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Nº: 004/2023
Data: 06/02/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 004/2023 DE: 03.02.2023
Descrição: DECRETO N.º 004/2023 DE: 03.02.2023     “Dispõe sobre a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA   Art. 1º.     Fica Convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT com o tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro Dia”, que será realizada no dia 23 de março das 2023 às 07:00 horas, no Salão Paroquial, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 003/2023
Data: 19/01/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 03/2023 DE: 19.01.2023
Descrição: DECRETO N.º 03/2023 DE: 19.01.2023 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura n.º 003, de 19 de dezembro de 2022, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 007, de 18 de janeiro de 2023 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT/Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Assistência Social.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Assistência Social, Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas, DECRETA Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, de acordo com o Edital Complementar nº 007, de 18 de janeiro de 2023 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Assistência Social, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                              Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de janeiro de 2023.                               Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 002/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 002/2023 DE: 03.01.2023
Descrição: DECRETO N.º 002/2023 DE: 03.01.2023 “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências.” ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, Considerando a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022, DECRETA Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Comodoro será de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo COMODORO-PREVI.  Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.  Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 001/2023
Data: 03/01/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 001/2023 DE: 03.01.2023
Descrição: DECRETO Nº 001/2023 DE: 03.01.2023     “Dispõe sobre a atualização do valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em conformidade com o § 1°, do art. 469, do CTM.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 859, de 26 de dezembro de 2005 e alterações posteriores, assim como pela Lei Orgânica do Município, e   Considerando o que dispõe o § 1.º, do art. 469, da Lei Municipal n. 859, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal;   Considerando o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado durante os últimos 12 (doze) meses, (31.12.2021 a 31.12.2022), e   Considerando a Lei Municipal n.º 1.623, de 08 de dezembro de 2015,       DECRETA     Art. 1º. Fica fixada a UFM (Unidade Fiscal Municipal) em R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), que servirá para definir a base de cálculo dos tributos e penalidades imposta pela Legislação Municipal.                                             Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                                    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.                                 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 051/2022
Data: 20/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 51/2022 De: 20.12.2022
Descrição: DECRETO N.º 51/2022 De: 20.12.2022   “Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO que o ano letivo escolar de 2022 se encerrou no dia 16 de dezembro de 2022 e as atividades escolares já foram encerradas;   CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas;     DECRETA     Art. 1º. O horário de funcionamento do expediente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 19 de dezembro de 2022, passa a ser de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 às13:00 horas, até o dia 06 de fevereiro de 2023.   Art. 2º. Somente mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.   Art. 3º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos instituído por este Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 050/2022
Data: 09/12/2022
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 50/2022 DE: 09.12.2022
Descrição: Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo, Urbana e Indígenas, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências
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Nº: 049/2022
Data: 08/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 49/2022 De: 08.12.2022
Descrição: DECRETO N.º 49/2022 De: 08.12.2022   “Declara de utilidade pública, para fins de doação gratuita em favor do município de Comodoro/MT, a área rural especificada neste decreto, destinada à edificação de uma escola municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,     CONSIDERANDO que o art. 205, da Constituição Federal de 1.988, dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, comando recepcionado pelo art. 237, da Constituição do Estado de Mato Grosso e pelo art. 185 e seguintes da Resolução n. 6/2008 – Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT;   CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, I e II, c, da Lei Orgânica Municipal, cumpre ao Município, na promoção de tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem estar de sua população, exercer as competências de qualquer natureza que lhe são cometidas pela Constituição Federal e, privativamente, adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;   CONSIDERANDO que nos autos do processo administrativo n. 64/SEPLAN/2022, que por objeto tem proposta de doação de área particular para construção de escola municipal, consta exposição de motivos de ordem da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), quanto à necessidade administrativa de construção de uma escola municipal na localidade denominada Vale do Guaporé, zona rural de Comodoro/MT, para expansão da rede de ensino local, em razão do crescente aumento no adensamento humano motivado pela expansão do agronegócio naquela região, que atualmente é assistida tão somente com uma unidade escolar de forma provisória e instalada em área privada, cedida por particular, portanto de maneira precária;   CONSIDERANDO que para auxílio nessa demanda pública foi formalizada manifestação de interesse na doação gratuita de parcela de um imóvel rural, objeto da matrícula n. 1.237, do Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT, cuja individualização e descrição do perímetro estão indicadas nas linhas a seguir;   DECRETA   Art. 1º. Declara-se de interesse público, para fins de doação gratuita em favor do município de Comodoro/MT, a ser regulamentada em instrumento próprio, um imóvel rural medindo 1,00ha (um hectare), a ser desmembrado de porção maior, com 51.803,6219ha, objeto da matrícula n. 1.237, do 1º Serviço Registral de Comodoro, situado no lugar denominado “Fazenda Realeza do Guaporé Fase I – Piolho e Conguape”, neste Município e comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, tudo conforme consta da projeção cartográfica e memorial descritivo anexos, elaborados e assinados pelo Técnico em Agrimensura, Cristóvão Inocencio Junior – CFT/BR n. 25832511808, sob Termo de Responsabilidade Técnica-TRT, registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais sob n. CFT2202242518.   Art. 2º. A parcela referida no art. 1º foi adquirida pelo outorgante doador, Sr. Valério Valentim Barrachini, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade n. 9225536849 SSP/RS, inscrito no CPF n. 558.996.920-49, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, n. 4825, Jardim das Palmeiras, em Campos de Júlio/MT; em condomínio geral com Normélio Mari, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade n. 3.958.803-0 SSP/PR, inscrito no CPF n. 607.625.009-72, residente e domiciliado na Av. Curimba, n. 1029, centro, em Sapezal/MT; e Wagner Valdo Silva Navarro, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade n. 560189 SSP/RO, inscrito no CPF n. 650.845.512-53, residente e domiciliado na Av. do Pintado, n. 629, centro, em Sapezal/MT; conforme Carta de Arrematação extraída dos Autos n. 1051333-67.2020.8.26.0100 (Processo físico n. 0171131-69.2002.8.26.0100), da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP).   Art. 3º. Tendo em vista que a arrematação do todo maior, com 51.803,6219ha ⸺ do qual se destacará a parcela de 1,00 ha objeto da doação a ser feita em favor do Município de Comodoro ⸺, ocorreu sob a forma de condomínio geral, ou seja, com outorga de domínio a 3 (três) arrematantes, é necessário que a transmissão da propriedade da referida fração seja outorgada ao Município de Comodoro pelo condômino doador, Sr. Valério Valentim Barrachini (de cuja quota condominial deverá ser destacada e especializada a correspondente parcela), mediante expressa anuência dos condôminos Normélio Mari e Wagner Valdo Silva Navarro.   Art. 4º. A doação objeto deste decreto deverá ocorrer sem assunção de encargo ou dano ao patrimônio público, ou seja, de forma gratuita e a título irrevogável, para ser incorporado ao patrimônio do Município de Comodoro, sem quaisquer ônus presentes ou futuros, além de ser precedida da devida individualização, avaliação do imóvel e levantamento de eventuais passivos a ele relacionados, resguardando que a aquisição do bem não enseje danos futuros ao erário público.   Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de dezembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 048/2022
Data: 06/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 48/2022 De: 06.12.2022
Descrição: DECRETO N.º 48/2022 De: 06.12.2022   “Altera a redação do Decreto nº 43/2022, referente participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,     CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022 e sua classificação para as fases finais,   DECRETA   Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, do Decreto nº 43/2022, incluindo-se os incisos V e VI, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na da Copa do Mundo de 2022: no dia 24/11/2022 (quinta-feira) das 7h às 13h; no dia 28/11/2022 (segunda-feira) das 7h às 11h, e no dia 02/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 13h; no dia 05/12/2022 (segunda-feira) das 7h às 13h. no dia 09/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 10h. caso a Seleção Brasileira se classifique para a semifinal, o expediente ocorrerá das 7h às 13h no dia do jogo.”   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 047/2022
Data: 05/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 47/2022 De: 05.12.2022
Descrição: DECRETO N.º 47/2022 De: 05.12.2022   “Altera a redação do Decreto nº 43/2022, referente participação do Brasil na Copa do Mundo 2022, em virtude das oitavas de final.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e,     CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022 e sua classificação para as oitavas de final,   DECRETA   Art. 1º. Fica alterada a redação do Decreto nº 43/2022, incluindo-se o inciso IV, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022: no dia 24/11/2022 (quinta-feira) das 7h às 13h; no dia 28/11/2022 (segunda-feira) das 7h às 11h, e no dia 02/12/2022 (sexta-feira) das 7h às 13h; no dia 05/12/2022 (segunda-feira) das 7h às 13h.”   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 046/2022
Data: 01/12/2022
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO n.º 46/2022 De: 30.11.2022
Descrição: DECRETO N.º 46/2022 De: 30.11.2022     “Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária - cadastro reserva de 01 (uma) vaga para Farmacêutico, 01 (uma) vaga para Técnico em Raio X, 01 (uma) vaga para Nutricionista, 02 (duas) vagas para Odontólogo,  02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, 01 (uma) vaga para Assistente Social e 03 (três) vagas para Técnico em Higiene Dental (THD)  para atendes as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n.º 1.982, de 08 de novembro de 2022 e 2022 e Lei n. 1.985, de 29 de novembro de 2022 (Autoriza a contratação de Servidores, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde) e,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei n. 1.982, de 08 de novembro de 2022 e Lei n. 1.985, de 29 de novembro de 2022;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de Farmacêutico, Técnico em Raio X, Nutricionista, Odontólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta,  Profissional de Educação Física, Assistente Social e Técnico em Higiene Dental (THD).                   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva de 01 (uma) vaga para Farmacêutico, 01 (uma) vaga para Técnico em Raio X, 01 (uma) vaga para Nutricionista, 02 (duas) vagas para Odontólogo,  02 (duas) vagas para Fonoaudiólogo, 01 (uma) vaga para Fisioterapeuta, 01 (uma) vaga para Profissional de Educação Física, 01 (uma) vaga para Assistente Social e 03 (três) vagas para, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.      Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2023.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2023.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Vanilce Fernandes Ferreira Presidente Adejanes de Araújo Silva do Prado Membro Alessandra Laet  Nascimento Caldeira Santana Membro Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva Membro Elaine Machado da Silva Membro João Simão da Silva Junior Membro Maria Aparecida da Silva Gonçalves Membro    Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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