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Processo Seletivo

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Nº: 001/2019
Data: 28/02/2019
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Geral
Titulo: PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2019 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2019
Descrição: A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, nos termos dos no uso de suas atribuições e visando o princípio da publicidade, da legalidade e da impessoalidade; Publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2019, para nele fazer constar que:   RESOLVE:     I ‐ Corrigir nome no inscrito para o cargo de monitor de educação básica no número10 e 13.   ONDE SE LÊ:   Cristiana Lima Marilza dos Santos Alecrim Yuraima Josefina Barboa Farfan       LEIA-SE Cristiana Lima de Araujo Hegner Yuraima Josefina Barbosa Farfan     CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CADASTRO RESERVA Ord. NOME RESULTADO 01 Wender Bueno de Brito Deferido 02 Cintia Viviane Alves Deferido 03 Silvan Pereira do Carmo Deferido 04 Cristiane Nascimento da Silva Deferido 05 Danielli Aparecida Oliveira Klauss Deferido 06 Carlos Eduardo Barbosa de Souza Deferido 07 Adeilde Pereira Moraes Deferido 08 Raquel Maria de Souza Deferido 09 Airton Soares Deferido 10 Cristiana Lima Marilza dos Santos Alecrim Deferido 11 Marilza dos Santos Alecrim Deferido 12 Janaina Sant’Anna Peres Deferido 13 Yuraima Josefina Barboa Farfan Deferido               Comodoro ‐ MT, em 28 de fevereiro de 2019.               Maria Cristina Queiroz dos Santos                                                                                  Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2019      
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Nº: 001/2019
Data: 19/02/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Geral
Titulo: PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2019 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2019
Descrição: A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, nos termos dos no uso de suas atribuições e visando o princípio da publicidade, da legalidade e da impessoalidade; Publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2019, para nele fazer constar que:   RESOLVE:     I  ‐ Alterar os itens 4.4.3, 4.5.3 e 4.6.3   ONDE SE LÊ:     Tempo de serviço na área em que está se inscrevendo (mediante comprovação)     LEIA-SE   Tempo de Experiencia na área da educação mediante comprovação                                                       Comodoro ‐ MT, em 19 de fevereiro de 2019.       Maria Cristina  Queiroz dos Santos                                                                                  Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2019    
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Nº: 001/2019
Data: 19/02/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2019
Descrição: A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, nos termos dos no uso de suas atribuições e visando o princípio da publicidade,da legalidade e da impessoalidade; Publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2019, para nele fazer constar que:   RESOLVE:     I ‐ Acrescentar no item4.3   ONDE SE LÊ:   DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO DO CAMPO     LEIA-SE   DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO DO CAMPO E INDÍGENA     RESOLVE:     II ‐ Incluir o item4.7. que trata da pontuação dos Professores Indígenas Anos Iniciais   4.7. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR INDÍGENA ANOS INICIAIS Item Títulos Pontuação por Títulos 4.7.1. Graduação em Licenciatura Plena (Cursando mediante declaração da instituição) 5.0 pontos 4.7.2. Ensino Médio completo 4.0 pontos 4.7.3. Ensino Fundamental Completo 3.0 4.7.4. Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos 1.0 pontos 4.7.4. Tempo de experiência na área da educação mediante comprovação 1.0 pontos   RESOLVE:     III ‐ Acrescentar no item5.3       ONDE SE LÊ:   5.3.A nota da primeira fase para Auxiliar de Serviços Gerais, o candidato deverá obter a nota mínima de 4.0 pontos.     LEIA-SE     A nota da primeira fase para Auxiliar de Serviços Gerais e Professor Indígenas Anos Iniciais, o candidato deverá obter a nota mínima de 4.0 pontos.     RESOLVE:     IV ‐ Acrescentar no item5.6.2.   ONDE SE LÊ:   O candidato a Auxiliar de Serviços Gerais que não atingir no mínimo de 14.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.     LEIA-SE   O candidato a Auxiliar de Serviços Geraise Professor Indígenas Anos Iniciais, que não atingir no mínimo de 14.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.           Comodoro ‐ MT, em 19 de fevereiro de 2019.               Maria Cristina Queiroz dos Santos                                                                                  Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2019      
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Nº: 001/2019
Data: 18/02/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Geral
Titulo: PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2019
Descrição: PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2019 EDITAL Nº 001/2019 DE: 18/02/2019        Eu Maria Cristina Queiroz dos Santos, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores, abaixo indicados, por prazo determinado, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, e Decreto n.º 007/2019, de 15 de fevereiro de 2019, Lei Municipal nº1.810 de 15 de fevereiro de 2019.                      CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim deflagrados.              FAZ SABER a quem possa interessar,   QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019 para atuar nas escolas da Zona Rural, Zona Urbana e Indígenas, deste Município:   1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações. 1.1. Escola do Campo 1.1.2. Professor PII/PIII[1] - O candidato ao cargo de professor para a Educação do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras).                     1.1.2.1. Professor PII/PIII - CADASTRO RESERVA 1.1.2.2. Carga Horária: 24 horas/semanais 1.1.2.3. Salário Mensal: R$ 1.517,20 1.1.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo   ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E.M PROFESSOR VITOR QUINTILIANO ÁGUAS CLARAS - 23 km da sede do município 02 E.M TIAGO ELIAS FERNANDES Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município 03 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município 02 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO CLODOALDO ELIAS FERNANDES GLEBA XII DE Outubro 01 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO TANCREDO NEVES PADRONAL 01 E. M. DARCY RIBEIRO MACUCO - 24 km da sede do município 02 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES- EXTENSÃO ROSA KASINSKI FAZ GOLIN -94km da sede do município 01   1.1.3. Monitor de Educação Básica – CADASTRO RESERVA 1.1.3.1 Carga Horária: 30 horas 1.1.3.2. Salário Mensal: R$ 998,00 1.1.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E.M TIAGO ELIAS FERNANDES Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município 02 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO ROSA KASINSKI FAZ GOLIN -94km da sede do município 01   1.1.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CADASTRO RESERVA 1.1.4.1. Auxiliar de Serviço gerais 1.1.4.2. Carga Horária: 30 horas 1.1.4.3. Salário Mensal: R$ 998,00 1.1.4.4. Nível de Escolaridade: Ensino fundamental Completo ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO TANCREDO NEVES PADRONAL 01 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município 01 E.M. DARCY RIBEIRO MACUCO - 24 km da sede do município 01     1.2. Educação INDIGENA CADASTRO RESERVA 1.2.1. Professor PII/PIII - Professor Multisseriado exigência de Nível Superior Licenciatura em qualquer área (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras). 1.2.2.1. Carga Horária: 24 horas 1.2.2.2. Salário Mensal: R$ 1.517,20 1.2.2.3. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – S.A. ALANTESU ALDEIA ALANTESU 01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ ALDEIA MANAIRISU 01 E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO BARRAÇÃO QUEIMADO ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO – 40km da sede do município 03 E.M.I. NAMBIQUARA Aldeia Branca – 50 km sede do município  01 E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO KITHAULU ALDEIA KITHAULU – 120 KM da sede do munícipio 01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO WANUNSU ALDEIA WANUNSU (QUATRO PONTES) 70km da sede do munícipio 01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO KAYRIENSU ALDEIA KAYRIENSU 65 KM da sede do munícipio 01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO ALANTIN ALDEIA QUENTO 60km da sede do munícipio 01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ ALDEIA NEGAROTE 58 km da sede do munícipio 01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO JACARÉ ALDEIA JACARE 65 km da sede do munícipio 01   1.2.3. Professor Indígena – Anos Iniciais CADASTRO RESERVA 1.2.3.1. Carga Horária: 24 horas 1.2.3.2. Salário Mensal: R$ 1.281,37 1.2.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E.M.I. NAMBIQUARA ALDEIA BRANCA 01 S.A. BARRACÃO QUEIMADO ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO 01   E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – S.A. ALANTESU ALDEIA ALANTESU 01 S.A MANAIRISU ALDEIA MANAIRISU 01 S.A. NEGAROTE ALDEIA NEGAROTE 01   1.2.4. Auxiliar de Serviços Gerais CADASTRO RESERVA 1.2.4.1. Carga Horária: 30 horas 1.2.4.2. Salário Mensal: R$ 998,00 1.2.4.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E.M.I. NAMBIQUARA ALDEIA BRANCA 01 S.A BARRACAO QUEIMADO ALDEIA BARRACAO QUEIMADO 01 S.A MANAIRISU ALDEIA MANAIRISU 01   1.3. EDUCAÇÃO URBANA - CADASTRO RESERVA 1.3.1. Auxiliar de Serviço de Creche 1.3.1.1. Carga Horária: 30 horas 1.3.1.2. Salário Mensal: R$ 998,00 1.3.1.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo CARGO Nº DE VAGAS AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE 14   1.3.2. EDUCAÇÃO URBANA - CADASTRO RESERVA 1.3.2.1. Monitor de Educação Básica 1.3.2.2. Carga Horária: 30 horas 1.3.2.3. Salário Mensal: R$ 998,00 1.3.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo CARGO Nº DE VAGAS Monitor de Educação Básica 05   2. O processo seletivo simplificado objeto deste Edital dar-se-á em duas fases: Primeira fase com análise de currículo, prova de títulos referentes à escolaridade e experiência profissional mediante declaração do gestor escolar, que será pontuada conforme o item 4.3 até o item 4.6, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT. 2.1. O candidato que atingir a pontuação mínima na primeira fase (item 2) passará para a segunda fase com entrevista e seleção psicológica.   3. Das Inscrições 3.1. As Inscrições serão gratuitas, e se dará dos dias 19/02/2019 a 27/02/2019, no horário das 8h00min às 12h00min, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sito a Rua das Palmeiras nº 284-E - Bairro Nossa Senhora de Fátima, sendo este equivalente a primeira fase, conforme ficha anexa deste Edital. 3.2. A publicação do resultado dos deferidos e indeferidos da primeira fase será realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura. 3.3. O candidato ao cargo de Professor para Educação do Campo sala multisseriada e indígenas deverá apresentar no ato da inscrição cópia autenticada do diploma de formação em nível superior licenciatura plena em qualquer área do conhecimento (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia Educação Física, entre outras), juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos. 3.4. O candidato ao cargo de Monitor de Educação Básica e Auxiliar de Serviços de Creche deverá apresentar no ato da inscrição cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos. 3.5. O candidato ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deverá apresentar no ato da inscrição comprovante do Ensino Fundamental completo, original e uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos. 3.6. O candidato ao cargo de Professor Indígena Anos iniciais deverá apresentar no ato da inscrição comprovante Ensino Fundamental completo, uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos. 3.7. O período para recurso da primeira fase será no dia 01 a 02 de março das 8 horas as 12 horas. 3.8. Divulgação do recurso da primeira fase será no dia 06 de março. 3.9. A entrevista pedagógica e a entrevista psicológica acontecerão nos dias 07 e 08 de março das 07h30min às 11h30min e 13h às 17h. No Polo UAB/UNEMAT sito a Rua José Laurindo Camilo Nº 353-S Bairro Nova Vacaria – Comodoro/MT 4. Critérios de Avaliação 4.1. Na primeira fase será analisado o Curriculum Vitae, pela Comissão de Trabalho para realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2019, dos candidatos a Professores PII e PIII, Auxiliar de Serviço de Creche, Monitor de Educação Básica, e Auxiliar de Serviços Gerais - Escolas do Campo (Zona Rural), Zona Urbana e Indígena, considerando-se, pela ordem: a) formação; b) experiência profissional na área da educação; c) curso de formação continuada na área de educação; 4.1.1. Obrigatoriedade de entrega da ficha de inscrição e anexos. 4.2. Na segunda fase será feita a entrevista pedagógica e psicológica para os candidatos deferidos na primeira fase.   4.3. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO DO CAMPO Item Títulos Pontuação por títulos 4.3.1. Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado 7.0 pontos   Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização 6.0 pontos   Graduação em Licenciatura Plena 5.0 pontos 4.3.2. Cursos de Formação Continuada realizados na área da educação, dos últimos três anos. 1.0 ponto para cada 40 horas 4.3.3. Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos 1.0 ponto para cada certificado 4.3.4. Tempo de experiência na área da educação mediante comprovação 1.0 ponto por ano trabalhado   4.4. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Item Títulos Pontuação por Títulos   4.4.1. Graduação 6.0 pontos Graduação (Cursando mediante declaração da instituição) 5.0 pontos Ensino Médio completo 3.0 pontos 4.4.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 1.0 ponto para cada 40 horas 4.4.3. Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) 1.0 ponto para cada ano trabalhado      4.5. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE Item Títulos Pontuação por Títulos   4.5.1. Graduação em Licenciatura Plena 6.0 pontos Graduação em Licenciatura Plena (Cursando mediante declaração da instituição) 5.0 pontos Ensino Médio completo 3.0 pontos 4.5.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 1.0 ponto para cada 40 horas 4.5.3. Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) 1.0 ponto para cada ano trabalhado     4.6. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Item Títulos Pontuação Por Títulos   Ensino Médio completo 4.0 pontos 4.6.1. Ensino Fundamental completo 3.0 pontos 4.6.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 1.0 ponto para cada 40 horas 4.6.3. Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) 1.0 ponto para cada ano trabalhado   5. Da classificação 5.1. A nota da primeira fase para professor PII/PIII Campo e Indígena, o candidato deverá obter a nota mínima de 7.0 pontos. 5.2. A nota da primeira fase para monitor e Auxiliar de Serviços de Creche, o candidato deverá obter a nota mínima de 6.0 pontos. 5.3. A nota da primeira fase para Auxiliar de Serviços Gerais, o candidato deverá obter a nota mínima de 4.0 pontos. 5.4. Na segunda fase o candidato deverá atingir no mínimo 5.0 pontos na entrevista pedagógica e 5.0 pontos na entrevista psicológica. 5.5. A nota final do Candidato se dará mediante a somatória da primeira e segunda fase. 5.6. O Candidato professor PII/PIII Campo e Indígena que não atingir no mínimo de 17.0 pontos na nota final será considerado desclassificado. 5.6.1. O candidato a monitor e Auxiliar de Serviços de Creche que não atingir no mínimo de 16.0 pontos na nota final será considerado desclassificado. 5.6.2. O candidato a Auxiliar de Serviços Gerais que não atingir no mínimo de 14.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.   6. Do Resultado Final 6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 11 de março de 2019, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.   7. Dos critérios de desempate na classificação 7.1. Maior titulação. 7.1.2. Tempo de serviço na rede 7.1.3. Maior idade   8. Da Convocação 8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.   09. Das disposições gerais 09.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário. 09.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social. 09.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração. 09.4. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2019, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2019.   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2019 DATA EVENTO 18/02/2019 Publicação do Edital de Abertura 19/02/2019 a 27/02/2019 Inscrições 28/02/2019 Publicação dos Deferidos e Indeferidos na primeira fase 01/03/2019 a 02/03/2019 Prazo para recurso da primeira fase 06/03/2019 Publicação do recurso 07 e 08/03/2019 Realização das entrevistas 11/03/2019 Divulgação do resultado final para homologação                         Secretária Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019.         Maria Cristina  Queiroz dos Santos                                                                                  Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2019                                                                                                                          ANEXO I     FICHA DE INSCRIÇÃO     PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019 - ZONA RURAL, ZONA URBANA E INDÍGENA.     1. Cargo: ________________________________________________________________________   1.1 DADOS PESSOAIS: 1.2. Nome do Candidato: _________________________________________________________ 1.3. CPF: ____________________________ 1.4. RG/UF: _______________________________ 1.5. Data de Nascimento: _______________________________________ 1.6. Sexo: F (  ) M (  ) 1.7. E-mail: ______________________________________________________________________ 1.8. Telefone: ____________________________________________________________________   2. ENDEREÇO 2.1. Localidade: __________________________________________________________________ 2.2. Complemento: _______________________________________________________________ 2.3. Bairro: ______________________________________________________________________ 2.4. Cidade/UF: ________________________________ 2.5 CEP: _______________________     3. DOCUMENTOS ANEXADOS (a ser preenchido no ato de entrega da inscrição) 3.1 Relação de fotocopias em anexos entregues no ato da inscrição: (   ) Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado; (   ) Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização; (   ) Graduação em Licenciatura Plena; (   ) Certificado de Ensino Médio completo (   ) Declaração do Ensino Fundamental completo  (   ) Cursos de Formação Continuada realizados na área da educação, dos últimos três anos. Total de horas entregues......... hrs; (   ) Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos; Total de certificados entregues.........; (   ) Comprovação de Atuação na rede pública; (   ) Declaração de experiência     Comodoro MT, ____/____/______       ____________________________________________ Assinatura do Candidato           [1] Professor PII: Licenciatura em Pedagogia;   Professor PIII: Licenciatura específica (Letras, Matemática, Física, Biologia, entre outras)
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Nº: 001/2019
Data: 15/02/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Geral
Titulo: DECRETO N.º 007/2019 - ABERTURA SELETIVO EDUCAÇÃO
Descrição: CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República, já previsto na Legislação Municipal pertinente em vigor, epigrafada;       CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Professores do Campo, Monitor de Educação Básica, Auxiliar de Serviço de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais (campo) e Professor Indígena;         CONSIDERANDO o disposto no art. 133 da Lei Municipal 1.329, de 29.07.2011, combinado com art. 130 a art. 133 da Lei Municipal nº 1.328, de 29.07.2011, e            CONSIDERANDO o disposto na Resolução de Consulta nº 14/2010 do TCE MT.   DECRETA   Art. 1º. Fica autorizado à realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores do Campo, Monitor de Educação Básica, Auxiliar de Serviço de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais (Campo), Professores Indígenas; da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.      Art. 2º. A contratação objeto da presente regulamentação far-se-á, no que couber, de acordo com os arts. 88, parágrafo único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município; a Lei Municipal nº 1330, de 29 de julho de 2011(PCCS/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal nº 1329, de 29 de julho de 2011(Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e se condicionará até a realização de novo CONCURSO PÚBLICO pela Administração Pública Municipal, ou no máximo até 31 de dezembro de 2019.   Art. 3º. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado objeto deste Decreto, constituirá um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Administração Pública Municipal, durante o ano de 2019.     Art. 4º. O processo seletivo objeto deste Decreto dar-se-á por análise curricular, entrevista e seleção psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº. 14/2010 do TCE MT.     Art. 5º. Fica nomeada a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Art. 4º, objeto deste Decreto, conforme abaixo. Maria Cristina Queiroz dos Santos Presidente Adriana Betina Jonk Nichele Membro Andréia Felisberta dos Santos Souza Membro José Fausto Ferraz Membro Francianny Danyella Schmidt Membro Rafael Vasconcelos Membro Gecimar Alves Pereira Membro   Art. 6º. Eventuais dúvidas e/ou casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho, instituído por este Decreto, dada à relevância da matéria, editar-se-á novo Decreto.    Art. 7º. Os membros ora nomeados conforme constante no art. 5º, não perceberão remuneração.   Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.                             Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: Sem Informação
Data: 06/04/2018
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Nenhum
Titulo: EDITAL n.º 013/2018 Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os
Descrição: Sem Informação
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Nº: Sem Informação
Data: 02/04/2018
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Nenhum
Titulo: EDITAL n.º 012/2018 Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os
Descrição: Sem Informação
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Nº: Sem Informação
Data: 20/03/2018
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Nenhum
Titulo: EDITAL n.º 010/2018 Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos
Descrição: Sem Informação
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Nº: Sem Informação
Data: 06/03/2018
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Nenhum
Titulo: EDITAL n.º 006/2018 Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os
Descrição: Sem Informação
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Nº: Sem Informação
Data: 16/02/2018
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Convocação
Titulo: EDITAL n.º 005/2018 Convoca o Ogleice Luana Guedes da Silva candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2017 da Secretaria Municipal de Saúde, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administraçã
Descrição: Sem Informação
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