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Data: 26/06/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 25/2026 DE: 25.06.2026
Descrição: DECRETO N.º 25/2026 DE: 25.06.2026     “Dispõe sobre a excepcional redução da jornada de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026 e dá outras providências.”   ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 58, incisos V, VII e XI, da Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT;   CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases eliminatórias da Copa do Mundo de 2026 e a relevante expressão cultural e esportiva do torneio mundial para toda a comunidade comodorense;   CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar de maneira planejada a organização administrativa dos órgãos públicos municipais com o acompanhamento dos jogos da seleção nacional, garantindo a eficiência e a clareza no planejamento das atividades governamentais;   CONSIDERANDO a importância de resguardar o interesse público, preservando integralmente o funcionamento contínuo e ininterrupto de todos os serviços considerados essenciais e de emergência no âmbito do Município;   DECRETA   CAPÍTULO I DO EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026   Art. 1º. No dia 29 de junho de 2026, em razão da classificação da Seleção Brasileira para a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2026, o expediente da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional de Comodoro/MT será das 7h às 12h. Parágrafo único. A adequação temporária de horário busca assegurar o atendimento ao público e o andamento dos fluxos administrativos no período matutino, permitindo que os servidores municipais acompanhem a partida de futebol de maneira organizada.   CAPÍTULO II DA JORNADA DE TRABALHO NAS DEMAIS FASES DA COMPETIÇÃO Art. 2º. Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as demais fases, ocorrendo as partidas em dias úteis no horário de expediente administrativo, das 7h às 17h, o expediente do respectivo dia de jogo será encerrado 1 (uma) hora antes do início programado da partida. Parágrafo único. Esta diretriz aplica-se automaticamente a cada nova etapa que a seleção nacional avançar na competição, cabendo aos dirigentes de cada órgão e entidade municipal zelar pela prévia comunicação interna e pelo cumprimento integral da jornada de trabalho ajustada.   CAPÍTULO III DA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS   Art. 3º. Os serviços públicos municipais de natureza essencial funcionarão sem interrupção, não se sujeitando à redução excepcional de expediente disciplinada por este decreto. §1º. Para garantir o atendimento à população nas áreas prioritárias, poderá ser realizada escala de revezamento ou de plantão dos servidores, a critério da Secretaria Municipal responsável. §2º. A organização e a execução das escalas de trabalho serão disciplinadas por portaria própria a ser expedida pela autoridade competente da respectiva pasta.   ]CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   Art. 4º. As horas de dispensa autorizadas por este decreto são consideradas de efetivo exercício funcional, dispensada a necessidade de compensação posterior.   Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de junho de 2026.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 23/2026
Data: 15/06/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 23/2026 DE: 11.06.2026
Descrição: DECRETO N.º 23/2026 DE: 11.06.2026   “Dispõe sobre a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA   Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser realizada nos dias 17 de junho de 2026, das 17h30min às 22h, no auditório do Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara (Kunkina Kithãulu)”, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 14, de 10 abril de 2026.                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de junho de 2026.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 22/2026
Data: 09/06/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 22/2026 DE: 03.06.2026
Descrição: DECRETO N.º 22/2026 DE: 03.06.2026     “Altera o Decreto Municipal n.º 15/2025, de 26 de fevereiro de 2025, para dispor sobre a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais no acompanhamento de contratos, na liquidação de despesas e no cumprimento de prazos previstos na Instrução Normativa SCI n.º 01/2014, estabelecendo medidas voltadas a evitar atrasos nos pagamentos devidos pelo Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, resolve expedir o presente ato normativo regulamentar.     1. DOS CONSIDERANDOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA   CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância contínua aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, com especial ênfase nos deveres de eficiência, economicidade, moralidade e impessoalidade administrativa;   CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo Municipal, delegando a ordenação de despesas aos titulares das respectivas pastas municipais para a melhoria operacional e otimização dos serviços prestados à comunidade;   CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal n.º 15/2025, de 26 de fevereiro de 2025, o qual regulamenta o processo de desconcentração e define as atribuições e responsabilidades das unidades administrativas municipais e dos ordenadores de despesas;   CONSIDERANDO que a regularidade e a rapidez no pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços constituem fatores indispensáveis para a manutenção da credibilidade da Administração Pública, para a atração de propostas vantajosas em certames licitatórios e para a justa contraprestação devida aos particulares que colaboram com o desenvolvimento do Município de Comodoro;   CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SCI n.º 01/2014, em sua versão 04, aprovada em 28 de julho de 2021, que disciplina os procedimentos de rotina, gestão, controle, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos e de aquisição de bens, serviços ou obras no âmbito do Poder Executivo;   CONSIDERANDO que o cumprimento estrito dos prazos regulamentares para a conferência, atesto de notas fiscais, liquidação contábil e encaminhamento dos processos de pagamento é um dever funcional imposto a todos os agentes envolvidos no fluxo da despesa pública, cabendo a cada Secretário Municipal exercer o papel de supervisor hierárquico direto desses procedimentos;   CONSIDERANDO o firme propósito da gestão executiva de afastar qualquer possibilidade de ocorrência de atrasos injustificados no adimplemento das obrigações contratuais do Município, bem como de assegurar respostas rápidas e eficazes a intercorrências contratuais, tais como atrasos na entrega ou alterações quantitativas e qualitativas de objetos públicos;   DECRETA   2. DA INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO DECRETO MUNICIPAL N.º 15/2025   Art. 1º. O Decreto Municipal n. 15/2025, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do Artigo 6º-A, com a seguinte redação: “Art. 6º-A. O Secretário Municipal titular da pasta demandante da despesa é pessoalmente responsável pelo acompanhamento e fiscalização de todo o procedimento referente à execução da despesa pública no âmbito de sua secretaria, desde a recepção provisória ou definitiva de bens e prestação de serviços até o pagamento efetivo ou a adoção de medidas administrativas para o tratamento de intercorrências. §1º. O dever de acompanhamento a que se refere o caput deste artigo abrange o monitoramento de situações que possam comprometer ou alterar as condições inicialmente pactuadas no contrato administrativo, tais como atrasos na execução por parte da contratada, necessidade de alterações qualitativas ou quantitativas de objeto, solicitação de modificações em cronogramas físico-financeiros ou qualquer outra circunstância que interfira no equilíbrio contratual ou no atendimento ao interesse público. §2º. O Secretário Municipal zelará para que a remessa do processo administrativo de despesa, devidamente instruído e documentado com o relatório de fiscalização e a nota fiscal atestada, seja encaminhada de maneira tempestiva à Secretaria Municipal de Finanças, viabilizando o processamento do pagamento dentro do prazo previsto em lei e nos instrumentos contratuais. §3º. No cumprimento de suas atribuições de supervisão, o Secretário Municipal deverá fiscalizar pessoalmente a atuação dos fiscais de contrato designados na sua pasta, zelando pela estrita observância de todas as obrigações processuais e prazos estipulados nos artigos 12 a 18 da Instrução Normativa SCI n.º 01/2014, aplicando-se, no que couber, as medidas disciplinares pertinentes em caso de descumprimento de dever funcional pelos subordinados.”   3. DA SISTEMATIZAÇÃO DOS PRAZOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N.º 01/2014   Art. 2º. O Decreto Municipal n. 15/2025, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do Artigo 6º-B, com a seguinte redação: “Art. 6º-B. O Secretário Municipal responsável pela pasta em que for executado o serviço ou entregue o material (bem) deve exercer supervisão e controle constantes sobre os agentes subordinados, a fim de garantir a estrita obediência aos seguintes prazos estabelecidos nos artigos 12 a 18 da Instrução Normativa SCI n.º 01/2014: I. Prazo de 02 (dois) dias úteis para que o Coordenador de Fiscal de Contratos, após receber o instrumento do Departamento de Licitação e Contratos, envie a cópia do contrato para acompanhamento e fiscalização pelo fiscal de contrato designado, na forma dos artigos 12 e 13; II. Prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega da respectiva nota fiscal ao fiscal de contrato pelo prestador do serviço, para a emissão e encaminhamento do relatório de fiscalização sobre o cumprimento do contrato, além do correspondente atesto do documento fiscal, em conformidade com o artigo 14, inciso I; III. Prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do documento fiscal, para que o fiscal de contrato registre formalmente o descumprimento contratual pela contratada e o comunique ao Coordenador de Fiscal de Contratos, no caso de ocorrência de inconformidades, nos termos do artigo 14, inciso II; IV. Prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada, após ser formalmente notificada pela coordenação competente, sane as irregularidades identificadas na execução ou entrega do bem, observado o limite de no máximo três notificações sucessivas, nos termos do artigo 15, parágrafo único; V. Prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o Secretário Municipal (gestor do contrato) decida quanto à procedência ou não das penalidades contratuais sugeridas no relatório de descumprimento elaborado pelo Coordenador de Fiscal de Contratos, conforme rito disciplinado no artigo 17.”   4. DA SANÇÃO POR ATRASO INJUSTIFICADO E MULTA PESSOAL DO ORDENADOR   Art. 3º. O Decreto Municipal n. 15/2025, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do Artigo 6º-C, com a seguinte redação:   “Art. 6º- C. O Secretário Municipal responsável pela pasta em que o produto foi entregue ou o serviço foi efetivamente prestado responde pessoalmente pelo atraso injustificado na tramitação interna do processo, no atesto de notas fiscais ou no encaminhamento da documentação de liquidação que prejudicar o pagamento tempestivo da obrigação. §1º. Considera-se infração funcional, caracterizada pelo descumprimento dos deveres de zelo e eficiência administrativa, a retenção de processos, a paralisação de trâmites sem justa causa ou a falta de providências no tratamento de intercorrências contratuais pelos prazos definidos na Instrução Normativa SCI n.º 01/2014. §2º. A caracterização do atraso injustificado no processamento interno da despesa sujeitará o Secretário Municipal responsável pela pasta à imposição de multa administrativa pessoal no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do seu subsídio, chegando a 40% (quarenta por cento) em caso de reincidência. §3º. A responsabilidade pessoal estabelecida neste artigo será excluída caso o Secretário Municipal demonstre de forma cabal, mediante justificativa fundamentada e acompanhada de provas documentais, que o atraso no andamento processual decorreu exclusivamente de fatores externos alheios à capacidade de atuação de sua respectiva Secretaria, tais como atrasos imputáveis unicamente à contratada, inconsistências imprevistas de ordem técnica ou força maior devidamente configurada. §4º. A aplicação da multa pecuniária pessoal prevista no §2º deste artigo será precedida de procedimento administrativo que garanta ao Secretário Municipal interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de razões e justificativas perante a autoridade competente antes do julgamento final.”   5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA   Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.   Art. 5º. Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições organizacionais, administrativas e regulamentares estabelecidas no Decreto Municipal n. 15/2025 que não contrariem as modificações introduzidas por este ato.                                      Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de junho de 2026.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                    
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Nº: 21/2026
Data: 28/05/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 21/2026 DE: 27.05.2026
Descrição: DECRETO N.º 21/2026 DE: 27.05.2026         “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento do Senhor Arnaldo Bezerra Ribeiro.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Arnaldo Bezerra Ribeiro, cidadão pioneiro e morador tradicional do Município de Comodoro/MT;   CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar que seu falecimento ocasiona aos familiares e amigos;   DECRETA   Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, pelo período de 03 (três) dias, compreendido entre os dias 27 e 29 de maio de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Arnaldo Bezerra Ribeiro.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de maio de 2026.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 20/2026
Data: 19/05/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 20/2026 De: 18.05.2026
Descrição: DECRETO N.º 20/2026 De: 18.05.2026     “Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de servidor público para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse de diversas secretarias municipais e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores), Lei Municipal 1.327, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e Lei Municipal n.º 2.198, de 07 de maio de 2026 (“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito das secretarias municipais e da Defesa civil, e dá outras providências.”) e,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei Municipal n.º 2.198, de 07 de maio de 2026;        CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse nas citadas Secretarias.                   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva, para os cargos a seguir especificados:   §1º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:    03 (Três) vagas para Auxiliar Administrativo; 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Bucal; 03 (três) vagas para Auxiliar de Saúde Bucal; 03 (três) vagas para Recepcionista; 05 (cinco) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e  04 (quatro) vagas para Motorista de Veículos Pesados.   §2º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:   01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus; 02 (duas) vagas para Motoristas de Veículos Pesados;  01 (uma) vaga para Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira; 01 (uma) vaga para Serviços Gerais (masculino); 02 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo; e 01 (uma) vaga para recepcionista.   §3º. Para atuação junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva ficam autorizados 13 (treze) vagas de Brigadista.   §4º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, ficam autorizados os seguintes cargos:   01 (uma) vaga para Recepcionista; 01 (uma) vaga para Psicólogo; e 01 (uma) vaga para Motorista Veículo Leve.               §5º.  Para atuação junto à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, fica autorizado o seguinte cargo:   01 (uma) vaga de Professor de Educação Física – Bacharel.          §6º.  Para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:   04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas Pesadas; 02 (duas) vagas de Auxiliares Administrativos; e 04 (quatro) vagas de Motorista de Veículos Pesados.        Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2026.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2026.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Célia Rodrigues Pereira Presidente/SASTC Claudia Mendes Barbosa Secretária/SASTC Ana Paula Oliveira Costa Membro/Secretaria Esporte e Turismo Edilton Cavalcanti da Silva Junior Membro/Secretaria de Obras Marta Lúcia da Silva Membro/SEMDER Alessandra Laet do Nascimento Caldeira Santana Membro/Secretaria de Saúde Francielle Sabrina Nunes da Silva Souza Membro/Secretaria de Saúde Luciano Leite Inácio Andrade Membro/Defesa Civil    Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de maio de 2026.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal          
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Nº: 19/2026
Data: 19/05/2026
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 19/2026 DE: 14.05.2026
Descrição: DECRETO N.º 19/2026 DE: 14.05.2026     “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Dalva Rocha de Oliveira.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             Considerando que a Senhora Dalva Rocha de Oliveira era mãe da primeira-dama do município senhora Ione Rocha Carapiá Victor, esposa do atual Prefeito             DECRETA     Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, pelo período de 03 (três) dias, compreendido entre os dias 14 a 16 de maio de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Senhora Dalva Rocha de Oliveira.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de maio de 2026.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 18/2026
Data: 19/05/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 18/2026 DE: 12.05.2026
Descrição: DECRETO N.º 18/2026 DE: 12.05.2026     “Regulamenta a interpretação e a aplicação da base de cálculo para gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos municipais que utilizam a expressão "salário base", "vencimento base" ou equivalente, uniformiza o entendimento no âmbito da Administração Pública Municipal de Comodoro/MT e dá outras providências.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação municipal que rege a remuneração dos servidores públicos, a fim de garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e o tratamento isonômico no âmbito da Administração Pública Municipal;   CONSIDERANDO a existência de controvérsias administrativas e judiciais decorrentes de interpretações divergentes sobre qual seria a correta base de cálculo para gratificações e vantagens que, por disposição legal, incidem sobre o "salário base" ou "vencimento base" do servidor;   CONSIDERANDO o aprofundado estudo jurídico consubstanciado no Parecer Jurídico nº 63/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município e acostado à Comunicação Interna nº 3.066/2026, que analisou exaustivamente a matéria em resposta à consulta formulada pelo Departamento de Recursos Humanos;   CONSIDERANDO que o referido Parecer Jurídico concluiu, de forma fundamentada, que a expressão "incidente sobre o vencimento base do cargo no qual foi investido", bem como outras terminologias equivalentes previstas na legislação municipal, deve ser interpretada como referente ao vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor, refletindo o posicionamento em que se encontra na carreira, e não o vencimento inicial de ingresso;   CONSIDERANDO, ainda segundo o aludido parecer, que essa interpretação decorre da análise literal e sistemática da Lei Municipal nº 1.328/2011 e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), pois, se a intenção do legislador fosse restringir a base de cálculo ao valor de ingresso, teria utilizado termos inequívocos como "vencimento inicial da carreira" ou "padrão de ingresso";   CONSIDERANDO que o parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município também demonstrou que, em situações excepcionais nas quais o legislador municipal pretendeu adotar o vencimento inicial como base de cálculo, ele o fez de maneira expressa, a exemplo do "adicional de incentivo ao servidor detentor do curso 'profuncionário'", previsto na Lei Municipal nº 1.329/2011, o que reforça, por exclusão, a regra geral de utilização do vencimento atual;   CONSIDERANDO que a adoção de um critério unificado e em conformidade com a legislação previne a judicialização de demandas, protege o erário de condenações ao pagamento de diferenças retroativas com juros e correção monetária, e assegura o respeito aos princípios constitucionais e administrativos da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da segurança jurídica;   CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Recursos Humanos, constante da Comunicação Interna nº 1- 3.066/2026, que, ao encaminhar o parecer jurídico, recomendou a adoção de medidas para padronizar o entendimento e a aplicação da norma, incluindo a edição de um ato normativo para uniformização;   CONSIDERANDO o despacho decisório exarado por esta Chefia do Poder Executivo, registrado na Comunicação Interna nº 3- 3.066/2026, que acolheu integralmente as conclusões do Parecer Jurídico nº 63/2026 e determinou, de forma expressa, a elaboração de um decreto para uniformização do entendimento e aplicação padronizada da matéria no âmbito da Administração Municipal;   CONSIDERANDO, por fim, que a medida foi precedida de análise de impacto financeiro, conforme a Certificação emitida pelo Coordenador de Recursos Humanos na Comunicação Interna nº 5- 3.066/2026, que estimou o acréscimo na despesa com pessoal, em observância às normas de responsabilidade fiscal;             DECRETA       1.​ Da Base de Cálculo para Vantagens Pecuniárias   Art. 1º. Fica estabelecido que a base de cálculo para o pagamento de gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias previstas na legislação do Município de Comodoro/MT, cuja apuração utilize como referência as expressões "salário base", "vencimento base", "vencimento do cargo", "vencimento base do cargo no qual foi investido" ou outra terminologia equivalente, sem especificação expressa de se tratar de valor inicial, será o vencimento base atual do cargo efetivo ocupado pelo servidor público.   Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se vencimento base atual o valor correspondente ao padrão, classe, nível ou referência em que o servidor se encontra formalmente posicionado na estrutura da respectiva carreira, em decorrência de sua evolução funcional, já incorporadas as progressões horizontais e verticais, bem como os reajustes gerais concedidos à categoria, na forma da legislação aplicável. Art. 3º. A regra geral estabelecida no artigo 1º deste Decreto não se aplica às vantagens pecuniárias cuja legislação instituidora determine, de forma expressa e inequívoca, uma base de cálculo distinta, como, por exemplo, o "vencimento inicial da carreira".   Parágrafo único. A título exemplificativo, enquadra-se na exceção prevista no caput deste artigo o "adicional de incentivo ao servidor detentor do curso 'profuncionário'", previsto no artigo 54, inciso III, alínea "b", da Lei Municipal nº 1.329/2011, cuja base de cálculo é o vencimento inicial da carreira, por expressa e específica disposição legal. 2.​ Das Disposições Finais   Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos e do Departamento de Contabilidade, deverá adotar, de forma imediata todas as providências administrativas e técnicas necessárias para a adequação dos sistemas informatizados de folha de pagamento e dos respectivos lançamentos, a fim de garantir o fiel e integral cumprimento do disposto neste Decreto.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições administrativas, orientações internas e práticas em contrário que conflitem com o estabelecido neste Decreto.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de maio de 2026.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                              
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Nº: 17/2026
Data: 08/05/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 17/2026 DE: 08.05.2026
Descrição:   DECRETO N.º 17/2026 DE: 08.05.2026     “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Ivanilsa Mendes.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,             DECRETA     Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três) dias (08 de maio a 10 de outubro de 2026) no Município de Comodoro, em virtude do falecimento do Senhora Ivanilsa Mendes.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de maio de 2026.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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Nº: 15/2026
Data: 23/04/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO Nº. 15/2026 DE: 17.04.2026
Descrição: DECRETO Nº. 15/2026 DE: 17.04.2026     “Altera dispositivos do Decreto n.º 32/2025, de 08 de julho de 2025, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.”.     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Decreto Municipal n.º 32/2025, especialmente quanto à forma de designação da Comissão Especial responsável pela condução do Processo Administrativo Sancionador – PAS;   Considerando que a manutenção de comissão permanente pode acarretar prejuízo à segregação de funções e risco de nulidade quando houver atuação concomitante de fiscal contratual em processo sancionador correlato;   Considerando as limitações no quantitativo do quadro de pessoal da administração, que recomendam designações mais específicas, pontuais e compatíveis com a realidade administrativa;   DECRETA   Art. 1º. O art. 33 do Decreto nº 32/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. O Processo Administrativo Sancionador será conduzido por Comissão Especial composta por 03 (três) servidores efetivos e estáveis, designados por Portaria específica para cada processo, pelo Prefeito Municipal, no âmbito da Administração Direta, e pelo Diretor da entidade, no âmbito da Administração Indireta.”   §1º A Portaria de designação da Comissão Especial indicará os servidores que exercerão as funções de Presidente, Secretário e Membro.   §2º As deliberações, sessões e demais reuniões da Comissão Especial somente poderão ocorrer se presentes a maioria absoluta de seus membros.   Art. 2º. O art. 34 do Decreto nº 32/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. São impedidos de participar da Comissão Especial de que trata o art. 33: I – O cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, da parte cuja responsabilidade esteja sendo apurada ou, em se tratando de pessoa jurídica, de qualquer dos sócios que compõem o respectivo quadro societário; II – O servidor que atue ou tenha atuado como fiscal, suplente de fiscal, gestor ou responsável direto pela execução, acompanhamento ou fiscalização do contrato, da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, no mesmo objeto sob apuração. Parágrafo único. Configurado o impedimento, o membro da Comissão será afastado do processo, de ofício ou a pedido, competindo à autoridade responsável pela designação nomear substituto para atuação naquele processo específico.” Art. 3º. Fica expressamente revogado o §1º do art. 33 do Decreto nº 32/2025, bem como quaisquer disposições em contrário que estabeleçam exercício fixo para a Comissão Especial. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal          
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Nº: 14/2026
Data: 23/04/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 14/2026 DE: 10.04.2026
Descrição: DECRETO N.º 14/2026 DE: 10.04.2026   “Dispõe sobre a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,     DECRETA   Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Comodoro-MT, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”, a ser realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2026, das 18h às 21h, no auditório do Centro de Eventos “Lourenço Nambikwara (Kunkina Kithãulu)”, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de abril de 2026.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal      
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