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Titulo: DECRETO N.º 22/2025 DE: 04.04.2025
Descrição: DECRETO N.º 22/2025
DE: 04.04.2025
“Altera a redação do art. 4º, do Decreto Municipal nº 34/2022, que trata dos membros do Comitê Municipal de Gerenciamento do Planejamento Estratégico.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Gestão de Planejamento Estratégico elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT) e em exercício no município de Comodoro/MT;
Considerando os termos do Decreto n. 34/2022, que trata do GPE em Comodoro/MT;
Considerando a necessidade de adequação e melhor divisão dos tratabalhos afetos ao GPE, no sentido de não comprometer os serviços ordinários que os membros realizam;
Considerando que a criação de sub-coordenadorias e a entrada de membros novos trarão um maior controle e acompanhanmento mais individualizado, contruibuindo com o fomento e a evolução do GPE.
Considerando, ainda, o interesse público e a necessidade administrativa.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, do Decreto Municipal nº 34/2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica assim designada a relação de membros da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, abaixo listados, que deverá ser nomeada mediante Portaria do Poder Executivo:
Coordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Rodrigo Rodrigues Peres, Procurador do Município;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Gabriele Freiria de O. Soares Correa, Controladora Interna;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Juliana Postal Franquini, Controladora Interna;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Gustavo André Rocha, Contador do Município;
Subcoordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico, Rafael Vasconcelos, Procurador do Município;
Secretário Municipal de Administração;
Secretário Municipal de Finanças;
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento;
Secretário Municipal de Obras e Serviços;
Secretário Municipal de Saúde;
Secretário Municipal de Educação e Cultura;
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, e
Secretário Municipal de Esportes e Turismo.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos do Decreto Municipal nº 34/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: EDITAL n.º 021/2025 De: 18.03.2025
Descrição:
EDITAL n.º 021/2025
De: 18.03.2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 003/2024 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 25 de novembro de 2024 e Decreto de Homologação n.º 006, de 10 de janeiro de 2025, conforme Processo Virtual nº. 0001492/2025 para os cargos de:
SEMEC
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Ord.
Insc.
Nome
Resultado
06
160
DILMA ARAÚJO DA CRUZ
Classificada
Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).
Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 07 (sete) dias, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024
FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS
Cédula de Identidade RG;
Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF
Título de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho(cópia);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente;
CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT);
Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal no site:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens);
Preencher Ficha Cadastral em anexo.
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Auxiliar de Biblioteca
Hemograma Completo
DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024:
CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA
Cédula de Identidade RG;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal no site:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens);
Preencher Ficha Cadastral em anexo.
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Auxiliar de Biblioteca
Hemograma Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Orgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do titulo:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão/UF CNH:
21. Reservista:
22. Número do PIS/PASEP:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Data Casamento/União Est:
30. Raça
31. Cor Olhos
32. Peso (KG)
33. Estatura (Metros)
34. Doador sangue:
35. Grupo Sangue:
36. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
37. Rua:
38. Número:
39. Bairro:
40. Complemento:
41. Município:
42. UF:
43. CEP:
44. Agencia Bradesco:
45. Conta Bradesco:
46. Celular:
47. E-mail:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
IRPF:
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
|
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|
Titulo: EDITAL n.º 020/2025 De: 18.03.2025
Descrição: EDITAL n.º 020/2025
De: 18.03.2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados no Processo Seletivo Simplificado n° 002/2024, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação na função abaixo relacionada, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 22 de novembro de 2024 e Decreto de Homologação n.º 010, de 21 de janeiro de 2025, conforme Processo Virtual nº. 0001490/2025 e 0001491/2025, para os cargos de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: ENFERMEIRO
Ord.
Insc.
Nome
Resultado
05
469
LUIZ FERNANDO PEDROSO DA SILVA
Classificado
06
119
SANDRA GOMES DOS SANTOS
Classificada
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ord.
Insc.
Nome
Resultado
14
556
CARLA CAMILA SOUZA OLIVEIRA
Classificada
Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos. Para esclarecimentos, entrar em contato pelo WhatsApp nº. (65) 9 8147-8469 (somente mensagens).
Art. 3º. O não comparecimento no prazo de 10 (dez) dias, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
DOCUMENTO PARA QUEM NÃO TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024
FOTOCÓPIAS LEGÍVEIS
Cédula de Identidade RG;
Certificado de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF
Titulo de eleitor;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho(cópia);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos quando dependente;
CPF e RG do Pai e da Mãe (exigência TCE-MT);
Comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico) de acordo com o nível exigido para o cargo;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal no site:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens);
Preencher Ficha Cadastral em anexo.
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Enfermeiro
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
Técnico em enfermagem
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
DOCUMENTO PARA QUEM TRABALHOU NA PREFEITURA NO ANO DE 2024:
CASO TENHA MUDADO ALGUM DOS DOCUMENTOS ABAIXO, TRAZER NOVA CÓPIA
Cédula de Identidade RG;
Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso, ou, Declaração de União Estável se houver;
CPF e RG Esposa (o) quando houver (exigência TCE-MT);
Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
Comprovante de endereço atualizado;
Comprovante de titularidade de conta bancaria no Banco Bradesco Agencia de Comodoro 1887-2;
Carteira de Trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista) caso foi renovada;
DOCUMENTOS ORIGINAIS OBRIGATÓRIOS
Certidão Negativa de Débitos junto ao Departamento de Tributação do Município de Comodoro/MT ou pelo site:
https://e-gov.betha.com.br/cdweb/03114-247/contribuinte/rel_cndcontribuinte.faces
Certidão de quitação eleitoral no Cartório Eleitoral ou pelo site:
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Certidão Negativa Civil e Criminal no site:
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao
Declarações de Bens Móveis e/ou Imóveis (se não houver, declarar de que não possui bens);
Preencher Ficha Cadastral em anexo.
Exames por Cargo (Obrigatório para todos):
Enfermeiro
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
Técnico em enfermagem
1-Hemograma Completo
2- HBsAg
3- Anti-HBs
4- Anti-HCV
5- VDRL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO-MT
FICHA CADASTRAL
FOTO 3x4
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
1. Nome:
2. Sexo:
3. Est. Civil:
4. Data nascimento:
5. Local nascimento / UF:
6. N°. CPF:
7. N°. Identidade:
8. Orgão e UF:
9. Data de emissão:
10. N°. Cart. Profissional de Trabalho:
11. Série e UF:
12. Data emissão:
13. N°. Do titulo:
14. Zona eleitoral:
15. Seção:
16. CNH:
17. Categoria:
18. Vencimento. CNH:
19. Data 1ª habilitação:
20. Data Emissão/UF CNH:
21. Reservista:
22. Número do PIS/PASEP:
23. Nome do pai:
24.CPF do Pai:
25. Nome da mãe:
26. CPF da Mãe:
27. Nome do Conjugue/Companheiro (se houver)
28. CPF do Conjugue/Companheiro
29. Data Casamento/União Est:
30. Raça
31. Cor Olhos
32. Peso (KG)
33. Estatura (Metros)
34. Doador sangue:
35. Grupo Sangue:
36. Fator RH
ENDEREÇO PESSOAL
37. Rua:
38. Número:
39. Bairro:
40. Complemento:
41. Município:
42. UF:
43. CEP:
44. Agencia Bradesco:
45. Conta Bradesco:
46. Celular:
47. E-mail:
CADASTRO DE DEPENDENTES
NOME:
SEXO:
DATA NASC.:
PARENTESCO:
CPF:
IRPF:
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
F
M
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Titulo: DECRETO N.º 19/2025 DE: 19.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 019/2025
DE: 19.03.2025
“AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão n.º 143/2007 referente ao serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro;
CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir de 25 de abril de 2025, conforme composição tarifária anexa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 16, de 10 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2024
Classes de Consumo
Tarifa do Edital
Tarifa R$/m3
Categoria
Código Faixa
Faixa
Água
Água
M3/mês
(R$/ m3)
R$/m3
Residencial
R1
0 a 10
1,00
X TRA
4,18
R2
11 a 20
1,74
X TRA
7,27
R3
21 a 30
2,52
x TRA
10,53
R4
31 a 40
3,52
X TRA
14,71
R5
Acima de 40
5,63
X TRA
23,53
Comercial
C1
0 a 10
2,30
X TRA
9,61
C2
Acima de 10
3,60
X TRA
15,05
I1
0 A 10
2,70
X TRA
11,29
Industrial
I2
Acima de 10
4,00
X TRA
16,72
Pública
P1
0 a 10
2,52
X TRA
10,53
P2
Acima de 10
4,55
X TRA
19,02
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Titulo: DECRETO N.º 18/2025 De: 13.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 18/2025
De: 13.03.2025
“Autoriza a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, institui a Comissão Organizadora, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade e a necessidade imprescindível e inadiável de atender ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, combinado com o art. 99 da Lei Orgânica do Município que tratam da investidura em cargo ou emprego público através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma previa em lei;
CONSIDERANDO há necessidade imperiosa da adequação da Legislação Municipal pertinente em vigor para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, e é preciso disciplinar com maior rigor as admissões por tempo determinado, que devem ser evitadas tanto quanto possível;
CONSIDERANDO o art. 71, inciso II da Lei Orgânica do Município, inclusive sob a fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, Ministério Público da Comarca, e Associação dos Servidores Municipais, bem como de entidades da sociedade civil através de seus legítimos representantes, que se interessarem, observando-se fielmente o disposto no art. 100 da Lei Orgânica do Município que regulamenta os concursos públicos,
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado a realização do Concurso Público de Provas e Títulos do Poder Executivo/Prefeitura Municipal, Poder Legislativo/Câmara Municipal e Administração Indireta/Comodoro-Previ e instituída uma Comissão Organizadora composta conforme o quadro abaixo, sob a presidência do Diretor Executivo do Comodoro-Previ, secretariado por membro escolhido consensualmente pelos demais, que assinarão em nome da Comissão os respectivos Editais e demais documentos pertinentes, para tomar todas as providencias cabíveis visando a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, que atuará de conformidade com o art. 100 da Lei Orgânica do Município, e com o Regulamento de Concurso a ser homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da legislação constitucional e complementar federal:
Nome
Cargo/Órgão
Gustavo André Rocha
Diretor Executivo do Comodoro-Previ
Eder Paulo Caldeira Santana
Secretaria de Finanças
Marcio André Pastore
Coordenador Recursos Humanos
Adejanes de Araújo Silva do Prado
Secretaria Municipal de Saúde
Keila Adriana Santos Silva
Tributação
Marco Antônio Zimermann
Secretaria de Planejamento
Parágrafo único. Os Membros da Comissão Organizadora não serão remunerados pelo exercício de suas funções, por tratar-se de relevante interesse público, mas serão dispensados do exercício de suas atribuições costumeiras quando convocados, receberão todo o apoio logístico exigido, reunir-se-ão sempre que for necessário, sob convocação verbal pessoal do Presidente, e lavrarão ata circunstanciada dos termos de cada reunião, que também poderá estabelecer a(s), data(s), horário(s), e local(is) da(s) próxima(s) reunião(ões).
Art. 2º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o art. 1.º, autorizada a requisitar todo apoio logístico exigido de ordem formal para a elaboração do aparato necessário às adequações específicas na legislação pertinente em vigor, e os demais atos administrativos, nos termos da lei Federal nº. 14133/2021 e as alterações posteriores.
Art. 3º. Fica a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos autorizada a contratar, via ritual estabelecido em atendimento ás exigências e formalidades legais vigentes que disciplinam a matéria, os profissionais que comporão as Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração e correção das provas, inclusive pelo atendimento aos eventuais recursos que possam ser impetrados, de monitores, se necessário, e dos fiscais de salas, respeitado o disposto no art. 100, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII e a vedação de que trata o inciso X, alíneas “d” e “e”, da Lei Orgânica do Município, no que for possível de profissionais vinculados a instituições públicas de educação superior presentes no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º. A aplicação das provas e a aferição dos títulos, sujeitar-se-ão além da possibilidade de recursos dos candidatos, nos casos estabelecidos, quando cumprirem as exigências e formalidades legais pertinentes em vigor, à fiscalização do Poder Legislativo/Câmara Municipal, que indicará até 03 (três) representantes, o Ministério Público da Comarca, e o Sindicato dos Servidores Municipais de Comodoro (SISMUC) com 03 (três) Representantes, e da Sociedade Civil Organizada, através dos seus segmentos, se estes manifestarem por escrito seu interesse com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, que se tornarão públicos através de Edital competente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas, e estarão devidamente identificadas por ocasião da realização do certame.
Art. 5º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e se exigido e/ou necessário, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 17/2025 DE: 12.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 17/2025
DE: 12.03.2025
“Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e regulamenta seu funcionamento, do município de Comodoro-MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal Nº 14.601, de 19 de junho de 2023 que institui o Programa Bolsa Família;
Considerando o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;
Considerando a Portaria MDS Nº 1.030, de 7 de novembro de 2024 que institui os instrumentos e procedimentos necessários à adesão dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
Considerando a Portaria MDS Nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024 que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, como instrumento de apoio à gestão e à execução descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.
Considerando a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
DECRETA
Art. 1º. Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT e regulamenta seu funcionamento.
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT é um comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, por meio das áreas da assistência social, saúde e educação.
Parágrafo Único. O gestor titular do órgão responsável pela política de assistência social será o gestor do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
COMPOSIÇÃO
Art. 3º. A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT é composta por representantes das seguintes secretarias: responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação do município de Comodoro-MT.
Art. 4º. O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve indicar 4 (quatro) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, com as seguintes representações:
§1º. O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social atuará como membro honorífico da Comissão Municipal Intersetorial.
§2º. 2 (dois) servidores que atuam na Gestão Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família: o Coordenador do Programa Bolsa Família será membro titular e Coordenador da Comissão; 1 (um) servidor nomeado como suplente.
§3º. 2 (dois) servidores que atuam na Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 5º. A Secretaria de Municipal de Educação - (SEMEC), indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da frequência Escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 6º. A Secretaria de Municipal de Saúde - (SMS) indicará 2 (dois) servidores para compor a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente que atuam no acompanhamento da agenda da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Art. 7º. A designação e/ou substituição de membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e Cadastro Único será efetivada por ato legal do órgão responsável pela Política de Assistência Social.
COMPETÊNCIAS
Art. 8º. Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT.
promover a interlocução entre as áreas da assistência social, educação e saúde, no que diz respeito à gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
realizar reuniões para tratar de questões inerentes ao Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município.
elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGD-M, tendo por base os resultados dos períodos de acompanhamento das condicionalidades (não acompanhamento, não localizados, não cumprimento, motivos do não cumprimento/acompanhamento).
analisar os resultados consolidados do acompanhamento das condicionalidades do PBF após o final do período de acompanhamento.
desenvolver ações intersetoriais entre as áreas da saúde e educação para apoiar tecnicamente e capacitar as equipes municipais que atuam na gestão e operacionalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
monitorar e avaliar os resultados do Cadastro Único e Programa Bolsa Família nas três áreas: assistência social, educação e saúde, bem como o registro do acompanhamento do Programa Bolsa Família nos Sistemas específicos de cada área.
subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Art. 9º. O gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social designa o Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para exercer a função de Coordenador da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT.
Art. 10. A Comissão Municipal Intersetorial do Bolsa Família e do Cadastro Único de Comodoro-MT reunir-se-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada dois meses (bimestralmente)e extraordinariamente, quando necessário.
§1º. As reuniões ordinárias serão agendadas na primeira reunião do ano, quando será aprovado o calendário de reuniões do respectivo ano.
§2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas, quando necessárias.
Art. 11. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador(a) da ou seu suplente.
§1º. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial poderão solicitar ao Coordenador(a) da Comissão Intersetorial, agendamento de reunião, sempre que julgarem necessário.
§2º. Cada solicitação de reunião será analisada pelo Coordenador(a) da Comissão Municipal Intersetorial ou seu suplente.
Art. 12. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial devem contar com a participação dos membros da Comissão Municipal Intersetorial e, quando necessário, de convidados dos representantes das áreas.
§1º. Na falta do representante titular de cada área, o respectivo suplente deverá participar das reuniões.
§2º. É facultada ao gestor titular do órgão responsável pela Política de Assistência Social a participação nas reuniões intersetoriais.
Art. 13. As reuniões da Comissão Municipal Intersetorial são espaços de participação de seus membros, todos com direito à voz e voto nas decisões.
Parágrafo Único. Os convidados das reuniões terão direito à voz, porém não participarão das decisões da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 14. A pauta de reunião da Comissão Municipal Intersetorial será elaborada pela Coordenação da Comissão Municipal Intersetorial, conforme demandas e/ou sugestões de representantes das áreas.
Art. 15. As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Municipal Intersetorial poderão ser gravadas.
Art. 16. Será redigida uma memória de cada reunião intersetorial, por um dos membros da Comissão Municipal Intersetorial.
§1º. A memória de reunião deve ser compartilhada com todos os membros da Comissão Municipal Intersetorial, para apreciação e aprovação.
§2º. A memória de reunião deve ser assinada pelos membros presentes, após a aprovação da mesma.
§3º. As memórias de reuniões e as gravações deverão ser compartilhadas com os membros da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 17. A ausência do representante titular em 03 (três) reuniões no ano, sem a adequada justificativa, acarreta o seu automático desligamento da Comissão Municipal Intersetorial.
Art. 18. O representante desligado da Comissão Municipal Intersetorial deverá ser substituído por outro representante da área, por meio de ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ato legal conjunto das três áreas.
Art. 19. O órgão responsável pela Política de Assistência Social deve assegurar aos membros da Comissão Municipal Intersetorial o direito de participar de eventos intersetoriais do Programa Bolsa Família e Cadastro Único em âmbito estadual e nacional, com custeio de deslocamento e diárias, utilizando o recurso do Índice de Gestão Descentralizada Municipal– IGD-M (IGD/PBF).
DAS RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL
Art. 20. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a comparecer às reuniões e a acatarem as deliberações ali tomadas, norteando suas condutas pelo bom senso e o respeito mútuo e emprestando o melhor de suas capacidades para o alcance dos objetivos almejados pela Comissão, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 21. Os membros da Comissão Municipal Intersetorial comprometem-se a contribuir para o aprimoramento da gestão e execução do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no âmbito municipal.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 22. Esta Portaria poderá ser complementada por decisão consensual dos membros da Comissão Municipal Intersetorial, desde que não contrarie o conteúdo do regimento padrão definido por esta Comissão.
Art. 23. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março do ano de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 16/2025 DE: 10.03.2025
Descrição: DECRETO N.º 016/2025
DE: 10.03.2025
“AUTORIZA o reajuste do valor da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão n.º 143/2007 referente ao serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro;
CONSIDERANDO que os reajustes tarifários dos serviços públicos de saneamento básico, previstos na Lei Federal nº 11.445/2007, especificamente em seu artigo 37, devem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, e visam, exclusivamente a manutenção do equilíbrio entre o interesse público e privado, visando à preservação da oferta e qualidade dos serviços, ao ajustar os preços da tarifa de água, refletindo as oscilações inflacionárias, através da adoção de índices oficiais; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública entabulou acordo com a Concessionária para que o reajuste se dê de forma diluída e gradativa no decorrer do ano,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado e autorizado o reajuste em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) no preço da tarifa do serviço de abastecimento de água do Município de Comodoro, a partir de 25 de maio de 2025, conforme composição tarifária anexa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de março de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ESTRUTURA TARIFÁRIA
A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2024
Classes de Consumo
Tarifa do Edital
Tarifa R$/m3
Categoria
Código Faixa
Faixa
Água
Água
M3/mês
(R$/ m3)
R$/m3
Residencial
R1
0 a 10
1,00
X TRA
4,18
R2
11 a 20
1,74
X TRA
7,27
R3
21 a 30
2,52
x TRA
10,53
R4
31 a 40
3,52
X TRA
14,71
R5
Acima de 40
5,63
X TRA
23,53
Comercial
C1
0 a 10
2,30
X TRA
9,61
C2
Acima de 10
3,60
X TRA
15,05
I1
0 A 10
2,70
X TRA
11,29
Industrial
I2
Acima de 10
4,00
X TRA
16,72
Pública
P1
0 a 10
2,52
X TRA
10,53
P2
Acima de 10
4,55
X TRA
19,02
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Titulo: DECRETO N.º 15/2025 De: 26.02.2025
Descrição: DECRETO N.º 15/2025
De: 26.02.2025
“Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.933/2022, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do município de Comodoro-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.774/2018, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a organização e a atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo e do Fundo de Previdência Social – Comodoro-Previ, do município de Comodoro-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.093/2024, de 11 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.103/2024, de 18 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do município de Comodoro-MT, para o exercício 2025 e dá outras providências.
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
Art. 1º. Nos termos do § 1º do art. 3º, da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, a desconcentração administrativa é a distribuição de competências, a especialização funcional e a priorização de tratamento de certas atividades municipais que o Chefe do Poder Executivo assegurará para atender às suas peculiaridades de organização e funcionamento e contribuir para a maior eficiência, eficácia, economicidade e melhora operacional das Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Em relação aos órgãos desconcentrados, o Chefe do Poder Executivo exercerá a gestão dos negócios municipais, constituídos e instrumentalizados nas ações de natureza política, que são criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de cada uma das funções de governo conforme dispõe o § 1° do art. 4° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022.
Art. 2º. Fica estabelecida a desconcentração administrativa facultada pelo § 4° do art. 4° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, dotando de autonomia relativa os seguintes órgãos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII
IX.
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços. E
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Parágrafo único. Os órgãos desconcentrados são partes integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Comodoro-MT, sujeitos ao titular das pastas a que estiverem vinculados.
Art. 3º. São constituídos ordenadores de despesas dos órgãos relacionados no artigo anterior, conforme facultado pelo inciso II do artigo 6° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, os Secretários Municipais dos respectivos órgãos desconcentrados, para procederem à ordenação de despesas de suas unidades administrativas no âmbito de suas respectivas atribuições.
§ 1º. Sem prejuízo das diretrizes deste decreto, os Secretários Municipais dos órgãos desconcentrados celebrarão Termo de Responsabilidade de ordenação de despesas com o Prefeito Municipal, de forma específica em relação a cada órgão (Anexo I);
§ 2º. O Prefeito Municipal é o ordenador de despesa dos demais órgãos não desconcentrados.
§ 3º. Os Secretários Municipais nos órgãos desconcentrados serão substituídos em seus impedimentos ou ausências por outro Secretário Municipal ou Coordenador, designado por meio de Portaria ou Decreto do Executivo.
CAPÍTULO II
DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
Art. 4°. As responsabilidades de todas as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, em especial dos ordenadores de despesas, conforme dispostos no art. 6° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, são:
Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange às atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca pela eficiência operacional;
Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso;
Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Executivo Municipal, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;
Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Executivo Municipal seja parte;
Comunicar à Controladoria Municipal do Executivo Municipal, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Parágrafo Único. É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos componentes do sistema, atuar de modo a imprimir o máximo de rendimento, a fiel observância da legalidade e a reduzir os custos operacionais da Administração Municipal;
Art. 5º. Todos os ordenadores de despesas serão responsáveis pelo controle interno nas suas respectivas pastas, conforme normas aprovadas pela Controladoria Geral do Município e o Prefeito Municipal, no que é pertinente ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens à sua disposição.
CAPÍTULO III
DOS ORDENADORES DE DESPESA
Art. 6°. Aos ordenadores de despesas compete:
autorizar as despesas procedentes de sua unidade orçamentária;
homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;
assinar contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres;
emitir e assinar empenho, promover a liquidação da despesa, emitir e assinar ordens de pagamento e autorizar suprimento, responsabilizando-se pela boa ordenação da despesa pública;
determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da lei federal n. 4.320/1964, especialmente as contidas no art. 63, referente à fase da liquidação da despesa, da lei federal n. 8.666/1993, nos contratos em execução sob suas regras, além da lei federal n. 14.133/2021 e suas alterações, no que se refere a licitações e contratos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orgânica Municipal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e a Constituição Federal;
organizar os serviços afetos à sua área, sempre sob a proteção da lei e da boa técnica, zelando pela sua eficiência e eficácia; e
Gerir os recursos orçamentários e financeiros a sua disposição, sem afastamento dos princípios básicos de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade.
Art. 7°. Ficam delegadas as competências, sem exclusão da responsabilidade dos ordenadores de despesas, pela prática dos atos pertinentes às suas atribuições, tendo ainda por alcance:
a realização de atos de gestão responsáveis ao cumprimento de missões;
a aprovação e alterações de programas de trabalho dentro dos limites orçamentários do órgão;
a obtenção de recursos externos ao Poder Executivo Municipal, desde que não envolvam contrapartida do Município;
a emissão de atos normativos, desde que não exorbitem as suas competências, e
a adoção de medidas organizacionais indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do Órgão.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO DA DESCONCENTRAÇÃO
Art. 8°. Os órgãos desconcentrados atuarão de modo a assegurar a plena eficácia dos serviços a serem prestados à coletividade, com estrita observância aos princípios elencados no art. 140 da Lei Orgânica do Município de Comodoro-MT, além do disposto no art. 3° da Lei Municipal n. 1.933/2022, de 11.03.2022, que são:
desconcentração;
planejamento;
coordenação e supervisão;
delegação de competência;
controle; e
prestação de contas.
Art. 9º. Sem prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, consideram-se entre si articulados todos os órgãos desconcentrados com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para efeito de atuação conjunta, em consonância com seus fins, visando eliminar a dispersão de esforços e a duplicidade de ações.
Art. 10. Os órgãos desconcentrados poderão ser convocados para reuniões gerais ou setoriais de Secretários Municipais, convocadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Administração em atos convocatórios.
Parágrafo único. Os assuntos deverão ser mediados e coordenados entre todos os setores neles interessados, inclusive com a participação das chefias subordinadas, quando for o caso, no que diz respeito ao mérito e aos aspectos administrativos, de modo que as decisões se integrem e se harmonizem com as políticas do Governo.
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Art. 11. Os órgãos desconcentrados deverão encaminhar todos os pedidos de provimentos de cargos e contratação à Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Administração caberá coordenar o remanejamento dos servidores entre os Órgãos da Administração.
CAPÍTULO VI
DAS HOMOLOGAÇÕES DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 12. A deliberação da autoridade competente quanto à homologação do objeto da licitação, portanto, controle do mérito (oportunidade e conveniência) será feita pelo ordenador de despesa da respectiva pasta demandante.
§ 1º. A homologação do processo de licitação representa a aceitação da proposta e consiste na formulação da vontade concordante e envolve adesão integral à proposta recebida, vinculando tanto a Administração como o licitante, com vistas ao aperfeiçoamento do contrato;
§ 2º. A adjudicação do processo licitatório será feita pelo secretário do respectivo órgão demandante, após os encaminhamentos de que tratam a alínea “h” do inciso II do art. 4º e art. 17, ambos do Decreto Municipal n. 09/2023, de 24.02.2023.
§ 3º. Quando o processo licitatório contemplar mais de um órgão desconcentrado, a homologação será feita de forma individualizada por cada órgão desconcentrado contemplado;
§ 4º. O controle da legalidade do processo licitatório será realizado pela Procuradoria Geral do Município, nos termos da legislação regente;
§ 5º. Todo ato administrativo deve conformar-se à lei e ao interesse público, assim, o desfazimento do ato homologatório pode ser motivado pela nulidade, em presença de sua desconformidade com a lei (anulação) ou, em presença do interesse público, por ato discricionário da Administração (revogação), desde que devidamente fundamentados;
§ 6º. Por intermédio do sistema de controle interno dos próprios atos, a Administração deve observar a legalidade dos atos praticados e avaliar os seus resultados quanto à eficácia e à eficiência.
Art. 13. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal n. 15/2023, de 16.03.2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 14/2025 De: 24.02.2025
Descrição: DECRETO N.º 14/2025
De: 24.02.2025
“Dispõe sobre a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, n.º 001/2025, de acordo com o Edital Complementar de Homologação nº 007, de 24 de fevereiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Considerando, que todas as exigências do regulamento e do Edital do Processo Seletivo Simplificado foram cumpridas,
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, de acordo com o Edital Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 2025 da Prefeitura Municipal de Comodoro/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que foi publicado e afixado no átrio desta municipalidade.
Art. 2º. No caso de haver desistências por parte dos candidatos aprovados/classificados, serão chamados novos candidatos obedecendo à ordem decrescente da classificação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/02/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: DECRETO N.º 13/2025 De: 13.02.2025
Descrição: DECRETO N.º 13/2025
De: 13.02.2025
“Dispõe sobre a situação de emergência no âmbito do município de Comodoro/MT, em razão de evento adverso – chuvas intensas, em áreas do Município diretamente afetadas, determina medidas administrativas e operacionais necessárias à reparação dos danos e à mitigação do prejuízo social ocasionado, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, notadamente a prevista no art. 58, V, da Resolução n. 6, de 23 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do município de Comodoro;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional que estabelece procedimentos e critérios para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal;
CONSIDERANDO que o Município foi afetado por elevado volume de chuvas nos últimos meses, acima da média dos anos anteriores, conforme registros pluviométricos oficiais;
CONSIDERANDO que o alto volume de chuvas acarretou danos a diversas estradas rurais, causando erosões, obstrução de pontes e demais prejuízos à infraestrutura das vicinais;
CONSIDERANDO que dentre os efeitos do evento adverso natural, verificam-se prejuízos de ordem socioeconômica, nas infraestruturas e nos setores produtivos (escoamento de produções), além da interrupção do normal tráfego do transporte escolar, enquanto não forem restabelecidas as pontes/travessias e estradas danificadas;
CONSIDERANDO o início do ano letivo na rede pública de ensino municipal no dia 10 de fevereiro de 2025, com o início do transporte escolar, que percorre as vias rurais afetadas pelo evento adverso e que atualmente encontram-se total ou parcialmente obstruídas;
CONSIDERANDO que o transporte escolar do Município também realiza o deslocamento de alunos da rede pública estadual pelas estradas vicinais afetadas;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar e segurança da população, a prestação do direito à educação, dentre outros, adotando as medidas imediatas que se fizerem necessárias para combater situações emergenciais, bem como minimizar os riscos à coletividade e assegurar a normalização dos serviços públicos.
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no município de Comodoro-MT, decorrente de tempestades – chuvas intensas, código 1.3.2.1, segundo a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.
Art. 2º. As áreas rurais afetadas pelo evento adverso, levantadas pelo Poder Executivo Municipal até a edição deste decreto, são as seguintes, sem prejuízo de outras que possam ser afetadas e que também serão objeto das medidas de combate e enfrentamento do desastre, tendo em vista o atual estágio de forte intensidade de chuvas que ainda ocorrem:
Ponte 1
Gleba Macuco
Coordenadas 13º45’28’’S59º55’44’’W
Ponte 2
Gleba Macuco
Coordenadas 13º45’39’’S 59º54’22’’W
Ponte 3
Distrito de Nova Alvorada
Coordenadas 13º44’5’’S 59º51’51’W
Ponte 4
Gleba Águas Claras
Coordenadas 13º48’21’’S 59º46’29’’W
Ponte 5
Gleba Granja I
Coordenadas 13º38’32’’S 59º58’41’’W
Ponte 6
Distrito de Nova Alvorada
Coordenadas 13º39’52’’S 59º55’43’’W
Ponte 7
Gleba Granja I
Coordenadas 13º39’20’’S 59º59’3’’W
Ponte 8
Gleba Macuquinho
Coordenadas 13º11’35’’S 59º59’37’’W
Ponte 9
Gleba Macuquinho
Coordenadas 13º10’17’’S 60º0’59’’W
Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da administração municipal para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao evento adverso, empregando/destinando seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos, e o que mais for necessário para auxílio nas operações de enfrentamento.
Art. 4º. Se necessário, autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar a assistência à população afetada, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá solicitar apoio técnico e logístico de toda a Administração Pública estadual e federal, direta e indireta.
Art. 6º. Nos termos dos incisos XI e XXV do artigo 5º, da Constituição Federal, poderão as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, responsáveis pelas ações de enfrentamento aos desastres, em caso de risco iminente:
adentrar nas propriedades para prestar socorro ou para determinar a evacuação, se necessário;
usar de propriedade privada, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, inclusive com a utilização de materiais de apoio e insumos para realização de obras de recuperação nas localidades, a exemplo de jazidas de cascalho e congêneres.
Parágrafo único. A omissão do agente da defesa civil ou autoridade administrativa relacionada com a segurança global da população ensejará apuração de responsabilidade.
Art. 7º. Como medida temporária e mitigadora da impossibilidade de deslocamento físico de estudantes às unidades escolares afetadas pelo evento adverso (escolas da zona rural e das comunidades indígenas), em razão da obstrução de estradas e pontes, deverão as aulas ocorrer de forma remota até o restabelecimento das estradas afetadas.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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