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Nº: 0007/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 07/2025 DE: 13.01.2025
Descrição: DECRETO N.º 07/2025 DE: 13.01.2025 “Divulga as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública do município Comodoro/MT.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;   CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 1.183, de 12 de dezembro de 2024; DECRETA Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais. 03 de março (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo; 04 de março (terça-feira) ponto facultativo; 05 de março (quarta-feira) cinzas - excepcionalmente o expediente ocorrerá das 12h às 18h; 17 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo; 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 02 de maio (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de maio (segunda-feira) ponto facultativo; 13 de maio (terça-feira) Aniversário do Município - feriado municipal; 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo; 20 de junho (sexta-feira) ponto facultativo; 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado nacional; 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 27 de outubro (segunda-feira) antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público (28/10) – ponto facultativo; 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; 21 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional; 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.   Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.   Parágrafo único. O calendário escolar observará as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   Art. 4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 04, de 07 de janeiro de 2025.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de janeiro de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0006/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 06/2025 DE: 10.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 06/2025 DE: 10.01.2025 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, n.º 003/2024, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 007, de 20 de dezembro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”  ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura;               Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas;   DECRETA   Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, de acordo com o Edital Complementar nº 007, de 20de dezembro de 2024 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.                         Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/01/2025.                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 0005/2025
Data: 14/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 05/2025 DE: 10.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 05/2025 DE: 10.01.2025 “Disciplina o horário de funcionamento do Paço Municipal,   Secretarias Municipais e departamentos, e dá outras providências.”  ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   Considerando que é dever da Administração manter o equilíbrio na execução orçamentária, bem como a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101/2000;   Considerando a permanência da necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;   Considerando ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;                 Considerando o horário de expediente já determinado no Decreto Municipal n. 61/2023;                         Considerando a experiência positiva e os bons resultados verificados, resultantes do Decreto n. 61/2023.   DECRETA   Art. 1º. Fica decretada a continuidade do horário de funcionamento (expediente) das 7h às 13h, nas atividades do Paço Municipal e atendimento ao público, bem como das seguintes secretarias e demais órgãos e departamentos vinculados: I - Secretaria de Educação e Cultura; II - Secretaria de Esporte e Turismo; III - Secretaria de Planejamento e Orçamento; IV - Secretaria de Administração; V - Secretaria de Finanças; VI – Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.   Parágrafo único. Para o regular cumprimento das regras estabelecidas no caput, deverá ser observado o seguinte: a Secretaria Municipal de Finanças deverá manter expediente no Departamento de Tributação e Fiscalização, em escala de plantão, no período vespertino, para atendimento aos Munícipes, sem ônus para esta Municipalidade; os diretores ou coordenadores de departamento, ao exemplo do compras, frotas, recursos humanos, licitação, contabilidade, tesouraria, deverão informar os respectivos contatos para a Secretaria Municipal de Administração, para que em caso de necessidade administrativa, possam atender eventuais demandas após o horário estabelecido no caput.   Art. 2º. Em razão das características e peculiaridades dos serviços prestados, fica estabelecido o horário de funcionamento (expediente) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente das 7h às 11h e das 13h às 17h.   Art. 3º. Em razão das características, peculiaridades e natureza dos serviços prestados em saúde pública, permite-se que a Secretaria Municipal de Saúde disponha, por meio de portaria, o horário de expediente e atendimento ao público nas unidades de saúde e departamentos administrativos, observando-se os limites impostos pelo art. 29, da Lei Municipal n. 1.328/2011.[1]   Art. 4º. Ficam autorizadas as secretarias municipais a disporem, por meio de portaria, situações específicas ou omissões que não foram tratadas no presente decreto, observando-se os limites impostos pelo art. 29, da Lei Municipal n. 1.328/2011, ou demais legislações especiais.    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       [1] Art. 29. A jornada semanal de trabalho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal será de 40 (quarenta) horas semanais em dois períodos diários de 4 (quatro) horas cada, ou de 30 (trinta) horas semanais em um período corrido de 6 (seis) horas, ou ainda de 20 (vinte) horas com respectivo vencimento proporcional fixado, se esta for a jornada especificada no respectivo Edital de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, respeitada a especificidade de determinados cargos estabelecida pela legislação federal aplicável à espécie.
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Nº: 0004/2024
Data: 09/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 04/2025 DE: 07.01.2025
Descrição:   DECRETO N.º 04/2025 DE: 07.01.2025     “Divulga as datas dos feriados e pontos facultativos no âmbito da administração pública do município Comodoro/MT.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;   CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 1.183, de 12 de dezembro de 2024;     DECRETA       Art. 1º. Ficam divulgados os feriados e estabelecidos os pontos facultativos para o ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.   03 de março (segunda-feira) carnaval - ponto facultativo; 04 de março (terça-feira) ponto facultativo; 05 de março (quarta-feira) cinzas - excepcionalmente o expediente ocorrerá das 12h às 18h; 17 de abril (quinta-feira) quinta-feira Santa - ponto facultativo; 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional; 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - feriado nacional; 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional; 02 de maio (sexta-feira) ponto facultativo; 12 de maio (segunda-feira) ponto facultativo; 13 de maio (terça-feira) Aniversário do Município - feriado municipal; 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional; 20 de junho (sexta-feira) ponto facultativo; 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil- feriado nacional; 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional; 27 de outubro (segunda-feira) antecipação da comemoração do Dia do Servidor Público (28/10) – ponto facultativo; 02 de novembro (domingo) dia de Finados - feriado nacional; 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - feriado nacional; 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - feriado nacional; 21 de novembro (sexta-feira) ponto facultativo; 25 de dezembro (quinta-feira) Natal - feriado nacional; 26 de dezembro (sexta-feira) ponto facultativo.   Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.   Parágrafo único. O calendário escolar observará as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   Art. 4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 0003/2024
Data: 09/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 03/2025 DE: 07.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 03/2025 DE: 07.01.2025     “Estende o horário excepcional de expediente para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO o horário excepcional de expediente tratado no art. 12 do Decreto n. 28/2024;   CONSIDERANDO as necessidades específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;   CONSIDERANDO as características de início de ano, a abertura orçamentária e financeira e o interesse público;   DECRETA     Art. 1º. Fica estendido o horário excepcional de expediente de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, compreendendo também o CREAS, CRAS e Conselho Tutelar.   Parágrafo único. O horário de expediente excepcional continua estabelecido das 7h às 13h, do dia 06/01 a 28/02/2025.   Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/01/2025.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.                                      Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 002/2025
Data: 03/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 002/2025 DE: 02.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 02/2025 DE: 02.01.2025 “Dispõe sobre a atualização do valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em conformidade com o § 1°, do art. 469, do CTM.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 859, de 26 de dezembro de 2005 e alterações posteriores, assim como pela Lei Orgânica do Município, e   Considerando o que dispõe o § 1.º, do art. 469, da Lei Municipal n. 859, de 26 de dezembro de 2005, que instituiu o Código Tributário Municipal;   Considerando o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado durante os últimos 12 (doze) meses, (31.12.2022 a 31.12.2023), e   Considerando a Lei Municipal n.º 1.623, de 08 de dezembro de 2015,       DECRETA     Art. 1º. Fica fixada a UFM (Unidade Fiscal Municipal) em R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos), que servirá para definir a base de cálculo dos tributos e penalidades imposta pela Legislação Municipal.                                               Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                                      Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.                                 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 001/2025
Data: 03/01/2025
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 001/2025 DE: 02.01.2025
Descrição: DECRETO Nº 01/2025 DE: 02.01.2025 “Define o prazo e plano de parcelamento do IPTU-2025 (Imposto Predial Territorial Urbano).” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA     Art. 1º.  Fica estabelecido o prazo de vencimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), referente ao ano de 2025, mantendo-se o mesmo percentual de desconto concedido pela Lei Municipal n. 1.886, de 1º de março de 2021, para pagamento até 10 de março de 2025, em cota única, da seguinte forma:   § 1º. O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até o vencimento:   a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento, e      b) 15% (quinze por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais.   Art. 2º. O pagamento do imposto descrito no artigo anterior poderá ser realizado de forma parcelada, com os seguintes vencimentos: Parcela Vencimento 1ª. parcela 10/03/2025 2ª. parcela 10/04/2025 3ª. parcela 12/05/2025 4ª. parcela 10/06/2025 5ª. parcela 10/07/2025 6ª. parcela 11/08/2025 7ª. parcela 10/09/2025 8ª. parcela 10/10/2025   Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                                       Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 043/2024
Data: 28/12/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 43/2024 DE: 28.12.2024
Descrição: DECRETO Nº 43/2024 DE: 28.12.2024   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor ALÍRIO ROCHISKY.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,             Considerando o falecimento do Sr. Alírio Rochisky nesta data;   DECRETA   Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (28 a 30 de dezembro de 2024), no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhor Alírio Rochisky, nesta municipalidade.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de dezembro de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 042/2024
Data: 17/12/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 42/2024 DE: 17.12.2024
Descrição: DECRETO Nº 42/2024 DE: 17.12.2024   “Fica alterado os incisos I ao V dos artigos 7º e 8º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2015 -  Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,     DECRETA     Art. 1º. Fica alterado os incisos I ao V dos artigos 7º e 8º, do Decreto n. 20, de 20 de maio de 2015, passando a ter a seguinte redação:    “Art. 7º. Fica alterada a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros e suplentes efetivos, sendo que o primeiro membro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão: Titular Formação Suplente Formação Carla Caser Rossi  Farmacêutica Cassiane da Cruz Tavares Farmacêutica Alessandra L. N. Caldeira Santana Enfermeira Fabiana Schweigert Enfermeira Carlos Eduardo Santos da Silva Médico Daiane Franco Leiner Médica Lucilene Abigail dos Santos Odontólogo Kádlla Cris de Lima Geraldes Enfermeiro Renata da Costa da Silva Enfermeira Priscila Correa da Luz Zaiaz Enfermeiro   Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as disposições do Decreto n. 020, de 20 de maio de 2015.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de dezembro de 2024.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 041/2024
Data: 16/12/2024
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº 41/2024 DE: 13.12.2024
Descrição: DECRETO Nº 41/2024 DE: 13.12.2024   “Dispõe sobre a criação de duas novas escolas municipais indígenas.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO a necessidade específica quanto à distribuição e oferecimento de ensino publico a cargo do Município de Comodoro;   CONSIDERANDO o aumento da demanda em educação indígena no município de Comodoro e a necessidade de regularização cadastral das unidades de ensino junto aos demais órgãos superiores de ensino;   CONSIDERANDO que os Municípios, como entes federados, têm autonomia para organizar, no plano local, a educação infantil e ensino fundamental a necessidade administrativa de interesse público;   CONSIDERANDO, por final, a consulta e os anseios das comunidades (aldeias) indígenas envolvidas;     DECRETA   Art. 1º. Fica criada a “Escola Municipal Indígena Kolimacê” (peixe grande), situada na Aldeia Indígena Aroeira, no município de Comodoro/MT. Parágrafo único. A criação da Escola Municipal Indígena Kolimace terá como salas de educação anexas as escolas situadas nas Aldeias Indígenas Kithaulu e Iquê. Art. 2º. Fica criada a “Escola Municipal Indígena Kamâmãn´tu” (borboleta), situada na Aldeia Indígena Mamaindê, no município de Comodoro/MT. Parágrafo único. A criação da Escola Municipal Indígena Kamâmãn´tu resulta da união entre as salas de educação anexas situadas nas Aldeias Indígenas Mamaindê e Cabixi. Art. 3º. As comunidades indígenas foram consultadas sobre a criação das escolas municipais indígenas e escolheram os seus nomes. Art. 4º. As escolas municipais indígenas aproveitarão o plano pedagógico vigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como funcionará nas estruturas físicas já existentes, com o mesmo corpo de professores e demais servidores, em sua maioria.   Art. 5º. As novas escolas municipais indígenas criadas no art. 1º e 2º iniciarão suas atividades no ano de 2025, seguindo o calendário letivo escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir atos necessários ao ideal funcionamento das escolas municipais indígenas.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2024.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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