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Processo Seletivo

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Nº: Sem numero
Data: 14/01/2020
Categoria: Edital Complementar
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
Titulo: EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 001/2020
Descrição: A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020, no uso de suas atribuições e visando o principio da publicidade; RESOLVE: I - Acrescentar no item 3.6 do Edital nº. 001/2020 que: 3.6. O cargo de Professor Indígena - Anos Iniciais é exclusivo para Povos Indígenas, conforme art. 6, paragrafo 2 da Lei Municipal n. 1.330/2011 de 27/07/2011, Anexo XIV, e o candidato deverá apresentar no ato da inscrição o Comprovante de Ensino Fundamental Completo, uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos e Declaração de Etnia (modelo anexo); II – Informar que os candidatos que se inscreveram para o cargo de Professor Indígena que não pertencem a aludida etnia, poderão se inscrever para outro cargo disponível. III – Os demais itens do Edital nº. 001/2020 referente ao Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020 permanecem inalterados.                                        Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de janeiro de 2020.   Daiane dos Anjos Sampaio Araújo                                                                                    Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020
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Nº: ERRATA
Data: 13/01/2020
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
Titulo: ERRATA DO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020
Descrição: A presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020, nos termos dos no uso de suas atribuições e visando o princípio da publicidade, da legalidade e da impessoalidade; Publica ERRATA junto ao Edital do Processo Seletivo Simplificado de nº 001/2020, para nele fazer constar que: RESOLVE: Alterar o item 3.1: ONDE SE LÊ: As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período 13/01/2020 a 23/01/2020, a partir das 00h00min do dia 13/01/2020 até as 23h59min do dia 23/01/2020, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: (https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/),onde será encaminhado o recibo de inscrição no e-mail cadastrado e  os documentos comprobatórios (itens: 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, e 3.7 deste edital) e a ficha de inscrição devidamente preenchida no site, deverão ser entregues na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Nossa Senhora de Fátima, das 08h00min ás 12h00min no período de 13 a 17/01/2020 e de 20 a 22/01/2020.   LEIA-SE: As Inscrições serão gratuitas e acontecerão no período 13/01/2020 a 22/01/2020, a partir das 00h00min do dia 13/01/2020 até as 23h59min do dia 22/01/2020, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: (https://www.comodoro.mt.gov.br),onde será encaminhado o recibo de inscrição no e-mail cadastrado. Os documentos comprobatórios (itens: 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, e 3.7 deste edital), a ficha de inscrição devidamente preenchida no site e o recibo de inscrição, deverão ser entregues na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Nossa Senhora de Fátima, das 08h00min ás 12h00min no período de 13 a 17/01/2020 e de 20 a 23/01/2020.                       Secretaria Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de janeiro de 2020.   Daiane dos Anjos Sampaio Araújo   Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020
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Nº: 002/2020
Data: 09/01/2020
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2020 - Saúde
Titulo: EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020
Descrição: ELAINE MACHADO DA SILVA, Presidente da Comissão do  Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2020, no uso de suas atribuições legais, faz saber  que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo  determinado, abaixo indicados, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado  com art. 148, inciso I, alínea a , e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei  Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei  Municipal nº 1.328, de 29 de julho de 2011(PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de  2011 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e alterações posteriores, e Decreto  n.º 020, de 07 de Abril de 2020 e, CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de  serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional  interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço  Público Municipal, de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde  (justificativa), para este fim deflagrado, prezar pela continuidade dos serviços públicos em  questão, bem como ofertar fiel observância ao regramento legal acerca da matéria,  contratação temporária de servidores, até a realização do concurso público para o  preenchimento das vagas, perfaz resolução mais adequada a ser aplicada para que não  haja qualquer prejuízo aos administrados que necessitem dos serviços. FAZ SABER a quem possa interessar, QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo  determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,  mediante Processo Seletivo Simplificado 002/2020 Cadastro Reserva para atuar na  Secretaria Municipal de Saúde, deste Município: 1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações. 1.1. Técnico de Enfermagem (Zona Urbana)- Cadastro Reserva Cargo Carga Horária Salário R$ Técnico de Enfermagem 40 h 1.678,75
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Nº: 001/2020
Data: 09/01/2020
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
Titulo: EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020
Descrição: Daiane dos Anjos Sampaio Araújo, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores, abaixo indicados, por prazo determinado, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Público Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, Decreto n.º 045/2019, de 30 de dezembro de 2019 e, Lei Municipal nº1.858 de 23 de dezembro de 2019.                      CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com o Ofício da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim.              FAZ SABER a quem possa interessar,   QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020 para atuar na SEMEC, nas escolas do Campo, Urbana e Indígenas, deste Município:   1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações. 1.1. Escola do Campo 1.1.2. Professor PII-A e PIII- A - O candidato ao cargo de professor para a Educação do Campo – Multisseriada será aceita qualquer licenciatura (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras). 1.1.2.1. Professor PII-A e PIII- A 1.1.2.2. Carga Horária: 24 horas/semanais 1.1.2.3. Salário Mensal: R$ 1.619,51 1.1.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo   ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E.M PROFESSOR VITOR QUINTILIANO ÁGUAS CLARAS - 23 km da sede do município 02 E.M TIAGO ELIAS FERNANDES Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município 04 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município 02 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO CLODOALDO ELIAS FERNANDES GLEBA XII DE Outubro 01 E. M. PROFESSOR VITOR QUINTILIANO - EXTENSÃO TANCREDO NEVES PADRONAL 01 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES- EXTENSÃO ROSA KASINSKI FAZ GOLIN -94 km da sede do município 01 E. M. CARLOS POMPERMAYER DISTRITO DE NOROAGRO 75 km da sede do município. 01 E. M. DARCY RIBEIRO P.A. MACUCO 23 km da sede do municipio 01   1.1.3. Monitor de Educação Básica 1.1.3.1 Carga Horária: 30 horas 1.1.3.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00 1.1.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E.M TIAGO ELIAS FERNANDES Sede Colônia dos Mineiros - 30 km da sede do município 02   1.1.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.1.4.1. Auxiliar de Serviço gerais 1.1.4.2. Carga Horária: 30 horas 1.1.4.3. Salário Mensal: R$ 1.039,00 1.1.4.4. Nível de Escolaridade: Ensino fundamental Completo ESCOLA LOCALIDADE Nº DE VAGAS E. M. PROFESSOR VITOR QUINTILIANO-EXTENSÃO TANCREDO NEVES PADRONAL 01 E. M. TIAGO ELIAS FERNANDES-EXTENSÃO VALE DO GUAPORÉ FAZ. SPERAFICO - 90 Km da sede do município 01   1.2. Educação INDIGENA 1.2.1. Professor PII-A e PIII- A - Professor Multisseriado exigência de Nível Superior Licenciatura em qualquer área (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia, Educação Física, entre outras). 1.2.2.1. Carga Horária: 24 horas 1.2.2.2. Salário Mensal: R$ 1.619,51 1.2.2.3. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo ESCOLA LOCALIDADE VAGA IMEDIATA CADASTRO  RESERVA E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – EXTENSÃO ALANTESU ALDEIA ALANTESU – 75km da sede do município 02   E.M.I. VALE DO GUAPORÉ ALDEIA MANAIRISU – 75km da sede do município 01   E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO BARRAÇÃO QUEIMADO ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO – 40km da sede do município 03 01 E.M.I. NAMBIQUARA Aldeia Branca – 40 km sede do município  01   E.M.I. NAMBIQUARA EXTENSÃO KITHAULU ALDEIA KITHAULU – 120 KM da sede do munícipio 01   E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO WANUNSU ALDEIA WANUNSU (QUATRO PONTES) 65 km da sede do munícipio 01   E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO KAYRIENSU ALDEIA KAYRIENSU 70 KM da sede do munícipio 01   E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO ALANTIN ALDEIA ALANTIN 70km da sede do munícipio 01   E.M.I. VALE DO GUAPORÉ ALDEIA NEGAROTE 52 km da sede do munícipio 01   E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO BURITI ALDEIA NOVA BURITI/JACARE 60 km da sede do munícipio 01     1.2.3. Professor Indígena Anos Iniciais 1.2.3.1. Carga Horária: 24 horas 1.2.3.2. Salário Mensal: R$ 1.422,21 1.2.3.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo ESCOLA LOCALIDADE VAGA E.M.I. NAMBIQUARA ALDEIA BRANCA 40 km sede do município  01 E.M.I. NAMBIQUARA - EXTENSÃO BARRACÃO QUEIMADO ALDEIA BARRACÃO QUEIMADO 40 km sede do município  01   E.M.I. NAMBIQUARA - EXTENSÃO KITHAULU ALDEIA KITHAULU 120 km sede do município  01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO MANAIRISU ALDEIA MANAIRISU 75 km sede do município  01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ ALDEIA CENTRAL NEGAROTE 52 km sede do município  01   1.2.4. Auxiliar de Serviços Gerais 1.2.4.1. Carga Horária: 30 horas 1.2.4.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00 1.2.4.3. Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo ESCOLA LOCALIDADE  VAGA E.M.I. NAMBIQUARA ALDEIA BRANCA 40 km sede do município  01 E.M.I. NAMBIQUARA - BARRACAO QUEIMADO ALDEIA BARRACAO QUEIMADO 40 km sede do município  01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ - EXTENSÃO MANAIRISU ALDEIA MANAIRISU 75 km sede do município  01 E.M.I. NAMBIQUARA - KITHAULU ALDEIA KITHAULU 120 km sede do município  01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – EXTENSÃO ALANTESU ALDEIA ALANTESU – 75km da sede do município 01   1.2.5. Merendeira 1.2.5.1. Carga Horária: 30 horas 1.2.5.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00 1.2.5.3. Nível de Escolaridade: Ensino Alfabetizado ESCOLA LOCALIDADE VAGA E.M.I. NAMBIQUARA – BARRACÃO QUEIMADO ALDEIA BARRACAO QUEIMADO 40 km sede do município  01   1.2.6. Monitor - CADASTRO RESERVA 1.2.6.1. Carga Horária: 30 horas 1.2.6.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00 1.2.6.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo ESCOLA LOCALIDADE VAGA E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO WANUNSU ALDEIA WANUNSU (Aldeia 4 Pontes) 75 km sede do município  01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ EXTENSÃO ALANTIN ALDEIA ALANTIN 70 km sede do município  01 E.M.I. NAMBIQUARA –KITHAULU ALDEIA KITHAULU 120 km sede do município  01 E.M.I. VALE DO GUAPORÉ – EXTENSÃO BURITI ALDEIA NOVA BURITI/JACARÉ – 60 km da sede do município 01     1.3. EDUCAÇÃO URBANA 1.3.1. Auxiliar de Serviço de Creche 1.3.1.1. Carga Horária: 30 horas 1.3.1.2. Salário Mensal: R$ 1.039,00 1.3.1.3. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo CARGO VAGA IMEDIATA CADASTRO RESERVA AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE 22 08   1.3.2. EDUCAÇÃO URBANA 1.3.2.1. Monitor de Educação Básica 1.3.2.2. Carga Horária: 30 horas 1.3.2.3. Salário Mensal: R$ 1.039,00 1.3.2.4. Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo CARGO VAGA IMEDIATA CADASTRO RESERVA Monitor de Educação Básica 06 04       1.4. SEMEC 1.4.1. Nutricionista 1.4.2.1. Carga Horária: 40 horas 1.4.2.2. Salário Mensal: R$ 4.912,51 1.4.2.3. Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo   CARGO Nº DE VAGAS NUTRICIONISTA 01   2. O processo seletivo simplificado objeto deste Edital dar-se-á em duas fases: Primeira fase com análise de currículo e de títulos referentes à escolaridade e experiência profissional mediante declaração do gestor escolar, que será pontuada conforme o item 4.3 até o item 4.6, ao constante da Resolução de Consulta nº. 41/2013 do TCE/MT.   2.1. O candidato que atingir a pontuação mínima na primeira fase (item 2) passará para a segunda fase com entrevista e seleção psicológica.   3. Das Inscrições 3.1. As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período 13/01/2020 a 23/01/2020, a partir das 00h00min do dia 13/01/2020 até as 23h59min do dia 23/01/2020, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro: (https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/), onde será encaminhado o recibo de inscrição no e-mail cadastrado e  os documentos comprobatórios (itens: 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, e 3.7 deste edital) e a ficha de inscrição devidamente preenchida no site, deverão ser entregues na SEMEC, sito a Rua das Palmeiras, 284 E, Nossa Senhora de Fátima, das 08h00min ás 12h00min no período de 13 a 17/01/2020 e de 20 a 22/01/2020.   3.2. A publicação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada no dia 27 de janeiro de 2020, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura.   3.2.1. O período para recurso das inscrições indeferidas será no dia 29 e 30 de janeiro das 8 horas às 12 horas.   3.2.2. Divulgação do recurso e homologação das inscrições será no dia 03 de fevereiro.   3.3. O candidato ao cargo de Professor para Educação do Campo sala multisseriada e indígenas deverá apresentar no ato da inscrição cópia do diploma de formação em nível superior licenciatura plena em qualquer área do conhecimento (Pedagogia, Letras, Ciências Biológicas, Matemática, História, Geografia Educação Física, entre outras), juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.   3.4. O candidato ao cargo de Monitor de Educação Básica e Auxiliar de Serviços de Creche deverá apresentar no ato da inscrição cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.   3.5. O candidato ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira deverá apresentar no ato da inscrição comprovante do Ensino Fundamental completo, original e uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.   3.6. O candidato ao cargo de Professor Indígena Anos iniciais deverá apresentar no ato da inscrição comprovante Ensino Fundamental completo, uma fotocopia, juntamente com o curriculum vitae digitado e os anexos.   3.7. A contagem de pontos será nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2020 das 8 horas às 12 horas.   3.8. A publicação do resultado da primeira fase será no dia 05 de fevereiro de 2020, no site da prefeitura e fixado no mural da SEMEC e prefeitura.   3.9. O período para recurso da primeira fase será no dia 06 e 07 de fevereiro das 8 horas às 12 horas.   3.10. Divulgação do recurso e homologação da primeira fase será no dia 07 de fevereiro.   3.11. A entrevista pedagógica e a entrevista psicológica acontecerão nos dias 10 e 11 de fevereiro das 07h30min às 11h30min e 13h às 17h. Na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO MEDEIROS CALMON sito a Rua dos Ipês Nº 847-E Bairro Centro – Comodoro/MT   4. Critérios de Avaliação 4.1. Na primeira fase será analisado o Curriculum Vitae, pela Comissão de Trabalho para realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2020, dos candidatos a Professores PII-A e PIII-A, Nutricionista, Auxiliar de Serviço de Creche, Monitor de Educação Básica, Merendeira e Auxiliar de Serviços Gerais - Escolas do Campo, Urbana e Indígena, considerando-se, pela ordem: a) formação; b) experiência profissional na área da educação; c) curso de formação continuada na área de educação;   4.1.1. Obrigatoriedade de entrega da ficha de inscrição e anexos.   4.2. Na segunda fase será feita a entrevista pedagógica e psicológica para os candidatos deferidos na primeira fase.   4.3. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR Item Títulos Pontuação por títulos 4.3.1. Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado 7.0 pontos   Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização 6.0 pontos   Graduação em Licenciatura Plena 5.0 pontos 4.3.2. Cursos de Formação Continuada realizados na área da educação, dos últimos três anos. 0.5 ponto para cada 40 horas (limite 3 pontos) 4.3.3. Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos 0.5 ponto para cada certificado (limite 3 pontos) 4.3.4. Tempo de experiência na área da educação mediante comprovação 0.5 ponto por ano trabalhado   4.4. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Item Títulos Pontuação por Títulos   4.4.1. Graduação 6.0 pontos Graduação (Cursando mediante declaração da instituição) 5.0 pontos Ensino Médio completo 3.0 pontos 4.4.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 0.5 ponto para cada 40 horas (limite 3 pontos) 4.4.3. Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) 0.5 ponto para cada ano trabalhado      4.5. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE Item Títulos Pontuação por Títulos   4.5.1. Graduação em Licenciatura Plena 6.0 pontos Graduação em Licenciatura Plena (Cursando mediante declaração da instituição) 5.0 pontos Ensino Médio completo 3.0 pontos 4.5.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 0.5 ponto para cada 40 horas (limite 3 pontos) 4.5.3. Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) 0.5 ponto para cada ano trabalhado     4.6. CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Item Títulos Pontuação Por Títulos   Ensino Médio completo 4.0 pontos 4.6.1. Ensino Fundamental completo 3.0 pontos 4.6.2. Cursos na área em que está se inscrevendo realizados nos últimos três anos 0.5 ponto para cada 40 horas (limite 3 pontos) 4.6.3. Tempo de serviço na área que está se inscrevendo (mediante comprovação) 0.5 ponto para cada ano trabalhado   DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA PROFESSOR INDÍGENA ANOS INICIAIS   Item Títulos Pontuação por Títulos 4.7.1. Graduação em Licenciatura Plena (Cursando mediante declaração da instituição) 5.0 pontos 4.7.2. Ensino Médio completo 4.0 pontos 4.7.3. Ensino Fundamental Completo 3.0 4.7.4. Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área de educação dos últimos três anos 1.0 pontos 4.7.4. Tempo de experiência na área da educação mediante comprovação 1.0 pontos   DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA NUTRICIONISTA Item Títulos Pontuação por títulos 4.8.1. Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado 7.0 pontos   Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização 6.0 pontos   Graduação 5.0 pontos 4.8.2. Cursos de Formação Continuada realizados na área da Alimentação escolar, nos últimos três anos. 0.5 ponto para cada 40 horas (limite 3 pontos) 4.8.3. Comprovação anual mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento de palestras e mini cursos conferencias proferida na área, nos últimos três anos 0.5 ponto para cada certificado (limite 3 pontos)   5. Da classificação 5.1. A nota da primeira fase para professor PII-A e PIII-A e Nutricionista o candidato deverá obter a nota mínima de 7.0 pontos.   5.2. A nota da primeira fase para Monitor e Auxiliar de Serviços de Creche, o candidato deverá obter a nota mínima de 6.0 pontos.   5.3. A nota da primeira fase para Professor Indígena Anos Iniciais, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira, o candidato deverá obter a nota mínima de 4.0 pontos.   5.4. Na segunda fase o candidato deverá atingir no mínimo 5.0 pontos na entrevista pedagógica e 5.0 pontos na entrevista psicológica.   Observação: Tanto a entrevista Pedagógica quanto a entrevista Psicológica valem 10 pontos cada.   5.5. A nota final do Candidato se dará mediante a somatória da primeira e segunda fase.   5.6. O Candidato professor PII-A e PIII-A e Nutricionista que não atingir no mínimo de 17.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.   5.6.1. O candidato a Monitor e Auxiliar de Serviços de Creche que não atingir no mínimo de 16.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.   5.6.2. O candidato a Professor Indígena Anos Iniciais, Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira que não atingir no mínimo de 14.0 pontos na nota final será considerado desclassificado.   6. Do Resultado Final 6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 18 de fevereiro de 2020, no site da prefeitura e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.   7. Dos critérios de desempate na classificação 7.1. Maior titulação. 7.1.2. Tempo de serviço na rede 7.1.3. Maior idade   8. Da Convocação 8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.   9. Das disposições gerais 9.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.   9.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.   9.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.   9.4. Os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2020, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2020.   CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2019 DATA EVENTO 09/01/2020 Publicação do Edital de Abertura 13 a 17/01/2020 e 20 a 23/01/2020 Inscrições 27/01/2020 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas 29 e 30/01/2020 Recursos das inscrições indeferidas 03/02/2020 Homologação das inscrições deferidas e indeferidas 04 e 05/02/2020 Contagem de pontos 05/02/2020 Publicação dos Deferidos e Indeferidos na primeira fase 06 e 07/02/2020 Prazo para recurso da primeira fase 07/02/2020 Homologação dos inscritos deferidos e indeferidos 10 e 11/02/2020 Realização das entrevistas e avaliação psicológica 13/02/2020 Publicação dos resultados 14 e 15/02/2020 Recursos 17/02/2020 Analise dos recursos 18/02/2020 Divulgação do resultado final para homologação                       Secretária Municipal de Educação e Cultura Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de janeiro de 2020.         Daiane dos Anjos Sampaio Araújo                                                                                  Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020    
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Nº: 001/2020
Data: 07/01/2020
Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2020 - Saúde
Titulo: DECRETO N.º 001/2020
Descrição: Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnico de Enfermagem - Zona Urbana, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Nº: 045/2019
Data: 30/12/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Processo Seletivo nº 001/2020 - Educação e Cultura
Titulo: DECRETO N.º 045/2019
Descrição: Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professores (campo e indígena), Monitor de Educação Básica (campo, urbano, indígena), Auxiliar de Serviço de Creche, Auxiliar de Serviços Gerais (campo e indígena), Professores Indígenas e Nutricionista e dá outras providências.
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Nº: 046/2019
Data: 30/09/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Convocação
Titulo: EDITAL n.° 046/2019
Descrição: Convoca o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação.
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Nº: 039/2019
Data: 09/08/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n.º 039/2019
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 12 de fevereiro de 2019 e Decreto de Homologação n.º 014, de 14 de março de 2019, para os cargos de:   CARGO: EDUCAÇÃO URBANA - AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE - CADASTRO RESERVA ORDEM NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL 19 Elisvanda Buson dos Santos Silva 34,85   Art. 2º. A convocação será em substituição a servidores contratados que requereram exoneração do cargo ocupado.   Art. 3º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos.   Art. 4º. O não comparecimento no período de 07 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2019.     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 036/2019
Data: 18/06/2019
Categoria: Processo Seletivo Educação
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n° 036/2019
Descrição: Convoca os candidatos abaixo relacionados classificados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.° 001, de 12 de fevereiro de 2019 e Decreto de Homologação n. ° 014, de 14 de março de 2019, para os cargos de:
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Nº: 027/2019
Data: 23/04/2019
Categoria: Processo Seletivo
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL n.º 027/2019
Descrição: Art. 1º. Convoca o candidato abaixo relacionado classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado da Educação, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a fim de apresentar os documentos exigidos para a contratação nas funções abaixo relacionadas, em conformidade com o Edital de Abertura n.º 001, de 12 de fevereiro de 2019 e Decreto de Homologação n.º 014, de 14 de março de 2019, para os cargos de:   CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE CRECHE - CADASTRO RESERVA - EDUCAÇÃO URBANA ORDEM NOME DO CANDIDATO (A) NOTA FINAL 17 Jarcielly da Silva Mendes  37,35   Art. 2º. Os documentos para a Contratação de cada candidato deverão ser apresentados conforme normas e instruções do Departamento de Recursos Humanos.   Art. 3º. O não comparecimento no período de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na desistência da vaga.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de abril de 2019.       Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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