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Titulo: DECRETO Nº 34/2023 DE: 28.07.2023
Descrição: DECRETO Nº 34/2023 DE: 28.07.2023 “Disciplina a urgente contenção de despesas por meio da limitação de empenho e de adicionais de folha de pagamento para manter o equilíbrio financeiro e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000; Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; Considerando a continuidade dos efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM, ICMS, FUNDEB, FETHAB e repasses de Fundo a Fundo para a Secretaria de Assistência Social; Considerando a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo e a necessidade de se evitar um resultado primário negativo; Considerando o limite de gasto com pessoal definido na Lei de Responsabilidade Fiscal e o atendimento ao art. 169 da CF; Considerando o art. 10 da Lei n.º 1.971/2022 (LDO/2023), que aduz que: Art. 10. Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de um bimestre, frustração na arrecadação de receitas mediante atos próprios, os Poderes Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. § 1º. Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 2º. Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3º Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4º A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida em relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o art. 31 da Lei Complementar 101/2000. Considerando o Relatório de Auditoria nº 08/2023 da Controladoria Municipal. DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenhos relativos às dotações constantes da Lei nº 2.000/2022 (LOA/2023), pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação deste decreto. Art. 2º. Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos deverão, a partir desta data, seguir as determinações emanadas do presente ato. Art. 3º. Os gastos públicos somente poderão ser realizados mediante autorização expressa dos Secretários Municipais de Administração e de Finanças, respectivamente, cuja destinação deverá ser para casos de extrema urgência e necessidade ou de caráter continuado, e deverão necessariamente estar previstos na LDO e LOA, respectivamente. § 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas cujas receitas sejam oriundas de convênios. § 2º. As regras de redução de gastos e seu contingenciamento estão previstas na LDO, e devem ser obedecidas em estrita observância ao disposto no artigo 9º, da LC 101/2000. § 3º. Em relação aos seus processamentos, todas as despesas mencionadas do “caput” deverão, primeiramente, ser encaminhadas para análise do Secretário Municipal de Administração, quanto ao seu enquadramento nas hipóteses do § 1º e “caput” deste artigo. § 4º. Se as despesas forem aprovadas pelo Secretário Municipal de Administração, seguirão para análise de viabilidade financeira pelo Secretário Municipal de Finanças, para, somente se cumpridas as duas etapas obrigatórias, serem autorizadas e processadas em definitivo. Art. 4º. Fica suspensa a realização de todo e qualquer evento (salvo em andamento), participação de eventos ou atividades que envolvam despesas extras, diferentes daquelas previstas, com exceção daquelas que envolvam cumprimento de metas e de objetivos de ordem legal de convênios, emenda parlamentar, e nas áreas da Educação, Esporte, Cultura, Saúde e da Assistência Social todas devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Art. 5º. Ficam suspensas todas e quaisquer compras diretas, incluindo o regime de adiantamento, com exceção daquelas que por sua extrema urgência não puderem se subordinar ao processo regular de aplicação. Parágrafo único. Em caso de necessidade de compra de quaisquer bens de consumo, utensílios ou similares, deverão ser requeridos pelo secretário titular da pasta, e previamente cumprido o mesmo procedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 3º. Art. 6º. As despesas com diárias dos servidores estão suspensas e somente serão efetivadas mediante autorização exclusiva dos Secretários Municipais de Administração e Finanças, observado idêntico procedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 3º deste decreto. Art. 7º. Fica suspensa a criação de novos cargos em comissão e aumento de remuneração, excepcionando-se a revisão geral anual. Art. 8º. Os veículos pertencentes ao município permanecerão no pátio da garagem municipal (Paço Municipal ou Secretarias), quando não estiverem a serviço, sendo sua utilização proibida sem autorização do secretário respectivo. Art. 9º. As obras e serviços de engenharia que estejam em andamento terão seus gastos revistos e sua continuação dependerá de autorização do Chefe do Executivo. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as obras e serviços de engenharia cujos recursos sejam objetos de convênios. Art. 10. A inobservância aos procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 3º, pelo secretário ordenador de despesas, sujeitará o agente público à responsabilidade por violação à ordem expressa de autoridade administrativa superior. Art. 11. Dever-se-ão observar os seguintes segmentos de redução: uso de computadores: Todos os computadores e equipamentos deverão ser desligados nos intervalos de expedientes; uso de energia: Todas as lâmpadas, aparelhos eletrônicos e ar-condicionado deverão ser desligados no final do expediente; diárias: Conforme procedimento previsto no art. 6º; passagens: Somente com autorização dos Secretários de Administração e Finanças, respectivamente, conforme procedimento estabelecido no art. 3º; veículos oficiais: O uso de veículo oficial deverá se dar em estrita necessidade do serviço, mediante expressa autorização do Secretário responsável pela pasta, com anotação no caderno de bordo; horas extras: Fica proibida a realização de horas extras, ressalvada a expressa autorização prévia do Secretário responsável, com apresentação de justificativa; fotocópias: Deverão ser utilizados apenas os meios eletrônicos de comunicação entre os departamentos e secretarias municipais, devendo ser utilizada fotocopias apenas em situações excepcionais, mediante justificativa ao Secretário responsável pela pasta; material de consumo: Fica reduzido em 20% (vinte por cento) a utilização de material de consumo, e aulas Suplementares: Ficam reduzidos em 30% de aulas suplementares realizadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12. Ficam reduzidas em até 25% (vinte por cento) todas as dotações orçamentárias para empenho e movimentação financeira de todas as Secretarias, Gabinete, Procuradoria e Controladoria deste Município. Parágrafo único. Excetuam-se, do art. 12, as dotações orçamentárias para empenho e movimentação financeira, aos serviços essenciais das Secretarias, devendo ser expressamente motivadas pelos Secretários e autorizadas expressamente pelo chefe do Poder Executivo. Art. 13. Ficam reduzidos, podendo ser suspensos os contratos administrativos de serviços não essenciais, já empenhados ou não, por critério subjetivo a ser adotado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 14. Fica decretado que o horário de funcionamento (expediente) será das 7h às 13h, tão-somente no período de 14/08/2023 a 31/12/2023 (após este interregno, o expediente voltará a ser das 7h às 11h e das 13h às 17h), nas atividades Administrativas do Paço Municipal e atendimento ao Público, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Secretaria de Esporte e Turismo, Secretaria de Planejamento e Orçamento, Secretaria de Administração e em todos os respectivos departamentos a estas vinculados. Parágrafo único. Para o regular cumprimento das regras estabelecidas no caput deste artigo, deverá ser observado o seguinte: a Secretaria Municipal de Finanças deverá, manter expediente no Departamento de Tributação e Fiscalização em escala de plantão, no período vespertino, para atendimento aos Munícipes, sem ônus para esta Municipalidade; os diretores de departamento e ou coordenadores dos setores de compras, frotas, recursos humanos, licitação, contabilidade e tesouraria, deverão informar os respectivos contatos, para que em caso de necessidade administrativa, possam atender eventuais demandas após o horário estabelecido no caput do art.14. Art. 15. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos, em decorrência deste Decreto, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, dada a relevância da matéria, tudo mediante edição de novo Decreto. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de julho de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 33/2023 DE: 10.07.2023
Descrição: DECRETO Nº 33/2023
DE: 10.07.2023
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Maria Gessi Bier, servidora municipal”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os serviços prestados pela Senhora Maria Gessi Bier enquanto atuou como Professora na Rede Municipal de Ensino, desempenhando suas funções sempre com esmero e dedicação,
Considerando ser a Senhora Maria Gessi Bier, mãe do atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro Sr. Wender Bier de Souza;
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (08 a 10 de julho de 2023), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora, servidora pública no cargo de Professora, nesta municipalidade.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de julho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 32/2023 DE: 16.06.2023
Descrição: DECRETO N.º 32/2023
DE: 16.06.2023
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente diário do Núcleo de Atendimento Multiprofissional de Comodoro/MT, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que é de competência do Prefeito Municipal, mediante decreto, o exercício do poder regulamentar, consoante art. 148, I, da LOM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Municipal 1.328/2011, que possibilita a jornada semanal de 06 (seis) horas (turno ininterrupto);
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecida jornada semanal de expediente de 6 (seis) horas ininterruptas (turno único) no âmbito do Núcleo de Atendimento Multiprofissional de Comodoro/MT, a ser cumprida no horário das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 31/2023 DE: 16.06.2023
Descrição: DECRETO N.º 31/2023
DE: 16.06.2023
“Regulamenta a Lei nº 1.897/2021 que instituiu o programa Porteira Adentro no Município de Comodoro, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é objetivo assegurado na Lei Orgânica do Município de Comodoro, mais precisamente o art. 206, a realização de serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos produtores rurais e suas famílias, texto este também assegurado na Constituição Federal (art. 187) e na Constituição do Estado de Mato Grosso, art. 339;
Considerando que o desenvolvimento de políticas, programas e estímulo à agricultura familiar é diretriz de política pública a ser implementada pelo Poder Público, nos termos do art. 40, da Lei Municipal nº 1.557/2014 (Plano Diretor);
Considerando que a Lei Municipal n. 1.897/2021 instituiu o programa Porteira Adentro no município de Comodoro;
Considerando que referido programa beneficiará micro e pequenos produtores rurais, fomentando a agricultura familiar no município;
Considerando, ainda, que é de interesse público e social a instituição, regulamentação e funcionamento do referido programa:
DECRETA
Art. 1º. Os produtores, agricultores e empreendedores rurais, todos de economia familiar, para se cadastrarem no programa “Porteira a Adentro” e obterem a condição de beneficiários, deverão se enquadrar nas seguintes condições:
não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais;
comprovar, por qualquer título ou documento válido, a posse ou domínio da área onde exerça sua atividade econômica de âmbito familiar;
utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento;
comprove, por qualquer meio, que a renda familiar, ao menos em parte, seja proveniente de atividades econômicas do estabelecimento ou empreendimento familiar, e
dirija com sua família, ou por preposto sob as ordens desta, o estabelecimento ou empreendimento de economia familiar.
Parágrafo único. O reconhecimento de firma em tabelionato, ou a prova da veracidade do documento ou título referido nos incisos I e II deste artigo, poderão ser exigidos do beneficiário nos casos em que houver fundada dúvida sobre a sua legitimidade.
Art. 2º. Após o cadastramento no âmbito do programa Porteira Adentro, os beneficiários deverão:
solicitar, via requerimento escrito, visita técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente-SEMDER, para o fim de identificar o(s) serviço(s) de maior relevância e necessidade para o empreendimento, em comum acordo com o beneficiário, nos moldes estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.897/2021, e
após definida a atividade prevista no inciso anterior, será observada a capacidade de atendimento da SEMDER, o maquinário disponível e a ser utilizado, bem como a quantificação de horas-máquina, conforme estabelecido no art. 3º. deste Decreto.
Art. 3º. A SEMDER elaborará cronograma de atendimento que deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS, constando o roteiro e a sequência das localidades a serem atendidas, obedecendo às seguintes diretrizes:
o cronograma deverá ser distribuído com antecedência aos presidentes de associações rurais ou em reuniões com seus associados, e
os beneficiários deverão, antecipadamente, dentro do cronograma programático, na conformidade de seus requerimentos de serviços, efetuarem o recolhimento da contrapartida, na forma prevista no art. 5º. deste Decreto;
Art. 4º. Para a realização dos serviços, deverá ser observada a quantificação de horas-máquina para cada máquina ou veículo a ser utilizado, conforme os seguintes limites:
Retroescavadeira – até 20 horas;
Caminhão caçamba – até 1000 km;
Motoniveladora – até 5 horas;
Escavadeira hidráulica – até 20 horas. Para projetos de psicultura até 200 horas;
Pá Carregadeira – até 20 horas;
Mini escavadeira hidráulica – até 5 horas;
Trator de Pneu – até 17 horas;
Rolo Compactador – até 10 horas.
§1º. Caso a quantidade de horas-máquina não seja suficiente para a conclusão do serviço requerido, o beneficiário se responsabilizará por contratar na iniciativa privada, às suas expensas, o quanto necessário para finalizar.
§2º. A contagem de horas-máquina iniciar-se-á a partir do momento em que a máquina estiver no local de execução do serviço e efetivamente começar os trabalhos, registrando-se esta circunstância em planilha, sob conferência e assinatura do beneficiário.
Art. 5º. Os valores de contrapartida serão determinados de acordo com cada equipamento necessário e utilizado, e serão cobrados mediante conversão da Unidade Fiscal Municipal-UFM, nas seguintes quantificações:
retroescavadeira – 34,00 UFM por hora;
caminhão caçamba – 1,50 UFM por quilometro rodado;
camionete F4000 - 1,00 UFM por quilometro rodado;
escavadeira Hidráulica – 50,00 UFM por hora;
motoniveladora – 60,00 UFM por hora;
pá Carregadeira – 51,00 UFM por hora;
trator de Pneu – 29,00 UFM por hora;
Rolo compactador – 34 UFM por hora.
Art. 6º. O recolhimento do valor da contrapartida deve ser realizado através da rede bancária, mediante documento de arrecadação municipal-DAM, sob a titularidade do Fundersi, conforme o Artigo 2º, da Lei 1.901/2021.
Art. 7º. Os recursos do Fundersi poderão ser utilizados para manutenção das máquinas e veículos integrantes do Programa Porteira Adentro.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de junho de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 30/2023 De: 29.05.2023
Descrição: DECRETO N.º 30/2023
De: 29.05.2023
“Institui o regulamento do programa ‘IPTU Premiado’, criado pela Lei Municipal n. 1.938, de 05 de abril de 2022.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal n. 1.938, de 05 de abril de 2022, que instituiu o Programa IPTU Premiado, na forma de estímulo à regularização e arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Comodoro/MT, e
Considerando a necessidade de regulamentar a metodologia utilizada para o sorteio dos respectivos prêmios do programa aos contribuintes, seu cronograma; os participantes e hipóteses de não participação, as condições de recebimento, recursos, comissão organizadora, dentre outros aspectos do programa,
DECRETA
Dos Objetivos:
Art. 1º. O programa de incentivo ao pagamento do IPTU, denominado “IPTU PREMIADO”, instituído no Município pela Lei n. 1938, de 05 de abril de 2022, tem como objetivo incentivar o pagamento do IPTU, cuja arrecadação reverte à comunidade em forma de benefícios e serviços sociais como saúde, educação, transporte, dentre outros, além de ofertar a possibilidade da população concorrer, por extrações da loteria federal, aos prêmios definidos neste decreto e nas condições a seguir previstas.
Dos participantes dos sorteios:
Art. 2º. Participarão dos sorteios todos os contribuintes do IPTU.
§ 1º. Consideram-se contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, desde que assim inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal.
§ 2º. Não poderão participar dos sorteios aqueles contribuintes que por força de lei estejam desobrigados ou totalmente isentos do pagamento do referido imposto, exceto aqueles que estejam, até a data do sorteio, beneficiados com isenção parcial do IPTU.
Art. 3º. Ficam excluídos dos sorteios:
O prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, vereadores e a comissão organizadora dos sorteios;
Os contribuintes cuja cobrança do IPTU estiver judicializada ou em cobrança administrativa, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário, comprovando a regularidade até o dia do respectivo sorteio, e
Os imóveis cadastrados em nome do Município de Comodoro e demais entes públicos;
Dos Sorteios:
Art. 4º. Os sorteios do programa utilizarão as extrações da Loteria Federal, com datas a serem definidas conforme disposto neste decreto.
Art. 5º. Caso não ocorra extração da loteria na data prevista, serão considerados os números da extração imediatamente seguinte.
Art. 6º. Participarão dos sorteios todos os contribuintes cadastrados no rol imobiliário e que não estejam na condição de imunidade ou com isenção total.
Art. 7º. Para a participação no sorteio será utilizado o número do imóvel cadastrado na Prefeitura (código do imóvel), constante também nos respectivos carnês de IPTU.
Art. 8º. O “número de sorteio” é imutável e intransferível, e serão premiados os contribuintes cujos "números dos imóveis", representados pelo seu respectivo código no cadastro imobiliário (código do imóvel), coincidirem com os da extração da loteria federal correspondente.
Art. 9º. Para fins de apuração, serão considerados os sorteios do primeiro ao quinto prêmio da extração da loteria federal.
Art. 10. Será premiado o imóvel cujo “número” (código do imóvel utilizado para o sorteio) coincidir com o 1º prêmio da extração da Loteria Federal na data estipulada em decreto.
§ 1.º Se o 1º prêmio da loteria não possuir correspondência com nenhum “número de imóvel”, considerar-se-á vencedor o “número de imóvel” coincidente com o 2º prêmio, e assim sucessivamente até o 5º prêmio, se necessário.
Ex: Números hipotéticos sorteados pela Loteria federal:
1º. Prêmio: 1 2 3 4 5 (este número é o possível ganhador caso seja correspondente a um imóvel cadastrado e regular);
2º. Prêmio: 3 5 4 2 1 (este número é o possível ganhador caso o primeiro não seja correspondente a um imóvel cadastrado, ou se correspondente, não esteja regular);
3º. Prêmio: 4 1 2 5 6 (este número é o possível ganhador caso o anterior não seja correspondente a um imóvel cadastrado, ou se correspondente, não esteja regular);
4º. Prêmio: 3 4 2 8 5 (este número é o possível ganhador caso o anterior não seja correspondente a um imóvel cadastrado, ou se correspondente, não esteja regular), e
5º. Prêmio: 2 5 6 1 2 (este número é o possível ganhador caso o anterior não seja correspondente a um imóvel cadastrado, ou se correspondente, não esteja regular).
§ 2.º Se superadas essas etapas, ainda não for possível declarar um vencedor, passar-se-á à eliminação de 01 (um) algarismo de cada vez, da dezena de milhar à unidade, e do 1º. ao 5º. prêmio da extração, nesta ordem, até que um “número de imóvel” seja contemplado.
Ex: Números hipotéticos sorteados pela Loteria federal:
Sequencia
Nº Sorteado
Descarte
Nº Valido
1º Premio
12345
1
2345
2º Premio
35421
3
5421
3º Premio
41256
4
1256
4º Premio
34285
3
4285
5º Premio
25612
2
5612
Sequencia
Nº Sorteado
Descarte
Nº Valido
1º Premio
12345
12
345
2º Premio
35421
35
421
3º Premio
41256
41
256
4º Premio
34285
34
285
5º Premio
25612
25
612
Sequencia
Nº Sorteado
Descarte
Nº Valido
1º Premio
12345
123
45
2º Premio
35421
354
21
3º Premio
41256
412
56
4º Premio
34285
342
85
5º Premio
25612
256
12
§ 3.º Se realizada a metodologia detalhada no § 2º deste artigo, ainda assim não for possível declarar um vencedor, em razão da falta de correspondência dos números extraídos da loteria federal nas datas de sorteios estipuladas neste decreto com nenhum "número de imóvel", ou se o sorteado não puder ser contemplado, ou não cumprir as condições previstas neste decreto, considerar-se-á o "número de sorteio" realizado pela Loteria Federal imediatamente seguinte, e assim por diante, nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, até que seja sorteado um contribuinte que esteja apto a receber a premiação.
Do cronograma dos sorteios:
Art. 11. Os prêmios serão sorteados de acordo com as datas previstas no cronograma abaixo:
Mês do Sorteio
Junho 2023
Junho 2023
Julho 2023
Agosto 2023
Setembro 2023
Outubro 2023
Novembro 2023
Dezembro 2023
Prêmio
1 Bicicleta Elétrica
1 Bicicleta Elétrica
1 Bicicleta Elétrica
1 Bicicleta Elétrica
1 Bicicleta Elétrica
1 Bicicleta Elétrica
1 Bicicleta Elétrica
1 Bicicleta Elétrica
Data do sorteio
03/06/2023
24/06/2023
29/07/2023
26/08/2023
23/09/2023
21/10/2023
18/11/2023
16/12/2023
Premio
1 Moto Yamara
1 Moto Yamara
1 Moto Yamara
1 Moto Yamara
Data do sorteio
30/09/2023
28/10/2023
25/11/2023
23/12/2023
Premio
Fiat Mobi 0 km
Data do sorteio
30/12/2023
Dos prêmios:
Art. 12. Todos os prêmios sorteados serão das respectivas marcas/modelos/especificações:
Bicicleta elétrica: MARCA SOUZA MOTORS, À BATERIA; MODELO 350W, CATEGORIA PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, COM AS POTÊNCIA DO MOTOR: 350 WATTS, CARREGAMENTO EM QUALQUER TOMADA DE 110V OU 200V. BATERIA CHUMBO – 48 V 12 AH CICLO PROFUNDO. CHAVE LIGA/DESLIGA. COR A DEFINIR; SUSPENSÃO DIANTEIRA; QUADRO RÍGIDO; VELOCIDADE MÁXIMA: 25 A 30 KM / H; AUTONOMIA: APROXIMADAMENTE 30 A 40 KM EM TERRENO PLANO;
Motocicleta: MARCA YAMAHA, MODELO NEO 125 UBS, 0 KM TIPO: OHC, MONOCILÍNDRICO, 4 TEMPOS, ARREFECIDO A AR; CILINDRADA: 109,1 CC; COR A DEFINIR; POTÊNCIA MÁXIMA: 8,3 CV A 7.250 RPM; TORQUE MÁXIMO: 0,9 KGF.M A 5.500 RPM; TRANSMISSÃO: 4 VELOCIDADES; SISTEMA DE PARTIDA: ELÉTRICO; DIÂMETRO X CURSO: 50,0 X 55,6 MM; RELAÇÃO DE COMPRESSÃO: 9,3:1; SISTEMA ALIMENTAÇÃO: INJEÇÃO ELETRÔNICA PGM-FI; COMBUSTÍVEL: GASOLINA; SISTEMA ELÉTRICO: IGNIÇÃO: ELETRÔNICA; BATERIA: 12V-4AH; FAROL: 35/35W; CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 5 LITROS
Automóvel: MARCA FIAT; MODELO MOBI LIKE; VEÍCULO ZERO KM DE FABRICAÇÃO NACIONAL, COM CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, COM AR CONDICIONADO, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0, CÂMBIO MANUAL, COMBUSTÍVEL FLEX, ANO/MODELO 2022/2023, COR BRANCA.
Das condições para o recebimento dos prêmios:
Art. 13. Para receber o prêmio o contribuinte deverá comprovar sua condição de proprietário do imóvel, de titular de seu domínio útil ou de possuidor, e sua regularidade perante o cadastro imobiliário municipal, com seus dados atualizados e, se necessário, deverá comprovar sua situação de regularidade com o IPTU até a data do sorteio.
Art. 14. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador constituído por instrumento público ou particular com firma reconhecida, que deve ser apresentado em via original.
Art. 15. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, mediante apresentação do documento que comprove tal condição.
Art. 16. Nas situações em que o imóvel estiver em nome de contribuinte falecido, e que ainda não tenha sido realizado processo de inventário ou em que o processo não tenha sido finalizado, fará jus à premiação o espólio, sendo este representado por seu inventariante ou procurador com poderes bastantes.
§ 1º. Na hipótese do “caput”, caso o inventariante ou procurador não tenha sido constituído, não sendo apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da ciência do sorteio, ficará declarado o perdimento do respectivo prêmio.
§ 2º. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão organizadora de que trata o art. 18 deste decreto, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17. No caso de imóvel pertencente a mais de um proprietário, compromissário ou possuidor, deverá ser entregue à comissão organizadora do programa, declaração assinada por todos os proprietários, compromissários ou possuidores, elegendo seu representante para efeito do sorteio e entrega do prêmio, hipótese em que o prêmio será entregue ao representante eleito.
Da comissão organizadora, fiscalizadora e julgadora:
Art. 18. Deverá ser constituída, por portaria, a comissão organizadora do Programa IPTU Premiado, composta por 03 (três) representantes do Poder Executivo; 01 (um) representante do Poder Legislativo e um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), incumbida das seguintes atribuições:
zelar pelo cumprimento da Lei n. 1.938, de 05 de abril de 2022, que instituiu o Programa de Incentivo ao Pagamento de IPTU, denominado “IPTU Premiado”;
organizar os eventos de premiação;
homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, após a apuração;
proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o fisco, e retirada do prêmio;
julgar os recursos em primeira instância, e
orientar os participantes do programa, dirimindo eventuais dúvidas.
Dos recursos:
Art. 19. Eventuais recursos decorrentes do sorteio deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Paço Municipal, endereçados à comissão organizadora, por escrito, e no prazo de 05 (cinco) dias contados do primeiro dia útil seguinte à realização dos respectivos sorteios.
Art. 20. Da decisão da comissão caberá recurso ao Prefeito Municipal, em segunda instância e no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência da decisão impugnada.
Da entrega dos prêmios:
Art. 21. A entrega dos prêmios ocorrerá em local, dia e horário previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal de Comodoro/MT e todas as informações a respeito dos sorteios, de seus resultados, de instruções gerais sobre a campanha e da forma de participação, estarão disponibilizadas no site www.comodoro.mt.gov.br.
Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão organizadora, em observância à legislação regente e aos princípios de direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 29/2023 De: 24.05.2023
Descrição: DECRETO N.º 29/2023 De: 24.05.2023 “Decreta ponto facultativo na Administração Pública do Município de Comodoro nos dias 08 e 09 de junho do corrente ano e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que na data de 08/06/2023 (quinta-feira) é ponto facultativo em razão da comemoração nacional religiosa referente ao Dia de Corpus Christi; Considerando que tradicionalmente, em todo o país, na tradição católica, esta quinta-feira é considerada o dia no qual Jesus Cristo instituiu o sacramento da eucaristia. Considerando, ainda o interesse público e a necessidade administrativa. DECRETA Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Pública Municipal nos dias 08 e 09 (quinta e sexta-feira) de junho do corrente ano, em decorrência do Dia de Corpus Christi. Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) atenderão em escala de plantão, a ser estabelecida por ato dos Secretários dos respectivos órgãos. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 28/2023 DE: 12.05.2023
Descrição: DECRETO Nº 28/2023 DE: 12.05.2023 “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 04 de maio de 2023, DECRETA Art. 1º. A partir de 1º de maio de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Comodoro será de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais). Art. 2º. A partir de 1º de maio de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo COMODORO-PREVI. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de maio de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 27/2023 DE: 10.05.2023
Descrição: DECRETO Nº 27/2023 DE: 10.05.2023 “Declara feriado municipal em razão do 37º aniversário de criação do município de Comodoro/MT, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei nº 5.000 de 13 de maio de 1986, do Estado de Mato Grosso, que criou o município de Comodoro/MT, desmembrando-o do município de Vila Bela da Santíssima Trindade; Considerando as comemorações alusivas à data; Considerando o exercício do poder regulamentar atribuído ao Chefe do Poder Executivo, com fulcro no art. 148, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal; Considerando que excepcionalmente no corrente ano o feriado municipal em tela ocorrerá às vésperas do Dias das Mães (14/05/2023), data essa de maior fluxo de vendas para o comércio local; Considerando o requerimento da Câmara de Dirigente Logistas – CDL dirigido ao município de Comodoro/MT, para que o comércio funcione normalmente na data de 13/05/2023, notadamente por ser véspera do Dia das Mães, data essa de maior fluxo e vendas para o setor, sendo considerado a segunda melhor data anual, ficando atrás apenas do Natal; Considerando que é também dever da administração pública municipal fomentar o Princípio dos Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa, bem como promover o desenvolvimento nacional, de acordo com os arts. 1º, IV, e 3º, II, da CF; Considerando a atual crise econômica que gera efeitos deletérios ao comércio em geral, e dessa forma, impor-se o fechamento do setor no dia 13/05/2023, um dia antes do Dia das Mães, traria maior agravamento; Considerando o que preceitua o art. 6º-A[1], da Lei nº 10.101/2000, acrescentado pela Lei nº 11.603/2007, que disciplina sobre a abertura do comércio em feriados, e Considerando, por final, o interesse público e a necessidade administrativa, DECRETA Art. 1º. Feriado Municipal no dia 13 de maio de 2023 (sábado), em virtude das comemorações alusivas ao 37º Aniversário de criação do município de Comodoro/MT, de acordo com a Lei Estadual nº 5.000 de 13 de maio de 1986. Art. 2º. Excepcionalmente para o corrente ano, em razão das considerações expendidas acerca do Dia das Mães (14/05/2023) e o requerimento da Câmara de Dirigentes Logistas, fica facultado ao comércio local sua abertura e normal funcionamento no dia 13/05/2023. Parágrafo único. A faculdade prevista no caput não exclui a incidência do tratamento dado pela legislação trabalhista e demais de estirpe. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de maio de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal [1] Art. 6o-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
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Titulo: DECRETO Nº 26/2023 DE: 24.04.2023
Descrição: ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DE TERRA E POR APTIDÃO EM ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE COMODORO, PARA FINS DE LANÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
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Titulo: DECRETO Nº 25/2023 DE: 14.04.2023
Descrição: DECRETO Nº 25/2023
DE: 14.04.2023
“Declara de interesse e utilidade pública, o imóvel que especifica, onde se busca a construção do Centro de Detenção Provisória – CDP e o Centro de Armazenamento e Guarda de Produtos Apreendidos – CAGPA de Comodoro/MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal de 1988, que dispõe ser de competência dos Municípios, além de legislar em assuntos de interesse local, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO que é de competência do município o planejamento e execução das ações de urbanização, de acordo com o Plano de Controle e Uso, do Parcelamento e de Ocupação do solo, a teor do inciso III, do art. 166, da LOM;
CONSIDERANDO que cumpre ao município, na promoção de tudo quanto respeite ao interesse local e ao bem-estar de sua população, adquirir bens, inclusive mediante desapropriação ou ainda receber em doação, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, consoante art. 5º, c, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que faz parte dos objetivos da política municipal promover, também, a segurança pública, nos termos do art. 144 da CF: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.”;
CONSIDERANDO que a Cadeia Pública presente no município de Comodoro/MT, construída há mais de 30 (trinta) anos, não apresenta condições plenas de segurança, além de não possuir mais espaço físico para crescimento, o que compromete sua utilização e a adequada realização dos trabalhos pela Polícia Penal;
CONSIDERANDO que a Cadeia Pública hoje em funcionamento no município de Comodoro encontra-se dentro do perímetro urbano, em região residencial, recorrentemente enfrentado problemas estruturais e de saneamento;
CONSIDERANDO que o município de Comodoro/MT não dispõe de área adequada para o recebimento e guarda de produtos apreendidos pelas forças policiais ou cuja determinação de apreensão foi exarada pelo Poder Judiciário, e
CONSIDERANDO o grande volume de bens apreendidos na região, principalmente material lenhoso, veículos e máquinas utilizadas em atividades criminosas, principalmente em virtude da localização do município e de suas características naturais,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de interesse e utilidade pública, e destinada a receber a devida regularização ambiental concomitante à edificação de obras civis para a construção de um Centro de Detenção Provisória – CDP em substituição a Cadeia Pública, e Centro de Armazenamento e Guarda de Produtos Apreendidos – CAGPA, que será utilizado para o recebimento e guarda de produtos apreendidos pelas forças policiais ou cuja determinação de apreensão foi exarada pelo Poder Judiciário, uma área de 26,0000 ha (vinte e seis hectares), situada neste município, a qual se encontra dentro das medidas, limites e confrontações a seguir descritos e caracterizados:
§1º. Inicia-se a descrição deste perímetro medindo 283,82 metros de frente, com azimute de AZ-95°59’, confrontando com a Estrada Vicinal; M2 ao M3: seguindo da coordenada (Longitude 59º49’59,862”, Latitude 13º39’45,594”), deste segue confrontando com a Rodovia Estadual MT235, com azimute de AZ-152º53’ medindo 19,78 metros; M3 ao M4: seguindo da coordenada (Longitude 59º49’59,562”, Latitude 13º39’46,167”), segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-235, com azimute de AZ-207º33’ medindo 185,09 metros; M4 ao M5: segue confrontando com a Área 2 de propriedade do Município de Comodoro, com azimute de AZ-270º00’ medindo 205,68 metros; M5 ao M1: segue confrontando com a Área Remanescente do Município de Comodoro, com azimute de AZ-0º0’ medindo 211,29 metros fechando assim este perímetro. Área Desmembrada: 5,0001 (Cinco hectares e um centiares).
§2º. Inicia-se a descrição deste perímetro da coordenada (Longitude 59º50’02,412”, Latitude 13º39’51,506”), deste segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-235, com azimute de AZ179º00’ medindo 157,21 metros de frente; M2 ao M3: deste segue confrontando com Área Remanescente do Município de Comodoro, com azimute de AZ-276º41’ medindo 209,85 metros; M3 ao M4: segue confrontando com Área Remanescente do Município de Comodoro, com azimute de AZ-0º0’ medindo 132,76 metros; M4 ao M1: segue confrontando com a Área 2 de propriedade do Município de Comodoro, com azimute de AZ-270º00’ medindo 205,68 metros, fechando assim este perímetro. Área Desmembrada: 3,0000 (Três hectares).
§3º. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1 de coordenada (Longitude: 59°50'20,954" Latitude: 13°39'43,428"); deste, segue confrontando com estrada vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 95°59' e 637,36 metros até o vértice M-2 (Longitude: 59°49'59,862", Latitude: -13°39'45,594"); deste, segue confrontando com Rodovia Estadual MT-235, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°53' e 19,78 metros até o vértice M-3 (Longitude: -59°49'59,562", Latitude: -13°39'46, 167"); 207°33' e 185,09 metros até o Vértice
M-4, (Longitude: -59°50'02,412", Latitude: -13°39'51,506"); deste, segue confrontando com a
Fazenda Água Boa I, matricula nº. 1629, proprietária Agropecuária Masutti Ltda, com os seguinte: azimutes e distância: 179°00 e 264,61 metros até o vértice M-5, (Longitude: -59°50'02,260” Latitude: -13°40'00, 115"); 276°41' e 608,92 metros até o vértice M-6, (Longitude: -59°50'22,384” Latitude: -13°39'57,806"); 05°33' e 443,95 metros até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro tendo o datum o SIRGAS2000. Área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésio Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do problema Geodésico inverso (puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pela coordenadas cartesianas geocéntricas. Área Remanescente: 17,9999 (Dezessete hectares, noventa e nove ares e noventa e nove centiares).
§4º. Os imóveis descritos nos §§1º, 2º e 3º deste artigo estão localizados na Rodovia Federal BR-174, Gleba Democrata, denominada “Fazenda Água Boa,” sendo objeto da matrícula n. 12.767 do Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, e dos exercícios vindouros, se necessário.
Art. 3º. Deverá ser empreendida atividade e agenda político-administrativa para viabilizar, junto ao Estado de Mato Grosso, o apoio necessário para a realização dos dois empreendimentos, pois visam contribuir com a política pública de segurança a todos imposta.
Art. 4º. É parte integrante do Decreto Municipal o Memorial Descritivo e a Planta de localização dos imóveis, cujas cópias seguem em anexo.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dias 14 do mês de abril de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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