. 61/2023.   DECRETA   Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados: I - Secretaria de Educação e Cultura; II - Secretaria de Esporte e Turismo; III - Secretaria de Planejamento e Orçamento; IV - Secretaria de Administração; V - Secretaria de Finanças; VI – Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.   Parágrafo único. Para o regular cumprimento das regras estabelecidas no caput, deverá ser observado o seguinte: a Secretaria Municipal de Finanças deverá manter expediente no Departamento de Tributação e Fiscalização, em escala de plantão, no período vespertino, para atendimento aos Munícipes, sem ônus para esta Municipalidade; os diretores ou coordenadores de departamento, ao exemplo do compras, frotas, recursos humanos, licitação, contabilidade, tesouraria, deverão informar os respectivos contatos para a Secretaria Municipal de Administração, para que em caso de necessidade administrativa, possam atender eventuais demandas após o horário estabelecido no caput.   Art. 2º. Em razão das características e peculiaridades dos serviços prestados, fica estabelecido o horário de funcionamento (expediente) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente das 7h às 11h e das 13h às 17h.   Art. 3º. Em razão das características, peculiaridades e natureza dos serviços prestados em saúde pública, permite-se que a Secretaria Municipal de Saúde disponha, por meio de portaria, o horário de expediente e atendimento ao público nas unidades de saúde e departamentos administrativos, observando-se os limites impostos pelo art. 29, da Lei Municipal n. 1.328/2011.[1]   Art. 4º. Ficam autorizadas as secretarias municipais a disporem, por meio de portaria, situações específicas ou omissões que não foram tratadas no presente decreto, observando-se os limites impostos pelo art. 29, da Lei Municipal n. 1.328/2011, ou demais legislações especiais.    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       [1] Art. 29. A jornada semanal de trabalho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais em dois períodos diários de 4 (quatro) horas cada, ou de 30 (trinta) horas semanais em um período corrido de 6 (seis) horas, ou ainda de 20 (vinte) horas com respectivo vencimento proporcional fixado, se esta for a jornada especificada no respectivo Edital de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, respeitada a especificidade de determinados cargos estabelecida pela legislação federal aplicável à espécie.
Nº: 0004/2024
Data: 09/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 04/2025 DE: 07.01.2025
Descrição:   DECRETO N.º 04/2025 DE: 07.01.2025     “Divulga as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública do município Comodoro/MT.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;   CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 1.183, de 12 de dezembro de 2024;     DECRETA       Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.   03 de março (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo; 04 de março (terça-feira) ponto facultativo; 05 de março (quarta-feira) cinzas - excepcionalmente o expediente ocorrerá das 12h às 18h; 17 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo; 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 02 de maio (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de maio (segunda-feira) ponto facultativo; 13 de maio (terça-feira) Aniversário do Município - feriado municipal; 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional; 20 de junho (sexta-feira) ponto facultativo; 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado nacional; 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 27 de outubro (segunda-feira) antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público (28/10) – ponto facultativo; 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; 21 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional; 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.   Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.   Parágrafo único. O calendário escolar observará as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   Art. 4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
Nº: 0003/2024
Data: 09/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 03/2025 DE: 07.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 03/2025 DE: 07.01.2025     “Estende o horário excepcional de expediente para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO o horário excepcional de expediente tratado no art. 12 do Decreto n. 28/2024;   CONSIDERANDO as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;   CONSIDERANDO as características de início de ano, a abertura orçamentária e financeira e o interesse público;   DECRETA     Art. 1º. Fica estendido o horário excepcional de expediente de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, compreendendo também o CREAS, CRAS e Conselho Tutelar.   Parágrafo único. O horário de expediente excepcional continua estabelecido das 7h às 13h, do dia 06/01 a 28/02/2025.   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/01/2025.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.                                      Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal