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Titulo: DECRETO N.º 020/2024 DE: 07.05.2024
Descrição:
DECRETO N.º 020/2024
DE: 07.05.2024
“Altera o inciso VII, do art. 1º, do Decreto Municipal n. 06/2024.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a data em que se celebra o dia de Corpus Christi é considerada, tanto em âmbito Federal quanto Estadual, ponto facultativo, não sendo, portanto, feriado.
CONSIDERANDO que no decreto Municipal n. 06/2024 constou, equivocadamente, no inciso VII, do art. 1º, que o dia de Corpus Christi seria feriado nacional;
CONSIDERANDO possíveis implicações, principalmente de ordem trabalhista, na distinção entre feriado e ponto facultativo;
CONSIDERANDO, por final, a necessidade de correção do texto do Decreto Municipal n. 06/2024;
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o texto do inciso VII, do artigo 1º, do Decreto n. 06/2024, passando a ter a seguinte redação;
Art. 1º. (...)
30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
Art. 2º. As demais disposições do Decreto Municipal n. 06/2024 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de maio de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº 21/2024 DE: 10.05.2024
Descrição: DECRETO Nº 21/2024
DE: 10.05.2024
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Joana José Gomes Cardoso.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (10 a 12 de maio de 2024), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento da Senhora Joana José Gomes Cardoso, nesta municipalidade.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de maio de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 019/2024 DE: 26.04.2024
Descrição:
DECRETO N.º 019/2024
DE: 26.04.2024
“Dispõe sobre a criação da modalidade de Ensino em Tempo Integral na Escola Municipal Érico Veríssimo.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de promover o acesso à educação de qualidade e o desenvolvimento integral dos estudantes;
Considerando a oferta de melhorias na formação e desenvolvimento do processo educativo, que forneça aos alunos crescimento em todas dimensões (cognitiva, ética, física e social);
Considerando a ampliação do tempo de permanência dos alunos nas escolas, visando evolução do aprendizado, proporcionando atividades extracurriculares,
DECRETA
Art. 1º. Instauração da modalidade de Ensino em Tempo Integral na Escola Érico Veríssimo, situada no município de Comodoro, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º. A Escola Municipal Érico Veríssimo oferecerá atividades curriculares e extracurriculares nos períodos matutino e vespertino, atendendo inicialmente os alunos do 3º e 4º ano do ensino fundamental conforme estabelecido no projeto pedagógico da unidade de ensino.
Art. 3º. A implementação da modalidade de ensino em Tempo Integral observará as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a legislação educacional vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 018/2024 DE: 23.04.2024
Descrição:
DECRETO N.º 018/2024
DE: 23.04.2024
“AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as obrigações constantes do contrato de concessão do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, Contrato de Concessão n.º 143/2007,
CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano.
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir do mês de maio de 2024, conforme composição tarifária anexa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A PARTIR DE MAIO DE 2024
Classes de Consumo
Tarifa do Edital
Tarifa R$/m3
Categoria
Código Faixa
Faixa
Água
Água
M3/mês
(R$/ m3)
R$/m3
Residencial
R1
0 a 10
1,00
X TRA
3,71
R2
11 a 20
1,74
X TRA
6,46
R3
21 a 30
2,52
x TRA
9,35
R4
31 a 40
3,52
X TRA
13,06
R5
Acima de 40
5,63
X TRA
20,89
Comercial
C1
0 a 10
2,30
X TRA
8,53
C2
Acima de 10
3,60
X TRA
13,36
I1
0 A 10
2,70
X TRA
10,02
Industrial
I2
Acima de 10
4,00
X TRA
14,84
Pública
P1
0 a 10
2,52
X TRA
9,35
P2
Acima de 10
4,55
X TRA
16,88
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Titulo: DECRETO N.º 17/2024 DE: 15.04.2024
Descrição: DECRETO N.º 17/2024
DE: 15.04.2024
“Dispõe sobre a extinção para todos os efeitos, de Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Comodoro/MT listadas e da outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade específica quanto à distribuição e oferecimento de ensino público a cargo do Município de Comodoro;
CONSIDERANDO ora a diminuição sensível de alunos em determinadas regiões, notadamente as rurais, ora pela recepção de alunos em outra unidade de ensino maior;
CONSIDERANDO casos de recepção de alunos pelas unidades de ensino Estaduais, o que também ocasionou o esvaziamento de unidades municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de enceramento formal das unidades de ensino abaixo listadas, haja vista que há muito tempo já não existem de fato;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização cadastral das unidades de ensino junto ao CEE/MT e demais órgãos superiores de ensino;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 9.394/1996 art. 11, I e II, que incumbe aos Municípios, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e dos Estados, exercer ação redistributiva em relação ás suas escolas;
CONSIDERANDO, por final que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e ensino fundamental a necessidade administrativa de interesse público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Infantil Arco Iris, cujas atividades já estão encerradas desde dezembro de 2012, criada pela Lei nº. 570/2000, localizada na Rua 24, lotes urbanos nº. 1 a 20 da quadra 32, loteamento Cidade Verde.
Art. 2º. Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Infantil Jussara Regina Tasca, cujas atividades já estão encerradas desde dezembro de 2017, criada pela Lei nº. 1015/2007, localizada na Rua das Palmeiras nº. 284 E, Nossa Senhora de Fátima.
Art. 3º. Fica extinta a Escola Municipal Castelo Branco, cujas atividades já estão encerradas desde 09 de fevereiro de 2014, criada pela Lei nº. 185/1991, localizada na Gleba Miranda Estância.
Art.4º. Fica extinta a Escola Municipal Professor Vitor Quintiliano, cujas atividades já estão encerradas, desde 31 de dezembro de 2022, denominada pela Lei n. 1.356/2011, localizada na Comunidade Águas Clara.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 016/2024 DE: 15.04.2024
Descrição: DECRETO N.º 016/2024
DE: 15.04.2024
“Dispõe sobre a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica Convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Comodoro-MT com o tema: DEMOCRACIA, TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO: GENTE QUE FAZ O SUS ACONTECER, que será realizada no dia 30 de abril das 2024, das 7h às 13h, no Plenário da OAB – 26º Subseção de Comodoro/MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 15/2024 DE: 10.04.2024
Descrição: DECRETO N.º 15/2024
DE: 10.04.2024
“Altera os Anexos I e II do Decreto nº. 49/2023, de 23 de outubro de 2023, que disciplina a pontuação e conceitos para cada item dos critérios a serem avaliados e da outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, de 1988, determina que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho terá como finalidade a verificação dos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e idoneidade moral, nos termos dos incisos I a VI do art. 12 da Lei nº 1.328 e 1.329, de 29 de julho de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município; e
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas acerca da alteração dos anexos I e II que constitui a ficha de Avaliação e os conceitos para cada item dos critérios a ser avaliado, do Decreto nº 49/2023, de 23 de outubro de 2023;
DECRETA
Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II do Decreto nº. 49/2023, de 23 de outubro de 2023, conforme constam no anexo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO - MT
FICHA DE AVALIAÇÃO
° Avaliação
(X) Estágio Probatório ( ) Desempenho
MATRÍCULA
NOME:
CARGO:
LOCAL DE TRABALHO:
LOTAÇÃO:
DATA DE ADMISSÃO:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: a
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:
Assinar na escala de 2 a 5 de acordo com o desempenho do Servidor, considerando: 2 = RUIM 3 = REGULAR 4 = BOM 5 = ÓTIMO
Avaliação
Próprio Servidor
Avaliação
Chefe Imediato
Comissão
de Avaliação
DOS CRITÉRIOS E DOS ITENS DE AVALIAÇÃO:
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
1.1.Frequência no local de trabalho de forma adequada.
1.2.Cumprimento da carga horária e pontualidade.
2. DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
2.1.Compromisso e dedicação com o trabalho.
2.2.Atenção ao Patrimônio Público.
2.3.Atenção e zelo aos Materiais de trabalho.
2.4.Iniciativa e atitude.
2.5.Participação nas atividades do órgão.
2.6.Interesse público.
3. EFICIÊNCIA
3.1.Qualidade do trabalho prestado.
3.2.Produtividade e Organização.
3.3.Planejamento.
4. APTIDÃO E NÍVEL DE INICIATIVA E CRIATIVIDADE
4.1.Aptidão.
4.2.Aprimoramento e Atualização.
5. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PERTINENTES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO
5.1.Audiências públicas, eventos, seminários, palestas, quando convidado/convocado, em eventos promovidos pelo Município;
5.2.Atividades de ensino, pesquisa, extensão, cursos de educação profissional, formação continuada, escolarização, atualização e aperfeiçoamento funcional relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.
6. IDONEIDADE MORAL
6.1.Sigilo quanto às informações do órgão.
6.2.Observância da hierarquia.
6.3.Superação de dificuldades.
6.4 Observâncias às normas e aos regulamentos.
6.5. Valorização de relacionamento e Respeito.
TOTAL GERAL DE PONTOS:
(A somatória dos pontos serão realizadas pela Comissão, favor não preencher)
CIÊNCIA A ASSINATURAS:
Responsabilizo-me pelas informações prestadas em:
____________________________________ Data: ____/____/______
Chefe Imediato (carimbo e assinatura)
_____________________________________ Data: ____/____/______
Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)
_____________________________________ Data: ____/____/______
Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)
_____________________________________ Data: ____/____/______
Comissão de Avaliação (carimbo e assinatura)
Concordo com os registros constantes deste instrumento.
___________________________________________________________ Data: ____/____/______
Assinatura do Servidor(a) (nome completo)
CONCEITOS PARA CADA ÍTEM DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
1 – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:
1.1 – Frequência ao local de trabalho de forma adequada.
(5) O servidor sempre comparece ao trabalho com frequência, sempre evita faltas injustificadas.
(4) O servidor quase sempre comparece ao trabalho com frequência, na maioria das vezes evita faltas injustificadas.
(3) O servidor, às vezes, comparece ao trabalho com frequência, as vezes evita faltas injustificadas.
(2) O servidor, raramente, comparece ao trabalho com frequência, não evitando faltas injustificadas.
1.2 – Cumprimento da carga horária e pontualidade:
(5) O servidor sempre cumpre a carga horária diária, sempre chega e sai do trabalho no horário pontual.
(4) O servidor quase sempre cumpre a carga horária diária, na maioria das vezes chega e sai do trabalho no horário pontual.
(3) O servidor, às vezes, cumpre a carga horária diária, as vezes chega e sai do trabalho no horário pontual.
(2) O servidor, raramente, cumpre a carga horária diária, raramente chega e sai do trabalho no horário pontual.
2 – DISCIPLINA E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL:
2.1 – Compromisso e dedicação com o trabalho.
(5) O servidor sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso e dedicação.
(4) O servidor quase sempre demonstra desenvolver sua atividade com o compromisso e dedicação.
(3) O servidor, às vezes, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso e dedicação.
(2) O servidor, raramente, demonstra desenvolver sua atividade com compromisso e dedicação.
2.2 – Atenção ao Patrimônio Público:
(5) O servidor sempre demonstra grande atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação.
(4) O servidor quase sempre demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma adequada e na maioria das vezes manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação.
(3) O servidor demonstra atenção limitada aos bens públicos, às vezes utiliza-o de forma adequada e manifesta eventual preocupação com a sua manutenção e conservação.
(2) O servidor, raramente, demonstra atenção aos bens públicos, utilizando-os de forma precária e, raramente, manifesta preocupação com a sua manutenção e conservação.
2.3 – Atenção e zelo aos materiais de trabalho:
(5) O servidor sempre demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
(4) O servidor quase sempre demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, primando pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
(3) O servidor, às vezes, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, às vezes demonstra primar pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
(2) O servidor, raramente, demonstra responsabilidade e zelo no uso dos materiais que estão a sua disposição, raramente prima pela economia e racionalidade no uso dos mesmos.
2.4 – Iniciativa e atitude:
(5) O servidor sempre demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
(4) O servidor na maioria das vezes demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
(3) O servidor, às vezes, demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
(2) O servidor, raramente, demonstra iniciativa e atitude nas ações de sua função e encaminha adequadamente os assuntos em pauta.
2.5 – Participação nas ações do órgão ou da unidade:
(5) O servidor sempre participa das ações e se integra eficientemente às atividades da equipe.
(4) O servidor quase sempre participa das ações e na maioria das vezes se integra eficientemente às atividades da equipe.
(3) O servidor, às vezes, participa das ações e às vezes, se integra às atividades da equipe.
(2) O servidor, raramente, participa das ações e, raramente se integra às atividades da equipe.
2.6 – Interesse Público:
(5) O servidor sempre demonstra atenção com os resultados e busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações.
(4) O servidor quase sempre demonstra atenção com os resultados e na maioria das vezes busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações.
(3) O servidor, às vezes, demonstra atenção com os resultados e, eventualmente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações.
(2) O servidor, raramente, demonstra atenção com os resultados e, raramente busca valorizar o interesse público com ideias, pesquisas e ações.
3 – EFICIÊNCIA:
3.1 – Qualidade do trabalho prestado:
(5) O servidor sempre demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, sempre denotando cuidado no seu feito e manuseio.
(4) O servidor quase sempre demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, evidenciando clareza, objetividade, na maioria das vezes denota cuidado no seu feito e manuseio.
(3) O servidor, às vezes, demonstra eficiência e pouca qualidade em seu trabalho, eventualmente evidencia clareza, objetividade e, às vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio.
(2) O servidor, raramente, demonstra eficiência e qualidade em seu trabalho, e, raramente se destaca pela clareza e pela objetividade e, por vezes, denota cuidado no seu feito e manuseio.
3.2 – Produtividade e Organização:
(5) O servidor sempre impõe ritmo organizado em suas atividades evidenciando eficiência e resultados produtivos.
(4) O servidor quase sempre impõe ritmo organizado em suas atividades evidenciando eficiência e resultados produtivos.
(3) O servidor, às vezes, impõe ritmo organizado em suas atividades e, eventualmente evidencia eficiência e resultados produtivos.
(2) O servidor, raramente, impõe ritmo organizado em suas atividades despreocupando-se com a eficiência e com resultados produtivos.
3.3 – Planejamento:
(5) O servidor sempre desenvolve planejamento para realização de sua função.
(4) O servidor na maioria das vezes desenvolve planejamento para realização de sua função.
(3) O servidor, eventualmente, desenvolve planejamento para realização de sua função.
(2) O servidor, raramente, desenvolve planejamento para realização de sua função.
4 – APTIDÃO E NÍVEL DE INICIATIVA E CRIATIVIDADE:
4.1 – Aptidão:
(5) O servidor demonstra dominar totalmente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente.
(4) O servidor demonstra dominar, em maioria, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função plenamente.
(3) O servidor demonstra dominar, razoavelmente, os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com regularidade.
(2) O servidor demonstra dominar precariamente os conhecimentos de sua área e desempenha sua função com dificuldade.
4.2 – Aprimoramento e atualização:
(5) O servidor procura manter-se atualizado e busca aprimorar constantemente seus conhecimentos.
(4) O servidor procura manter-se atualizado e, na maioria das vezes, busca aprimorar seus conhecimentos.
(3) O servidor, às vezes, procura atualização e, eventualmente busca aprimorar seus conhecimentos.
(2) O servidor, raramente, procura atualização e, dificilmente busca aprimorar seus conhecimentos.
5 – PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PERTINENTES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO:
5.1 – Participação em audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município.
(5) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor sempre demonstra interesse e quando convidado/convocado, participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município.
(4) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor quase sempre demonstra interesse e quando convidado/convocado, e na maioria das vezes participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município.
(3) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, às vezes, demonstra interesse e quando convidado/convocado, e eventualmente participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município.
(2) No desenvolvimento de sua atividade, o servidor, raramente, demonstra interesse e mesmo quando convidado/convocado, e dificilmente participa de audiências públicas, eventos, seminários, palestras promovidas pelo Município.
5.2 – Participar de atividades de ensino, pesquisa, extensão, cursos de educação profissional, formação continuada, escolarização, atualização e aperfeiçoamento funcional relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.
(5) O servidor habitualmente participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.
(4) O servidor, na maioria das vezes, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.
(3) O servidor, às vezes, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.
(2) O servidor, raramente, participa das atividades relacionados com a área de atuação na secretaria que está lotado.
6 – IDONEIDADE MORAL:
6.1 – Sigilo quanto às informações do órgão.
(5) O servidor sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
(4) O servidor quase sempre guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
(3) O servidor, às vezes, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
(2) O servidor, raramente, guarda sigilo sobre as informações no seu trabalho.
6.2 – Observância da hierarquia.
(5) O servidor sempre observa e cumpre a hierarquia funcional.
(4) O servidor quase sempre observa e cumpre a hierarquia funcional.
(3) O servidor, às vezes, observa e cumpre a hierarquia funcional.
(2) O servidor, raramente, observa e cumpre a hierarquia funcional.
6.3 – Superação das dificuldades.
(5) O servidor sempre quando se depara com situações de dificuldade busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
(4) O servidor quase sempre quando se depara com situações de dificuldade, na maioria das vezes, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
(3) O servidor, às vezes, quando se depara com situações de dificuldade, eventualmente, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, buscando desenvolver-se profissionalmente.
(2) O servidor, raramente, quando se depara com situações de dificuldade, dificilmente, busca ajuda com os demais colegas e chefe imediato, a fim de modificar-se, não buscando desenvolver-se profissionalmente.
6.4 – Observância às normas e aos regulamentos.
(5) O servidor sempre procura conhecer a legislação profissional e utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
(4) O servidor quase sempre procura conhecer a legislação profissional e, na maioria das vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
(3) O servidor, às vezes, procura conhecer a legislação profissional e, ás vezes, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
(2) O servidor, raramente, procura conhecer a legislação profissional e, raramente, utiliza as instruções e normas de trabalho recomendadas.
6.5 – Valorização do relacionamento e Respeito entre servidores e terceiros.
(5) O servidor sempre apresenta habilidade no relacionamento e sempre mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho.
(4) O servidor quase sempre apresenta habilidade no relacionamento e na maioria das vezes mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho.
(3) O servidor, às vezes, não apresenta habilidade no relacionamento e eventualmente não mantém uma situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho.
(2) O servidor, apresenta dificuldade na habilidade no relacionamento e por diversas vezes não observa situação de respeito e cortesia tanto nas relações pessoais quanto no trabalho, com terceiros, servidores e colegas de trabalho.
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Titulo: DECRETO N.º 14/2024 DE: 09. 04.2024
Descrição: DECRETO N.º 14/2024
DE: 09. 04.2024
“Aprova o Código de Ética da Controladoria Municipal e da Auditoria Municipal da Prefeitura Municipal de Comodoro e da administração indireta.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Ética é um valor estratégico da Prefeitura Municipal de Comodoro;
CONSIDERANDO o preconizado pelo Instituto de Auditores Internos (IIA) e pela Federação Internacional de Contadores (IFAC) acerca dos elementos essenciais que devem constar de um código de ética,
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do Código, sua Abrangência e Aplicação
Art. 1º. Para os fins deste Código, consideram-se Controladores Internos e Auditores Públicos Internos os servidores lotados na Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal que exerçam atividades de avaliação e consultoria.
Art. 2º. Este Código de Ética estabelece os princípios éticos e normas de conduta aplicáveis aos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos da Prefeitura Municipal de Comodoro e do Comodoro-Previ, na realização dos trabalhos de avaliação e consultoria, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.
Parágrafo único. O disposto neste Código de Ética aplica-se, inclusive, aos servidores que exerçam temporariamente atividades de controladoria e auditoria interna, na forma de auxílio, ainda que lotados em outra unidade administrativa.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 3º. Este Código de Ética tem por objetivos:
estabelecer os princípios, os requisitos mínimos de conduta e as expectativas que devem guiar o comportamento dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos na condução das atividades de avaliação e consultoria;
contribuir para que as atitudes e os comportamentos empreendidos pelos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos auxiliem no alcance dos objetivos e valores institucionais;
garantir aos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos e à Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal a preservação da imagem e reputação.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º. São princípios éticos fundamentais a serem observados e defendidos pelos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos no exercício das atividades relacionadas à avaliação e consultoria:
Integridade: a integridade dos controladores internos e auditores públicos internos estabelecem credibilidade e, desta forma, fornece a base para a confiança dada a seus julgamentos;
Objetividade: os ccontroladores iinternos e aauditores públicos internos exibem o mais alto grau de objetividade profissional na coleta, avaliação e comunicação de informações sobre a atividade ou processo examinado. Os controladores internos e auditores públicos internos efetuam uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e não são indevidamente influenciados pelos interesses próprios ou de terceiros na formulação dos julgamentos;
Confidencialidade: os controladores Internos e auditores públicos internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim proceder; e
Competência: os ccontroladores iinternos e auditores públicos internos aplicam conhecimento, habilidades e experiência necessários na execução dos serviços na Controladoria Municipal e na Auditoria Municipal e buscam o contínuo desenvolvimento profissional.
CAPÍTULO III
REGRAS DE CONDUTA
Seção I
Dos Deveres
Art. 5º. Os controladores internos e auditores públicos internos, no exercício das atividades de avaliação e consultoria, devem:
servir ao interesse público e honrar a confiança pública, demonstrando diligência e responsabilidade no desempenho das tarefas e adotando absoluta honestidade na realização do seu trabalho;
manter conduta profissional idônea, íntegra e irrepreensível quando necessário lidar com pressões ou situações que possam ameaçar seus princípios éticos;
manter cortesia e respeito no trato com pessoas, abstendo-se de emitir juízo ou adotar práticas que indiquem qualquer tipo de discriminação ou preconceito;
divulgar informações exigidas pela lei e todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, possam distorcer as conclusões do trabalho;
representar imediatamente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial à Instituição ou à sua missão institucional, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;
zelar pelo aperfeiçoamento de seus conhecimentos e habilidades, mantendo-se atualizado quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho, de forma a aprimorar continuamente sua proficiência, bem como a eficácia e a qualidade da sua atuação;
conduzir os trabalhos com zelo profissional, atuando com atenção e prudência e mantendo postura de ceticismo profissional;
respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização;
atuar de forma imparcial e isenta, evitando quaisquer condutas que possam comprometer a confiança em relação ao seu trabalho, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem a objetividade do seu julgamento profissional;
resistir a pressões de superiores hierárquicos e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las;
ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções; e
disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos realizados pelos demais controladores internos e auditores públicos internos.
Seção II
Das Vedações
Art. 6º. É vedado aos controladores internos e auditores públicos internos:
praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei, ou compactuar com tal ato;
pleitear, solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie com o objetivo de influenciar o seu julgamento ou interferir na atividade de outro servidor;
utilizar informações obtidas em razão dos trabalhos de auditoria para benefício pessoal ou para qualquer outra finalidade contrária à lei, em detrimento dos objetivos da organização;
tomar parte, conscientemente, de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização;
usar do cargo, da função ou de informação privilegiada em situações que configurem abuso de poder, práticas autoritárias ou que visem vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;
aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar; e
participar de atividade que possa caracterizar conflito de interesses, a fim de evitar situação de confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública e o trabalho de auditoria.
Seção III
Dos Impedimentos e Suspeições
Art. 7º. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos poderão, se for o caso, declarar-se impedidos para atuarem em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos 6 meses.
Art. 8º. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos devem declarar suspeição nos casos de possíveis conflitos de interesses ou outras situações que possam afetar ou parecer afetar o seu julgamento, oferecendo riscos para a objetividade, imparcialidade ou a independência do trabalho.
§ 1º. A declaração deve ocorrer por ocasião da designação para o trabalho, ou no momento em que tais situações emergirem.
§ 2º. Em caso de dúvida sobre potencial risco para a objetividade, imparcialidade e independência dos trabalhos, o Controlador Interno ou Auditor Público Interno deverá apresentar, por escrito, suas justificativas ao Titular da Unidade de Controle, se houver, que avaliará o risco de auditoria e adotará a resposta ao risco que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 9º. É direito dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos:
ter assegurado o livre acesso às dependências da unidade auditada, assim como aos seus servidores e colaboradores, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas;
participar das atividades de capacitação e treinamento necessários ao seu desenvolvimento profissional; e
estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Controladores Internos e Auditores Públicos Internos em exercício ou que vierem a exercer atividades de controladoria e auditoria interna, ainda que temporariamente, na forma de auxílio, deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso sobre o presente Código de Ética, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de abril de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Eu, [nome completo], código [código], servidor(a) do quadro de pessoal do [órgão], lotado(a) na [unidade administrativa], declaro ter ciência do Código de Ética dos Controladores Internos e Auditores Públicos Internos da Prefeitura Municipal de Comodoro e do Comodoro-Previ, comprometendo-me a adotar os seus dispositivos e a informar sobre quaisquer violações ou suspeitas de violações de suas regras.
Local e data.
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Titulo: DECRETO N.º 13/2024 DE: 20.03.2024
Descrição: DECRETO N.º 13/2024
DE: 20.03.2024
“Atualiza os valores das gratificações previstas na Lei Municipal n. 1.990/2022, de acordo com a revisão geral anual da remuneração aplicada aos servidores públicos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização legislativa prevista na Lei Municipal n. 1.990/2022 para se atualizar as gratificações atribuídas aos integrantes das comissões elencadas;
CONSIDERANDO que o valor das gratificações serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2023 a fevereiro de 2024, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97, sendo encontrado o percentual de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento);
CONSIDERANDO que é constatável o importante trabalho desenvolvido pelas comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, que contribui sobremaneira para a eficiência, eficácia e evolução dos serviços prestados pelo Município e aprimoramento do funcionamento e rotinas administrativas.
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizado os valores das gratificações atribuídas aos integrantes das comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, acrescentando-se a porcentagem de 2,63 (dois vírgula sessenta e três por cento), que representa o mesmo índice aplicado a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos:
I – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REAJUSTE
TOTAL:
PREGOEIRO
R$ 2.000,00
R$ 52,60
R$ 2.052,60
PRESIDENTE
R$ 2.000,00
R$ 52,60
R$ 2.052,60
MEMBROS
R$ 1.500,00
R$ 39,45
R$ 1.539,45
II - DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE TOMADAS DE CONTAS.
REAJUSTE
TOTAL:
PRESIDENTE
R$ 1.500,00
R$ 39,45
R$ 1.539,45
MEMBROS
R$ 1.000,00
R$ 26,30
R$ 1.026,30
III - DA GRATIFICAÇÃO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
REAJUSTE
TOTAL:
(art. 11, I – BENS)
R$ 100,00
R$ 2,63
R$ 102,63
(art. 11, II – SERVIÇOS)
R$ 150,00
R$ 3,95
R$ 153,95
(art. 11, III – OBRAS)
R$ 200,00
R$ 5,26
R$ 205,26
IV – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
REAJUSTE
TOTAL:
MEMBROS
R$ 2.000,00
R$ 52,60
R$ 2.052,60
V – DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E
COMISSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
REAJUSTE
TOTAL:
MEMBROS
R$ 300,00
R$ 7,89
R$ 307,89
Art. 2º. As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 12/2024 DE: 13.03.2024
Descrição: DECRETO N.º 12/2024
DE: 13.03.2024
“Decreta ponto facultativo na administração pública do Município de Comodoro/MT no dia 28 de março (quinta-feira) do corrente ano e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Feriado Nacional da Paixão de Cristo no dia 29 de março de 2024, conhecido como Sexta-Feira Santa;
Considerando o Decreto Municipal nº 06/2024 que disciplina os feriados e pontos facultativos no Município de Comodoro/MT;
Considerando que outros entes e órgãos públicos já decretaram ponto facultativo para o dia 28/03/2024 (Ex: TJ/MT; TRE/MT; AL/MT);
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo na Administração Pública (Direta e Indireta) do Município de Comodoro/MT no dia 28 de março (quinta-feira Santa) do corrente ano.
Parágrafo único: Ressalta-se que no dia 29 de março de 2024 (sexta-feira) é comemorado o feriado religioso da Paixão de Cristo – feriado nacional, já tratado no Decreto Municipal n. 06/2024.
Art. 2º. As Secretarias Municipais de Saúde e Obras (limpeza urbana) atenderão em regime de escala a ser estabelecida pelas respectivas Secretarias.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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