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Nº: 048/2023
Data: 10/10/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 48/2023 DE: 10.10.2023
Descrição:   DECRETO Nº 48/2023 DE: 10.10.2023     “Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Processados e não Processados de exercícios anteriores, e dá outras providencias.”      ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da prescrição dos restos a pagar processados, incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no artigo 206, § 5º, I que estabelece prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público e particular;   CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos;   CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, que só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito;   CONSIDERANDO que a contabilidade municipal deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;   CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;   CONSIDERANDO o disposto no artigo 359-F da lei nº 10.028/2000, dos crimes contra as finanças públicas, onde penaliza o Gestor que deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei;   CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa nº 43/2013 do Tribunal de Contas do Estado de MT, e   CONSIDERANDO a necessidade de verificar se ocorreu contabilmente liquidação indevida da despesa e apurar os fatos comprovando a entrega do bem,          DECRETA   Art. 1º.  Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, os Restos a Pagar não processados inscritos no exercício de 2021 e 2022, em decorrência de saldos indevidos, os quais não serão utilizados ou inexistirem compromisso de pagamento, sendo estes saldos remanescentes de empenhos não devidos, empenhos transformados em precatório, saldo de licitação não utilizado pelo Município, parcelamentos e outros vinculados a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até a presente data.   Art. 2º. Os Restos a Pagar processados prescritos e os inscritos indevidamente, poderão ser cancelados mediante a comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem, devendo ser formalizado um processo específico identificando o tipo de baixa, bem como os motivos e fatos que comprovam a ausência da obrigação a ser cancelada.   Art. 3º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida ou de exercícios anteriores, com fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.   Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                            Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de outubro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                    
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Nº: 047/2023
Data: 09/10/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 47/2023 DE: 09.10.2023
Descrição: DECRETO Nº 47/2023 DE: 09.10.2023   “Decreta ponto facultativo na Administração Pública do Município de Comodoro no dia 13 (sexta-feira) de outubro do corrente ano e dá outras providências.”      ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que em 12/10/2023 (quinta-feira) é feriado Nacional em razão da comemoração nacional religiosa referente ao Dia da Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;   Considerando que persiste a necessidade de ações voltadas à redução de despesas na administração pública direta municipal, notadamente as previstas no art. 11, do Decreto Municipal n. 34/2023, de 28.07.2023, para alcance do equilíbrio fiscal tratado no citado ato executivo, e   Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,   DECRETA   Art. 1º. Ponto facultativo no dia 13 (sexta-feira) de outubro de 2023, em toda a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Comodoro, em decorrência do Dia de Nossa Senhora Aparecida.    Art. 2º. Podem as Secretarias Municipais estabelecer horário diferenciado de trabalho e regime de plantão e/ou de sobreaviso, de acordo com a necessidade de cada pasta, devendo ser publicado previamente ato próprio regulamentador, principalmente quanto às atividades em saúde pública, limpeza e recolhimento de resíduos e assistência social.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                       Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de outubro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 046/2023
Data: 29/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 46/2023 DE: 29.09.2023
Descrição:   DECRETO Nº 46/2023 DE: 29.09.2023     “Dispõe sobre a renúncia do subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Comodoro/MT.”      ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária;   Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;   Considerando a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município;   DECRETA:   Art. 1º. O Prefeito Municipal de Comodoro, chefe do Poder Executivo, e o Vice-Prefeito, renunciam aos subsídios dos respectivos cargos, a partir da publicação do Decreto até o dia 1º de janeiro de 2024.   Art. 2º. Os descontos legais trabalhistas e demais abatimentos obrigatórios não devem ser alterados, aplicando-se a renúncia apenas à parte líquida da remuneração.   Art. 3º. Os agentes políticos – Prefeito e Vice-Prefeito – devem encaminhar expediente ao Departamento de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Finanças firmando a renúncia remuneratória pretendida, para que surta seus efeitos.   Parágrafo único: Deverá o Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Finanças promover, da melhor forma possível, o abatimento/renúncia em folha de pagamento, ou a expedição de guia nominal (documento de arrecadação) para devolução aos cofres públicos dos subsídios renunciados. Art. 4º. Expeça-se comunicação oficial ao Presidente da Câmara de Vereadores de Comodoro para o cientificar do teor do decreto.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de setembro de 2023.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                      
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Nº: 045/2023
Data: 29/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 45/2023 DE: 29.09.2023
Descrição:   DECRETO Nº 45/2023 DE: 29.09.2023     “Altera a redação do art. 14, do Decreto Municipal nº 34/2023, para incluir secretarias municipais no horário de expediente de turno único (seis horas).”      ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município, e   Considerando o constante monitoramento da gestão fiscal, orçamentária e financeira e a necessária tomada de medidas de contingenciamento para se alcançar o equilíbrio da máquina pública administrativa,     DECRETA:   Art. 1º. Fica alterada o art. 14, do Decreto Municipal nº 34/2023, passando a ter a seguinte redação:   “Art. 14. Fica decretado que o horário de funcionamento (expediente) será das 7h às 13h, tão-somente no período de 14/08/2023 a 31/12/2023 (após este interregno, o expediente voltará a ser das 7h às 11h e das 13h às 17h), nas atividades Administrativas do Paço Municipal e atendimento ao Público, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Esporte e Turismo, Secretaria de Planejamento e Orçamento, Secretaria de Administração e em todos os respectivos departamentos a estas vinculados.   §1º. Inserem-se no horário de expediente previsto no caput do art. 14, a partir de 02/10/2023, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços e a Secretaria Municipal de Saúde, que deverão, se necessário, expedir ato interno regulamentando a jornada de trabalho, especialmente para a manutenção de serviços essenciais e ininterruptos.     §2º. Para o regular cumprimento das regras estabelecidas no caput deste artigo, deverá ser observado o seguinte: a Secretaria Municipal de Finanças deverá, manter expediente no Departamento de Tributação e Fiscalização em escala de plantão, no período vespertino, para atendimento aos Munícipes, sem ônus para esta Municipalidade; os diretores de departamento e ou coordenadores dos setores de compras, frotas, recursos humanos, licitação, contabilidade e tesouraria, deverão informar os respectivos contatos, para que em caso de necessidade administrativa, possam atender eventuais demandas após o horário estabelecido no caput do art.14.   §3º. Fica excluída da jornada de trabalho prevista no caput a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que continuará cumprindo turno de 8 (oito) horas diárias.   Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 34/2023.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de setembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal            
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Nº: 044/2023
Data: 11/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 44/2023 DE: 05.09.2023
Descrição: DECRETO N.º 44/2023 DE: 05.09.2023   “Cria Comissão Municipal de Avaliação do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     DECRETA     Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, para realizar avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal n.º 1.594, de 22 de junho de 2016, assim como segue: Nome: Entidade Representativa: Wender Bier de Souza Poder Legislativo Municipal Cleide Oliveira da Silva Aguera Diretores da Rede Municipal Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão Educação Indígena Fernando Henrique de Araújo Oliveira Conselho Municipal Educação Elisangela dos Santos Miranda Cordeiro SISMUC/SINTEP Lucia Valério da Silva Bernardo Educação Especial/APAE Luceilarne da Cunha Silva Conselho Tutelar Marilene Conceição Batista Oliveira Assessoria Pedagógica - SEDUC Rosangela de Almeida Dias Velho SEMEC Ataíde Ferreira de Faria Filho Educação do Campo Marcos Rodrigues de Freitas FUNDEB Lúcia Helena de Souza Ávila Educação Infantil Sheila Simone Rochisky Poder Executivo Municipal Fabiana Ferrari Educação Urbana Sandra Regina Marcatto Diretores da Rede Estadual                                      Art. 2º. A comissão ora nomeada só poderá ser substituída mediante pedido do próprio servidor ou desligamento do mesmo da Prefeitura Municipal.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de setembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 043/2023
Data: 11/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 43/2023 DE: 05.09.2023
Descrição: DECRETO N.º 43/2023 DE: 05.09.2023   “Cria Comissão para monitoramento do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     DECRETA       Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica Municipal para realizar o monitoramento do Plano Municipal de Educação, criado através da Lei Municipal n.º 1.594, de 22 de junho de 2015. Jair José Teodoro; Gecimar Alves Pereira; José Oliveira Falcão, e Rosivan Rodrigues da Silva.                                 Art. 2º. A comissão ora nomeada só poderá ser substituída mediante pedido do próprio servidor ou desligamento do mesmo da Prefeitura Municipal.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 27, de 1º de setembro de 2022.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de setembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 042/2023
Data: 11/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 42/2023 DE: 29.08.2023
Descrição: DECRETO Nº 42/2023 DE: 29.08.2023   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Ângela Maria Andrade de Souza, servidora municipal.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,             Considerando os serviços prestados pela Senhora Ângela Maria Andrade de Souza enquanto atuou como Professora na Rede Municipal de Ensino, desempenhando suas funções sempre com perfeição e afeto,     DECRETA                                 Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (29 a 31 de agosto de 2023), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Ângela Maria Andrade de Souza, servidora pública municipal no cargo de Professora, nesta municipalidade.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 040/2023
Data: 05/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 40/2023 De: 29.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 40/2023 De: 29.08.2023   “Decreta ponto facultativo na Administração Pública do Município de Comodoro no dia 08 de setembro do corrente ano e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que na data de 07/09/2023 (quinta-feira) é comemorado o Dia da Independência do Brasil; Considerando as comemorações alusivas ao Dia da Independência do Brasil, com a presença dos servidores públicos do município de Comodoro auxiliando na organização do evento e nas apresentações que serão realizadas.   DECRETA   Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Pública Municipal no dia 08 (sexta-feira) de setembro do corrente ano.   Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) atenderão em escala de plantão, a ser estabelecida por ato dos Secretários dos respectivos órgãos.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 041/2023
Data: 29/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 41/2023 De: 29.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 41/2023 De: 29.08.2023     “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas na data 30 de agosto de 2023 e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado de Mato Grosso, alinhados ao MOVIMENTO “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM;    CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros;   CONSIDERANDO que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;   CONSIDERANDO a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC n° 45/2019 (Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio Tributário; PL n° 2.384/2023 que Restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); PLP n° 98/2023 que Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal”; PL n° 334/2023 que Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes;   CONSIDERANDO que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de 100% do piso dos enfermeiros;   CONSIDERANDO que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.    DECRETA   Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, na data de 30 de agosto de 2023.   Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade (coleta de lixo, atendimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, conselho tutelar e outros assim considerados), mantendo seu funcionamento em regime de plantão.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal        
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Nº: 039/2023
Data: 25/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 39/2023 DE: 24.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 39/2023 DE: 24.08.2023     “Dispõe sobre a convocação de Funcionário Público para trabalhar nas mesas receptoras de votos nas Eleições do Conselho Tutelar de Comodoro/MT e dá outras providências.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal Nº 1.133, de 1º de janeiro de 2009 e suas alterações que na Lei Municipal nº 1.472, de 18 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e a Resolução Nº. 170 do CONANDA,     DECRETA   Art. 1º. Fica Convocado e nomeado os funcionários públicos e membros do CMDCA conforme relação de nomes e locais discriminados anexo a este Decreto, para exercer as funções de componentes das Mesas Receptoras e apuradoras de votos e demais funções necessárias para a Eleição Municipal para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023 e o local onde será instalada as Mesas receptoras e apuradoras de votos deste município.             §1º. Os componentes Presidentes das Mesas Receptoras de votos do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Comodoro/MT deverão iniciar a votação às 08h e encerrar as 17h para ART. 1º. Fica Convocado e nomeado os funcionários públicos e membros do CMDCA conforme relação de nomes e locais discriminados em anexo, para exercer as funções de componentes das Mesas Receptoras e apuradoras de Votos e demais funções necessárias para a Eleição Municipal para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023 e o local onde será instalada as Mesas receptoras e apuradoras de Votos deste município.             §2º. Os componentes Presidentes das Mesas Receptoras de votos do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Comodoro/MT deverão iniciar a votação às 08h e encerrar as 17h para proceder à apuração dos votos.   Art. 2º. A participação neste evento dispensará do trabalho os convocados pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei federal n° 9.504/97.   Art. 3º. O não comparecimento a esta convocação para os Servidores Municipais, implicará a aplicação das penalidades previstas em Legislação Municipal (PCCS).   Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.                                            Rogério Vilela Victor de Oliveira                                        Prefeito Municipal                           ANEXO I   Local de Votação e Apuração   CRAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “Rosani Evangelista Cunha”   Endereço: Rua das Aroeiras 224 E – Bairro Nossa Senhora de Fátima.   MESA 01   Presidente: Vanessa Amélia Stevanelli Mesário: Kelma Cândida Maquiele Batista Secretário: Vera Lucia da Silva Navarro     MESA 02   Presidente: Jãinamar Farias de Souza Mesário: Geanyne Cardoso Viana Secretário: Adriana Soares     MESA 03   Presidente: Wilma Rickli Mesário: Rafael dos Reis Barbosa Secretário: Ana Claudia dos Santos     MESA 04   Presidente: Adriana Jonk Nichele Mesário: Mailo Segala de Moura Secretário: Angela Maria Stevanelli     Mesa Apuradora de Votos:   Gustavo André Rocha Wilma Rickli Andréia Regina Piovezan Rocha Rosiane Carneiro de Almeida Jãinamar Farias de Souza   Funcionários de apoio:   Patrícia da Costa Silva Francisca da Silva Leoni Osmar Hargesherimer Favato Santina Ferri Ana Paula Oriques de Oliveira José Geraldo Eloy Maria Inez Neves de Souza                                               
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