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Nº: 044/2023
Data: 11/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 44/2023 DE: 05.09.2023
Descrição: DECRETO N.º 44/2023 DE: 05.09.2023   “Cria Comissão Municipal de Avaliação do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     DECRETA     Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, para realizar avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal n.º 1.594, de 22 de junho de 2016, assim como segue: Nome: Entidade Representativa: Wender Bier de Souza Poder Legislativo Municipal Cleide Oliveira da Silva Aguera Diretores da Rede Municipal Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão Educação Indígena Fernando Henrique de Araújo Oliveira Conselho Municipal Educação Elisangela dos Santos Miranda Cordeiro SISMUC/SINTEP Lucia Valério da Silva Bernardo Educação Especial/APAE Luceilarne da Cunha Silva Conselho Tutelar Marilene Conceição Batista Oliveira Assessoria Pedagógica - SEDUC Rosangela de Almeida Dias Velho SEMEC Ataíde Ferreira de Faria Filho Educação do Campo Marcos Rodrigues de Freitas FUNDEB Lúcia Helena de Souza Ávila Educação Infantil Sheila Simone Rochisky Poder Executivo Municipal Fabiana Ferrari Educação Urbana Sandra Regina Marcatto Diretores da Rede Estadual                                      Art. 2º. A comissão ora nomeada só poderá ser substituída mediante pedido do próprio servidor ou desligamento do mesmo da Prefeitura Municipal.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de setembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 043/2023
Data: 11/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 43/2023 DE: 05.09.2023
Descrição: DECRETO N.º 43/2023 DE: 05.09.2023   “Cria Comissão para monitoramento do Plano Municipal de Educação, e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     DECRETA       Art. 1º. Fica criada a Comissão Técnica Municipal para realizar o monitoramento do Plano Municipal de Educação, criado através da Lei Municipal n.º 1.594, de 22 de junho de 2015. Jair José Teodoro; Gecimar Alves Pereira; José Oliveira Falcão, e Rosivan Rodrigues da Silva.                                 Art. 2º. A comissão ora nomeada só poderá ser substituída mediante pedido do próprio servidor ou desligamento do mesmo da Prefeitura Municipal.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 27, de 1º de setembro de 2022.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de setembro de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 042/2023
Data: 11/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 42/2023 DE: 29.08.2023
Descrição: DECRETO Nº 42/2023 DE: 29.08.2023   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Ângela Maria Andrade de Souza, servidora municipal.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,             Considerando os serviços prestados pela Senhora Ângela Maria Andrade de Souza enquanto atuou como Professora na Rede Municipal de Ensino, desempenhando suas funções sempre com perfeição e afeto,     DECRETA                                 Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (29 a 31 de agosto de 2023), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Ângela Maria Andrade de Souza, servidora pública municipal no cargo de Professora, nesta municipalidade.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 040/2023
Data: 05/09/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 40/2023 De: 29.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 40/2023 De: 29.08.2023   “Decreta ponto facultativo na Administração Pública do Município de Comodoro no dia 08 de setembro do corrente ano e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que na data de 07/09/2023 (quinta-feira) é comemorado o Dia da Independência do Brasil; Considerando as comemorações alusivas ao Dia da Independência do Brasil, com a presença dos servidores públicos do município de Comodoro auxiliando na organização do evento e nas apresentações que serão realizadas.   DECRETA   Art. 1º. Ponto facultativo na Administração Pública Municipal no dia 08 (sexta-feira) de setembro do corrente ano.   Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) atenderão em escala de plantão, a ser estabelecida por ato dos Secretários dos respectivos órgãos.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 041/2023
Data: 29/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 41/2023 De: 29.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 41/2023 De: 29.08.2023     “Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas na data 30 de agosto de 2023 e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado de Mato Grosso, alinhados ao MOVIMENTO “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM;    CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros;   CONSIDERANDO que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios;   CONSIDERANDO a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC n° 45/2019 (Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio Tributário; PL n° 2.384/2023 que Restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); PLP n° 98/2023 que Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal”; PL n° 334/2023 que Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes;   CONSIDERANDO que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de 100% do piso dos enfermeiros;   CONSIDERANDO que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.    DECRETA   Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, na data de 30 de agosto de 2023.   Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade (coleta de lixo, atendimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, conselho tutelar e outros assim considerados), mantendo seu funcionamento em regime de plantão.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal        
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Nº: 039/2023
Data: 25/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 39/2023 DE: 24.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 39/2023 DE: 24.08.2023     “Dispõe sobre a convocação de Funcionário Público para trabalhar nas mesas receptoras de votos nas Eleições do Conselho Tutelar de Comodoro/MT e dá outras providências.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal Nº 1.133, de 1º de janeiro de 2009 e suas alterações que na Lei Municipal nº 1.472, de 18 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 e a Resolução Nº. 170 do CONANDA,     DECRETA   Art. 1º. Fica Convocado e nomeado os funcionários públicos e membros do CMDCA conforme relação de nomes e locais discriminados anexo a este Decreto, para exercer as funções de componentes das Mesas Receptoras e apuradoras de votos e demais funções necessárias para a Eleição Municipal para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023 e o local onde será instalada as Mesas receptoras e apuradoras de votos deste município.             §1º. Os componentes Presidentes das Mesas Receptoras de votos do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Comodoro/MT deverão iniciar a votação às 08h e encerrar as 17h para ART. 1º. Fica Convocado e nomeado os funcionários públicos e membros do CMDCA conforme relação de nomes e locais discriminados em anexo, para exercer as funções de componentes das Mesas Receptoras e apuradoras de Votos e demais funções necessárias para a Eleição Municipal para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Comodoro/MT que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023 e o local onde será instalada as Mesas receptoras e apuradoras de Votos deste município.             §2º. Os componentes Presidentes das Mesas Receptoras de votos do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Comodoro/MT deverão iniciar a votação às 08h e encerrar as 17h para proceder à apuração dos votos.   Art. 2º. A participação neste evento dispensará do trabalho os convocados pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei federal n° 9.504/97.   Art. 3º. O não comparecimento a esta convocação para os Servidores Municipais, implicará a aplicação das penalidades previstas em Legislação Municipal (PCCS).   Art. 4º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.                                            Rogério Vilela Victor de Oliveira                                        Prefeito Municipal                           ANEXO I   Local de Votação e Apuração   CRAS: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “Rosani Evangelista Cunha”   Endereço: Rua das Aroeiras 224 E – Bairro Nossa Senhora de Fátima.   MESA 01   Presidente: Vanessa Amélia Stevanelli Mesário: Kelma Cândida Maquiele Batista Secretário: Vera Lucia da Silva Navarro     MESA 02   Presidente: Jãinamar Farias de Souza Mesário: Geanyne Cardoso Viana Secretário: Adriana Soares     MESA 03   Presidente: Wilma Rickli Mesário: Rafael dos Reis Barbosa Secretário: Ana Claudia dos Santos     MESA 04   Presidente: Adriana Jonk Nichele Mesário: Mailo Segala de Moura Secretário: Angela Maria Stevanelli     Mesa Apuradora de Votos:   Gustavo André Rocha Wilma Rickli Andréia Regina Piovezan Rocha Rosiane Carneiro de Almeida Jãinamar Farias de Souza   Funcionários de apoio:   Patrícia da Costa Silva Francisca da Silva Leoni Osmar Hargesherimer Favato Santina Ferri Ana Paula Oriques de Oliveira José Geraldo Eloy Maria Inez Neves de Souza                                               
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Nº: 038/2023
Data: 25/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 38/2023 DE: 21.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 38/2023 DE: 21.08.2023       “Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos do município de Comodoro/MT, e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços da Administração Pública;   CONSIDERANDO ainda que a referida Lei traz em seu bojo uma série de obrigações ao encargo do Poder Público Municipal, cabendo a este sua regulamentação e aplicação no âmbito do Poder Público Municipal;   CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 31/2019, de 23 de agosto de 2019, que disciplinou os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário, inclusive criando o Conselho de Usuários;   CONSIDERANDO a Portaria nº 252/2023, de 31 de março de 2023, que nomeou os membros do Conselho de Usuários do Serviço Público do município de Comodoro;   CONSIDERANDO por fim, o interesse público, objeto maior da Administração Pública Municipal, cujo titular, que é o cidadão, será amplamente beneficiado com a regulamentação da legislação supracitada,   DECRETA   Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, sob a sigla COMUS, em anexo, e que terá como função principal o acompanhamento e a avaliação dos serviços públicos municipais.   Art. 2º. O Regimento Interno aprovado tem como base a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e o Decreto Municipal nº 31/2019, de 23 de agosto de 2019.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS     “Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos.”     CAPÍTULO I DO CONSELHO   Art. 1º. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, denominado nesse Regimento como Conselho, sob a sigla COMUS, é órgão colegiado, de caráter consultivo, tendo suas atribuições previstas na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e no Decreto Municipal n° 031/2019, de 23 de agosto de 2019.   Parágrafo único. O Conselho, reunir-se-á em sessões plenárias, decidindo, após discussão e pela maioria de votos, todas as matérias de sua competência.   Art. 2º. Os conselheiros perderão o mandato em decisão tomada de oficio pela Mesa Diretora ou mediante provocação do plenário, nos casos de:   conduta incompatível com a dignidade exigida pela função, a saber: a) quando romper sigilo do denunciante em relação aos casos analisados pelo Conselho; b) cometimento de práticas e atos ilícitos; mais de 03 (três) faltas consecutivas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um mandato, e mais de 05 (cinco) faltas alternadas, não justificadas, a reuniões do Conselho no período de um mandato.   § 1º. Deverão solicitar o afastamento no período eleitoral os conselheiros que concorrerem a vagas no Poder Executivo ou Poder Legislativo.   § 2º. Em casos de exclusão e afastamento, a titularidade do mandato pertencerá ao Conselheiro suplente.     CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL   Art. 3º. O Conselho terá a seguinte estrutura:   plenário; diretoria executiva, e comissões.   SEÇÃO I PLENÁRIO   Art. 4º. O Plenário é órgão soberano e compõe-se de membros em exercício, com direito a voz e voto.   § 1º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e direito a voto, representantes do Poder Legislativo Municipal, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.   § 2º. O Presidente do Conselho escolhido só exercerá o direito a voto no caso de desempate.   Art. 5º. As discussões serão iniciadas em Plenário, entre os membros, sendo permitida a intervenção, sob a condução do(a) Presidente.   Parágrafo Único. Os pronunciamentos e intervenções dos membros deverá respeitar o limite de 03 (três) minutos antes as discussões.   Art. 6º. O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente, pela sua Diretoria Executiva e/ ou por iniciativa da maioria absoluta dos seus membros, mediante ofício protocolado junto a Secretaria Executiva do Conselho, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, anteriores ao horário da reunião.   Parágrafo único. O Conselho dos Usuários dos Serviços Públicos poderá ser consultado mensalmente ou semestralmente, ordinariamente e extraordinariamente ou quando solicitado pela Ouvidoria do Município, e pela maioria absoluta dos seus membros, bem como quanto a assuntos relacionados à prestação de serviços públicos, também com antecedência conforme o caput deste artigo.   Art. 7º. Todas as convocações ordinárias serão acompanhadas de pauta publicada via Ofício com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias, sendo vedada qualquer deliberação de assunto ou informes não explicitadas na convocação sem aprovação do Plenário.   Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas através de contato direto ou por meio de comunicação: e-mail, whatsapp, e as ordinárias em datas pré agendadas no final das reuniões pelo Conselho, e a efetividade dessas registradas em Ata.     SEÇÃO II DIRETORIA EXECUTIVA   Art. 8º. A Diretoria Executiva será composta de:   I. presidente; vice-presidente, e secretário(a) executivo(a).   Art. 9º. O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições, passíveis de delegação a qualquer membro titular ou suplente, quando assim se fizer necessário:   representar o Conselho e emitir a opinião do órgão quando solicitado; presidir as sessões plenárias, tomando parte nas discussões e votações, com direito a voto de desempate; decidir, soberanamente, as questões de ordem, reclamações e solicitações em plenário;      cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberações do Conselho; convocar sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes;  proferir voto de desempate nas sessões plenárias; distribuir as matérias às comissões; assinar a correspondência oficial do Conselho;  representar o Conselho nas solenidades e zelar pelo seu prestigio; criar comissões de, no mínimo, 03 (três) membros para elaboração de estudos e relatórios, com prazo de um mês, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, e  delegar, quando da ausência ou impedimento do (a) Secretário (a) Executivo (a), as respectivas atribuições aos membros.   § 1º. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.   § 2º. Somente poderão funcionar, no máximo, 03 (três) comissões conjuntamente.   § 3º. A presidência do Conselho deverá ser exercida intercaladamente por membro da Administração Municipal, da Sociedade Civil e Poder Legislativo.       Art. 10.  Secretário-Geral terá as seguintes atribuições:   elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las aos membros;  secretariar as sessões do Conselho; manter, sob sua supervisão, livros, fichas, documentos e papeis do Conselho; prestar as informações que forem requisitadas ao Conselho e expedir documentos e Resoluções aprovadas pelo Conselho; agendar os locais para a reunião do Conselho; enviar as convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias; verificar a presença dos membros nas reuniões; receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta; providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial; exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo presidente ou pelo Plenário; informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos membros, e realizar as demais atividades estipuladas neste Regimento.     CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA   Art. 11. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião ordinária.   Art. 12. Para a eleição da Diretoria Executiva, serão registrados pelo Secretária (o) Executiva (o) os candidatos para cada cargo, que se apresentarão ao Plenário do Conselho.   § 1º. Cada candidato terá 05 (cinco) minutos para se apresentar.   § 2º. A eleição para a Diretoria Executiva será feita por voto nominal aberto, mediante a escolha da maioria dos membros com direito a voto na reunião.     CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO   Art. 13. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Diretoria Executiva ou por maioria de seus membros Presencial ou Virtual por vídeo Conferencia.   § 1º. As datas das reuniões ordinárias do Conselho constarão em cronograma anual, aprovadas na primeira reunião do ano.   § 2º. As reuniões terão duração de 02 (duas) horas, podendo ser estendidas após deliberação do plenário.   Art. 14. As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença mínima de mais da metade de seus membros, em primeira convocação, e com a presença de qualquer quórum, em segunda e última convocação após 15 minutos.   Art. 15. As reuniões do Conselho obedecerão aos procedimentos a seguir expostos:   abertura, com verificação de presença e de existência de quórum para instalação do Plenário;  abertura de inscrição prévia de conselheiros e presentes para manifestações em cada pauta; a ata da reunião anterior deverá ser enviada aos membros com 5 (cinco) dias de antecedência para apreciação da mesma, e a leitura, a apreciação e a assinatura da ata da reunião anterior, consecutivamente os encaminhamentos de demais itens ordenados como pauta da reunião, seguido de assuntos gerais.   Art. 16. Os temas para inclusão na pauta deverão ser encaminhados pelos membros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão ou segmento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à reunião.   Parágrafo único. Todos os temas serão analisados pelo Plenário que decidirá, por maioria simples pelo seu prosseguimento e indicará o relator.   CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.   Art. 17. Sem prejuízo de outras iniciativas de avaliação, os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos municipais deverão avaliá-los, no mínimo, conforme os seguintes aspectos:   satisfação do usuário com o serviço prestado; qualidade do atendimento prestado ao usuário; cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços; quantidade de manifestações de usuários, e medidas adotadas para a melhoria e o aperfeiçoamento da prestação do serviço.   § 1º. A avaliação será realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada ano ou por outro meio adequado que assegure os resultados e garanta a finalidade almejada e a solidez metodológica e estatística.   § 2º. O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado na respectiva página oficial da internet, bem como no Portal da Transparência Municipal.   § 3º. A avaliação realizada por pesquisa de satisfação constituirá subsídio aos indicadores do eixo de controle interno do Município.     CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 18. O Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho, em reunião plenária convocada para tal fim e na forma do artigo 13.   Art. 19. As sessões e as convocações do Conselho serão públicas e acompanhadas de ampla divulgação.   Art. 20. Nenhum membro poderá representar o Conselho sem prévia delegação do(a) Presidente.   Art. 21. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão deliberados em Plenário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                        
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Nº: 037/2023
Data: 17/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 37/2023 DE: 16.08.2023
Descrição: DECRETO N.º 37/2023 DE: 16.08.2023       “Regulamenta o Processo eleitoral para escolha dos membros representantes dos segurados junto ao Conselho Curador do COMODORO-PREVI, nos termos do § 1º do art. 73, da Lei Municipal nº. 1.519, de 23 de junho de 2014.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     Considerando o que dispõe o § 1º do art. 73 da Lei Municipal nº 1.519, de 23 de junho de 2014, os membros dos representantes dos segurados no Conselho Curador do COMODORO-PREVI, serão escolhidos por eleição;   Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de realização para eleição dos membros representantes dos segurados junto ao Conselho Curador do COMODORO-PREVI,     DECRETA     CAPÍTULO I DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES   Art. 1º. Fica regulamentado o processo de eleição dos membros representantes dos Segurados do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Comodoro – COMODORO-PREVI, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 73, da Lei Municipal nº 1.519, de 23 de junho de 2014.   Art. 2º. Para o processo de escolha dos membros representantes dos Segurados que comporão o Conselho Curador, poderão se candidatar, qualquer servidor efetivo inclusive os inativos.   Art. 3º. Serão considerados eleitos como membros titulares representantes dos Segurados perante o Conselho Curador, os quatro candidatos que obtiverem a maior votação, estando eleitos para a suplência destes, o quinto e o sexto colocados.   Art. 4º. A eleição para escolha dos membros do Conselho Curador se dará por meio de voto direto e secreto.   Art. 5º. A posse dos membros do Conselho Curador acontecerá no dia 01 de novembro de 2023.   CAPITULO II DO EDITAL   Art. 6º. O início do Processo eleitoral, dar-se-á por meio de Edital de Abertura elaborado pela Comissão Eleitoral, e divulgado no site da Prefeitura Municipal e site do Comodoro-Previ, bem como em todos os órgãos públicos municipais.   Art. 7º. O Edital para processo de escolha dos membros do Conselho Curador, deverá conter:   os cargos em disputa; o prazo máximo para o registro de candidatura; as condições para habilitação dos candidatos, e  as hipóteses de impedimento de candidatura.     CAPÍTULO III DOS CANDIDATOS     Art. 8º. Para participar do processo eleitoral para escolha de membros do Conselho Curador, o candidato deverá:   ser ocupante de cargo efetivo, ativo, inativo ou pensionista, e não incidir em nenhuma das hipóteses de vedação de registro de candidatura.   Art. 9º. É vedada a participação do servidor que:   tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício em decorrência de Processo Administrativo; esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou Processo de Sindicância;  esteja licenciado por interesse particular, e  que após o exercício de mandato de dois anos, tenha sido reconduzido em quaisquer das hipóteses de representação, seja como representante do executivo, legislativo ou de servidores.     CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES   Art. 10. As inscrições dos candidatos serão efetuadas de acordo com as normas fixadas no edital da eleição.   Art. 11. Será indeferida pela comissão eleitoral, a inscrição de servidor que esteja enquadrado em qualquer hipótese listada no art. 9º deste decreto.   CAPÍTULO V DA COMISSÃO ELEITORAL   Art. 12. Após a publicação deste Decreto, o Prefeito Municipal editará Portaria nomeando a Comissão Eleitoral.   Art. 13. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:   planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral; divulgar amplamente as normas e os critérios relativos ao processo de eleição; analisar os pedidos de registro de candidatura, decidindo pelo seu deferimento ou indeferimento;  credenciar até 01 (um) por órgão vinculado ao COMODORO-PREVI; lavrar e assinar as atas de todas as reuniões de decisões em livro próprio, e  divulgar o resultado final e, em até 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do processo de votação, enviar a relação de eleitos ao Chefe do Poder Executivo Municipal.   CAPÍTULO VI DA VOTAÇÃO   Art. 14. Os votos serão dados através do Portal do segurado do sistema de gestão do Regime Próprio de Previdência Social   Parágrafo único. Os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão acessar o login   http://45.161.103.230:8085/portal/login.aspx, para fazer o cadastro junto ao Portal do Segurado.   Art. 15. Fica assegurado o voto dos servidores inativos e pensionistas.   CAPÍTULO VII DA CONTAGEM DOS VOTOS   Art. 16. A Planilha contendo o resultado da apuração dos votos será divulgada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a totalização dos votos.   Art. 17. Em caso de empate será considerado eleito, o candidato que apresentar a maior idade.   Parágrafo único. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de contribuição. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 18. O secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados.   Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                                  
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Nº: 036/2023
Data: 11/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 36/2023 DE: 07.08.2023
Descrição: DECRETO Nº 36/2023 DE: 07.08.2023     “Determina horário excepcional de trabalho em razão da inauguração do Novo Paço Municipal.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando a finalização do novo Paço Municipal da administração pública do município de Comodoro/MT;   Considerando a necessidade de transferência das secretarias e departamentos para a nova sede da Poder Executivo;   Considerando a cerimônia de inauguração do Novo Paço Municipal que se realizará no dia 08/08/2023;      Considerando, por final, o interesse público e a necessidade administrativa,          DECRETA     Art. 1º. Fica determinado excepcional horário de expediente da Administração Pública Municipal no dia 08 de agosto de 2023, sendo fixado em 4h, das 7h às 11h, em razão da inauguração do Novo Paço Municipal.   Parágrafo único. A cerimônia de inauguração do Novo Paço Municipal iniciará às 16h e deverá contar com a presença de todos os servidores públicos que puderem comparecer.   Art. 2º. Ficam os servidores públicos convidados a auxiliar, na medida do possível, e sob a orientação da Secretaria Municipal de Administração, no processo de transferência e instalação das estruturas da administração municipal na nova sede da Prefeitura Municipal, atividade esta que se inicia no dia 08/08/2023 logo após o encerramento do expediente previsto no art. 1º.   Art. 3º. Deverão as secretarias e departamentos que estiverem em transição manter, na medida do possível, atendimento aos usuários, especialmente quanto aos serviços essenciais e ininterruptos.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 035/2023
Data: 02/08/2023
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 35/2023 DE: 28.07.2023
Descrição: DECRETO Nº 35/2023 DE: 28.07.2023     “Declara e determina a transferência do Paço Municipal.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando a finalização do novo Paço Municipal da administração pública do município de Comodoro/MT;   Considerando a necessidade de transferência das secretarias e departamentos para a nova sede da Poder Executivo;   Considerando o tempo mínimo imprescindível para a desmobilização, transferência e montagem de toda a estrutura da administração pública.      Considerando, por final, o interesse público e a necessidade administrativa,          DECRETA     Art. 1º. Fica determinada a transferência das secretarias, órgãos e departamentos da administração pública para a nova sede do Paço Municipal, em decorrência da finalização da construção.   Parágrafo único. A desmobilização, transferência e montagem das estruturas, mobiliário e demais bens necessários para o funcionamento da administração municipal ocorrerá durante os dias 09, 10 e 11/08/2023.   Art. 2º. Durante o período descrito no parágrafo único do art. 1º, poderão ocorrer falhas ou ausências momentâneas no atendimento ao público e prestação dos serviços, devendo ser supridas no dia útil posterior (14/08/2023).            Art. 3º. Todas as atividades públicas e o atendimento aos usuários no novo Paço Municipal retornarão, em sua integralidade, no dia 14/08/2023.   Art. 4º. Todos os servidores públicos auxiliarão na transferência do Paço Municipal durante os dias mencionados no parágrafo único do art. 1º, notadamente quanto à secretaria ou departamento que estiver lotado.   Art. 5º. A organização e a logística da mudança da administração municipal ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração.   Parágrafo único. Eventuais dúvidas ou omissões serão sanadas pela Secretaria Municipal de Administração.   Art. 6º. Ficam suspensos eventuais prazos processuais e administrativos que estiverem em curso durante o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º.   Art. 7º. Deverão as secretarias e departamentos que estiverem em transição manter, na medida do possível, atendimento aos usuários, especialmente quanto aos serviços essenciais e ininterruptos.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de julho de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal          
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