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Nº: 001/2024
Data: 02/01/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: Decreto n. 01/2024
Descrição: DECRETO Nº 01/2024 DE: 02.01.2024     “Define o prazo e plano de parcelamento do IPTU-2024 (Imposto Predial Territorial Urbano).”       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA     Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2024, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n. 1.886, de 1º de março de 2021, para pagamento até 11 de março de 2024, em cota única, da seguinte forma:   § 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:   a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento, e      b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais.   Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento 1ª. parcela 11/03/2024 2ª. parcela 10/04/2024 3ª. parcela 10/05/2024 4ª. parcela 10/06/2024 5ª. parcela 10/07/2024 6ª. parcela 12/08/2024 7ª. parcela 10/09/2024 8ª. parcela 10/10/2024   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 066/2023
Data: 29/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 66/2023 DE: 29.12.2023
Descrição: DECRETO Nº 66/2023 DE: 29.12.2023   “Autoriza a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável dar continuidade aos serviços de saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e                 CONSIDERANDO o disposto no art. 131 e art. 133 da Lei Municipal 1.328, de 29.07.2011, e   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado a prorrogação do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, homologado pelo Decreto Municipal nº 07/2023, até a realização, homologação e chamamento do Concurso Público no exercício de 2024.     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 065/2023
Data: 29/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 65/2023 DE: 29.12.2023
Descrição: DECRETO Nº 65/2023 DE: 29.12.2023     “Prorroga a contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, para manutenção do equilíbrio fiscal, especificamente por meio do controle de emissão de autorizações de fornecimento e ordens de serviços pelos seus respectivos órgãos e dá outras providências”.     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;   Considerando a continuidade dos efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS e FUNDEB;   Considerando, ademais, a edição pela União, da recente medida provisória n. 1.202, de 28 de dezembro de 2023 que, dentre outras matérias, revogou a redução de alíquota previdenciária de 20% para 8% sobre o salário do funcionalismo para municípios com até 156.216 habitantes, medida que também afeta diretamente o equilíbrio fiscal do município de Comodoro, cujos efeitos serão sentidos já a partir de janeiro de 2024,             DECRETA   Art. 1º. Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos deverão, a partir desta data, seguir as determinações emanadas do presente ato.   Art. 2º. Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Finanças, respectivamente, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstos na LDO e LOA, respectivamente.   § 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo os gastos com despesas cujas receitas sejam oriundas de convênio.   § 2º. As regras de redução de gastos e seu contingenciamento estão previstas na LDO, e devem ser obedecidas em estrita observância ao disposto no artigo 9º da LC 101/2000.   § 3º. Em relação aos seus processamentos, todas as despesas mencionadas do “caput”, sejam por meio de autorizações de fornecimento ou ordens de serviços, deverão, primeiramente, ser encaminhadas à análise do Chefe do Poder Executivo Municipal, quanto ao seu enquadramento nas hipóteses do “caput” deste artigo.   § 4º. Se as despesas forem autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal, seguirão para análise de viabilidade financeira pelo Secretário Municipal de Finanças, para, somente se cumpridas as duas etapas obrigatórias, serem autorizadas e processadas em definitivo.   Art. 3º. Em caso de necessidade de compra de quaisquer bens de consumo, utensílios ou similares, inclusive as processadas por regime de adiantamento, observados os requisitos legais, deverão ser requeridos pelo secretário titular da pasta, e previamente cumprido o mesmo procedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 2º, do presente decreto.   Art. 4º.  A inobservância aos procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 2º, pelo secretário ordenador de despesas, sujeitará o agente público à responsabilidade por violação à ordem expressa de autoridade administrativa superior.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 064/2023
Data: 27/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 64/2023 DE: 26.12.2023
Descrição: DECRETO N.º 64/2023 DE: 26.12.2023     Autoriza a contratação de servidores para o atendimento à Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal n.º 2.060/2023, de 13 de dezembro de 2023 (Autoriza a contratação de Servidores).     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal n. 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011;   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria de Esportes e Turismo e Secretaria de Obras, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse.   Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os art. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal n. 1330, de 29.07.2011 (PCCS/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal n. 1.329, de 29.07.2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), e Lei Municipal n. 1.328/2011 de 29.07.2011 combinado com art. 130 a art. 133, (Estatuto da Administração) e Lei Municipal n. 2.060/2023, de 13.12.2023 e se condicionará até a realização de novo concurso público pela Administração Pública Municipal.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº. 14/2010 do TCE MT.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.   Matrícula Nome Função 4705 Ana Paula Vicentini Chaves Presidente 1540 Gecimar Alves Pereira Membro 3560 José Oliveira Falcão Membro 304 Rosivam Rodrigues da Silva Membro 2365 Rosangela de Almeida Dias Velho Membro 2322 Wilma Rickli Membro 3343 Carlos Alberto dos Santos Gama Membro   Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.   Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de dezembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 063/2023
Data: 25/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 63/2023
Descrição: DECRETO Nº 63/2023 DE: 24.12.2023   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Everaldo de Jesus Costa, servidor municipal.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,           DECRETA   Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (24 a 26 de dezembro de 2023), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Everaldo de Jesus Costa servidor público municipal no cargo de Vigia, nesta municipalidade.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de dezembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 062/2023
Data: 22/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 62/2023 DE: 22.12.2023
Descrição: DECRETO N.º 62/2023 DE: 22.12.2023   “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal Saúde n.º 001, de 23 de novembro de 2023, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 007, de 22 de dezembro de 2023 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT/ Secretaria Municipal de Saúde.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde,               Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,   DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, de acordo com o Edital Complementar nº 007, de 22 de dezembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Saúde, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                                 Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.                                    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de dezembro de 2023.                                    Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 061/2023
Data: 19/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 61/2023 DE: 18.12.2023
Descrição:   DECRETO Nº 61/2023 DE: 18.12.2023     “Disciplina o horário de funcionamento do Paço Municipal e   Secretarias Municipais, e dá outras providências.”      ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;   Considerando a continuidade dos efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS, FUNDEB, FETHAB e repasses de Fundo a Fundo para a Secretaria de Assistência Social;   Considerando a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo e a necessidade de se evitar um resultado primário negativo;   Considerando o limite de gasto com pessoal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal e o atendimento ao art. 169 da CF;             Considerando o art. 10 da Lei n.º 1.971/2022 (LDO/2023), que aduz que: Art. 10. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1º. Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 2º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3º Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o art. 31 da Lei Complementar 101/2000.   Considerando o Relatório de Auditoria nº 08/2023 e 12/2023 da Controladoria Municipal.     DECRETA:   Art. 1º. Fica decretado que o horário de funcionamento (expediente) será das 7h às 13h, nas atividades Administrativas do Paço Municipal e atendimento ao Público, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Esporte e Turismo, Secretaria de Planejamento e Orçamento, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças e em todos os respectivos departamentos a estas vinculados.   Parágrafo único. Para o regular cumprimento das regras estabelecidas no caput deste artigo, deverá ser observado o seguinte: a Secretaria Municipal de Finanças deverá, manter expediente no Departamento de Tributação e Fiscalização em escala de plantão, no período vespertino, para atendimento aos Munícipes, sem ônus para esta Municipalidade; os diretores de departamento e ou coordenadores dos setores de compras, frotas, recursos humanos, licitação, contabilidade e tesouraria, deverão informar os respectivos contatos, para que em caso de necessidade administrativa, possam atender eventuais demandas após o horário estabelecido no caput do art.14.   Art. 2º. Fica estabelecido o horário de funcionamento (expediente) nas Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e Saúde, que será das 7h às 11h e das 13h às 17h.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 060/2023
Data: 13/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 60/2023 DE: 12.12.2023
Descrição: DECRETO Nº 60/2023 DE: 12.12.2023     “Altera o Decreto nº 46/2023, incluindo o parágrafo único ao art. 1º, que trata da renúncia do subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Comodoro/MT.”      ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever do Gestor Público envidar esforços para a manutenção do equilíbrio na execução orçamentária;   Considerando a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município no ano de 2023 e a ausência de perspectiva de melhora significativa para o vindouro ano;   DECRETA   Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 46/2023, o parágrafo único, com a seguinte redação:   “Art. 1º (...)   Parágrafo único: Fica prorrogada a renúncia aos subsídios de que trata o caput de 1º de janeiro de 2024 até 31/12/2024.”   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 059/2023
Data: 13/12/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 59/2023 DE: 11.12.2023
Descrição: DECRETO Nº 59/2023 DE: 11.12.2023   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Públio Vilas Boas Neto.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,             Considerando o seu falecimento na data de 11 de dezembro de 2023, e   Considerando serem justas as homenagens em virtude do seu passamento,    DECRETA   Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (11 a 13 de dezembro de 2023), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Públio Vilas Boas Neto.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dia do mês de dezembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 058/2023
Data: 30/11/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 58/2023 De: 27.11.2023
Descrição: DECRETO N.º 58/2023 De: 27.11.2023     “Disciplina o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e seus Departamentos, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA   Art. 1º. Fica decretado recesso nas atividades Administrativas do Município de Comodoro para o encerramento orçamentário e celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo).   Parágrafo único. O recesso de que trata o caput deste artigo compreenderá os seguintes períodos:   de 11 a 22 de dezembro de 2023 (Fechamento administrativo e orçamentário e contenção de despesas não essenciais); de 26 a 29 de dezembro de 2023 (Recesso de Natal);  de 2 a 5 de janeiro de 2024 (Recesso de Ano Novo).   Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais elaborar escalas de plantão e/ou escala de rodízio para manutenção dos serviços essenciais.   Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais deverão ser mantidos, com o número de servidores suficientes para a demanda do respectivo período.   Art. 3º. O disposto no art. 1º. não se aplica aos serviços essenciais abaixo relacionados:    limpeza pública e coleta de lixo;  serviços de atendimento à saúde pública; vigilância de bens públicos; departamento de fiscalização e tributação, e  conselho tutelar.   Parágrafo único. Poderá cada Secretaria Municipal dispor de outros serviços que não gozarão do recesso.                    Art. 4º. As Secretarias de Administração e Finanças funcionarão com número suficiente de servidores nos dias e horários que forem necessários para o bom desempenho de suas atribuições, durante o período de recesso sendo: Recursos Humanos, Contabilidade, Fiscalização de Contratos, Compras, Frotas, Prestação de Contas, Tesouraria, Fiscalização e Tributos, Gabinete, Licitação, Planejamento e Procuradoria-Geral do Município.   Art. 5º. Os servidores públicos que, mediante necessidade administrativa justificada, cumprirem jornada de trabalho, poderão usufruir dos dias trabalhados durante o recesso em data futura, desde de que comprovado e autorizado pelo Secretário Municipal responsável pela pasta, observado a necessidade e o interesse da Administração Pública.   Parágrafo único. O servidor público deverá fazer prova dos dias trabalhados durante o recesso juntamente com a justificativa da sua imprescindibilidade, perante o Departamento de Recursos Humanos, quando do requerimento de fruição.   Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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