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Categoria: Processo Seletivo Saúde
Subcategoria: Processo Seletivo nº 002/2021 - Saúde
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Titulo: EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2021
Descrição: ELAINE MACHADO DA SILVA, Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2021, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de servidores por prazo determinado, abaixo indicados, com fundamentos no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea “a”, e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e Lei Municipal nº 1.328, de 29 de julho de 2011(PCCS/Servidores), 1.327, de 29 de Julho de 2011 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e alterações posteriores, e Decreto n.º042, de 16 de junho de 2021.
CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde (justificativa), para este fim deflagrado, prezar pela continuidade dos serviços públicos em questão, bem como ofertar fiel observância ao regramento legal acerca da matéria, contratação temporária de servidores, até a realização de concurso público para o preenchimento das vagas.
CONSIDERANDO, o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública ocasionada pelo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de suprimento de cargos em caráter temporário; devido ao aumento de demanda e a continuidade de serviço publico essencial;
FAZ SABER a quem possa interessar,
QUE se encontra aberta a seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 – Cadastro Reserva para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, neste Município:
1. Dos cargos e vagas oferecidas e suas especificações.
Cargo Público
N° de Vaga cadastro reserva
Carga Horaria Semanal
Requisito/Escolaridade
Remuneração
Farmacêutico
01
40h
Ensino Superior Completo
em Farmacia / Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 5.033,77
Odontologo
01
40h
Ensino Superior Completo
em Odontologia/ Registro Ativo no Conselho da Classe
R$ 5.719,74
Técnico de Raio X
01
20h
Nível médio completo com curso técnico em Raio X e registro ativo no CONTER;
R$ 3.184,30
Agente Comunictario de Saúde
10
40h
Nivel Fundamental completo
R$ 1.550,00
2. O processo seletivo objeto deste Edital dar-se-á por analise curricular e avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório, que será pontuada conforme tabela dos item 7. (para o cargo de Farmacêutico e Odontologo)
tabela do item 8. (para o cargo de Técnico de Raio X)
tabela do item 9.(para o cargo de Agente Comunitário de Saúde)
3. Das Condições para participação
Ser brasileiro ou naturalizado;
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando o candidato for do sexo masculino);
Ter idade mínima de dezoito anos completos;
Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
4. Das Inscrições
4.1. As Inscrições serão gratuitas, e acontecerão no período de 20/07/2021 á 26/07/2021, a partir das 00h00min do dia 20/07/2021 até as 23h59min do dia 26/07/2021, no site da Prefeitura Municipal de Comodoro:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfpeSO4zbcnQ8H0KREpTPfMRHFmpv6SHMVv2ZJvUEzVJwmFvw/viewform, após concluir a inscrição no site, a mesma não poderá ser editada, sendo que esta ficha de inscrição preenchida (no site), currículo digitalizado, copia dos títulos a serem avaliados e copia dos demais documentos conforme solicitados para cada cargo deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, sito a AV. PREFEITO VALDIR MAZUTTI nº 671 N Centro, das 07h00min ás 10h30mim e das 13h00min ás 16h30mim, no período de 20/07 á 26/07/2021, em dias úteis.
. Serão aceitos apenas os documentos e ficha de inscrição devidamente preenchida, (no site) entregues pessoalmente ou através de procurador com procuração reconhecida em cartório.
O candidato é responsável por todas as informações a serem prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicara a exclusão do candidato ou, se for o caso, a rescisão contratual, alem das penalidades cabíveis.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos
No ato da entrega da ficha de inscrição, documentação exigida e do currículo, será verificado os documentos apresentados e emitido protocolo ao candidato.
5. Dos cargos
5.1. Farmacêutico
5.1.1. O candidato ao cargo de Farmacêutico cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para autenticação) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para autenticação) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar copia (e original para autenticação) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para autenticação) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.1.2. – Principais Atividades: supervisionar e orientar o processo de compra de medicamentos e demais produtos da farmácia e Central de Abastecimento Farmacêutico, proceder à manipulação de insumos farmacêuticos, deve estabelecer critérios para suprir a demanda de medicamentos com qualidade, quantidade e menor custo, proporcionar o atendimento e aconselhamento da população. O farmacêutico deve representar a Farmácia e a Central de Abastecimento Farmacêutico em todos os aspectos técnico-científicos e responder por todos os atos técnicos praticados, executados por ele ou não. Deve conhecer interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação vigente. Deve atuar na Educação Permanente da equipe da Farmácia e participar dos eventos de promoção a Saúde da Secretaria de Saúde.
5.2. Odontologo
5.2.1. O candidato ao cargo de Odontologo cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (apresentar original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia ( e original para conferencia) do diploma de formação em nível superior correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 7.
5.2.2. – Principais Atividades: Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Examinar, identificar e tratar clínica e/ou cirurgicamente afecções dos dentes e tecidos de suporte. Restabelecer forma e função. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais para complementação de diagnóstico. Planejamento de ações e serviços, interação comunitária, educação em saúde e atividades de atenção à saúde de modo geral.
5.3. Técnico de Raio X
5.3.1. O candidato ao cargo de Técnico de Raio X cadastro reserva deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) copia (e original para conferencia) da carteira de registro do seu respectivo conselho de classe juntamente com o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para conferencia) dos cursos de formação na área, que for descrito na ficha de inscrição, copia (e original para conferencia) do diploma de formação correspondente ao cargo, bem como copia (e original para conferencia) do RG, CPF e dos títulos conforme item 8.
5.3.2. – Principais Atividades: Realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos, preparar a sala para a realização de diagnósticos por imagem, processar filmes radiológicos e em alguns serviços fazer soluções químicas e acompanhar a utilização de meios de contrastes radiológicos. Analisando os princípios de proteção. Organizar equipamento, sala de exame e material. Averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios. calibrar o aparelho no seu padrão. Averiguar a disponibilidade de material para exame, fazer as solicitação de abastecimento do estoque.
5.4. Agente Comunitário de Saúde
5.4.1. Do cargo e suas especificações.
5.4.2. Micro Área - 09 - ESF Centro
Bairro – Zona Urbana
Quadra
Vagas
Centro
5, 6, 7, 8, 20, 21, 22, 23, 35, 36, 37, 38, 39, 53, 54
01
5.5. Micro Área - 07 - ESF São Francisco
Bairro – Zona Urbana
Quadra
Vagas
São Francisco
146,157,158,159,170,171,172,
01
5.6 Micro Área - 034 - ESF São Francisco
Bairro – Zona Urbana
Quadra
Vagas
São Francisco
146,157,158,159,170,171,172,
01
5.7. Micro Área – 56 - ESF São Francisco
Bairro – Zona Urbana
Quadra
Vagas
São Francisco
139,140,141,150,151,152,163,164,165,176,177,178,179,186,187,188,189,197,198,199,209
01
5.8. Micro Área - 25 - ESF Cristo Rei
Bairro – Zona Urbana
Quadra
Vagas
Cristo Rei
83, 84, 85, 86, 95, 96, 97, 98
01
5.9. Micro Área - 24 - ESF Nova Alvorada
Localidade – Zona Rural
Lote
Vagas
Gleba Macuco
170,169,168,167,166,165,164,163,162,161,160,173,174,175,176,151,150,149,148,153,154,155,156,157,158,159,140,139,141,138,136,131,132,133,134,135,129,128,127,126,125,122,121,120, 119,68,95,
01
5.10. Micro Área - 21 - ESF Nova Alvorada
Localidade – Zona Rural
Lote
Vagas
Gleba Macuco
34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-60-61-62-63-64-65-66-67-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94
01
5.11 Micro Área - 44 - ESF Nova Alvorada
Localidade – Zona Rural
Lote
Vagas
Gleba Mazuti
100,101,102,103,104,106,107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,123,124
01
5.12. Micro Área – 37 – Novo Cafezal - PASCAR
Localidade – Zona Rural
Lote
Vagas
Novo Cafezal/Gleba Português
Toda Extensão da localidade
01
5.13.Localidade Micro Área - 18 – Distrito de Noroagro
Localidade – Zona Rural
Lotes
Vagas
Distrito de Noroagro
Limão/braquiarinha.
104,105,106,115,116,117,126,127,128,136137,138,147,148,149,160,161,162,173,174175
01
5.14. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde cadastro reserva deverá, protocolar junto a Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de inscrição devidamente preenchida (no site) o currículo (curriculum vitae) digitado, anexar copias (e original para conferencia) dos cursos de formação, que for descrito na ficha de inscrição, apresentar copia (e original para conferencia) do certificado de conclusão do Ensino Fundamental, copias (e original para conferencia) do RG e CPF e dos títulos conforme item 9.
5.15. Principais Atividades: Promover e apoiar a saúde, realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar levantamentos de programas junto à comunidade, através de visitas domiciliares e quando necessário; coordenar e participar de campanhas educativas e de prevenção entre outras, orientando a comunidade nos procedimentos necessários; orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida para possibilitar a realização dos mesmos; rastreiam focos de doenças específicas; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executar tarefas administrativas; ter noções básicas de informática (digitação);
5.16. Critério para POSSE do candidato classificado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS
5.16.1. Conforme as Leis Municipais nº. 1.006/2007 e nº. 1.342/2011 é obrigatório que o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde resida na respectiva micro área, desta forma, será critério para posse do candidato classificado apresentar no ato da entrega da documentação exigida pela Administração Municipal a declaração do Enfermeiro responsável pela ESF da área, que comprove que o mesmo pertence á micro-area, a qual fez a inscrição e foi classificado no Processo Seletivo.
Caso o endereço não esteja no nome do candidato o mesmo devera apresentar uma declaração do proprietário do imóvel declarando que o candidato reside naquele endereço com firma reconhecido em cartório. O candidato deve comprovar que a residência na micro área até a data de sua posse, a Secretaria de Saúde achando necessária poderá fazer a averiguação in-loco para comprovação da residência do candidato, caso constatado que o mesmo não resida no local declarado, este perdera a vaga, passado para o próximo classificado.
6. Analise Curricular e Avaliação de Títulos - Classificação Eliminatória
6.1. A Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado fará a analise curricular a) formação na área exigida;
b) experiência profissional;
c) formação acadêmica I;
d) formação acadêmica II;
e) cursos complementares;
f) Tempo de serviço na rede pública (devidamente comprovado);
. Julgamento dos títulos:
Todos os títulos apresentados deverão ser relacionados na ficha de inscrição (preenchida no site);
Não serão computados os títulos que excederem a 50 pontos;
A experiência profissional deverá ser comprovada mediante contrato de trabalho ou declaração do empregador que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de inicio - dia, mês e ano - e de permanência ou termino, se for o caso);
serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para encerramento das inscrições;
Não serão considerados títulos entregues fora do prazo e horário estabelecidos neste edital.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados ou em qualquer documentação apresentada o candidato terá anulada a respectiva pontuação.
Comprovada, a culpa do candidato mediante apuração sumária, esse será excluído do processo seletivo.
7. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA FARMACUTICO E ODONTOLOGO
Item
Título
Descrição do título
Pontuação
Valor Maximo
7.1
Formação acadêmica
Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição
Não gera pontuação
Pré -requisito.
Caráter Eliminatório
7.1.2.
Experiência Profissional
Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada.
01 ponto por ano (12 meses) de atuação
10
7.1.3.
Formação acadêmica I
Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização.
5 pontos
5
7.1.4
Formação acadêmica II
Curso de pós Graduação Stricto Sensu Mestrado.
5 pontos
5
7.1.5
Formação Complementar
Curso de curta duração na área da Saúde (carga
horária mínima de 60h) *realizados nos últimos três anos (2019, 2020, 2021)
5 pontos para cada certificado
30
Total:
50 pontos
8. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA TÉCNICO DE RAIO X
Item
Título
Descrição do título
Pontuação
Valor Maximo
8.1
Formação acadêmica
Certificado do Curso técnico na área de inscrição
Não gera pontuação
Pré -requisito.
Caráter Eliminatório
8.1.2.
Experiência Profissional
Experiência profissional devidamente comprovada na área pleiteada.
01 ponto por ano (12 meses) de atuação
10
8.1.3.
Formação acadêmica I
Certificado do Curso de Graduação na área de inscrição
5 pontos
5
8.1.4
Formação acadêmica II
Curso de pós Graduação Lato Sensu Especialização.
5 pontos
5
8.1.5
Formação Complementar
Curso de curta duração na área da Saúde (carga
horária mínima de 30h) *realizados nos últimos três anos (2019, 2020, 2021)
5 pontos para cada certificado
30
Total:
50 pontos
9. DOS TÍTULOS PARA ANÁLISE CURRICULAR PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Item
Título
Descrição do título
Pontuação
Valor Maximo
9.1
Formação acadêmica
Certificado de conclusão do ensino fundamental
Não gera pontuação
Pré -requisito.
Caráter Eliminatório
9.1.2.
Formação acadêmica II
Certificado de conclusão do Ensino médio
5 pontos
5
9.1.3.
Formação especifica na área do cargo
Introdutório de formação inicial e continuada, conforme lei federal nº11.350/2016.
5 pontos
5
9.1.4
Experiência Profissional
Tempo de serviço devidamente comprovado no cargo
01 ponto por ano (12 meses) de atuação
10
9.1.5
Formação Complementar
Curso de curta duração na área da Saúde (carga
horária mínima de 20h) *realizados nos últimos três anos (2019, 2020, 2021)
5 pontos para cada certificado
30
Total:
50 pontos
10. Da classificação
A classificação será feita em ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida individualmente por todos os concorrentes.
11. Dos critérios de desempate na classificação
11.1. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação, processar-se-á, de acordo com os seguintes critérios;
11.2. maior pontuação obtida com experiência profissional;
11.3. maior Graduação;
11.4. maior Idade;
12. Do Resultado Final
12.1. O resultado será divulgado a partir do dia 13/08/2021, nos meios de comunicação do Município site: https://www.comodoro.mt.gov.br/Transparencia/Gestao-de-Pessoas/Processo-seletivo/ e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal.
13. Da Comissão de Avaliação
13.1 - A Comissão avaliadora deste processo Seletivo Simplificado, esta constituída e nomeada conforme Art. 5º do Decreto nº042/2021 de 16 de junho de 2021.
14. Dos recursos
14.1. O período para recurso será de 02(dois) dias uteis após a publicação dos editais, e devera ser feito por escrito, em formulário especifico (ANEXO I) deste Edital, assinado pelo candidato explicitando detalhadamente o objeto de contestação no qual devera ser entregue à presidência da comissão deste processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde no horário das 7:00 ás 10:00h e das 13h ás 16:00h.
15. Da Convocação e documentação
15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo‐se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas.
15.2. Conforme as Leis Municipais nº. 1.006/2007 e nº. 1.342/2011 é obrigatório que o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde resida na respectiva micro área, desta forma, será critério para posse do candidato classificado e convocado apresentar no ato da entrega da documentação exigida pela Administração Municipal a declaração do Enfermeiro responsável pela ESF da área, que comprove que o mesmo pertence á respectiva micro-area, a qual foi classificado no Processo Seletivo.
15.3. Caso o endereço não esteja no nome do candidato o mesmo devera apresentar uma declaração do proprietário do imóvel declarando que o candidato reside naquele endereço com firma reconhecido em cartório. O candidato deve comprovar residência na micro área até a data de sua posse. A Secretaria de Saúde achando necessária poderá fazer a averiguação in-loco para comprovação da residência do candidato, caso constatado que o mesmo não resida no local declarado, este perdera a vaga, sendo convocado o próximo pela ordem de classificação.
16. Das disposições gerais
16.1. O Regime Jurídico das contratações é o Estatutário.
16.2. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.
16.3. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.
16.4. Os candidatos classificados, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2021, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Saúde, durante o ano de 2021, podendo ser prorrogado.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2021
DATA
EVENTO
15/07/2021
Publicação do Edital de Abertura
20/07 á 26/07/2021
Inscrições no site
20 a 23/07 e
26/07/2021
Entrega das documentações na Secretaria Municipal de Saúde
28/07/2021
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas
29 e 30/07/2021
Recursos das inscrições indeferidas
04/08/2021
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas
06/08/2021
Publicação dos resultados por analise curricular
09 e 10/08/2021
Recursos
12/08/2021
Analise dos recursos e Publicação
13/08/2021
Divulgação do resultado final para homologação
Secretaria Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 de julho de 2021
__________________________________
ELAINE MACHADO DA SILVA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021
Eu,______________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _______________, requerimento da inscrição nº ___________, concorrente a uma vaga na Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, para a função temporária de _____________________________________________, apresento recurso contra decisão da Comissão.
A decisão objeto de contestação é (explicitar a decisão que está contestando):____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:___________________________________________________________________
___________________________________________________________________.
Comodoro , _____ de ______________ de 2021.
_____________________________________
Assinatura do candidato
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