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Categoria: Processo Seletivo Saúde
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Titulo: DECRETO Nº 45/2022 DE: 29.11.2022
Descrição: Fica autorizado a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, homologado pelo Decreto Municipal nº 068/2021, até a realização, homologação e chamamento do Concurso Público no exercício de 2023
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Titulo: DECRETO N.º 38/2022 De: 18.10.2022
Descrição: DECRETO N.º 38/2022
De: 18.10.2022
“Regulamenta o tráfego de veículos pesados na avenida Prefeito Valdir Masutti, e o serviço de carga ou descarga na área central da cidade e dá outras providências”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da Lei Federal n.º 9.503/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso I, da Lei Federal 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196, inciso VII, da Lei Municipal 1.557/2014, abaixo reescrito:
“Art. 196. No exercício da competência prevista no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal desempenhará as seguintes atribuições:
(...)
VII- Disciplinar o trânsito, as operações de carga e descarga, bem como fixar a tonelagem máxima permitida aos veículos de carga que circulam nas vias públicas do Município;”
CONSIDERANDO que cabe ao Município regulamentar os assuntos de interesse local, organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito e o serviço de transporte de cargas em sua circunscrição;
CONSIDERANDO, por final, o intenso fluxo de trânsito de veículos na área central e visando proporcionar mais segurança aos pedestres e aos condutores de veículos de pequeno porte, motociclistas e ciclistas e a preservação das benfeitorias públicas,
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o tráfego de veículos e operações de carga e descarga de mercadorias e demais insumos no perímetro da Avenida Prefeito Valdir Masutti.
§ 1º. Fica proibido o trânsito de caminhões na no lado Leste da Avenida Prefeito Valdir Masutti no sentido leste (lado direto nodireito, sentido Comodoro a Vilhena/RO)), a partir da rotatória localizada na BR174da BR-174.
§ 2º. Excepcionalmente fica permitido o trânsito de caminhões unicamente para operações de carga e descarga em toda a extensão da Avenida Prefeito Valdir Masutti.
Art. 2º. A carga e descarga de mercadorias e insumos na Avenida Prefeito Valdir Masutti somente poderá ocorrer em locais predeterminados pelo Município de Comodoro.
Art. 3º. Os veículos pesados (caminhões) somente poderão efetuar carga e descarga na Avenida Prefeito Valdir Masutti das 08h às 10h, e das 20h às 05h, de segunda a sábado.
Art. 4º. Os motoristas infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito, inclusive sujeitos à remoção do veículo ao depósito da autoridade de trânsito.
Art. 5º. Caberá à Coordenadoria de Trânsito e Transportes Urbanos -CMTTU a regulamentação e decisão sobre casos omissos ou imprecisos do presente Decreto, mediante ato próprio.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 44/2022 DE: 21.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 44/2022
DE: 21.11.2022
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Jose de Jesus Eloy, servidor público municipal”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o relevante serviço prestado pelo Senhor JOSE DE JESUS ELOY enquanto atuou lotado na Secretaria Municipal de Administração no cargo de Vigia, sempre com esmero e dedicação, e
Considerando o seu falecimento na data de 19 de novembro de 2022,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (19 a 21 de novembro de 2021), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor JOSE DE JESUS ELOY, servidor público aposentado no cargo de Vigia, nesta municipalidade.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 21 do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: Decreto nº 42/2022
Descrição: Autoriza a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Titulo: DECRETO N.º 43/2022 De: 16.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 43/2022
De: 16.11.2022
“Dispõe sobre o horário de expediente na Administração Pública nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022,
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022:
no dia 24/11/2022 (quinta-feira) das 7h às 13h;
no dia 28/11/2022 (segunda-feira) das 7h às 11h, e
no dia 02/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 13h.
Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.
Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência, se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 41/2022 De: 08.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 41/2022
De: 08.11.2022
“Disciplina a contenção de despesas através da limitação de empenho e de adicionais de folha de pagamento para manter o equilíbrio financeiro.
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS;
CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo e a necessidade de se evitar um resultado primário negativo;
CONSIDERANDO o limite de gasto com pessoal definido na LRF e o atendimento ao art. 169 da CF;
CONSIDERANDO o Parecer do Ministério Público de Contas no processo n.º 412562/2021;
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei n.º 1.902/2021 (LDO/2022)
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº. 1.921, de 15 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – 2022), e suas alterações, conforme abaixo definidos.
Art. 2º. Os gastos classificáveis em “material de consumo, diárias de viagens e outros serviços e encargos” de todas as Secretarias, a partir desta data, ficam limitados em 60% (sessenta por cento) dos seus saldos apurados nessa data.
Art. 3º. Os investimentos programados para os projetos previstos para todas as Secretarias Municipais, com recursos próprios, ficam limitados em 50% (cinquenta por cento) dos seus saldos apurados nessa data.
Art. 4º. Os adicionais de horas extras ficam reduzidos em seu total, exceto diante de necessidade extrema, a ser verificada e justificada por cada Secretário em sua respectiva pasta.
Art. 5º. Os adicionais de plantões ficam limitados em 60% (sessenta por cento), exceto diante de inevitável necessidade, devidamente justificada.
Art. 6º. Os adicionais de aulas suplementares ficam limitados em 60% (sessenta por cento).
Art. 7º. Reduzir em no mínimo 20% (vinte por cento) as despesas com cargos em comissão e função gratificada, conforme inciso I, § 3º do art. 169 da Constituição Federal, bem como a redução de contratos para atendimento ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 40/2022 De: 07.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 40/2022
De: 07.11.2022
“Disciplina o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e seus Departamentos, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado recesso nas atividades Administrativas do Município de Comodoro no período de 22 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais elaborar escalas de plantão e/ou escala de rodízio para manutenção dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos, com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período.
Art. 3º. O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços essenciais abaixo relacionados:
limpeza pública e coleta de lixo;
serviços de atendimento à saúde pública;
vigilância de bens Públicos;
departamento de fiscalização e tributação, e
conselho tutelar.
Parágrafo único: Poderá cada Secretaria Municipal dispor de outros serviços que não gozarão do recesso.
Art. 4º. As Secretarias de Administração e Finanças funcionarão com número suficiente de servidores nos dias e horários que forem necessários para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de recesso sendo: Recursos Humanos, Contabilidade, Fiscalização de Contratos, Compras, Frotas, Prestação de Contas, Tesouraria, Fiscalização e Tributos, Gabinete, Licitação, Planejamento e Procuradoria-Geral do Município.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 39/2022 De: 04.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 39/2022
De: 04.11.2022
“Decreta ponto facultativo na Administração Pública do Município de Comodoro no dia 14 de novembro do corrente ano e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que na data de 15/11/2022 (terça-feira) é feriado nacional (Dia da Proclamação da República);
DECRETA
Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Pública Municipal na data de 14/11/2022 (segunda-feira) em decorrência do feriado nacional (Dia da Proclamação da República).
Art. 2º. Em sendo necessário poderão as Secretarias Municipais editar atos específicos para tratar de plantão ou outra forma de escala de prestação serviços.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de novembro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 37/2022 DE: 18.10.2022
Descrição: DECRETO N.º 37/2022
DE: 18.10.2022
“Cria a Comissão do SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.540/2020 de 05/11/2020 da Presidência da Republica.
DECRETA
Art. 1º. Fica criado a Comissão do SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle em atendimento ao parágrafo único do art. 18 do Decreto nº 10.540/2020 de 05/11/2020, conforme abaixo:
Nome:
Função:
Órgão:
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Poder Executivo
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Poder Executivo
Gustavo André Rocha
Contador
Poder Executivo
Elaine Pinatti Camargo
Controle Interno
Poder Executivo
Roselaine Belussi
Contadora
Poder Legislativo
Aline Queiroz dos Santos Rios
Controle Interno
Poder Legislativo
Marcos Kennedy Carrijo Olegario
Responsável APLIC
Poder Legislativo
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 36/2022 De: 18.10.2022
Descrição: DECRETO N.º 36/2022
De: 18.10.2022
“Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a atribuição e competência estabelecida pelo art. 58, VII, e 148, I, da Lei Orgânica do Município de Comodoro;
Considerando por final, a necessidade administrativa e o interesse público;
DECRETA
Art. 1º. Fica transferido o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público (28/10/2022) para o dia 31/10/2022 (segunda-feira) e decretado ponto facultativo no dia 01/11/2022 (terça-feira), véspera do Feriado Nacional do Dia de Finados (02/11/2022), em toda a Administração Pública do Município de Comodoro/MT.
Art. 2º. Em sendo necessário poderão as Secretarias Municipais editar atos específicos para tratar de plantão ou outra forma de escala de prestação serviços.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de outubro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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