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Titulo: DECRETO N.º 20/2026 De: 18.05.2026
Descrição: DECRETO N.º 20/2026
De: 18.05.2026
“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidor público para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse de diversas secretarias municipais e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n.º 2.198, de 07 de maio de 2026 (“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito das secretarias municipais e da Defesa civil, e dá outras providências.”) e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;
CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei Municipal n.º 2.198, de 07 de maio de 2026;
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse nas citadas Secretarias.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva, para os cargos a seguir especificados:
§1º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:
03 (Três) vagas para Auxiliar Administrativo;
01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Bucal;
03 (três) vagas para Auxiliar de Saúde Bucal;
03 (três) vagas para Recepcionista;
05 (cinco) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e
04 (quatro) vagas para Motorista de Veículos Pesados.
§2º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:
01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus;
02 (duas) vagas para Motoristas de Veículos Pesados;
01 (uma) vaga para Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira;
01 (uma) vaga para Serviços Gerais (masculino);
02 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo; e
01 (uma) vaga para recepcionista.
§3º. Para atuação junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva ficam autorizados 13 (treze) vagas de Brigadista.
§4º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, ficam autorizados os seguintes cargos:
01 (uma) vaga para Recepcionista;
01 (uma) vaga para Psicólogo; e
01 (uma) vaga para Motorista Veículo Leve.
§5º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, fica autorizado o seguinte cargo:
01 (uma) vaga de Professor de Educação Física – Bacharel.
§6º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:
04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas Pesadas;
02 (duas) vagas de Auxiliares Administrativos; e
04 (quatro) vagas de Motorista de Veículos Pesados.
Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2026.
Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.
Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo.
Célia Rodrigues Pereira
Presidente/SASTC
Claudia Mendes Barbosa
Secretária/SASTC
Ana Paula Oliveira Costa
Membro/Secretaria Esporte e Turismo
Edilton Cavalcanti da Silva Junior
Membro/Secretaria de Obras
Marta Lúcia da Silva
Membro/SEMDER
Alessandra Laet do Nascimento Caldeira Santana
Membro/Secretaria de Saúde
Francielle Sabrina Nunes da Silva Souza
Membro/Secretaria de Saúde
Luciano Leite Inácio Andrade
Membro/Defesa Civil
Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de maio de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 19/2026 DE: 14.05.2026
Descrição: DECRETO N.º 19/2026
DE: 14.05.2026
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Dalva Rocha de Oliveira.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Senhora Dalva Rocha de Oliveira era mãe da primeira-dama do município senhora Ione Rocha Carapiá Victor, esposa do atual Prefeito
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, pelo período de 03 (três) dias, compreendido entre os dias 14 a 16 de maio de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Dalva Rocha de Oliveira.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de maio de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 18/2026 DE: 12.05.2026
Descrição: DECRETO N.º 18/2026
DE: 12.05.2026
“Regulamenta a interpretação e a aplicação da base de cálculo para gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais que utilizam a expressão "salário base", "vencimento base" ou equivalente, uniformiza o entendimento no âmbito da Administração Pública Municipal de Comodoro/MT e dá outras providências.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação municipal que rege a remuneração dos servidores públicos, a fim de garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e o tratamento isonômico no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a existência de controvérsias administrativas e judiciais decorrentes de interpretações divergentes sobre qual seria a correta base de cálculo para gratificações e vantagens que, por disposição legal, incidem sobre o "salário base" ou "vencimento base" do servidor;
CONSIDERANDO o aprofundado estudo jurídico consubstanciado no Parecer Jurídico nº 63/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município e acostado à Comunicação Interna nº 3.066/2026, que analisou exaustivamente a matéria em resposta à consulta formulada pelo Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO que o referido Parecer Jurídico concluiu, de forma fundamentada, que a expressão "incidente sobre o vencimento base do cargo no qual foi investido", bem como outras terminologias equivalentes previstas na legislação municipal, deve ser interpretada como referente ao vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor, refletindo o posicionamento em que se encontra na carreira, e não o vencimento inicial de ingresso;
CONSIDERANDO, ainda segundo o aludido parecer, que essa interpretação decorre da análise literal e sistemática da Lei Municipal nº 1.328/2011 e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), pois, se a intenção do legislador fosse restringir a base de cálculo ao valor de ingresso, teria utilizado termos inequívocos como "vencimento inicial da carreira" ou "padrão de ingresso";
CONSIDERANDO que o parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município também demonstrou que, em situações excepcionais nas quais o legislador municipal pretendeu adotar o vencimento inicial como base de cálculo, ele o fez de maneira expressa, a exemplo do "adicional de incentivo ao servidor detentor do curso 'profuncionário'", previsto na Lei Municipal nº 1.329/2011, o que reforça, por exclusão, a regra geral de utilização do vencimento atual;
CONSIDERANDO que a adoção de um critério unificado e em conformidade com a legislação previne a judicialização de demandas, protege o erário de condenações ao pagamento de diferenças retroativas com juros e correção monetária, e assegura o respeito aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Recursos Humanos, constante da Comunicação Interna nº 1- 3.066/2026, que, ao encaminhar o parecer jurídico, recomendou a adoção de medidas para padronizar o entendimento e a aplicação da norma, incluindo a edição de um ato normativo para uniformização;
CONSIDERANDO o despacho decisório exarado por esta Chefia do Poder Executivo, registrado na Comunicação Interna nº 3- 3.066/2026, que acolheu integralmente as conclusões do Parecer Jurídico nº 63/2026 e determinou, de forma expressa, a elaboração de um decreto para uniformização do entendimento e aplicação padronizada da matéria no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, que a medida foi precedida de análise de impacto financeiro, conforme a Certificação emitida pelo Coordenador de Recursos Humanos na Comunicação Interna nº 5- 3.066/2026, que estimou o acréscimo na despesa com pessoal, em observância às normas de responsabilidade fiscal;
DECRETA
1. Da Base de Cálculo para Vantagens Pecuniárias
Art. 1º. Fica estabelecido que a base de cálculo para o pagamento de gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias previstas na legislação do Município de Comodoro/MT, cuja apuração utilize como referência as expressões "salário base", "vencimento base", "vencimento do cargo", "vencimento base do cargo no qual foi investido" ou outra terminologia equivalente, sem especificação expressa de se tratar de valor inicial, será o vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor público.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se vencimento base atual o valor correspondente ao padrão, classe, nível ou referência em que o servidor se encontra formalmente posicionado na estrutura da respectiva carreira, em decorrência de sua evolução funcional, já incorporadas as progressões horizontais e verticais, bem como os reajustes gerais concedidos à categoria, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º. A regra geral estabelecida no artigo 1º deste Decreto não se aplica às vantagens pecuniárias cuja legislação instituidora determine, de forma expressa e inequívoca, uma base de cálculo distinta, como, por exemplo, o "vencimento inicial da carreira".
Parágrafo único. A título exemplificativo, enquadra-se na exceção prevista no caput deste artigo o "adicional de incentivo ao servidor detentor do curso 'profuncionário'", previsto no artigo 54, inciso III, alínea "b", da Lei Municipal nº 1.329/2011, cuja base de cálculo é o vencimento inicial da carreira, por expressa e específica disposição legal.
2. Das Disposições Finais
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Contabilidade, deverá adotar, de forma imediata todas as providências administrativas e técnicas necessárias para a adequação dos sistemas informatizados de folha de pagamento e dos respectivos lançamentos, a fim de garantir o fiel e integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições administrativas, orientações internas e práticas em contrário que conflitem com o estabelecido neste Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de maio de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 17/2026 DE: 08.05.2026
Descrição:
DECRETO N.º 17/2026
DE: 08.05.2026
“Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Ivanilsa Mendes.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (08 de maio a 10 de outubro de 2026) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhora Ivanilsa Mendes.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de maio de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO Nº. 15/2026 DE: 17.04.2026
Descrição: DECRETO Nº. 15/2026
DE: 17.04.2026
“Altera dispositivos do Decreto n.º 32/2025, de 08 de julho de 2025, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Decreto Municipal n.º 32/2025, especialmente quanto à forma de designação da Comissão Especial responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador – PAS;
Considerando que a manutenção de comissão permanente pode acarretar prejuízo à segregação de funções e risco de nulidade quando houver atuação concomitante de fiscal contratual em processo sancionador correlato;
Considerando as limitações no quantitativo do quadro de pessoal da administração, que recomendam designações mais específicas, pontuais e compatíveis com a realidade administrativa;
DECRETA
Art. 1º. O art. 33 do Decreto nº 32/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. O Processo Administrativo Sancionador será conduzido por Comissão Especial composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis, designados por Portaria específica para cada processo, pelo Prefeito Municipal, no âmbito da Administração Direta, e pelo Diretor da entidade, no âmbito da Administração Indireta.”
§1º A Portaria de designação da Comissão Especial indicará os servidores que exercerão as funções de Presidente, Secretário e Membro.
§2º As deliberações, sessões e demais reuniões da Comissão Especial somente poderão ocorrer se presentes a maioria absoluta de seus membros.
Art. 2º. O art. 34 do Decreto nº 32/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. São impedidos de participar da Comissão Especial de que trata o art. 33:
I – O cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, da parte cuja responsabilidade esteja sendo apurada ou, em se tratando de pessoa jurídica, de qualquer dos sócios que compõem o respectivo quadro societário;
II – O servidor que atue ou tenha atuado como fiscal, suplente de fiscal, gestor ou responsável direto pela execução, acompanhamento ou fiscalização do contrato, da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, no mesmo objeto sob apuração.
Parágrafo único. Configurado o impedimento, o membro da Comissão será afastado do processo, de ofício ou a pedido, competindo à autoridade responsável pela designação nomear substituto para atuação naquele processo específico.”
Art. 3º. Fica expressamente revogado o §1º do art. 33 do Decreto nº 32/2025, bem como quaisquer disposições em contrário que estabeleçam exercício fixo para a Comissão Especial.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 14/2026 DE: 10.04.2026
Descrição: DECRETO N.º 14/2026
DE: 10.04.2026
“Dispõe sobre a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2026, das 18h às 21h, no auditório do Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara (Kunkina Kithãulu)”, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 13/2026 DE: 30.03.2026
Descrição: DECRETO N.º 13/2026
DE: 30.03.2026
“Declara de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano em área rural, no lugar que especifica neste decreto.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
CONSIDERANDO que o art. 2º, o art. 5º, alíneas "e" e "h", e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõem sobre desapropriações por utilidade pública, notadamente nas hipóteses de abastecimento regular de centros de população, como meio de subsistência e a exploração de serviços públicos, como o abastecimento de água;
CONSIDERANDO que o art. 58, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Comodoro estabelece que compete privativamente ao Prefeito Municipal declarar a utilidade ou necessidade pública ou o interesse social sobre bens e serviços, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de zelar pelo bem-estar e a qualidade de vida de seus munícipes, notadamente em áreas rurais onde o acesso à água potável é essencial para a dignidade humana e o desenvolvimento de atividades produtivas;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano pelo Município de Comodoro/MT, sobre a área de 100,60m² (cem metros e sessenta decímetros quadrados), encravada em um todo maior de propriedade de Wanderlei de Lima, sito neste município; servidão que também se estende sobre as benfeitorias que eventualmente possam existir no perímetro a seguir delimitado, cujo imóvel se encontra nos limites das coordenadas geodésicas a seguir identificadas, com as seguintes medidas e confrontações:
Imóvel: Terras de Wanderlei de Lima.
Município: Comodoro/MT.
Área: 100,60 m².
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas E: 189.201,580 m e N: 8.479.659,260 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com azimute de 138° 10' 47,39'' e distância de 9,94 m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E: 189.208,210 m e N: 8.479.651,850 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com o azimute de 231° 11' 19,02'' e distância de 10,04 m até o vértice M-03, definido pelas coordenadas E: 189.200,390 m e N: 8.479.645,560 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com o azimute de 318° 59' 14,11'' e distância de 10,27 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas E: 189.193,650 m e N: 8.479.653,310 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com azimute 53° 07' 06,76'' e distância de 9,91 m até o vértice M-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Memorial descritivo e mapa (integrantes deste decreto) assinados pelo Engenheiro Diego Garcia Galvão Costa, inscrito no CREA - RNP 2312741318, em 23 de março de 2026.
Art. 2º. A área e perímetro a que se refere o artigo anterior destinam-se à faixa de servidão administrativa para a instalação de um poço artesiano para abastecimento de água potável, serviços estes que serão executados pelo município de Comodoro.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instalação da aludida faixa de servidão e acesso ao imóvel descrito e caracterizado no art. 1º deste Decreto, para a execução dos serviços e consecução da referida obra.
Art. 4º. O proprietário e eventuais possuidores ou detentores, ou a quem mais, a qualquer título, exerça qualquer direito sobre a fração do dito imóvel, objeto da faixa de servidão de que trata o art. 2º deste Decreto, de ora em diante terá limitado o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da implantação do poço artesiano, abstendo-se, consequentemente, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem embaraço às estruturas ou ao uso delas, assim como de quaisquer outras que ali vierem a ser edificadas para a finalidade neste decreto declarada.
Art. 5º. O município de Comodoro poderá invocar, em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º. Os ônus decorrentes da instalação da faixa de servidão e da obra de instalação do poço artesiano de que trata o art. 2º, ficarão a cargo do Município de Comodoro/MT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 12/2026 DE: 30.03.2026
Descrição: DECRETO N.º 12/2026
DE: 30.03.2026
"Altera o Decreto Municipal n.º 21/2022, para permitir o regime de teletrabalho a ocupantes de cargo ou função de chefia de departamento ou de setor, mediante condições específicas."
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 58 da Lei Orgânica Municipal e o art. 30 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Leis n.º 1.328/2011 e n.º 1.329/2011),
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a Administração Pública e de buscar maior eficiência e produtividade na prestação de serviços à população;
CONSIDERANDO os resultados positivos e a experiência acumulada com a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme regulamentado pelo Decreto n. 21/2022;
CONSIDERANDO a evolução tecnológica que permite a gestão e a coordenação eficaz de equipes de forma remota, utilizando ferramentas digitais de comunicação e colaboração;
CONSIDERANDO que a flexibilização do local de trabalho para ocupantes de cargos ou funções de chefia, desde que compatível com as atribuições e garantida a supervisão efetiva, pode otimizar a gestão de talentos, racionalizar custos operacionais e promover a qualidade de vida dos servidores, sem comprometer o interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a norma vigente para ampliar as possibilidades do teletrabalho, sempre em consonância com a segurança jurídica e os princípios da Administração Pública,
DECRETA
Art. 1º. O Decreto Municipal n. 21, de 06 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no seu Art. 12, que recebe o Parágrafo Único:
"Art. 12. A autorização do Regime de teletrabalho não se aplica ao servidor que:
I. desempenhe atividades de atendimento ao público externo ou interno ou cujas atribuições exijam, continuamente, sua presença física no respectivo órgão ou entidade;
II. ocupe cargo de chefia de algum setor ou departamento;
III. estiver sido desligado do regime de teletrabalho.
Parágrafo único. A vedação disposta no inciso II do caput não se aplica ao servidor que ocupe cargo ou função de chefia de departamento ou de setor, desde que as atribuições do cargo ou função sejam comprovadamente compatíveis com o regime de teletrabalho e que o servidor mantenha contato e interação eficazes com seus subordinados e com a Administração, por meio dos recursos virtuais disponíveis, garantindo a fluidez da comunicação, a supervisão da equipe e a continuidade da gestão e dos serviços.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 11/2026 DE: 30.03.2026
Descrição: DECRETO N.º 11/2026
DE: 30.03.2026
"Altera o Decreto Municipal nº 61/2025, que regulamenta o recebimento, uso, controle e prestação de contas de doações, e dá outras providências."
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de controle e julgamento das prestações de contas referentes a doações no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de uma distribuição adequada das responsabilidades entre os órgãos e secretarias, buscando maior eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, essencial para a boa governança e para a prevenção de conflitos de interesse na análise e julgamento das prestações de contas;
CONSIDERANDO a busca por clareza e segurança jurídica na definição das competências dos órgãos de controle e consultoria;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 61, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. O Departamento de Prestação de Contas terá as seguintes atribuições relativas às doações:
receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos órgãos recebedores;
avaliar a conformidade das prestações de contas com as disposições deste Decreto e a legislação aplicável;
emitir parecer técnico conclusivo sobre a regularidade das prestações de contas;
comunicar eventuais irregularidades identificadas ao gestor do órgão recebedor, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
manter banco de dados sistematizado com todas as informações referentes às doações recebidas e suas respectivas prestações de contas.
Art. 18-A. A análise final e o julgamento da prestação de contas das doações serão realizados pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. É vedada a análise final e o julgamento da prestação de contas pelo Secretário Municipal de Administração quando a Secretaria de Administração for a beneficiária direta da doação.
Art. 18-B. A Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Município poderão ser consultadas para emitir pareceres e orientações técnicas, no âmbito de suas respectivas competências, sobre as questões relativas ao controle e à legalidade das doações e suas prestações de contas."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 10/2026 DE: 30.03.2026
Descrição: DECRETO N.º 10/2026
DE: 30.03.2026
“Atualiza os valores das gratificações previstas na Lei Municipal n. 1.990/2022, de acordo com a revisão geral anual da remuneração aplicada aos servidores públicos.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a autorização legislativa prevista na Lei Municipal n. 1.990/2022 para se atualizar as gratificações atribuídas aos integrantes das comissões elencadas;
CONSIDERANDO que o valor das gratificações serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2025 a fevereiro de 2026, sendo encontrado o percentual acumulado de 3,36%;
CONSIDERANDO que é constatável o importante trabalho desenvolvido pelas comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, que contribui sobremaneira para a eficiência, eficácia e evolução dos serviços prestados pelo Município e aprimoramento do funcionamento e rotinas administrativas.
DECRETA
Art. 1º. Fica atualizado os valores das gratificações atribuídas aos integrantes das comissões criadas e regulamentadas pela Lei Municipal n. 1.990/2022, acrescentando-se a porcentagem de 3,36% (três vírgula trinta e seis por cento), que representa o mesmo índice aplicado a título de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos:
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REAJUSTE
TOTAL:
PREGOEIRO
R$ 2.152,56
R$ 72,33
R$ 2.224,89
PRESIDENTE
R$ 2.152,56
R$ 72,33
R$ 2.224,89
MEMBROS
R$ 1.164,42
R$ 54,24
R$ 1.668,67
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE TOMADAS DE CONTAS.
REAJUSTE
TOTAL:
PRESIDENTE
R$ 1.614,42
R$ 54,24
R$ 1.668,67
MEMBROS
R$ 1.076,28
R$ 36,16
R$ 1.112,44
DA GRATIFICAÇÃO AOS FISCAIS DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E
INSTRUMENTOS CONGÊNERES
REAJUSTE
TOTAL:
(art. 11, I – BENS)
R$ 107,63
R$ 3,62
R$ 111,24
(art. 11, II – SERVIÇOS)
R$ 161,45
R$ 5,42
R$ 166,87
(art. 11, III – OBRAS)
R$ 215,26
R$ 7,23
R$ 222,49
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
REAJUSTE
TOTAL:
MEMBROS
R$ 2.152,56
R$ 72,33
R$ 2.224,89
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO E
COMISSÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
REAJUSTE
TOTAL:
MEMBROS
R$ 322,88
R$ 10,85
R$ 333,73
DA GRATIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO,
DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
REAJUSTE
TOTAL:
PRESIDENTE
R$ 1.573,05
R$ 52,85
R$ 1.625,90
MEMBROS
R$ 1.048,70
R$ 35,24
R$ 1.083,94
Art. 2º. As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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