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Categoria: Edital Complementar
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
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Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001/2020
Descrição: A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020, no uso de suas atribuições e visando o principio da publicidade;
RESOLVE:
I - Acrescentar no item 3.6 do Edital nº. 001/2020 que:
3.6. O cargo de Professor Indígena - Anos Iniciais é exclusivo para Povos Indígenas, conforme art. 6, paragrafo 2 da Lei Municipal n. 1.330/2011 de 27/07/2011, Anexo XIV, e o candidato deverá apresentar no ato da inscrição o Comprovante de Ensino Fundamental Completo, uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos e Declaração de Etnia (modelo anexo);
II – Informar que os candidatos que se inscreveram para o cargo de Professor Indígena que não pertencem a aludida etnia, poderão se inscrever para outro cargo disponível.
III – Os demais itens do Edital nº. 001/2020 referente ao Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020 permanecem inalterados.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.
Daiane dos Anjos Sampaio Araújo Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020
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Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
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Titulo: ERRATA DO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020
Descrição: A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020, nos termos dos no uso de suas atribuições e visando o princípio da publicidade, da legalidade e da impessoalidade; Publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2020, para nele fazer constar que:
RESOLVE: Alterar o item 3.1:
ONDE SE LÊ: As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período 13/01/2020 a 23/01/2020, a partir das 00h00min do dia 13/01/2020 até as 23h59min do dia 23/01/2020, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: (https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/),onde será encaminhado o recibo de inscrição no e-mail cadastrado e os documentos comprobatórios (itens: 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, e 3.7 deste edital) e a ficha de inscrição devidamente preenchida no site, deverão ser entregues na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Nossa Senhora de Fátima, das 08h00min ás 12h00min no período de 13 a 17/01/2020 e de 20 a 22/01/2020.
LEIA-SE: As Inscrições serão gratuitas e acontecerão no período 13/01/2020 a 22/01/2020, a partir das 00h00min do dia 13/01/2020 até as 23h59min do dia 22/01/2020, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: (https://www.comodoro.mt.gov.br),onde será encaminhado o recibo de inscrição no e-mail cadastrado.
Os documentos comprobatórios (itens: 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, e 3.7 deste edital), a ficha de inscrição devidamente preenchida no site e o recibo de inscrição, deverão ser entregues na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Nossa Senhora de Fátima, das 08h00min ás 12h00min no período de 13 a 17/01/2020 e de 20 a 23/01/2020.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de janeiro de 2020.
Daiane dos Anjos Sampaio Araújo
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020
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Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2020 - Saúde
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Titulo: EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020
Descrição: ELAINE MACHADO DA SILVA, Presidente da Comissão do
Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2020, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo
determinado, abaixo indicados, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado
com art. 148, inciso I, alínea a , e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei
Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei
Municipal nº 1.328, de 29 de julho de 2011(PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de
2011 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e alterações posteriores, e Decreto
n.º 020, de 07 de Abril de 2020 e,
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de
serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço
Público Municipal, de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde
(justificativa), para este fim deflagrado, prezar pela continuidade dos serviços públicos em
questão, bem como ofertar fiel observância ao regramento legal acerca da matéria,
contratação temporária de servidores, até a realização do concurso público para o
preenchimento das vagas, perfaz resolução mais adequada a ser aplicada para que não
haja qualquer prejuízo aos administrados que necessitem dos serviços.
FAZ SABER a quem possa interessar,
QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
mediante Processo Seletivo Simplificado 002/2020 Cadastro Reserva para atuar na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município:
1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações.
1.1. Técnico de Enfermagem (Zona Urbana)- Cadastro Reserva
Cargo Carga Horária Salário R$
Técnico de Enfermagem 40 h 1.678,75
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Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
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Titulo: EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020
Descrição: Daiane dos Anjos Sampaio Araújo, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores, abaixo indicados, por prazo determinado, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, Decreto n.º 045/2019, de 30 de dezembro de 2019 e, Lei Municipal nº1.858 de 23 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com o Ofício da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim.
FAZ SABER a quem possa interessar,
QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020 para atuar na SEMEC, nas escolas do Campo, Urbana e Indígenas, deste Município:
1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações.
1.1. Escola do Campo
1.1.2. Professor PII-A e PIII- A - O candidato ao cargo de professor para a Educação do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras).
1.1.2.1. Professor PII-A e PIII- A
1.1.2.2. Carga Horária: 24 horas/semanais
1.1.2.3. Salário Mensal: R$ 1.619,51
1.1.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo
ESCOLA
LOCALIDADE
Nº DE VAGAS
E.M PROFESSOR VITOR QUINTILIANO
ÁGUAS CLARAS - 23 km da sede do município
02
E.M TIAGO ELIAS FERNANDES
Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município
04
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ
FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município
02
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO CLODOALDO ELIAS FERNANDES
GLEBA XII DE Outubro
01
E. M. PROFESSOR VITOR QUINTILIANO - EXTENSÃO TANCREDO NEVES
PADRONAL
01
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES- EXTENSÃO ROSA KASINSKI
FAZ GOLIN -94 km da sede do município
01
E. M. CARLOS POMPERMAYER
DISTRITO DE NOROAGRO 75 km da sede do município.
01
E. M. DARCY RIBEIRO
P.A. MACUCO 23 km da sede do municipio
01
1.1.3. Monitor de Educação Básica
1.1.3.1 Carga Horária: 30 horas
1.1.3.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00
1.1.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo
ESCOLA
LOCALIDADE
Nº DE VAGAS
E.M TIAGO ELIAS FERNANDES
Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município
02
1.1.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.1.4.1. Auxiliar de Serviço gerais
1.1.4.2. Carga Horária: 30 horas
1.1.4.3. Salário Mensal: R$ 1.039,00
1.1.4.4. Nível de Escolaridade: Ensino fundamental Completo
ESCOLA
LOCALIDADE
Nº DE VAGAS
E. M. PROFESSOR VITOR QUINTILIANO-EXTENSÃO TANCREDO NEVES
PADRONAL
01
E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ
FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município
01
1.2. Educação INDIGENA
1.2.1. Professor PII-A e PIII- A - Professor Multisseriado exigência de Nível Superior Licenciatura em qualquer área (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras).
1.2.2.1. Carga Horária: 24 horas
1.2.2.2. Salário Mensal: R$ 1.619,51
1.2.2.3. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo
ESCOLA
LOCALIDADE
VAGA IMEDIATA
CADASTRO RESERVA
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – EXTENSÃO ALANTESU
ALDEIA ALANTESU – 75km da sede do município
02
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ
ALDEIA MANAIRISU – 75km da sede do município
01
E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO BARRAÇÃO QUEIMADO
ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO – 40km da sede do município
03
01
E.M.I. NAMBIQUARA
Aldeia Branca – 40 km sede do município
01
E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO KITHAULU
ALDEIA KITHAULU – 120 KM da sede do munícipio
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO WANUNSU
ALDEIA WANUNSU (QUATRO PONTES) 65 km da sede do munícipio
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO KAYRIENSU
ALDEIA KAYRIENSU 70 KM da sede do munícipio
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO ALANTIN
ALDEIA ALANTIN 70km da sede do munícipio
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ
ALDEIA NEGAROTE 52 km da sede do munícipio
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO BURITI
ALDEIA NOVA BURITI/JACARE 60 km da sede do munícipio
01
1.2.3. Professor Indígena Anos Iniciais
1.2.3.1. Carga Horária: 24 horas
1.2.3.2. Salário Mensal: R$ 1.422,21
1.2.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
ESCOLA
LOCALIDADE
VAGA
E.M.I. NAMBIQUARA
ALDEIA BRANCA 40 km sede do município
01
E.M.I. NAMBIQUARA - EXTENSÃO BARRACÃO QUEIMADO
ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO 40 km sede do município
01
E.M.I. NAMBIQUARA - EXTENSÃO KITHAULU
ALDEIA KITHAULU 120 km sede do município
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO MANAIRISU
ALDEIA MANAIRISU 75 km sede do município
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ
ALDEIA CENTRAL NEGAROTE 52 km sede do município
01
1.2.4. Auxiliar de Serviços Gerais
1.2.4.1. Carga Horária: 30 horas
1.2.4.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00
1.2.4.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
ESCOLA
LOCALIDADE
VAGA
E.M.I. NAMBIQUARA
ALDEIA BRANCA 40 km sede do município
01
E.M.I. NAMBIQUARA - BARRACAO QUEIMADO
ALDEIA BARRACAO QUEIMADO 40 km sede do município
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ - EXTENSÃO MANAIRISU
ALDEIA MANAIRISU 75 km sede do município
01
E.M.I. NAMBIQUARA - KITHAULU
ALDEIA KITHAULU 120 km sede do município
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – EXTENSÃO ALANTESU
ALDEIA ALANTESU – 75km da sede do município
01
1.2.5. Merendeira
1.2.5.1. Carga Horária: 30 horas
1.2.5.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00
1.2.5.3. Nível de Escolaridade: Ensino Alfabetizado
ESCOLA
LOCALIDADE
VAGA
E.M.I. NAMBIQUARA – BARRACÃO QUEIMADO
ALDEIA BARRACAO QUEIMADO 40 km sede do município
01
1.2.6. Monitor - CADASTRO RESERVA
1.2.6.1. Carga Horária: 30 horas
1.2.6.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00
1.2.6.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
ESCOLA
LOCALIDADE
VAGA
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO WANUNSU
ALDEIA WANUNSU (Aldeia 4 Pontes) 75 km sede do município
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO ALANTIN
ALDEIA ALANTIN 70 km sede do município
01
E.M.I. NAMBIQUARA –KITHAULU
ALDEIA KITHAULU 120 km sede do município
01
E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – EXTENSÃO BURITI
ALDEIA NOVA BURITI/JACARÉ – 60 km da sede do município
01
1.3. EDUCAÇÃO URBANA
1.3.1. Auxiliar de Serviço de Creche
1.3.1.1. Carga Horária: 30 horas
1.3.1.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00
1.3.1.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
CARGO
VAGA IMEDIATA
CADASTRO RESERVA
AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE
22
08
1.3.2. EDUCAÇÃO URBANA
1.3.2.1. Monitor de Educação Básica
1.3.2.2. Carga Horária: 30 horas
1.3.2.3. Salário Mensal: R$ 1.039,00
1.3.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo
CARGO
VAGA IMEDIATA
CADASTRO RESERVA
Monitor de Educação Básica
06
04
1.4. SEMEC
1.4.1. Nutricionista
1.4.2.1. Carga Horária: 40 horas
1.4.2.2. Salário Mensal: R$ 4.912,51
1.4.2.3. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo
CARGO
Nº DE VAGAS
NUTRICIONISTA
01
2. O processo seletivo simplificado objeto deste Edital dar-se-á em duas fases: Primeira fase com análise de currículo e de títulos referentes à escolaridade e experiência profissional mediante declaração do gestor escolar, que será pontuada conforme o item 4.3 até o item 4.6, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT.
2.1. O candidato que atingir a pontuação mínima na primeira fase (item 2) passará para a segunda fase com entrevista e seleção psicológica.
3. Das Inscrições
3.1. As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período 13/01/2020 a 23/01/2020, a partir das 00h00min do dia 13/01/2020 até as 23h59min do dia 23/01/2020, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: (https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/), onde será encaminhado o recibo de inscrição no e-mail cadastrado e os documentos comprobatórios (itens: 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, e 3.7 deste edital) e a ficha de inscrição devidamente preenchida no site, deverão ser entregues na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Nossa Senhora de Fátima, das 08h00min ás 12h00min no período de 13 a 17/01/2020 e de 20 a 22/01/2020.
3.2. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada no dia 27 de janeiro de 2020, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura.
3.2.1. O período para recurso das inscrições indeferidas será no dia 29 e 30 de janeiro das 8 horas às 12 horas.
3.2.2. Divulgação do recurso e homologação das inscrições será no dia 03 de fevereiro.
3.3. O candidato ao cargo de Professor para Educação do Campo sala multisseriada e indígenas deverá apresentar no ato da inscrição cópia do diploma de formação em nível superior licenciatura plena em qualquer área do conhecimento (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia Educação Física, entre outras), juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.4. O candidato ao cargo de Monitor de Educação Básica e Auxiliar de Serviços de Creche deverá apresentar no ato da inscrição cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.5. O candidato ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira deverá apresentar no ato da inscrição comprovante do Ensino Fundamental completo, original e uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.6. O candidato ao cargo de Professor Indígena Anos iniciais deverá apresentar no ato da inscrição comprovante Ensino Fundamental completo, uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.
3.7. A contagem de pontos será nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2020 das 8 horas às 12 horas.
3.8. A publicação do resultado da primeira fase será no dia 05 de fevereiro de 2020, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura.
3.9. O período para recurso da primeira fase será no dia 06 e 07 de fevereiro das 8 horas às 12 horas.
3.10. Divulgação do recurso e homologação da primeira fase será no dia 07 de fevereiro.
3.11. A entrevista pedagógica e a entrevista psicológica acontecerão nos dias 10 e 11 de fevereiro das 07h30min às 11h30min e 13h às 17h. Na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MEDEIROS CALMON sito a Rua dos Ipês Nº 847-E Bairro Centro – Comodoro/MT
4. Critérios de Avaliação
4.1. Na primeira fase será analisado o Curriculum Vitae, pela Comissão de Trabalho para realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2020, dos candidatos a Professores PII-A e PIII-A, Nutricionista, Auxiliar de Serviço de Creche, Monitor de Educação Básica, Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais - Escolas do Campo, Urbana e Indígena, considerando-se, pela ordem:
a) formação;
b) experiência profissional na área da educação;
c) curso de formação continuada na área de educação;
4.1.1. Obrigatoriedade de entrega da ficha de inscrição e anexos.
4.2. Na segunda fase será feita a entrevista pedagógica e psicológica para os candidatos deferidos na primeira fase.
4.3. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
Item
Títulos
Pontuação por títulos
4.3.1.
Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado
7.0 pontos
Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização
6.0 pontos
Graduação em Licenciatura Plena
5.0 pontos
4.3.2.
Cursos de Formação Continuada realizados na área da educação, dos últimos três anos.
0.5 ponto para cada 40 horas (limite 3 pontos)
4.3.3.
Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos
0.5 ponto para cada certificado
(limite 3 pontos)
4.3.4.
Tempo de experiência na área da educação mediante comprovação
0.5 ponto por ano trabalhado
4.4. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Item
Títulos
Pontuação por Títulos
4.4.1.
Graduação
6.0 pontos
Graduação (Cursando mediante declaração da instituição)
5.0 pontos
Ensino Médio completo
3.0 pontos
4.4.2.
Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos
0.5 ponto para cada 40 horas
(limite 3 pontos)
4.4.3.
Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação)
0.5 ponto para cada ano trabalhado
4.5. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE
Item
Títulos
Pontuação por Títulos
4.5.1.
Graduação em Licenciatura Plena
6.0 pontos
Graduação em Licenciatura Plena (Cursando mediante declaração da instituição)
5.0 pontos
Ensino Médio completo
3.0 pontos
4.5.2.
Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos
0.5 ponto para cada 40 horas
(limite 3 pontos)
4.5.3.
Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação)
0.5 ponto para cada ano trabalhado
4.6. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Item
Títulos
Pontuação Por Títulos
Ensino Médio completo
4.0 pontos
4.6.1.
Ensino Fundamental completo
3.0 pontos
4.6.2.
Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos
0.5 ponto para cada 40 horas
(limite 3 pontos)
4.6.3.
Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação)
0.5 ponto para cada ano trabalhado
DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR INDÍGENA ANOS INICIAIS
Item
Títulos
Pontuação por Títulos
4.7.1.
Graduação em Licenciatura Plena (Cursando mediante declaração da instituição)
5.0 pontos
4.7.2.
Ensino Médio completo
4.0 pontos
4.7.3.
Ensino Fundamental Completo
3.0
4.7.4.
Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos
1.0 pontos
4.7.4.
Tempo de experiência na área da educação mediante comprovação
1.0 pontos
DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA NUTRICIONISTA
Item
Títulos
Pontuação por títulos
4.8.1.
Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado
7.0 pontos
Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização
6.0 pontos
Graduação
5.0 pontos
4.8.2.
Cursos de Formação Continuada realizados na área da Alimentação escolar, nos últimos três anos.
0.5 ponto para cada 40 horas (limite 3 pontos)
4.8.3.
Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área, nos últimos três anos
0.5 ponto para cada certificado
(limite 3 pontos)
5. Da classificação
5.1. A nota da primeira fase para professor PII-A e PIII-A e Nutricionista o candidato deverá obter a nota mínima de 7.0 pontos.
5.2. A nota da primeira fase para Monitor e Auxiliar de Serviços de Creche, o candidato deverá obter a nota mínima de 6.0 pontos.
5.3. A nota da primeira fase para Professor Indígena Anos Iniciais, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira, o candidato deverá obter a nota mínima de 4.0 pontos.
5.4. Na segunda fase o candidato deverá atingir no mínimo 5.0 pontos na entrevista pedagógica e 5.0 pontos na entrevista psicológica.
Observação: Tanto a entrevista Pedagógica quanto a entrevista Psicológica valem 10 pontos cada.
5.5. A nota final do Candidato se dará mediante a somatória da primeira e segunda fase.
5.6. O Candidato professor PII-A e PIII-A e Nutricionista que não atingir no mínimo de 17.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.
5.6.1. O candidato a Monitor e Auxiliar de Serviços de Creche que não atingir no mínimo de 16.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.
5.6.2. O candidato a Professor Indígena Anos Iniciais, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira que não atingir no mínimo de 14.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.
6. Do Resultado Final
6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 18 de fevereiro de 2020, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.
7. Dos critérios de desempate na classificação
7.1. Maior titulação.
7.1.2. Tempo de serviço na rede
7.1.3. Maior idade
8. Da Convocação
8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.
9. Das disposições gerais
9.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.
9.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.
9.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.
9.4. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2020, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2020.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2019
DATA
EVENTO
09/01/2020
Publicação do Edital de Abertura
13 a 17/01/2020 e 20 a 23/01/2020
Inscrições
27/01/2020
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas
29 e 30/01/2020
Recursos das inscrições indeferidas
03/02/2020
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas
04 e 05/02/2020
Contagem de pontos
05/02/2020
Publicação dos Deferidos e Indeferidos na primeira fase
06 e 07/02/2020
Prazo para recurso da primeira fase
07/02/2020
Homologação dos inscritos deferidos e indeferidos
10 e 11/02/2020
Realização das entrevistas e avaliação psicológica
13/02/2020
Publicação dos resultados
14 e 15/02/2020
Recursos
17/02/2020
Analise dos recursos
18/02/2020
Divulgação do resultado final para homologação
Secretária Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de janeiro de 2020.
Daiane dos Anjos Sampaio Araújo Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020
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Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2020 - Saúde
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Titulo: DECRETO N.º 001/2020
Descrição: Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnico de Enfermagem - Zona Urbana, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
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Titulo: DECRETO N.º 045/2019
Descrição: Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores (campo e indígena), Monitor de Educação Básica (campo, urbano, indígena), Auxiliar de Serviço de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professores Indígenas e Nutricionista e dá outras providências.
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Categoria: Processo Seletivo Educação
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Titulo: EDITAL n.° 046/2019
Descrição: Convoca o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação.
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Categoria: Processo Seletivo Educação
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Titulo: EDITAL n.º 039/2019
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 12 de fevereiro de 2019 e Decreto de Homologação n.º 014, de 14 de março de 2019, para os cargos de:
CARGO: EDUCAÇÃO URBANA - AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE - CADASTRO RESERVA
ORDEM
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
19
Elisvanda Buson dos Santos Silva
34,85
Art. 2º. A convocação será em substituição a servidores contratados que requereram exoneração do cargo ocupado.
Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 4º. O não comparecimento no período de 07 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Categoria: Processo Seletivo Educação
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Titulo: EDITAL n° 036/2019
Descrição: Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.° 001, de 12 de fevereiro de 2019 e Decreto de Homologação n. ° 014, de 14 de março de 2019, para os cargos de:
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Categoria: Processo Seletivo
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Titulo: EDITAL n.º 027/2019
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 12 de fevereiro de 2019 e Decreto de Homologação n.º 014, de 14 de março de 2019, para os cargos de:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE - CADASTRO RESERVA - EDUCAÇÃO URBANA
ORDEM
NOME DO CANDIDATO (A)
NOTA FINAL
17
Jarcielly da Silva Mendes
37,35
Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º. O não comparecimento no período de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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