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Nº: 44/2026
Data: 22/09/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 44/2026 De: 21.09.2026
Descrição: DECRETO N.º 44/2026 De: 21.09.2026     “Revoga o Decreto Municipal nº 42, de 16 de setembro de 2026, restabelece a vigência do Decreto Municipal nº 39, de 31 de agosto de 2026, altera a composição da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;   CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 39, de 31 de agosto de 2026, autorizou a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 e disciplinou sua execução;   CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 42, de 16 de setembro de 2026, promoveu alterações na composição da Comissão de Avaliação, mas revogou integralmente o Decreto Municipal nº 39/2026, comprometendo a permanência dos dispositivos que autorizaram e regulamentaram o Processo Seletivo;   CONSIDERANDO a necessidade de preservar a autorização e os demais atos normativos relativos ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, promovendo somente as alterações necessárias;        CONSIDERANDO a necessidade de substituir a servidora Kelma Candida Maquiele Batista pela servidora Nilva Valadares Graciane Menaldi na Comissão de Avaliação, em observância ao Parecer Jurídico nº 262/2026;   CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as etapas do Processo Seletivo com as disposições do Edital de Abertura nº 001/2026;     DECRETA   Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 42, de 16 de setembro de 2026, restabelecendo-se expressamente a vigência do Decreto Municipal nº 39, de 31 de agosto de 2026, na forma do art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.   Art. 2º. O art. 4º do Decreto Municipal nº 39, de 31 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º. O Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto será realizado mediante análise curricular e, para os cargos especificados no Edital de Abertura nº 001/2026, etapa de entrevista.”   Art. 3º. O art. 5º do Decreto Municipal nº 39, de 31 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, composta pelos seguintes membros: I – Célia Rodrigues Pereira, Presidente – SASTC; II – Creonice dos Santos, Vice-Presidente – SASTC; III – Cláudia Mendes Barbosa, Membro – SASTC; IV – Leonilda Bicalho Pereira, Membro – SASTC; V – Nilva Valadares Graciane Menaldi, Membro – SASTC.”   Art. 4º. Permanecem vigentes e ratificadas as demais disposições do Decreto Municipal nº 39, de 31 de agosto de 2026, que não tenham sido expressamente alteradas por este Decreto.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 43/2026
Data: 22/09/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 43/2026 DE: 18.09.2026
Descrição: DECRETO N.º 43/2026 DE: 18.09.2026   “Altera a redação do inciso XV do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, transferindo a comemoração do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, e dá outras providências.”   Rogério Vilela Victor de Oliveira, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, e   CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, fixou o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026;   CONSIDERANDO que o artigo 4º do aludido diploma estabelece expressamente a viabilidade de adequação ou alteração das datas de pontos facultativos mediante a expedição de novo decreto pelo Poder Executivo;   CONSIDERANDO a relevância ímpar do servidor público na concretização das políticas públicas e na garantia da continuidade e excelência dos serviços prestados à população de Comodoro;   CONSIDERANDO o sentimento de profundo reconhecimento e gratidão da Administração Pública Municipal pelo empenho, zelo e permanente dedicação demonstrados diariamente pelo corpo funcional em prol da coletividade;   CONSIDERANDO que o feriado nacional de Finados ocorrerá no dia 2 de novembro de 2026, segunda-feira, conforme já contemplado no cronograma municipal;   CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, proporcionará aos servidores municipais um período contínuo e mais amplo de descanso, convivência familiar e recuperação de energias; CONSIDERANDO que a concentração das folgas no encerramento da respectiva semana útil viabiliza a otimização dos recursos públicos, ensejando a diminuição do consumo de energia elétrica, água, combustíveis e materiais de expediente nos prédios públicos e gerando expressiva economicidade para a máquina administrativa;   CONSIDERANDO, por fim, a necessidade imperiosa de assegurar a manutenção e o pleno funcionamento dos serviços essenciais e de urgência em benefício de toda a comunidade comodorense;   DECRETA   Art. 1º. O inciso XV do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) XV. 30 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;”   Art. 2º. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal n.º 05, de 14 de janeiro de 2026, competindo aos dirigentes das respectivas secretarias e órgãos municipais a preservação e o funcionamento ininterrupto dos serviços públicos essenciais e das atividades indeferíveis afetas às suas atribuições.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 42/2026
Data: 17/09/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 42/2026 De: 16.09.2026
Descrição: DECRETO N.º 42/2026 De: 16.09.2026     “Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.328, de 29 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT) e Lei Municipal n.º 2.214, de 27 de agosto de 2026 (“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”) e,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei Municipal n.º 2.214, de 27 de agosto de 2026;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse nas citadas Secretarias.                   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva, para os cargos a seguir especificados:   § 1º. Para atuação junto ao Lar da Criança Recanto Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:    06 (seis) vagas para Cuidador Social; 06 (seis) vagas para Auxiliar de Cuidador; 03 (três) vagas para Cozinheira; 03 (três) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;   § 2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos: 01 (uma) vaga para Fiscal de Contrato; 01 (uma) vaga para Pedagogo Social;  01(uma) vaga para Motorista de Veículos Leve;   Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT), 1.326, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2026.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2026.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo: Célia Rodrigues Pereira Presidente/SASTC Creonice dos Santos Vice-Presidente/SASTC Cláudia Mendes Barbosa Membro/Secretaria SASTC Leonilda Bicalho Pereira Membro/ SASTC Nilva Valadares Graciane Menaldi Membro/SASTC   Art. 6º. Fica instituída e nomeada a Comissão da Banca Entrevistadora, responsável pela realização das entrevistas do Processo Seletivo nº 002/2026, composta pelos seguintes membros: Andreia Regina Piovezan Rocha Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/CRAS Adriana Betina Jonk Nichele Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/CRAS Dieniffer Maiara da Silva Rodrigues Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/LAR Sônia Regina Morara Assistente Social – Banca Entrevistadora - SASTC/LAR       Art. 7º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 8º. Os membros ora nomeados conforme constante nos arts. 5 e 6, não perceberão remuneração.   Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 39, de 31 de agosto de 2026.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                                
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Nº: 41/2026
Data: 10/09/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 41/2026 DE: 10.09.2026
Descrição:   DECRETO N.º 41/2026 DE: 10.09.2026   “Altera e acresce dispositivos ao Decreto Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2026, para integrar medidas de contingenciamento, racionalização de despesas de custeio e limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo de Comodoro/MT, e dá outras providências.”   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no regular exercício das atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Comodoro, bem como pelas normas gerais de responsabilidade na gestão fiscal e de direito financeiro, preconizadas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, notadamente em seus artigos 9º e 22, na Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento na competência administrativa e legislativa municipal fixada no artigo 30 da Constituição Federal, em estrita consonância com os parâmetros de higidez e limites de gastos estabelecidos nos artigos 167-A e 169 da Carta da República;   CONSIDERANDO que a edição do Decreto Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2026, inaugurou medidas ativas voltadas à higidez financeira e contenção de gastos públicos, especialmente quanto a pessoal e concessão de adiantamentos no âmbito da administração direta e indireta municipal;   CONSIDERANDO o dever permanente de planejamento, avaliação e vigilância orçamentária imposto ao Chefe do Poder Executivo, demandando a atuação preventiva e contínua do Poder Público para equilibrar o fluxo financeiro entre a realização das receitas e a assunção das despesas de custeio;   CONSIDERANDO as oscilações econômicas e a necessidade de absorver com prudência os impactos decorrentes do comportamento da arrecadação de transferências constitucionais e legais indispensáveis à solvência local, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB);   CONSIDERANDO as diretrizes de controle e apuração do resultado orçamentário expedidas pelos órgãos de fiscalização contábil e de controle externo, bem como as metas fixadas na legislação orçamentária do Município;   CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de integrar ao arcabouço restritivo municipal regras objetivas e imediatas de contenção do custeio operacional da máquina administrativa, sem prejuízo à continuidade da prestação dos serviços públicos prioritários voltados à saúde, educação e assistência social da coletividade de Comodoro,   DECRETA   1. Disciplina dos Gastos Públicos, Eventos e Aquisições Diretas   Art. 1º. O Decreto Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 3º-A:   “Art. 3º-A. A realização de despesas públicas e a respectiva movimentação de empenhos no âmbito de todos os órgãos e secretarias do Poder Executivo dependerão de prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Finanças até 31 de dezembro de 2026.   §1º. A assunção de gastos fica estritamente restrita a situações de urgência comprovada, necessidades inadiáveis ou serviços de caráter continuado, desde que preenchidos os requisitos formais de planejamento e adequação orçamentária.   §2º. Em observância ao disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, excluem-se das restrições de empenho previstas neste artigo as obrigações constitucionais e legais do Município, bem como as despesas cujas receitas sejam provenientes de convênios específicos ou vinculações financeiras obrigatórias.   §3º. Fica suspensa a realização ou o apoio a todo e qualquer evento institucional promovido pela administração municipal, bem como a participação de servidores em atividades externas que impliquem ônus ao erário, salvo se decorrentes do cumprimento de metas legais e convênios prioritários nas áreas da saúde, educação e assistência social devidamente convalidadas pelo Prefeito Municipal ou por ele expressamente autorizadas para as demais áreas.   §4º. Ficam vedadas as contratações diretas de pequeno vulto e as compras diretas, ressalvada a hipótese de extrema e justificada necessidade requerida pelo titular da respectiva pasta e autorizada pela Chefia do Executivo.”   2. Medidas Operacionais de Racionalização de Consumo, Veículos e Contratos   Art. 2º. Os artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica determinada a redução compulsória de 50% (cinquenta por cento) na aquisição e no consumo de materiais administrativos, de expediente, peças operacionais e combustíveis em todas as unidades administrativas do Município.   §1º. Excluem-se da limitação prevista no caput as refeições escolares destinadas à merenda da rede pública de ensino, os medicamentos essenciais, bem como os insumos, apetrechos e utensílios médico-hospitalares indispensáveis ao atendimento da saúde pública.   §2º. Para assegurar a redução dos custos operacionais prediais, os órgãos públicos municipais adotarão as seguintes providências de economia: I. desligamento integral de computadores, impressoras e aparelhos de informática durante os intervalos regulares de atendimento e ao término da jornada; II. desativação de aparelhos de ar-condicionado, lâmpadas e demais equipamentos eletroeletrônicos ao término do expediente de trabalho; III. utilização preferencial e obrigatória de comunicações por meio eletrônico e tramitação digital em sistema oficial, restringindo-se impressões e fotocópias a casos estritamente indispensáveis e justificados.   §3º. A utilização de veículos oficiais fica restrita em 50% (cinquenta por cento), destinando-se apenas a serviços inadiáveis devidamente autorizados pelo respectivo Secretário da pasta, exigindo-se anotação diária em caderno de bordo e recolhimento obrigatório dos automóveis aos pátios do Paço Municipal ou garagens das secretarias ao fim do expediente."   "Art. 5º. O Departamento de Contabilidade e a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura promoverão a imediata revisão dos cronogramas físico-financeiros de todas as obras públicas e serviços de engenharia em andamento, readequando os ritmos de execução e os desembolsos à capacidade financeira efetiva do Município, resguardadas as relações contratuais vigentes e os investimentos respaldados por convênios vinculados."   3. Regras de Pessoal, Serviço Extraordinário e Diárias   Art. 3º. O Decreto Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 6º-A: Art. 6º-A. A realização de serviço extraordinário mediante horas extras permanece expressamente vedada na administração direta e indireta, salvo situações emergenciais decorrentes de caso fortuito ou força maior, instruídas com prévia justificativa fundamentada da chefia imediata e autorização do Prefeito Municipal.   Parágrafo único. A concessão de diárias e a aquisição de passagens para deslocamentos institucionais ficam adstritas aos casos inadiáveis e indispensáveis ao interesse público municipal, exigindo-se motivação detalhada do Secretário solicitante e autorização do Chefe do Executivo."   4. Disposições Transitórias, Vigência e Fechamento Art. 4º. O artigo 8º do Decreto Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 8º. As medidas de contenção, racionalização e restrição de despesas instituídas por este Decreto, incluídas as disposições operacionais, vigorarão a partir da data de publicação até o dia 31 de dezembro de 2026.   Parágrafo único. As medidas restritivas poderão sofrer suspensão total ou gradual, bem como sofrer readequação normativa nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, caso demonstrado o pleno restabelecimento do equilíbrio financeiro e a consolidação estável das contas públicas municipais."   Art. 5º. Permanecem plenamente vigentes e ratificadas todas as demais disposições, normas e critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 35, de 17 de agosto de 2026, que não conflitarem com o presente ato.   Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos até o encerramento do exercício financeiro de 2026.   Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                        
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Nº: 40/2026
Data: 10/09/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 40/2026 DE: 09.09.2026
Descrição:   DECRETO N.º 40/2026 DE: 09.09.2026     “Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Não Processados e Saldos de Empenhos, e dá outras providências.”      ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que define Restos a Pagar como as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 47 da Lei Federal n° 4.320/64, que prescreve que o empenho de despesa não liquidada será anulado no final do exercício, excetuando-se as despesas cuja liquidação esteja em andamento e as que se destinam a atender a exercícios futuros; CONSIDERANDO o disposto no item 15, do Anexo Único da Resolução Normativa nº 43/2013-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que determina que as despesas empenhadas mas não liquidadas devem ser anuladas no encerramento do exercício, ressalvadas aquelas cuja fase de liquidação esteja em andamento (Restos a Pagar Não Processados); CONSIDERANDO o que dispõe o item 16 do Anexo Único da Resolução Normativa nº 43/2013-TP do TCE/MT, que estabelece que os Restos a Pagar Não Processados, se não forem liquidados até o encerramento do exercício subsequente ao de sua inscrição, devem ser justificadamente cancelados; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que só devem compor a dívida flutuante os restos a pagar, desde que haja disponibilidade de caixa para este efeito; CONSIDERANDO que a contabilidade municipal deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município, e que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se as obrigações incertas e indevidas; CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento ao art. 359-F da Lei nº 10.028/2000, que tipifica como crime contra as finanças públicas o ato de deixar de ordenar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscritos em valor superior ao permitido em lei;   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado o cancelamento total e imediato dos saldos de empenho inscritos no exercício financeiro de 2026 que não serão utilizados até 31 de dezembro de 2026, devendo os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal, proceder à devida anulação.   Art. 2º. Ficam os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal, obrigados a promover o cancelamento integral e justificado dos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2025, que não tiverem sido liquidados e pagos até a data da publicação deste Decreto, por configurarem saldos indevidos, insubsistentes ou cuja execução tenha se tornado inviável.   § 1º. O cancelamento a que se refere o caput abrange, mas não se limita a: saldos remanescentes de empenhos não devidos ou insubsistentes; empenhos cujos objetos (bens ou serviços) não foram entregues ou prestados e aceitos pelo Município até a data limite da liquidação; saldos de empenhos decorrentes de licitações com valores não utilizados; obrigações não vinculadas à despesa do exercício.   § 2º. Os Restos a Pagar Processados, ou seja, as despesas já liquidadas, só poderão ser canceladas nas estritas hipóteses previstas em lei e jurisprudência, tais como: prescrição da dívida, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil e do Decreto nº 29.910/1932 (prescrição quinquenal); decisão judicial transitada em julgado que declare a extinção do direito do credor; comprovação de descumprimento contratual por parte do credor, após o devido processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa;  pagamento indevido ou duplicidade, desde que formalmente comprovado.   Art. 3º. O pagamento de despesa cujo Resto a Pagar tenha sido cancelado na forma deste Decreto, mas que vier a ser devidamente reclamado e reconhecido pelo Município, será atendido à conta de dotação específica para Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), nos termos do art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64, no exercício em que se der o reconhecimento da dívida. Art. 4º. Os restos a pagar cancelados poderão ser restabelecidos mediante expressa e justificada autorização do Ordenador de Despesa, em conformidade com os permissivos legais e contábeis vigentes.   Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 39/2026
Data: 01/09/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 39/2026 De: 31.08.2026
Descrição: DECRETO N.º 39/2026 De: 31.08.2026     “Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, Lei Municipal 1.328, de 29 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT) e Lei Municipal n.º 2.214, de 27 de agosto de 2026 (“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”) e,     CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;   CONSIDERANDO que já há Lei Municipal autorizando a contratação de Servidor por meio de Processo Seletivo, Lei Municipal n.º 2.214, de 27 de agosto de 2026;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse nas citadas Secretarias.                   CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária - Cadastro Reserva, para os cargos a seguir especificados:   § 1º. Para atuação junto ao Lar da Criança Recanto Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:    06 (seis) vagas para Cuidador Social; 06 (seis) vagas para Auxiliar de Cuidador; 03 (três) vagas para Cozinheira; 03 (três) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;   § 2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos: 01 (uma) vaga para Fiscal de Contrato; 01 (uma) vaga para Pedagogo Social;  01(uma) vaga para Motorista de Veículos Leve;   Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1328, de 29 de julho de 2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT), 1.326, de 29 de Julho de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2026.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2026.   Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, tão somente.   Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo: Célia Rodrigues Pereira Presidente/SASTC Creonice dos Santos Vice-Presidente/SASTC Cláudia Mendes Barbosa Membro/Secretaria SASTC Leonilda Bicalho Pereira Membro/Secretaria de Obras Marta Lúcia da Silva Membro/SASTC Kelma Candida Maquiele Batista Membro/SASTC   Art. 6º. Fica instituída e nomeada a Comissão da Banca Entrevistadora, responsável pela realização das entrevistas do Processo Seletivo nº 002/2026, composta pelos seguintes membros: Andreia Regina Piovezan Rocha Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/CRAS Adriana Betina Jonk Nichele Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/CRAS Dieniffer Maiara da Silva Rodrigues Psicóloga – Banca Entrevistadora – SASTC/LAR Sônia Regina Morara Assistente Social – Banca Entrevistadora - SASTC/LAR   Art. 7º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.  Art. 8º. Os membros ora nomeados conforme constante nos arts. 5 e 6, não perceberão remuneração. Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de agosto de 2026. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal    
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Nº: 38/2026
Data: 27/08/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 38/2026 DE: 27.08.2026
Descrição: DECRETO N.º 38/2026 DE: 27.08.2026   “Decreta Luto Oficial por três dias pelo falecimento da Senhora Valerina Maria de Jesus.”   ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando o falecimento da Senhora Valerina Maria de Jesus, mãe do Senhor Vereador Zacarias Gonçalves da Silva.   Considerando o sentimento de profundo pesar e consternação que o falecimento da Senhora Valerina Maria de Jesus causa entre seus familiares, amigos e pessoas próximas;   DECRETA   Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, pelo período de 03 (três) dias, compreendido entre os dias 27 e 29 de agosto de 2026, em manifestação de pesar pelo falecimento da Senhora Valerina Maria de Jesus. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.                                 Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 37/2026
Data: 21/08/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 37/2026 De: 20.08.2026
Descrição: DECRETO N.º 37/2026 De: 20.08.2026     “Regulamenta e institui a Comissão Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Comodoro/MT, e dá outras providências.”     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e   CONSIDERANDO a base normativa que assegura o direito fundamental de acesso à educação pública e gratuita, com garantia de transporte escolar de qualidade aos estudantes, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);   CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 8.469, de 07 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.668/2022, em especial o seu art. 9º, que estabelece a obrigatoriedade da instituição de Comissões de Transporte Escolar de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil nos municípios mato-grossenses para fiscalização do serviço;   CONSIDERANDO as diretrizes técnicas e operacionais estabelecidas pela Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, que orienta a organização do transporte escolar em regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios;   CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura formalizada por meio da Comunicação Interna nº 7.973/2026, devidamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, evidenciando a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os procedimentos de gestão, planejamento, segurança viária e fiscalização dos serviços de transporte dos estudantes no Município de Comodoro;     DECRETA     Instituição, Natureza e Composição Paritária   Art. 1º. Fica instituída e regulamentada a Comissão Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Comodoro/MT, como órgão colegiado de caráter técnico, consultivo, fiscalizador e de controle social.     Art. 2º. Em estrito cumprimento ao art. 9º da Lei Estadual nº 8.469/2006 e às diretrizes da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, a Comissão Municipal de Transporte Escolar terá composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, sendo integrada pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Professores das Escolas Públicas Municipais; 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Professores das Escolas Públicas Estaduais ou da Diretoria Regional de Educação; 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Pais de Alunos residentes nas áreas atendidas pelo transporte escolar; 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Estudantes usuários do transporte escolar municipal.   §1º. Cada membro titular terá um suplente correspondente, formalmente indicado pelo respectivo segmento ou entidade representativa.   §2º. Os membros da Comissão Municipal de Transporte Escolar serão formalmente nomeados por meio de Decreto específico emitido pelo Prefeito Municipal, após o recebimento das indicações dos seus pares.   §3º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para igual período, permanecendo no exercício de suas funções até a posse dos novos nomeados.   2. Competências e Atribuições Técnicas e Fiscalizatórias   Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Transporte Escolar de Comodoro/MT: acompanhar, fiscalizar e avaliar continuamente a execução e a qualidade dos serviços de transporte escolar prestados aos alunos da rede pública de ensino no território municipal; manifestar-se tecnicamente sobre solicitações de inclusão, exclusão ou alteração no atendimento de estudantes, bem como sobre a criação, ampliação, readequação, redução ou extinção de rotas e itinerários, observando critérios de segurança viária, economicidade e interesse público; analisar pedidos e opinar acerca da definição ou modificação dos pontos de embarque e desembarque dos estudantes ao longo das linhas do transporte escolar; acompanhar e avaliar periodicamente as condições de trafegabilidade das vias e rotas rurais e urbanas utilizadas pelos veículos escolares, propondo ao Poder Executivo as adequações e manutenções necessárias; acompanhar e fiscalizar as vistorias técnicas e operacionais dos veículos destinados ao transporte escolar, tanto na fase preparatória dos procedimentos de contratação pública quanto durante a execução contratual, aferindo itens de segurança, trafegabilidade, conservação, acessibilidade, equipamentos obrigatórios e a regularidade documental dos veículos e dos motoristas, nos moldes da legislação vigente e dos editais; receber, registrar e analisar sugestões, reclamações e denúncias sobre a prestação do transporte escolar, encaminhando os relatórios e apontamentos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a tomada das providências administrativas cabíveis; solicitar aos órgãos municipais competentes documentos, dados de rotas, quilometragens e informações indispensáveis à instrução dos processos sujeitos à sua apreciação técnica; emitir pareceres técnicos, lavrar atas circunstanciadas de suas reuniões e elaborar relatórios periódicos detalhando a situação operacional do transporte escolar municipal.   3. Funcionamento, Relatórios e Natureza Honorífica da Função   Art. 4º. O funcionamento da Comissão Municipal de Transporte Escolar reger-se-á pelas seguintes diretrizes operacionais: Reuniões: a Comissão reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pela maioria absoluta de seus integrantes; Vistorias In Loco: realização de vistorias técnicas diretas periódicas na frota e inspeções nas rotas escolares urbanas e rurais, em conformidade com o cronograma estabelecido pelo colegiado; Relatórios Técnicos: elaboração de relatórios bimestrais que deverão ser formalmente encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aos órgãos estaduais competentes, consolidando o diagnóstico do serviço e indicando recomendações de aprimoramento; Regimento Interno: a Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua regular instalação, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, disciplinando a eleição de sua Mesa Diretora e o fluxo procedimental interno de suas deliberações.   Art. 5º. O exercício da função de membro da Comissão Municipal de Transporte Escolar não será remunerado a nenhum título, sendo considerado múnus público de prestação de serviço relevante ao Município de Comodoro.       Parágrafo único. A eventual instituição futura de remuneração ou gratificação aos membros da Comissão dependerá de prévia e expressa autorização em lei municipal em sentido formal, com a correspondente previsão orçamentária e financeira.   4. Disposições Finais, Vigência e Assinatura   Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestar todo o apoio técnico, administrativo, material e logístico necessário ao pleno funcionamento da Comissão Municipal de Transporte Escolar.   Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de agosto de 2026.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                              
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Nº: 36/2026
Data: 19/08/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 36/2026 De: 19.08.2026
Descrição: DECRETO N.º 36/2026 De: 19.08.2026     "Acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal nº 18, de 12 de maio de 2026, dispondo sobre o cumprimento de decisões judiciais irrecorríveis quanto à base de cálculo de vantagens pecuniárias de servidores públicos municipais, e dá outras providências."     ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e   CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a imediata eficácia e a autoridade dos provimentos emanados do Poder Judiciário no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Comodoro;   CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 18, de 12 de maio de 2026, que uniformizou a interpretação da base de cálculo para gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias funcionais;   CONSIDERANDO a existência de provimentos jurisdicionais definitivos que estabelecem bases de cálculo específicas para gratificações e adicionais previstos na legislação municipal, cuja fiel observância previne a imposição de encargos de mora, astreintes e custos processuais ao erário público;   CONSIDERANDO a função constitucional e institucional da Procuradoria-Geral do Município de prestar consultoria e assegurar a estrita juridicidade dos atos administrativos executivos;   DECRETA   Art. 1º. O Decreto Municipal nº 18, de 12 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:   "Art. 3º-A. Deverá ser imediatamente cumprida pelo órgão competente de gestão de pessoas e processamento da folha de pagamento a decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso que altere ou confira tratamento diverso à base de cálculo das gratificações, adicionais e demais vantagens do servidor público municipal, ouvida previamente a Procuradoria-Geral do Município de Comodoro para aferição do alcance e dos limites do título executivo."   Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adotará as providências operacionais necessárias à execução do disposto neste Decreto.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.                                                 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2026.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 35/2026
Data: 17/08/2026
Categoria: Decretos
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 35/2026 De: 17.08.2026
Descrição: DECRETO N.º 35/2026 De: 17.08.2026     “Estabelece medidas de contenção e racionalização dos gastos públicos, especialmente com pessoal e adiantamentos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Comodoro/MT, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pela Constituição Federal e demais legislações correlatas,   CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de manter o equilíbrio fiscal e financeiro do Município, assegurando a execução regular e contínua dos serviços públicos essenciais à população;   CONSIDERANDO o dever permanente da Administração Pública de adotar medidas preventivas e contínuas de contenção de despesas para sanar gastos desnecessários e otimizar a aplicação das receitas municipais;   CONSIDERANDO a necessidade de promover o melhor aproveitamento e a adequada alocação dos recursos humanos existentes na estrutura do Poder Executivo, conferindo maior eficiência, eficácia e economicidade à atuação estatal;   CONSIDERANDO os limites e parâmetros de responsabilidade na gestão fiscal preconizados nos arts. 167-A e 169 da Constituição Federal, bem como no art. 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei Federal nº 4.320/1964;   CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes orçamentárias aplicáveis e o disposto no art. 18 da Lei Municipal nº 2.093, de 11 de julho de 2024;   DECRETA   Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, medidas ativas de contenção de despesas, especialmente com pessoal, a serem observadas por todos os órgãos diretos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo, com o objetivo de assegurar a higidez financeira e o equilíbrio fiscal.   Art. 2º. Consideram-se medidas de contenção aquelas que visam racionalizar e reduzir os custos da máquina administrativa, priorizando o atendimento às áreas essenciais da comunidade, o combate a desperdícios e a estrita observância das normas orçamentárias e financeiras vigentes.   Art. 3º. Ficam suspensas, temporariamente, as seguintes concessões e procedimentos, salvo situações específicas e plenamente justificadas perante a chefia do Poder Executivo, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em observância às diretrizes de controle do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000:   concessão de férias e outros afastamentos voluntários de servidores que acarretem a necessidade de substituição remunerada; realização de serviço extraordinário (horas extras), ressalvados os casos emergenciais comprovadamente indispensáveis e justificados pela chefia imediata, precedidos de autorização da autoridade máxima; novas nomeações para cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, funções de confiança ou gratificadas e contratações temporárias, salvo para garantir a prestação ininterrupta de serviços públicos essenciais ou em hipóteses de vacância indispensável à continuidade administrativa, com exceção do atendimento à saúde pública, educação e assistência social; concessão de gratificações, vantagens pecuniárias e reajustes salariais facultativos, ressalvadas as concessões decorrentes de expressa determinação legal, de decisão judicial transitada em julgado e com prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro; criação de novos cargos, empregos ou funções públicas que acarretem aumento de despesas com pessoal na estrutura administrativa, com exceção do atendimento à saúde pública, educação e assistência social; participação e custeio de servidores públicos em cursos, treinamentos, congressos e seminários que não sejam estritamente essenciais à continuidade do serviço público; concessão de diárias e despesas com indenizações de viagem, que deverão ficar restritas aos deslocamentos inadiáveis e absolutamente necessários, sob controle mensal rigoroso e envio de relatório circunstanciado ao Chefe do Executivo; adiantamentos e demais formas de pronto pagamento para a realização de despesas públicas, com exceção das inadiáveis, mediante justificativa, e as realizadas em virtude de atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde;     Art. 4º. Fica determinada a redução em 50% do consumo e aquisição de materiais de consumo, tais como combustível, peças, material de expediente, etc.   Art. 5º. O Departamento de Contabilidade, em atuação conjunta com a área de Recursos Humanos, deverá emitir relatórios mensais pormenorizados de execução orçamentária, notadamente quanto aos contratos administrativos que gerem impacto direto ou indireto nas despesas com pessoal, permitindo à Administração suspender, revisar ou readequar vínculos contratuais e nomeações para assegurar a eficiência pública.   Art. 6º. A Administração Pública Municipal promoverá a imediata e ampla revisão do quadro de cargos em comissão, funções gratificadas e contratos de prestação de serviços terceirizados, observando as seguintes diretrizes: realização de estudo de essencialidade das atribuições para extinguir eventuais sobreposições funcionais e concentrar a força de trabalho nas atividades precípuas e fundamentais da prestação estatal; rescisão ou adequação dos contratos administrativos e nomeações que não se mostrem estritamente vantajosos sob o prisma da eficiência e da economicidade administrativa; redistribuição e realocação prioritária dos servidores efetivos existentes em setores prioritários, evitando despesas desnecessárias com contratações de serviços terceirizados; análise criteriosa e técnica do enquadramento das despesas relativas à terceirização de mão de obra para a apuração fidedigna dos limites de gastos com pessoal, em conformidade com o art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.   Art. 7º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração promoverão reuniões mensais de monitoramento para avaliar a evolução dos gastos globais e setoriais de custeio e pessoal, lavrando-se as competentes atas e relatórios para subsidiar, se necessário, novas deliberações de gestão.   Art. 8º. Este Decreto tem vigência fixada até o dia 31 de dezembro de 2026, podendo as suas medidas restritivas ser suspensas, total ou gradualmente, nos termos do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, caso reestabelecido o equilíbrio fiscal pleno e verificada a consolidação sustentável das contas públicas municipais.   Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de agosto de 2026.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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